Quando um novo colaborador é contratado um dos primeiros itens a serem acertados é a sua jornada de trabalho, afinal é ela que determina o tempo em que o funcionário estará à disposição da empresa cumprindo o seu expediente de trabalho.
No mercado de trabalho brasileiro existem diversos tipos de jornadas de trabalho, e todas elas são respaldadas pela legislação trabalhista para que não sejam cometidos excessos.
O cumprimento correto dessa jornada é o que determina o valor da remuneração a ser recebida pelo colaborador no final do mês.
Por este motivo, todos os profissionais de recursos humanos devem ter conhecimento sobre a legislação brasileira, a fim de identificar as variações de jornada. E o mais importante, saber se a empresa está seguindo todas as exigências da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Então, se você quer saber sobre os tipos de jornada de trabalho, qual é a carga horária permitida e quais alterações a reforma trabalhista trouxe para esse assunto, está no lugar certo!
O que é jornada de trabalho?
Jornada de trabalho é o tempo pelo qual o funcionário permanece à disposição do seu empregador. Ela é estabelecida em contrato e define quanto tempo os trabalhadores devem dedicar à atividade profissional.
No mercado de trabalho do Brasil, você poderá encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, dentro e fora de contratações no formato CLT. Apesar das regras serem claras, as jornadas não precisam sempre começar e terminar no mesmo horário. Quer entender melhor? Veja os itens a seguir:
Exemplos de jornada de trabalho
Existem dois tipos de jornada bem comuns. São elas:
Trabalhador regime celetista
Um regime de trabalho celetista corresponde ao trabalho formal, em que a empresa segue todas as regras estipuladas na CLT. Nesse caso, o colaborador é registrado em sua carteira de trabalho e nela constam todos os quesitos de sua relação de trabalho com o empregador, inclusive, sua jornada de trabalho.
Quando o contrato do trabalhador é feito conforme a CLT, o empregador precisa respeitar as regras da jornada de trabalho e seus respectivos intervalos. Portanto, o funcionário deve ter uma jornada de 8 horas diárias, com direito a intervalo intrajornada.
Essa jornada diária pode ser estendida em até duas horas extras e, ao total, sua carga horária deve ser de 44 horas semanais.
Por isso, é bastante comum que alguns colaboradores trabalhem aos sábados ou estendam seu expediente em 48 minutos durante a semana, para que possam cumprir as 44 horas semanais.
Ou seja, se o colaborador trabalhar durante oito horas em cinco dias na semana, ao fim do período, ele terá saldo de 40 horas, restando ainda quatro horas para cumprir.
Essas 4 horas podem ser distribuídas ao longo da semana ou completadas aos sábados, dependendo do contrato de trabalho firmado entre empregador e colaborador.
Jornada de trabalho estágio
O estágio também é uma modalidade respaldada nas leis trabalhistas, todavia, ele possui uma carga horária menor do que um funcionário celetista.
Dessa forma, a jornada de trabalho do estagiário pode acontecer de 3 formas diferentes, sendo elas:
- 4 horas diárias > 20 horas semanais;
- 6 horas diárias > 30 horas semanais;
- 40 horas semanais
O regime de estágio também possui um intervalo, o qual o empregador e o estagiário, ou estagiária, definem em acordo.
Porém, vale frisar que a pausa não faz parte da jornada de trabalho. Portanto, o tempo de pausa precisa ser contabilizado fora da carga horária.
O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?
Como explicamos em itens anteriores, a jornada de trabalho CLT deve ser de 8 horas por dia e 44 horas semanais. A regra aparece no artigo 58 da CLT.
Neste artigo também podemos encontrar a regra de tolerância de atraso. De acordo com o 1° parágrafo do artigo, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, não serão computadas e nem mesmo descontadas.
Isso quer dizer que, se o colaborador chega 5 minutos atrasado ou sai 5 minutos depois do seu expediente, nenhum dos casos são computados. Entretanto, essa regra também observa que o limite máximo para esses casos é de 10 minutos diários.
Hora extra
Ainda sobre a jornada na CLT, é necessário falarmos sobre a possibilidade de hora extra.
De acordo com o artigo Art. 59, a carga horária de trabalho de um colaborador CLT pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Entretanto, essas horas excedentes devem ser remuneradas com pelo menos 50% do valor superior a hora normal. Ou, em outros casos, as horas também podem ser acrescentadas a um sistema de banco de horas para futura compensação.
Intervalo intrajornada
O intervalo intrajornada ou horário de almoço faz parte da jornada de trabalho, essa é uma pausa obrigatória que proporciona uma melhor qualidade de vida no trabalho para os funcionários.
Ademais, o intervalo está previsto no artigo 71º da CLT. Desta forma, ele é obrigatório para colaboradores e empregadores.
Conforme o artigo da lei, qualquer jornada de trabalho mais longa do que seis horas precisa ter pausa de repouso de pelo menos uma hora.
Porém, a lei também possibilita acordo ou convenção coletiva entre empregador e trabalhador. Desta forma, é possível alterar o período para mais ou menos tempo, desde que não exceda em duas horas.
Desta maneira, várias empresas acabam adotando intervalos intrajornada maiores para os funcionários.
Agora, quando a jornada de trabalho durar menos de 6 e mais do que 4 horas, o intervalo obrigatório passará a ser de 15 minutos.
Em todos esses casos a contagem da pausa não entra na duração da jornada. Assim, mesmo que o trabalhador acabe passando cerca de nove horas no local de trabalho, para fins de remuneração, a jornada só contempla 8 horas.
Por exemplo, jornadas que duram das 8h às 17h contam nove horas. Porém, se o colaborador faz o intervalo de almoço das 12h às 13h, essa hora não conta para a jornada.
Intervalo interjornada
Assim como a CLT prevê um intervalo dentro da jornada, o tempo entre uma jornada e outra também é previsto, a ele dá-se o nome de intervalo interjornada.
O intervalo está regulamentado no artigo 66º da CLT. Ele determina que entre duas jornadas de trabalho, precisa obrigatoriamente, haver um descanso de 11 horas seguidas.
Isso quer dizer que um colaborador não pode começar outro expediente antes desse intervalo de 11 horas.
Descanso semanal
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também é um dos aspectos obrigatórios relacionados à jornada de trabalho. Ele está previsto no artigo 67 da CLT, que determina a todos os funcionários o direito a um repouso semanal de 1 dia.
Este, deve acontecer preferencialmente aos domingos e, caso seja possível, também em feriados civis e religiosos, de acordo com as tradições locais.
E quando a empresa funciona aos domingos?
Bom, nesses casos, a lei determina que seja feita uma escala de revezamento com organização mensal.
Contudo, é importante ressaltar que o colaborador perde o direito a remuneração deste dia quando não cumprir sua jornada de forma integral, ou seja, quando houver faltas injustificadas na semana anterior ao seu descanso.
Horas noturnas
As horas noturnas são aquelas compreendidas das 22h às 5h da manhã para os trabalhadores urbanos, das 21h às 5h para os trabalhadores da lavoura, e das 20h às 4h para os trabalhadores de atividade pecuária.
Todas as horas dessas jornadas devem ser pagas com valor superior ao de um trabalhador diurno, dessa forma, os trabalhadores com jornada noturna devem receber o adicional noturno em sua remuneração.
E, de acordo com o paragrafo 1° do artigo 73 da CLT, 1 hora noturna é composta por 52 minutos e 30 segundos, e não como 60 minutos.
Qual é a duração da jornada de trabalho permitida pela CLT?
Como você pode ver nos artigos 58 e 69 da CLT, a jornada de trabalho CLT é de oito horas por dia. Porém, o colaborador pode fazer até duas horas extras, chegando a 10 horas por dia de trabalho.
Quais são os tipos de jornada de trabalho permitidas pela CLT?
Como vimos, a CLT determina a duração máxima de uma jornada de trabalho. No entanto, existe a possibilidade de organizar turnos de revezamento que não ultrapassem esse limite.
Desta maneira, a corporação organiza seus trabalhadores em turnos e escalas. Assim, ela impulsiona a produtividade da equipe e tira o melhor dos resultados de sua força de trabalho, mesmo em períodos nos quais há pouca atuação mão de obra.
A seguir, vamos mostrar quais são as possibilidades de escalas e como elas funcionam na prática!
Jornada 5×1
A escala de 5×1 corresponde a cinco dias trabalhados e uma folga. Nesta modalidade, o trabalhador descansa em um domingo por mês.
Portanto, nesse caso, é preciso haver um acordo ou convenção coletiva de trabalho para definir a duração da diária.
Para empregados que atuam na jornada 5×1, o turno de trabalho dura 7 horas e 20 minutos.
Jornada 5×2
Agora, no caso da jornada 5×2, haverá dois dias de folga para cada cinco trabalhados. As folgas podem ser intermitentes ou consecutivas.
Nesse caso, a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias. Dessa forma, o trabalhador precisa cumprir 8 horas e 48 minutos diárias.
No entanto, como você viu, esta modalidade às vezes faz com que as pessoas trabalhem em domingos e feriados. Estes dias, quando não compensados, devem ser pagos em dobro.
Jornada 4×2
Nesse tipo de escala, o trabalhador atua por quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem dois dias de folga.
Se consideramos o mês com 30 dias, o empregado trabalhará 20 dias e folgará 10.
Desta forma, ele totalizará 220 horas mensais de trabalho. Portanto, deverá receber 30 horas extras, pagas em dobro.
Jornada 6×1
A escala de trabalho 6×1 é uma das mais simples, mas uma das mais impopulares entre trabalhadores – recentemente, há um movimento popular para extinguir essa modalidade. Basicamente, o empregado atua por seis dias e descansa um.
Existe a possibilidade de variações dessa jornada, isso é permitido por lei. Contudo, é necessário seguir acordos sindicais e/ou coletivos para tal alteração, principalmente por conta da obrigatoriedade da folga no domingo.
Aos colaboradores que trabalham nos fins de semana, a empresa deve conceder uma folga de domingo a cada sete semanas, pelo menos.
Assim como nos outros modelos, jornadas de domingos e feriados não compensadas precisam de remuneração em dobro.
Isso deve ser feito sem que haja prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a Súmula 146 do TST.
Jornada 12×36
A escala 12×36 é muito comum em ambientes cuja circulação não pode parar, como é o caso de hospitais e indústria alimentícia, por exemplo.
Dessa forma, o funcionário trabalha por 12 horas consecutivas e dispõe de 36 horas de descanso.
Esse tipo de jornada tem respaldo pela CLT, mais especificamente pelo artigo. 59-A, com algumas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
A escala também pode ser validada em acordo ou convenção coletiva de trabalho, segundo a Súmula 444 do TST.
Jornada 24×48
Nesse último caso, a cada 24 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 48 horas de repouso.
Essa é uma escala excessivamente desgastante, por isso não há muitos setores que a utilizam.
Esta jornada é comum para colaboradores de pedágios, pois estas pessoas costumam se deslocar grandes distâncias para trabalhar. Setores das forças de segurança e trabalhadores da saúde também utilizam o formato.
Em todos os casos, mudanças podem acontecer, por isso os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal devem estar atentos a eventuais particularidades para evitar situações que possam resultar em ações trabalhistas contra a empresa.
Por outro lado, os colaboradores também devem ter conhecimento sobre a legislação para fazer seus direitos valerem e cumprirem suas obrigações, com as devidas marcações de ponto.
O que mudou na jornada de trabalho com a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou alguns pontos da jornada de trabalho que você precisa se atentar. Veja:
Banco de horas
O banco de horas foi uma das maiores mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. Ele consiste no armazenamento das horas extras de um colaborador em um banco. Por conseguinte, ele poderá compensá-las posteriormente, seja em folgas ou saídas antecipadas.
As mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe para esta modalidade foi a adoção do banco de horas mediante um acordo individual entre trabalhador e empregador. Isso tirou a necessidade das interferências dos sindicatos, tornando mais fácil a relação entre as partes e o uso do banco.
Porém, é sempre importante recordar que o banco de horas precisa de compensação em no máximo seis meses.
Pausa para almoço
A pausa para almoço também foi uma das alterações trazidas pela reforma.
O novo texto altera o parágrafo 4°, e deixa mais claro que a concessão parcial ou a supressão do horário de almoço, acarretará à empresa o pagamento do tempo suprimido de pelo menos 50% sobre o valor da hora de trabalho normal do colaborador.
Jornada parcial
Com a entrada da reforma, a jornada parcial passou a ser dividida em duas opções, sendo elas:
- Contrato de até 30 horas por semana sem possibilidade de hora extra;
- Contrato de até 26 horas com possibilidade de 6 horas extras.
Antes da reforma, esta modalidade de trabalho só podia durar até no máximo 25 horas por semana e não permitia horas extras. Agora, é possível uma jornada que seja inferior a 26 horas por semana.
Ainda com as possibilidades trazidas pela Reforma Trabalhista, é possível que uma jornada parcial seja inferior às 26 horas semanais.
Contudo, qualquer hora além das acordadas em contrato serão consideradas horas extras, e também só poderão ser de até 6 horas semanais. Essas horas suplementares também podem ser compensadas de forma direta na semana posterior àquela em que foram executadas.
Tempo a disposição do empregador
O tempo à disposição do empregador aparece no artigo 4° da CLT. Com a reforma, ele foi estendido e foram postas uma série de situações que não podem ser consideradas tempo à disposição da empresa e, portanto, não podem ser contabilizadas como hora extra.
A lei ainda lista uma série de outras situações que não constituem tempo à disposição do empregador, como:
- Práticas religiosas;
- Descanso;
- Lazer;
- Estudo;
- Alimentação;
- Atividades de relacionamento social;
- Higiene pessoal;
- Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Contudo, é válido ressaltar que isso não quer dizer que os funcionários não possam permanecer na empresa. Muito pelo contrário, eles podem, desde que tenham devidamente já marcado o seu ponto de fim de expediente e de fato encerrá-lo, para que não haja problemas com a empresa.
Qual a diferença entre a jornada de trabalho e escala?
Uma jornada de trabalho diz respeito ao tempo em que o funcionário deve dedicar ao seu empregador, já a escala de trabalho, significa os dias em que ele deverá executar sua jornada.
Para fixar o conceito, vamos considerar que certo funcionário trabalha de segunda à sexta, das 9h da manhã às 18:48.
Nesse caso, ele possui uma jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos, em uma escala 5×2, que significa 5 dias de trabalho e dois dias de folga.
Banco de horas na jornada de trabalho: como funciona?
Na jornada de trabalho, o banco de horas acumula as horas excedentes e desconta as horas faltantes. Ou seja, quando uma empresa adota o sistema de banco de horas, qualquer hora a mais ou a menos do colaborador vão para o banco.
Agora, o valor dessas horas e como elas devem ser compensadas, podem variar de acordo com cada convenção coletiva ou acordo firmado entre empresa e funcionário.
No entanto, sua empresa deve ficar atenta para que em um dia o colaborador não faça mais do que 2 horas extras, o máximo permitido pela lei.
Hora extra na jornada de trabalho: como funciona?
A hora extra acontece quando o funcionário trabalha algumas horas a mais em seu expediente, a CLT prevê que essas horas devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal do colaborador.
E assim como o banco de horas, em algumas categorias, o valor da hora extra pode ter um percentual de cálculo diferente. Então, é importante observar todas essas informações junto ao sindicato de sua categoria.
Como fica a jornada de trabalho no home office?
Com o modelo de trabalho home office cada vez mais presente na rotina corporativa, a dúvida sobre como deve ficar a jornada nessa modalidade surgiu.
Nesse caso, como a empresa só fez uma pequena mudança, é aconselhável que os funcionários mantenham a mesma rotina do escritório, ou seja, trabalhem as mesmas 8 horas diárias com 1 hora de intervalo.
Ao longo deste texto entendemos todas as regras acerca da jornada de trabalho, mas como uma empresa pode se certificar que ela está sendo cumprida da melhor forma? Através de um bom controle de jornada, acompanhe.
Qual é a importância de controlar a jornada de trabalho?
Muitas organizações ainda negligenciam o controle da jornada dos funcionários e não sabem qual sua real importância, mas o controle de ponto vai além de somente mostrar se os funcionários estão chegando na hora.
É a garantia que a sua empresa está cumprindo com as exigências da legislação e preza para uma relação transparente com os funcionários.
Em uma empresa sem controle, tanto como os funcionários podem não cumprir com sua jornada, as empresas também podem cometer abusos.
Nessa situação, nenhum dos lados saem beneficiados. Isso porque, o funcionário pode, futuramente, entrar com um processo trabalhista contra a empresa, ou a empresa demiti-lo por justa causa.
Por isso, o controle de ponto traz mais transparência para a relação de trabalho, reduz as chances de passivos trabalhistas e ainda contribui para uma boa cultura organizacional.
Como controlar a jornada de trabalho dos colaboradores?
Ter um bom sistema de ponto significa ter uma boa gestão de pessoas na sua empresa.
Mas para isso, você deve escolher um sistema aliado, que seja um bom parceiro e não traga mais dores de cabeça para sua gestão. Para isso, aposte em um sistema de controle de ponto alternativo, ou ponto online.
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Além do registro, o sistema traz funções estratégicas que fazem o tratamento do ponto, a coleta de indicadores com relatórios customizáveis e ainda exportação de informações para os principais sistemas de folha de pagamento.
Preparamos a seguir mais alguns quesitos que mostram porquê a MarQ. é uma boa escolha:
Controle de jornada de trabalho no home office
Com a MarQ. você não precisa abrir mão do seu controle de jornada mesmo estando em home office. O ponto por aplicativo garante que os seus funcionários façam as marcações e sinalizem se estão seguindo suas jornadas conforme o acordado.
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