Compartilhe:

Índice

Vale-transporte: como adotar em minha empresa?

Índice

Não é novidade que os benefícios flexíveis são uma tendência no mundo corporativo. E o vale-transporte é um dos principais direitos concedidos aos colaboradores pelas empresas.

O vale-transporte é um dos direitos mais conhecidos e antigos dos trabalhadores, mas nem todos sabem ao certo como ele funciona. Muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre o assunto no dia a dia, o que pode trazer complicações. É por isso que nós vamos esclarecer alguns pontos no post de hoje!

Pensando em todos os pontos que geram dúvidas, elaboramos este texto para ajudar você a entender tudo sobre vale-transporte: quais são as leis que regem esse assunto e como é possível flexibilizar este benefício. Confira abaixo todos os detalhes!

vale-transporte

O que é vale-transporte?

O vale-transporte representa um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização nas despesas de deslocamento da casa para o trabalho e vice-versa. Nesse caso, a oferta de vale-transporte é obrigatória por lei para empregados contratados de acordo com a legislação trabalhista brasileira, caso seja solicitado pelo empregado.

A compra do vale-transporte deve ser feita através dos órgãos emissores de cada cidade ou através de empresas credenciadas. Essa compra de vale-transporte precisa ser comprovada por parte das empresas mediante apresentação de nota fiscal (quando adquirido de outras empresas) ou recibo de compra (quando adquirido em órgãos municipais).

No Brasil, o valor para cada passagem é determinado de acordo com o deslocamento, uma representação do somatório dos segmentos que compõem a viagem do colaborador, seja por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Como funciona o vale-transporte?

Como o Brasil exige muitos benefícios aos funcionários, é essencial garantir que cada um receba o que tem direito. No caso do vale-transporte como benefício, ele precisa ser utilizável e funcionar em todas as modalidades de transporte coletivo público urbano, ou mesmo intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano.

Vale destacar que o empregado que utilizar transporte público, por menor que seja a distância, pode solicitar ao empregador esse benefício, que então será obrigado a fornecê-lo.

Os beneficiários da vale-transporte são, no geral, trabalhadores de todos os segmentos do mercado e também servidores públicos federais, tais como:

  • os funcionários contratados pelas regras da CLT;
  • os funcionários domésticos;
  • trabalhadores temporários;
  • os empregados da subcontratados (em relação a esta e à contratada principal, conforme determina o artigo 455 da CLT);
  • os servidores da União, do Distrito Federal ,dos territórios e de suas autarquias, qualquer que seja o regime jurídico, a forma de remuneração e a prestação de serviços.

O que diz a CLT sobre vale-transporte?

Tudo começou com a Lei 7.418, de 1985, que instituiu essa ferramenta (sem obrigatoriedade). Foi decretada pelo presidente José Sarney com o intuito de garantir que houvesse mão de obra em todos os setores do país.

Porém, em 1987, com a alta inflação da época, as empresas passaram a ter obrigatoriedade de conceder o benefício com a Lei de N° 7.619. O benefício serviu como um meio de cobrir a lacuna econômica do país.

Portanto, é essa a lei que regulamenta o uso do vale e suas especificidades. Veja abaixo o que diz o art. 4º:

A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-transportes necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Na prática, essas são as três as principais legislações que abordam o assunto Vale-transporte aqui no Brasil:

  1. Decreto nº 10.854/2021: esse decreto determina quem são os trabalhadores que podem receber o benefício do vale-transporte;
  2. Lei nº 8.212/1991: no mesmo sentido, a lei é expressa ao estabelecer que os valores pagos a esse título não integram o salário de contribuição, desde que sejam pagos na forma da legislação própria;
  3. Lei nº 7.418/1985: a legislação própria, por sua vez, indica que será concedido vale- transporte ao colaborador, com objetivo de garantir o acesso ao trabalho via serviços públicos de transporte coletivos.

Houve mudanças do VT na Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 2017 e alterou diversas questões na CLT. Por isso, as empresas devem estar sempre atentas para essas mudanças, pois até hoje ainda ocorrem algumas confusões quanto a isso. Mas, e o VT? Ele sofreu alguma mudança?

Em geral, não houve alterações. Porém, é importante saber que ocorreu uma mudança em relação às horas in itinereque é o tempo gasto durante o deslocamento do colaborador de sua casa até a empresa ou vice-versa.

Antes da reforma, a CLT dizia que esse tempo de deslocamento não deveria ser adicionado na jornada de trabalho, salvo em empresas com localidade de difícil acesso. Após a reforma, não é permitido mais computar o deslocamento em nenhum caso. Veja o que diz a lei:

Art. 58 – § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Outro fator é que antes da reforma, empresas de pequeno ou médio porte podiam prever um tempo médio de deslocamento dos colaboradores e colocá-los como fixo. Isso podia ser decidido através de acordos ou convenções. Porém, essa lei foi revogada após a reforma.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todo funcionário sob o regime da CLT tem direito ao vale. Isso inclui trabalhadores temporários e empregados domésticos, por exemplo. Se for da vontade do contratado, o empregador tem a obrigação de oferecer o benefício.

Porém, existem alguns casos que anulam o direito ao benefício. Veja quais são:

  • Quando a empresa disponibiliza algum meio de transporte particular para o translado integral do colaborador. Caso o transporte da empresa não cubra a distância integral entre o trabalho e a residência do funcionário, no entanto, ela deve fornecer o vale para complementar o trajeto;
  • Quando o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, realizando o percurso de outras formas como: veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou à pé. Nesse caso, o profissional deve relatar por escrito ao departamento pessoal que não utiliza nenhum transporte para se deslocar a empresa. Isso evitará possíveis problemas trabalhistas;
  • Em casos de estágios obrigatórios. Segundo a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), os que são de categoria obrigatória tornam o pagamento do VT facultativo, na qual a organização deve escolher oferecer ou não. Apenas em estágios não obrigatórios a empresa deve pagar o benefício.

Como calcular o VT?

O valor exato do vale-transporte depende dos custos do transporte público entre a residência do funcionário e o endereço do trabalho. Ao mesmo tempo, os empregadores têm permissão para descontar até 6% sobre o salário base ao final de cada mês.

Exemplo: o empregado que recebe um salário mínimo, que em 2022 é de R$ 1.212, pode ter descontado o máximo de R$ 72 referente ao uso do vale-transporte.

Mas atenção: o empregador que fornecer ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente todo o trajeto deverá fornecer vale-transporte para trechos da viagem que não foram cobertos pelo transporte fornecido.

Já no caso do trabalhador que possui transporte próprio para deslocamento de casa para a empresa e vice-versa não receberá vale transporte se o custo da viagem for inferior ao desconto de 6%.

Em resumo, o vale transporte será pago para:

  • pelo beneficiário, na parcela equivalente a, no máximo, 6% (seis por cento) de seu salário-base ou salário, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
  • pelo empregador, além da parcela referida no item anterior.

Nesse caso, fica claro que a concessão do vale-transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer esse direito, o valor da parcela equivalente a 6% de seu salário base ou salário bruto.

Como deve ser pago o vale-transporte?

Sempre surge a dúvida se há algum meio obrigatório de fornecer o benefício do vale-transporte. Esse é o seu caso?

Na verdade, após a Reforma Trabalhista de 2017, foi eliminada a obrigatoriedade da concessão “na forma da lei”, permitindo que outras formas de concessão fossem adotadas pelas empresas, sem descaracterizar a natureza da verba paga a esse título.

Assim, existem dois meios principais de conceder esse benefício:

  • adquirir o cartão vale-transporte;
  • pagar o valor em dinheiro.

Como o vale-transporte deve ser utilizado?

O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, entre outros.

Existe distância mínima ou máxima para ganhar VT?

Por fim, vale responder a essa dúvida. Não, a lei não se manifesta a respeito da distância para fornecer o vale, deixando ao empregador a obrigação de oferecê-lo.

O que fazer se a empresa não pagar o transporte? 

Se a empresa se recusa a pagar o vale, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. Caso o funcionário já tenha se desligado da companhia, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista para ser ressarcido de todo o tempo que trabalhou sem o benefício. Seja qual for o caso, é muito importante procurar um advogado para uma orientação adequada.

São muitos os detalhes sobre as leis do vale-transporte que precisamos nos atentar. Entender essas questões, no entanto, é fundamental para que tanto os empregadores quanto os empregados possam cumprir adequadamente a lei e evitar complicações.

É possível trocar o vale-transporte por outro benefício?

Não. O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício. Qualquer uma dessas infrações é motivo de dispensa por justa causa. Por isso, é importante que o funcionário leve a sério suas obrigações.

Algumas empresas oferecem vale combustível para quem vai trabalhar de carro, mas esses são benefícios diferentes e não podem ser confundidos. E como dito anteriormente, quem recebe vale combustível ou qualquer outro meio particular de transporte, que não é uma obrigação da empresa, deve abrir mão do vale-transporte.

O que é auxílio mobilidade?

Sempre que falamos sobre vale-transporte também surgem algumas dúvidas sobre um outro termo bem parecido, o auxílio mobilidade.

Nesse caso, o auxílio mobilidade ou vale-mobilidade é um cartão que viabiliza a escolha do funcionário de se movimentar, com o meio de transporte que preferir, até a empresa. Com esse vale, torna-se possível utilizar aplicativos de transporte, táxis, além de abastecer o próprio veículo utilizado.

Inclusive, ele pode ser usado como cartão de pagamento para quitar todos os custos relacionados aos gastos com estacionamento, por exemplo, incluindo manutenções necessárias.

Resumindo, com o cartão mobilidade, o funcionário consegue utilizar a quantia destinada à sua locomoção do modo que desejar:

  • abastecendo o veículo;
  • comprando uma bicicleta;
  • utilizando aplicativos;
  • fazendo a recarga de cartões de bilhete;
  • comprando um patinete elétrica;
  • dando sua contribuição na carona com os colegas de trabalho.

Como funciona o auxílio mobilidade?

Com o vale-mobilidade, se o funcionário optar pelo vale-transporte, será necessário fazer uma recarga do bilhete para que seja possível se deslocar até a empresa.

Lembrando que, além de poder utilizar todos os aplicativos de mobilidade existentes, como 99 e Uber, o funcionário pode usar o transporte público e fazer a recarga do seu Bilhete Único, por exemplo, além de o vale ser aceito também em postos de gasolina.

Todo trâmite é simples e sem complicações, totalmente sem burocracias, a fim de simplificar o cotidiano de cada trabalhador com relação ao seu transporte.

Como trocar o vale-transporte pelo auxílio mobilidade?

Uma boa métrica para utilizar nessa alteração é conceder via MarQ. valores similares àqueles que seriam gastos pelo colaborador com o deslocamento ao trabalho com transporte coletivo público.

A intenção é que a empresa demonstre que os valores concedidos visam cobrir os custos com o deslocamento ao trabalho e não representam uma contraprestação pelo serviço realizado. E, novamente, sempre consulte o seu advogado antes de realizar tais alterações.

E se determinar um valor mínimo atrelado ao benefício de VT, como fazer?

Não tem problema. Ao contratar a MarQ, a sua empresa poderá personalizar 100% todas as categorias do MarQBenefícios!

Caso haja um valor mínimo que a empresa tenha que pagar a esse título, possuímos mecanismos para criar uma trava nessa categoria, permitindo que o colaborador sempre receba o valor mínimo estabelecido, sem descumprir com o disposto no instrumento coletivo.

O colaborador pode transferir o saldo disponível na categoria mobilidade para as demais categorias?

Isso fica 100% a critério da empresa contratante. Se ela optar por permitir que os benefícios sejam flexíveis, sim. Caso contrário, a categoria permanecerá travada no aplicativo da MarQ. e o usuário não conseguirá transferir saldos.

Como a maioria dos benefícios é obrigatória por lei, como é o caso do Vale-transporte, pode ser difícil atrair candidatos em potencial com base no formato tradicional. Nesse caso, considere o auxílio mobilidade como um diferencial importante para a atração de talentos.

Marqbeneficios

Dê o próximo passo e flexibilize o benefício do vale-transporte para sua equipe

Como vimos, é possível flexibilizar o vale-transporte com o vale-mobilidade. Esse será o principal precursor dos funcionários que precisam de algo que ofereça mais praticidade para ser utilizado no dia a dia, além de oferecer mais facilidade no instante da recarga do VT e realizar as devidas consultas pelo aplicativo do benefício.

Para isso, é importante contar com uma empresa parceira, como a MarQ, que ajudará a disponibilizar esse benefício para seus colaboradores. Nós oferecemos benefícios com uma plataforma própria e totalmente personalizada para cada um deles.

Ficou com alguma dúvida sobre o uso do vale-transporte? Quer saber mais sobre como oferecer o auxílio mobilidade por meio do nosso Cartão da MarQ? Entre em contato com a gente!

Nós ajudamos empresas a desburocratizar os processos de gestão de pessoas e tempo, e devolvemos horas para o RH usar no que realmente importa

Veja também

Fim da escala 6×1? Leia mais sobre o assunto

01/12/2024

Planejamento de RH: 4 passos para fazer, medir e seguir

28/11/2024

5 Tendências de RH para 2025 que podem afetar a sua empresa

28/11/2024