Calcular horas extras em viagem a trabalho é uma situação complexa, e que costuma causar algumas dúvidas em quem é gestor de Recursos Humanos.
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Essa situação não é incomum, afinal, a viagem a trabalho é uma realidade cotidiana para milhões de empresas em todo o país. Em algumas, o colaborador viaja porque sua especialidade exige que ele atue em diferentes lugares. Em outros casos, pode ser necessário atuar fora do local de domicílio. E estes são apenas partes dos exemplos.
Quanto maior a empresa, mais comum tornam-se as viagens dos funcionários para participarem de reuniões, fazerem promoção de vendas, firmarem negócios e até mesmo investirem em capacitação fora da cidade local. Quando esse cenário é estabelecido, surgem dúvidas sobre como calcular a jornada do colaborador.
Aliás, existe o tempo de deslocamento até a cidade onde será realizada a atividade do trabalho. E, dependendo do tempo de duração do compromisso, ainda existe a questão do pernoite. Por fim, é preciso considerar o tempo de participação nos eventos pré-estabelecidos.
Além disso, também existe a carga horária excepcional. Neste caso, como é calcular horas extras em viagem a trabalho? O que os gestores podem fazer para melhorar esse processo?
Neste conteúdo, vamos responder à dúvida do parágrafo anterior e falar sobre diversos outros assuntos relativos a este tema. Por isso, convidamos você a acompanhar conosco!
O que é uma viagem a trabalho?
Em geral, a viagem a trabalho é uma jornada realizada por um trabalhador como parte das suas responsabilidades profissionais. As viagens são normalmente feitas para que uma pessoa ou equipe participe de reuniões, conferências, treinamentos, negociações, vendas ou outras atividades do trabalho que exijam a presença física em um local diferente do habitual.
As viagens a trabalho podem ter diferentes durações: desde uma breve visita de horas ou alguns dias, até estadias mais longas, dependendo das necessidades do trabalho.
Elas podem envolver deslocamentos dentro do mesmo país ou, em casos mais importantes, até mesmo para destinos internacionais. Geralmente, elas incluem por conta do empregador as despesas com transporte, hospedagem, alimentação e outras relacionadas ao trabalho.
Para muitos profissionais, as viagens a trabalho são uma parte rotineira de suas funções, oferecendo oportunidades para expandir redes profissionais, desenvolver habilidades e contribuir para os objetivos organizacionais.
No entanto, elas também podem representar desafios, como o cansaço causado pelo deslocamento frequente e a necessidade de gerenciar efetivamente o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal durante essas viagens.
Para as empresas, por outro lado, as viagens a trabalho podem representar um ponto de atenção. Além do cuidado para que os gastos com as viagens não sejam maiores do que o necessário, as corporações também precisam ficar atentas aos direitos dos colaboradores e a legislação trabalhista sobre o assunto, para não acarretarem em falhas que causam processos trabalhistas, principalmente os causados por horas extras indevidas.
O que diz a CLT sobre a viagem a trabalho?
Apesar de ser cada vez mais comum, não existe uma previsão específica na lei sobre esse assunto. Ainda assim, é recomendado levar em conta as disposições gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o que considerar e como calcular a jornada de trabalho do colaborador.
Deslocamento durante viagem a trabalho é hora extra?
Apesar do Artigo 58 Inciso 2, não considerar o deslocamento da residência até o local de trabalho como parte da jornada de trabalho, durante a viagem é possível ter outra interpretação. Para entender, leve em conta dois tipos de funcionários: o que trabalha na cidade vizinha e aquele que vai viajar para participar de um evento,
No primeiro caso, o trabalhador já estava de acordo com a rota que teria que fazer todos os dias de trabalho. Ou seja, já existia o pré-acordo entre as partes. Por outro lado, para aqueles casos de viagem para compromisso de trabalho, a interpretação da Justiça do Trabalho deve ser a de considerar isso parte da jornada de trabalho.
Isso não depende do tempo de deslocamento de um caso ou de outro, mas sim, da situação em que a viagem está envolvida. Já que a CLT considera que o funcionário que está à disposição do empregador está exercendo a jornada de trabalho. Como ocorre neste caso, em que o colaborador está viajando a pedido da empresa.
Intervalos durante a viagem a trabalho entram no cálculo da hora extra?
Na hora de calcular horas extras do funcionário,, é preciso ter em mente o que a CLT diz sobre os intervalos intrajornada e interjornada. Independente da viagem, é preciso considerar qual é a ocupação e a escala trabalho normal desse colaborador.
Intervalo intrajornada (almoço)
O Artigo 71 da CLT trata sobre o intervalo para almoço ou descanso durante a jornada de trabalho do colaborador. Mesmo durante a viagem a trabalho, é importante que esse intervalo seja respeitado. Aliás, se o colaborador não parar pelo tempo estipulado, será contabilizado como horas extras.
Ou seja, se o seu funcionário possui entre 4h e 6h de trabalho por dia, deve ter um intervalo de 15 minutos. Agora se ele trabalha mais do que seis horas por dia, o intervalo deve ser superior a uma hora, sem ultrapassar duas horas. Esses intervalos só são diferentes em caso de acordo escrito ou contrato coletivo.
Intervalo interjornada (pernoite)
O Artigo 66 da CLT trata sobre o intervalo de descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra. Quando consideramos a viagem a trabalho, a dúvida é se o pernoite entra no cálculo horas extras. O entendimento dos juízes é de que esse intervalo pode ocorrer em qualquer lugar. Ou seja, não trata-se de horas extras.
E o tempo até a reunião conta como hora extra?
Apesar do funcionário não estar em atividade, mas sim, aguardando o horário do evento, é necessário considerar esse tempo como parte da jornada de trabalho. Isso porque o Artigo 4 da CLT considera serviço efetivo qualquer período que o funcionário esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
O que significa tempo à disposição do empregador?
Neste contexto, quando falamos em tempo à disposição do empregador, estamos nos referindo ao período em que o funcionário está disponível para cumprir as ordens e realizar as atividades determinadas pelo patrão, ainda que não esteja efetivamente executando tarefas específicas no momento.
Esse tempo pode incluir horas de espera, intervalos entre atividades, tempo para deslocamento até o trabalho, quando fornecido pelo empregador, e outras situações em que o colaborador está à disposição para realizar as atividades exigidas pela empresa.
Portanto, conforme legislação trabalhista brasileira, o tempo à disposição do empregador é considerado como parte da jornada de trabalho do funcionário e, portanto, também deve ser remunerado.
Isso significa que mesmo que o empregado não esteja executando tarefas diretamente relacionadas ao trabalho, mas esteja disponível para o empregador, esse tempo é contabilizado como parte do tempo de serviço e deve ser pago de acordo com as normas trabalhistas, incluindo horas extras, se houver.
Por isso, o RH precisa ter muito cuidado com os diferentes contextos nos quais o colaborador fica à disposição do serviço, remunerando-os corretamente. Não cumprir com as regulamentações pode resultar em processos onerosos para o orçamento da empresa.
Calcular horas extras durante a viagem a trabalho
Depois de calcular a jornada de trabalho do funcionário, é possível colocar no papel as horas extras. Como costumeiro, a forma de cálculo é a mesma: Um adicional de 50% na sua hora normal de trabalho. Ou seja, primeiro descubra qual é o valor dessa hora (salário / horas de trabalho mensais). Depois, multiplique por 1,5 (50%).
Calcular horas extras durante o DSR e feriados
Se o funcionário precisar viajar durante o Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou feriado, terá direito ao recebimento das horas extras em dobro. Ou seja, além do cálculo anterior, você deve multiplicar o valor encontrado por dois. Caso exista um acordo de banco de horas, a compensação poderá ser feita em outro dia.
Cargos de confiança tem direito às horas extras?
Muitas das viagens são realizadas por pessoas que exercem cargos de confiança ou que não possuem uma fixação de escalas de trabalho. Ou seja, que não possuem uma jornada de trabalho com horário fixo, mas que estão à disposição da empresa quando necessário.
Nesse caso, não se fala de horas extras além da jornada normal, porque da mesma forma que o funcionário pode tirar uma tarde de lazer durante a viagem e não será considerada como falta no trabalho, o tempo adicional de serviço também não configura como horas extras.
Como a MarQ. auxilia a calcular horas extras em viagem a trabalho?
Se você tem dúvidas sobre como calcular horas extras quando seu colaborador estiver longe do escritório, pode pensar em alternativas que não exigem a fixação de um aparelho em um lugar. Nesse caso, considere o uso do controle de ponto eletrônico. Com ele, seu funcionário poderá marcar o ponto pelo aplicativo.
Com o controle de ponto da MarQ., o seu colaborador pode realizar a marcação de ponto em qualquer lugar, a partir de dispositivos como tablets, smartphones ou computadores. Desta forma, a empresa consegue fazer uma gestão mais assertiva do período em que o colaborador fica à disposição da empresa.
Além disso, você pode acionar o recurso de geolocalização, que permite saber o local onde está sendo marcado o ponto. É uma ótima forma de evitar fraudes, além de aumentar o grau de precisão da marcação de ponto e o respectivo cálculo de salários.
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