Por diversos motivos, as empresas podem sofrer multas trabalhistas que prejudicam seus resultados financeiros, bem como suas relações com os colaboradores. Mas o que são essas multas, por que elas acontecem e como as corporações podem evitá-las?
É para responder a estas perguntas que elaboramos este conteúdo para você. Se você é do RH ou da gestão de uma organização, temos certeza que este material será muito útil. Por isso, acompanhe conosco!
O que são multas trabalhistas?
As multas trabalhistas são punições impostas pela Justiça do Trabalho ou até mesmo por órgãos de fiscalização governamental para empresas que não cumprem normas e legislação do trabalho. Diversos casos podem resultar em multas trabalhistas, como a falta de pagamento de remuneração correta ou rescisão, descumprimento de normativas de segurança e saúde ocupacional, entre outros fatores.
Estas multas existem para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento das obrigações legais e jurídicas por parte das empresas, proporcionando uma relação justa de trabalho. As multas variam de valor de acordo com a gravidade do ato infracional, bem como o tamanho e a receita da empresa. Por isso, as multas podem chegar a valores altos.
Pensando nisso, as organizações precisam estar sempre adequadas às leis trabalhistas a fim de evitar prejuízos e tratar aos colaboradores conforme manda a legislação.
Quando e por que surgiram as multas trabalhistas?
Desde que as lutas pelos direitos dos trabalho ganharam força no final do Século XIX e XX, também passaram a surgir mais direitos trabalhistas, fiscalização e aplicação de sanções, como multas trabalhistas. Especialmente no contexto da crescente industrialização e urbanização das comunidades, gerando questões de exploração trabalhista.
Nesse âmbito, começaram a surgir leis e normas trabalhistas, com a finalidade de proteger os direitos dos funcionários. A jornada de trabalho, salários mínimos e regras para segurança do trabalho começaram a surgir por esta época. As penalizações, como as multas, também surgiram neste período e foram se tornando mais comuns, rigorosas e amparadas pela lei.
O que gera as multas trabalhistas?
Diversos motivos podem fazer com que surjam as multas trabalhistas. Porém, alguns exemplos são mais comuns na realidade das empresas brasileiras e boa parte deles acontece devido a falhas no controle de ponto.
- Falhas em horas extras: muitas empresas pagam equivocadamente as horas extras dos colaboradores, ou permite que eles façam jornadas maiores do que o permitido legalmente. Em casos como este, a multa para a empresa é praticamente certa;
- Descumprimento da legislação quanto a controle de ponto: empresas com mais de 20 colaboradores têm obrigações quanto ao registro de ponto dos seus funcionários. Fraudes, falhas ou marcações indevidas também podem resultar em multas para os empregadores;
- Não pagamento de adicionais: condições de insalubridade ou de periculosidade, bem como o fato de trabalhar à noite ou em domingos e feriados, são condições que geram adicionais de salário para o colaborador. O não pagamento desses adicionais também configura infração passível de punição com multas trabalhistas;
- Não cumprimento de intervalos: intervalos inter e intrajornada também precisam ser respeitados rigorosamente por parte das empresas. Atuar de forma irregular com a legislação causa multas trabalhistas que podem ser pesadas;
- Não pagamento de verbas rescisórias: quando acontece a rescisão do colaborador, há verbas e direitos que ele ou ela precisam receber. Pague conforme o definido em contrato para evitar punições;
- Não envio de dados ao e-Social: as empresas também têm uma contrapartida com o Governo no envio dos dados atualizados ao sistema e-Social. Quando as informações não são repassadas nos prazos corretos, ou de maneira inadequada, a empresa também pode sofrer com sanções.
Empregados podem sofrer com multas trabalhistas?
Uma coisa importante é ressaltar é que multas trabalhistas são aplicadas apenas às empresas. Os empregados não podem ser punidos com este tipo de sanção. No entanto, eles também precisam cumprir obrigações e podem ser punidos com penalidades ou descontos. Veja:
- Cumprir a jornada de trabalho: o trabalhador precisa cumprir a jornada de trabalho conforme o contrato. Atrasos e faltas injustificadas podem levar a descontos no salário ou demissão por justa causa;
- Cuidar da segurança no trabalho: o funcionário deve zelar por sua própria segurança e a dos demais trabalhadores, utilizando os EPIs e respeitando normativas de segurança ocupacional, as quais devem ser comunicadas pela empresa;
- Respeitar normas internas da empresa: empresas costumam possuir códigos de conduta e ética, bem como normativas internas que precisam ser respeitadas, sob o risco de penalidades ou demissão. Não consumir bebidas alcoólicas, usar drogas e agredir física ou verbalmente outras pessoas também é obrigatório;
- Guardar sigilo de informações confidenciais: muitos colaboradores têm acesso a informações sigilosas devido ao seu trabalho. É obrigação manter estas informações sob sigilo, também sob pena de demissão por justa causa.
Quais são as principais multas trabalhistas?
Veja a seguir quais são as principais causas de multas trabalhistas para empresas e também pessoas físicas que possuem funcionários:
- Falta de registro profissional: você deve registrar os profissionais da empresa em sua carteira de trabalho ou de forma equivalente (MEI, prestação de serviço ou etc). Não registrar os funcionários gera multas trabalhistas;
- Atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias: para muitos funcionários, atrasos no pagamento de salários e verbas de rescisão são parte da rotina. No entanto, esse é outro motivo que comumente gera multas trabalhistas. Vale o cuidado;
- Descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho: segurança e saúde no trabalho são coisas sérias. As empresas precisam seguir as normativas (NRs) que dizem respeito aos EPIs e outros cuidados ocupacionais específicos de sua área de atuação para evitar multas trabalhistas;
- Descumprimento de jornada de trabalho: a legislação é bastante rigorosa quanto à duração da jornada de trabalho. Descumprimento de duração de horas ou de intervalos também leva as empresas a punições;
- Trabalho infantil e escravo: infelizmente, o trabalho infantil e até mesmo formas de trabalho análogo à escravidão ainda são comuns em nossa realidade. É preciso estar atento e sempre fiscalizar o dia a dia de sua empresa. Este tipo de infração, além de multas trabalhistas, também pode acabar na Justiça Criminal.
Qual o valor das multas trabalhistas?
Os valores das multas trabalhistas podem variar de acordo com o tamanho da empresa ou da gravidade da infração. O valor das multas é de acordo com a Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Como o governo extinguiu a UFIR e atualizou mais o valor, vale o seu último valor nacional (R$ 1,0641), que multiplica de acordo com o tipo da infração. Veja a seguir alguns exemplos:
- Obrigatoriedade da CTPS: 378,284 vezes a UFIR;
- Falta de registro da CTPS: 378,284 vezes a UFIR;
- Férias: 160 vezes a UFIR, por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência;
- Trabalho de menor: 378,2847 vezes a UFIR, por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência;
- Atraso no pagamento de salário: 160 vezes a UFIR por funcionário atingido;
- Não pagamento de verba rescisória: 160 vezes a UFIR, por empregado prejudicado + multa de 1 salário, corrigido, para o empregado;
- 13º salário: 160 vezes a UFIR, por empregado, dobrado na reincidência;
- Prática discriminatória: multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência;
- Falta de depósito do FGTS: 10 vezes a UFIR, por empregado, dobrado na reincidência;
- Contrato individual de trabalho: 378,2847 vezes a UFIR, dobrado na reincidência.
A tabela completa pode ser conferida neste site. É importante ressaltar que a imensa maioria dessas situações ocorre por erros na jornada de trabalho, que você pode corrigir com um bom controle de ponto.
Como evitar multas trabalhistas com o controle de ponto?
O sistema de ponto ajuda as empresas a serem mais eficientes no controle de ponto, o que evita multas trabalhistas. Afinal, é justamente em cima destes erros que a Justiça do Trabalho aplica as punições. A ferramenta permite que os funcionários façam o registro de entrada e saída de maneira digital, facilitando o trabalho do RH no controle de jornada.
Além disso, o controle de ponto de maneira online combate fraudes nas informações registradas, pois dão acesso ao RH em tempo real e não podem ser adulteradas por terceiros mal-intencionados.
Os relatórios e indicadores gerados pela plataforma de registro de ponto ajudam a gestão da empresa a ter mais controle sobre dados como absenteísmo, atrasos, performance, termômetro de humor, clima organizacional, entre outros. Tudo isso ajuda a melhorar o ambiente de trabalho e a performance dos colaboradores.
Um sistema de controle de ponto online também ajuda a combater falhas humanas no registro do controle de ponto, gerando alertas quando há irregularidades ou na jornada, ou nas férias, remunerações, respeito a intervalos e horas extras, entre outros.
Por fim, a sua empresa deve contar com uma solução que vai além do controle de ponto online. Na MarQ., além de tudo o que já dissemos, você também tem acesso ao módulo de admissão completo, com página de vagas, transmissão de documentos e um módulo de benefícios flexíveis que ajudam na manutenção da satisfação dos colaboradores.
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Além disso, você também terá acesso a um calendário de eventos que possibilita a programação e o gerenciamento de atividades na empresa, desde férias a até mesmo treinamentos, oficinas, reuniões, dinâmicas e outros.
Faça também solicitações e ajustes rapidamente, gerenciando férias, afastamentos, admissões e desligamentos com agilidade. Para garantir a legitimidade e a legalidade do controle de ponto, os colaboradores podem ainda fazer a marcação usando QR Code ou biometria, com cercos de geolocalização que evitam fraudes.
Conclusão
As multas trabalhistas podem representar uma verdadeira dor de cabeça para o RH e para as empresas. Especialmente porque, além de prejudicar os negócios, elas também comprometem a boa relação entre empregados e empregadores.
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