Saiba como calcular o adicional de transferência e em quais casos esse benefício se aplica
Nos dias atuais, é comum que algumas empresas peçam a transferência de cidade de alguns funcionários. Os motivos variam, podendo ser necessária a mudança para o desenvolvimento de projeto, pela abertura de uma nova filial ou, em casos específicos, pela diferença de tributação de um município para outro.
Mas, quando isso acontece, o funcionário precisa aceitar a mudança de cidade? E, se ele for transferido, será beneficiado de alguma forma? É sobre isso que trata-se o adicional de transferência: ele garante um aumento percentual no salário do funcionário que precisou mudar de endereço.
Qual é a diferença entre a transferência e a mudança de local de trabalho?
Esse é um ponto divisor de águas na hora de definir se o colaborador tem direito ao adicional de transferência. Você deve estar se perguntando: Se eu for transferido de filial, tenho direito ao adicional? Não necessariamente.
Se a nova filial que você for trabalhar é no mesmo município da atual, não existe a necessidade de mudança de endereço. Portanto, não é necessário o pagamento do adicional, que é uma compensação pela mudança na vida do colaborador.
Sendo assim, a grande diferença é que uma transferência ocorre quando envolve a mudança do local de trabalho de um município para outro. Como por exemplo, de São Paulo para o Rio de Janeiro.
Existe diferença se a mudança for provisória ou definitiva?
Sim, apesar da legislação entender que as despesas com a transferência devem ocorrer em ambos os casos (por exemplo, os custos com frete), o adicional de transferência deve ser pago apenas em casos de mudanças provisórias. Ou seja, em que o funcionário está por um período determinado no novo município.
Sendo assim, o percentual adicionado ao salário do colaborador deve ser mantido apenas enquanto durar a mudança de endereço. Caso o funcionário permaneça definitivamente na nova filial, em outra cidade, deixa de ter direito ao adicional de transferência, pois passa a ter caráter de mudança definitiva.
Ainda assim, a legislação não é muito clara quanto ao que considera uma mudança provisória de endereço. Sendo assim, é importante acionar o jurídico da empresa para definir por quanto tempo será essa mudança. Existem casos em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerou uma mudança definitiva após dois anos.
Como calcular o adicional de transferência?
Se você leu os tópicos anteriores e entende que o seu caso configura-se passível do adicional de transferência, o percentual de cálculo é claro: 25% de aumento no salário do funcionário.
Sendo assim, se Thiago tem um salário de R$ 2000, terá um aumento de R$ 500 no salário. Além disso, por tratar-se de uma natureza salarial, o reajuste reflete em todas as demais verbas trabalhistas, como por exemplo:
- Férias Remuneradas;
- 13º salário;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Desconto do Imposto de Renda na fonte;
- Contribuições previdenciárias;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Adicional Noturno;
- Horas Extras.
O funcionário é obrigado a aceitar a transferência de município?
O Artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que a transferência deve ocorrer com a anuência do funcionário. Ou seja, com o aceite da proposta. Isso só não é necessário ocorrer quando:
- O colaborador exerce um cargo de confiança. Mas, ainda assim, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST, é necessário o pagamento do adicional de transferência.
- Ocorre a extinção de uma filial. Como essa situação pode resultar em uma demissão por justa causa, porque a decisão do trabalhador pode ser interpretada como contrariedade em cumprir suas funções com a empresa.
- Existem condições específicas no contrato para que o profissional sofra mudanças constantes, em decorrência do seu cargo ou função exercida dentro da empresa.
O funcionário pode pedir transferência de filial?
Sim, o funcionário pode solicitar a transferência, mas deixa de ter direito ao adicional. Isso porque a CLT estabelece a obrigatoriedade do benefício apenas quando a decisão parte da empresa e é aceito pelo colaborador.
A empresa garante o alojamento e ainda é obrigada a pagar o adicional de transferência?
Sim, ainda que a empresa já garanta um local para o colaborador residir durante o período fora, existem outros gastos que fazem esse pagamento ser necessário. Portanto, ainda que nesses casos, o adicional de transferência deve ser mantido.
Quando o adicional de transferência não deve ser pago?
Já citamos ao longo dos tópicos, mas vamos retomar, o adicional de transferência não deve ser pago quando:
- O funcionário não precisar mudar de endereço;
- Trata-se de uma mudança definitiva;
- A transferência é solicitada pelo colaborador.
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