A jornada de trabalho ou período de trabalho, é o tempo determinado ao qual o colaborador da empresa está aos serviços e exercendo suas funções de trabalho. Deve corresponder com a CLT e é normalmente acordada entre o candidato a vaga e a empresa antes da contratação.
Em 2017, houve a aprovação de algumas mudanças e alterações nas normas da CLT na reforma trabalhista. Contudo, surgiram também muitas dúvidas, principalmente com relação aos novos tipos de jornada de trabalho.
Confira agora abaixo e tire definitivamente suas dúvidas quanto a jornada de trabalho!
Tipos de Jornada de Trabalho
Existem vários tipos de jornada de trabalho, comparado a alguns anos atrás, onde só existiam as jornadas mais tradicionais, no caso, as celetistas, hoje contamos com jornadas mais flexíveis. Ainda contamos também com a jornada de trabalho estágio, comentaremos mais sobre elas em sequência.
Mas, primeiro devemos entender, qual a diferença entre jornada celetista e de estágio?
Jornada de trabalho celetista
Quando falamos em jornada celetista, estamos nos referindo a jornada de trabalho formal, ou seja, aquela que está dentro das normas da CLT. Quando contratado, o trabalhador tem registrado em sua carteira não só a empresa contratante e salário, como também outras informações relevantes, entre elas a sua jornada de trabalho.
Segundo a CLT, devem conter 44 horas de trabalho semanais e 8 horas diárias. Porém, isso mudou com a reforma trabalhista, agora as empresas possuem mais flexibilidade para distribuição e repartição dessas horas, podendo dividi-las em diferentes tipos de escalas.
Além disto, o trabalhador tem direito a um intervalo ou intrajornada, com uma duração de no mínimo uma hora. Outro ponto, é que o período trabalhado antes ou depois do intervalo não pode ser superior a 6 horas.
Jornada de trabalho estágio
Este tipo de jornada tem como base as normas da CLT, portanto possui regras parecidas com a jornada de trabalho celetista.
A principal diferença neste tipo de jornada está na carga horária, no caso ela é menor e pode ser divida em três tipos.
- 20 horas semanais, 4 horas diárias
- 30 horas semanais, 5:45 horas diárias + 15 minutos de pausa
- 40 horas semanais, 6 horas trabalhadas + 1 hora de pausa
Outra diferença, o tempo de descanso ou intervalo é contabilizado fora da jornada de trabalho. Por fim, o período em que será cumprido este horário de descanso deve ser combinado e acordado entre o contratante e o funcionário.
Mas e as escalas de trabalho, como elas funcionam?
Tipos de escalas de trabalho
Agora que sabemos o que são e quais tipos de jornadas de trabalho existem, vamos conferir quais são os tipos de escalas de trabalho. Para isso, vamos listar e explicar como elas funcionam.
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Escala 5×2
Essa é uma escala tradicional já, normalmente adotada por escritórios, simples de entender, 5 dias trabalhados (seg. à sex.) e duas folgas (sáb. e dom.), em alguns casos os dias de folga podem alterar.
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Escala 5×1
Apesar de o nome ser parecido com a última escala falada, nesta os dias de folga vão alternando. Seguindo a linha de raciocínio são 5 dias trabalhados e uma 1 folga, ou seja, a cada semana o dia de folga muda. Porém, é importante ressaltar que o trabalhador deve ter pelo menos um domingo de folga no mês e também sua jornada não deve ultrapassar às 7 horas e 20 minutos diariamente
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Escalas 6×1
Parecida com a escala 5×1 e fácil de entender, são 6 dias trabalhados e uma folga semanal. Neste caso o trabalhador também deve ter domingo de folga no mês para garantir que ele não ultrapasse o limite de horas trabalhadas no mês, segundo a CLT.
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Escala 4×2
Este é um caso diferenciado, a empresa deve estar ciente que nesta escala, se for seguida corretamente, o colaborador terá 30 horas a mais todo mês que devem ser pagas ao final do mês, pois ela funciona da seguinte maneira:
O trabalhador irá cumprir uma jornada de 11 horas diárias e irá folgar dois dias consecutivos. Ao final do mês, ele terá 30 horas a mais que o convencional e por serem adicionais, devem ser pagas em dobro
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Escala 12×36
Uma escala que se tornar bem mais popular após a reforma trabalhista é a escala 12×36. O nome neste caso não se refere aos dias trabalhados, mas sim às horas trabalhadas e de descanso nesta ordem: 12 horas trabalhadas para 36 de descanso.
A escala visa regulamentar pela CLT, empresas que possuem a necessidade de terem colaboradores por um turno mais longo. É o caso, por exemplo, da área da saúde, segurança, industrias, entre outras áreas.
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Escala 24×48
Menos popular que a escala anterior, porém com a mesma dinâmica, 24 horas trabalhadas e 48 de folga. Mas, é muito utilizada por áreas de trabalho que necessitam de funcionários ativos por um turno de 24 horas, como ,por exemplo, policiais, bombeiros, trabalhadores de pedágios, entre outros exemplos.
E quanto a jornada de trabalho no home office?
Por conta da pandemia, muitas empresas tiverem que adaptar seu formato de trabalho para o home office, também conhecido como trabalho remoto. Como consequência, entrou em pauta como as empresas organizariam os horários e escalas neste novo formato.
A conclusão? A maioria das empresas decidiu manter o padrão, que já estava sendo usado antes de maneira presencial. Ou seja, os funcionários permanecem trabalhando 8 horas com 1 hora de intervalo.
Mas, como fazer para ter o controle do ponto desses colaboradores que estão trabalhando à distância?
É aí que entra uma empresa como a MarQ, que criou uma ferramenta para empresas terem a gestão completa do ponto de seus colaboradores. Além de diversas outras vantagens, a MarQ ainda facilita a vida do Departamento pessoal de sua empresa com sua gestão de turno e escalas que lhe darão uma visão futura dos turnos e escalas da sua empresa, um planejamento de horários e ainda com uma edição simples, intuitiva e prática.
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Banco de horas e Hora extra: Qual a diferença?
Uma dúvida muito comum dentro do assunto das jornadas de trabalho é a hora extra. Por diversas vezes, trabalhadores precisam ficar horas além do seu expediente normal. Independente do motivo, é importantíssimo distinguir estas duas modalidades.
Banco de horas
Nesta modalidade todo trabalhador da empresa possui um banco de dados que registra suas marcações de ponto, tanto para horas extras trabalhadas quanto saídas antecipadas ou atrasos. Simultaneamente, essas horas são acumuladas ou descontadas neste banco.
A maneira como essas horas serão descontadas ou pagas variam de empresa para empresa, e são normalmente acordadas coletivamente entre os funcionários e a liderança. Além disso, algumas empresas estipulam prazos para o pagamento destas horas, além de algumas, possuírem o costume de fornecer folgas para o desconto de horas de funcionários que possuem muitas horas positivas, o intuito é para que a empresa não precise pagar hora extra.
Por fim, é importante ressaltar que a empresa deve estar ciente que o trabalhador só está permitido por lei a fazer duas horas extras por dia, além da sua jornada de trabalho.
Horas extras
A hora extra está na mesma linha de raciocínio do banco de horas. É quando o funcionário trabalha horas além do seu expediente, e pelas normas da CLT essas horas devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 50%.
Por outro lado, é importante o trabalhador saber sobre as normas de pagamento de hora extras acordadas pelo sindicato da empresa, afinal, é possível que possa haver percentuais diferentes dependendo da situação e do trabalho.
Por que sua empresa deve ter o controle sobre a jornada de trabalho?
Mesmo sabendo de tudo isso, muitas empresas ainda não fazem o controle completo da jornada de trabalho de seus funcionários. E qual o resultado disso?
Ambos os lados saem prejudicados! Tanto empresa, como funcionário.
Quando não se tem o controle, em muitos casos os funcionários podem burlar e não cumprir sua jornada de trabalho estabelecida. Ou ainda, o caso do funcionário entrar com uma ação trabalhista contra a empresa por cometer abusos, forçando o funcionário a trabalhar horas além do acordado e fora das normas da CLT. Em casos como esse a empresa pode receber uma ação judicial e receber um prejuízo financeiro e o funcionário pode receber uma demissão por justa causa.
Conclusão sobre jornada de trabalho
Como vimos no texto, a empresa que não possui um controle da jornada de trabalho de seus colaboradores só tem a perder, negligenciar algo de tamanha importância só irá gerar situações de stress, além de possíveis problemas com a justiça.
Assim, ter controle sobre a jornada de trabalho de seus funcionários irá manter a saúde e qualidade de vida de seus trabalhadores, além da visão geral do comportamento e desempenho que eles terão em suas devidas áreas.
Por fim, é de extrema importância que tanto empresa, quanto funcionário, devam estar conscientes sobre as regras e normas da CLT sobre as jornadas de trabalho, para manter uma relação saudável entre empresa e colaborador!