Uma das primeiras coisa acordada quando você é contratado por uma empresa, é a remuneração proporcional ao cargo a ser exercido. Ele é chamado de salário bruto.
Além disso, ele está descrito na carteira de trabalho e serve como base para todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Entretanto, o valor creditado na conta do trabalhador costuma ser menor que o informado na contratação. Esse é o salário líquido que possui diversos descontos, reduzindo assim a remuneração final.
Por isso, existem muitas dúvidas sobre a diferença entre salário bruto e líquido, seja por empregados ou para os próprios empregadores, sem falar dos descontos que o trabalhador tem descontado em folha.
Descubra do que se trata cada um deles a seguir:
O que é salário bruto?
O Salário bruto é aquele combinada com um trabalhador como pagamento pelos seus serviços prestados ao longo do mês.
Pode ser usado o piso salarial da categoria, quando existente, como base de cálculo do salário bruto, ou seguir uma relação de mercado conforme a área profissional, nível de experiência e o cargo a ser desempenhado.
Sendo assim, esse valor acaba sendo fixo, não há variações ao longo dos meses. A mudança acontece apenas quando existe um reajuste ou redução salarial.
Além disso, outra variação possível no salário bruto é quando o profissional realiza horas extras ou tem direito a receber adicional noturno.
Também está incluído, no salário bruto, o valor do descanso semanal remunerado (DSR).
Perceba que, no salário base, não incide qualquer tipo de desconto, nem mesmo os obrigatórios, considerados benefícios para o empregado. No entanto, apenas podem ser acrescentadas verbas trabalhistas devidas.
O que é salário líquido?
O salário líquido é o valor final da remuneração, creditado na conta do funcionário, já considerando os descontos obrigatórios e os não obrigatórios.
Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?
No entanto, a diferença entre o salário bruto e o salário líquido é justamente o desconto de diversos valores correspondentes a benefícios trabalhistas e previdenciários e/ou contratações feitas pelo próprio funcionário.
O bruto é o salário acordado e, a partir dele, são descontados os benefícios e os impostos obrigatórios, restando o líquido, portanto.
Quais descontos podem haver no salário bruto?
Existem dois descontos obrigatórios que incidem sobre o salário bruto: o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Por isso, todos os funcionários contratados em regime de CLT são obrigados a cumprir com essas contribuições.
Os valores descontados são variáveis, seguindo uma tabela progressiva. Ou seja, que quer dizer que quanto maior for o salário bruto, maior será o desconto de Imposto de Renda e de INSS.
O Imposto de Renda, por exemplo, pode variar a alíquota entre 7,5% e 27,5% ou ser inexistente, caso o valor do salário bruto seja inferior a R$ 2.379,97.
Ainda podem haver outros descontos, considerados não obrigatórios, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros.
A legislação vigente, por meio da lei 7.418/85 da CLT, autoriza que a empresa divida o custo do vale-transporte com o funcionário, permitindo o desconto de 6% sobre o salário bruto.
Se o valor total das passagens for maior, a empresa é quem arcará com a diferença.
No caso do vale-alimentação, é permitido um desconto máximo de 20% do salário bruto, exceto para empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Convênios médicos e odontológicos podem ser pagos integralmente pela empresa, bem como ter seus valores divididos com o funcionário ou pagos integralmente por ele.
Os empréstimos consignados e a pensão alimentícia são outros dois tipos de descontos que podem incidir sobre o salário bruto.
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Salário bruto X salário líquido na prática
PoPara facilitar a percepção dessa diferença, daremos um exemplo prático.
Para isso, imagine Rafaela, uma funcionária de uma empresa e tem registrada em sua carteira de trabalho a remuneração de R$ 3.000,00, somados todos os valores trabalhados.
Cálculo do INSS
O INSS era um desconto bem simples de entender até 2020, quando houve uma mudança para se reduzir esse imposto no salário do trabalhador.
Agora, o desconto é progressivo por faixas, conforme o detalhe abaixo, divulgado e recalculado anualmente pelo Instituto.
Em 2022 as alíquotas são:
- 1ª Faixa Salarial – Até R$ 1.100 – 7,5%;
- 2ª Faixa Salarial: de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 – 9%;
- 3ª Faixa Salarial: de R$ 2.203,48 até R$ 3.305,22 – 12%;
- 4ª Faixa Salarial: de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 contribuirão com 14%.
Para a primeira faixa, no caso do salário de Rafaela, os primeiros R$ 1.100,00 a alíquota utilizada é de 7,5%
1.100 × 0,075 = R$ 82,50.
Depois, consideramos o valor máximo da segunda faixa (R$ 2.203,48) tirando o valor de R$ 1.100 já deduzidos de Rafaela. Teremos, portanto, 1.103,48 e deles aplicamos os 9%.
1.103,48 × 0,09 = R$ 99,31.
Para a terceira faixa, aplicaremos o residual de tudo o que já foi deduzido até atingir o salário total de Rafaela, R$ 3000. Ou seja: 3000 – 1100 – 1103,48 = 786,52.
Deles, saem os 12% da terceira faixa, resultando R$ 95,58.
Somando os descontos das três faixas, que é quando atingimos o salário da Rafaela, teremos: 82,50 + 99,31 + 95,58 = 277,39, o valor que Rafaela terá descontado no INSS.
Logo, o valor ficou próximo dos 9,5% do total do salário de Rafaela. A título de comparação, até a mudança, o desconto para o salário de Rafaela era de 11%.
Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte
Para o cálculo do Imposto de Renda é preciso deduzir o INSS. Ainda com o exemplo da Rafaela, a base de cálculo para o IR na fonte é de R$ 2.722,61.
A tabela do IR também é atualizada com frequência, sendo as alíquotas de 2021 as seguintes:
-
Até R$ 1.903,98 Isento R$0,00 De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80 De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,06 15% R$ 354,80 De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13 Acima de R$ 4.664,68 R$ 27,5% R$ 869,36
Cada faixa também possui uma parcela dedutível, utilizada no cálculo também.
- até 1.903,98 – isento;
- 1.903,99 até 2.826,65 – R$ 142,80;
- 2.826,66 até 3.751,05 – R$ 354,80;
- 3.751,06 até 4.664,68 – R$ 636,13;
- acima de 4.664,68 – R$ 869,36.
O cálculo do IR retido na fonte deverá ser:
(salário bruto – desconto do INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível
Teremos, então: (3000-277,39) X 7,5% – 142,80 = R$ 62,39. Esse é o valor descontado na folha de Rafaela para o IR.
Como fazer o cálculo de salário bruto?
Profissionais que recebem por hora trabalhada ou autônomos não costumam ter esse dado registrado na carteira, por isso, algumas dúvidas podem surgir sobre o valor base de sua remuneração.
No caso dos trabalhadores que recebem por hora, é preciso saber o valor da hora de trabalho e a quantidade de trabalhadas por dia, além da quantidade de dias.
Um professor, por exemplo, que recebe R$ 15,00 por hora/aula e trabalha 8 horas por dia, durante 5 dias, precisa multiplicar essas informações.
Entretanto, o valor diário da remuneração seria de R$ 120,00 e por semana o profissional receberia R$ 600. Logo, sua remuneração mensal bruta seria de R$ 2400.
Essa situação pode acontecer com trabalhadores autônomos que recebem valores semanais, como é o caso de um jardineiro, por exemplo.
Se o valor semanal recebido por ele é de R$ 200, considerando um mês com 4 semanas, o salário bruto seria de R$ 800.
Principais dúvidas
Mesmo com essas explicações, você pode se fazer algumas perguntas. Por isso, listamos as principais delas, que costumam surgir sobre o assunto.
Pensão alimentícia incide sobre o salário bruto ou líquido?
A pensão alimentícia é um valor determinado pela justiça para suprir as necessidades básicas de sobrevivência e manutenção de um ou mais dependentes no caso de divórcio.
Em geral, a pensão alimentícia é definida com um percentual do salário líquido da pessoa, ou seja, debitados os descontos obrigatórios do INSS e IR Retido na Fonte.
Portanto, existem decisões judiciais que determinam que o cálculo da pensão deve considerar horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e também adicional noturno, quando esses pagamentos são habituais.
Entretanto, ainda não existe jurisprudência sobre o assunto.
Departamento Pessoal o que ficar de olho ao determinar os descontos no salário?
O setor de Departamento de Pessoal é quem contabilizará os descontos no salário dos funcionários.
Esses cálculos deverão constar na folha de pagamento do colaborador, um documento obrigatório no Brasil.
O seu preenchimento em uma empresa exige grande responsabilidade, especialmente porque os detalhes inseridos funcionam como um histórico do funcionário, além de ter função fiscal, contábil e operacional.
No entanto, para evitar erros, é muito importante que alguns pontos sejam analisados.
Verifique a classificação do funcionário
Além disso, é fundamental que o funcionário esteja enquadrado na categoria correta, para que os valores salariais sejam adequados. Vale conferir também a CBO da função.
Analise as horas trabalhada no mês
Portanto, é preciso verificar as horas trabalhadas pelo funcionário, analisando se houve faltas, atrasos, horas extras, jornadas adicionais, etc.
Nesses casos, confirme se houve justificativa da ausência, como atestado médico ou falta abonada. Se não acontecer, é preciso calcular o desconto no pagamento bruto.
Calcular o desconto dos encargos sociais e do Imposto de Renda
Efetue os cálculos como apresentados ainda há pouco, de INSS e IR retido na fonte.
Por isso, não esqueça dos não obrigatórios, como vale-refeição, vale-transporte e outros.
Deduza os benefícios legais
Verifique se o funcionário possui outros benefícios, como vale-transporte, vale-alimentação, contribuição sindical, empréstimos ou convênios de saúde, por exemplo, e deduza os valores correspondentes.
Além disso, esses cálculos, principalmente os relacionados às horas trabalhadas pelo funcionário, podem ser bastante simplificados com a ajuda de recursos tecnológicos.
Como simplificar o cálculo do salário?
Portanto, todos esses cálculos podem ser bastante complicados de serem realizados, especialmente quando a empresa possui diferentes tipos de contratos.
Quanto mais funcionários, mais atenção é necessária na hora de fechar a folha de pagamentos. E, infelizmente, erros são bastante frequentes nesse processo.
Por isso, para facilitar, é importante que a empresa conte com softwares de gestão que aumentem a confiança dessas etapas.
Como o nosso sistema de gestão e controle de ponto.
Além disso, as marcações podem ser realizadas por meio dos próprios smartphones ou tablets dos funcionários e o gestor recebe, em tempo real, todas as atualizações.
Assim, a ferramenta ajuda a amenizar a rotina do DP e até a permitir que este setor tenha tempo para atuar de maneira mais estratégica na empresa.
Em conclusão, agora você já sabe o que é salário bruto e a diferença dele para o salário líquido. Também já sabe quais descontos podem incidir sobre o salário base.