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Portaria 1510: Conheça a Lei do Ponto Eletrônico

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Portaria 1510

É muito comum que as empresas que estão buscando automatizar o processo de registro de ponto tenham dúvidas sobre a Portaria 1510/2009, conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”. Mas se você quer saber mais, precisa entender que essa lei veio para uniformizar o registro da jornada de trabalho.

Ou seja, o objetivo do Ministério do Trabalho (MTE) foi de preservar o direito dos trabalhadores, porque até então os registros eram mais fáceis de serem excluídos ou manipulados. Portanto, a Portaria 1510 trouxe especificações sobre como deve ser feito o registro de ponto eletrônico. Quer saber mais? Confira esse artigo!

A Portaria 1510 vale para o registro de ponto manual?

Lei do Ponto Eletrônico

Não, a Portaria 1510 é a Lei do Ponto Eletrônico. Ou seja, as regras não valem para o registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, para esses casos, existem normas de controle da jornada de trabalho estabelecidas pela nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A minha empresa é obrigada a seguir a Portaria 1510?

A sua empresa possui mais de 20 funcionários? Se esse é o caso, você é obrigado a registrar o ponto dos seus funcionários, conforme ordena o Artigo 74 § 2 da CLT. Mas esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Se optar pelo registro de jornada mais efetivo, que é o eletrônico, o sistema contratado precisa estar de acordo com a Lei do Ponto Eletrônico. Portanto, antes de fechar negócio, confirme se a empresa está dentro das normas da Portaria 1510.

Quais são as principais regras da Portaria 1510?

É hora de simplificar algumas das especificações da Portaria 1510, confira as principais regras:

  • É proibida qualquer restrição de registro de ponto;
  • Não são permitidas marcações automáticas;
  • Não podem ser feitas alterações dos dados do sistema;
  • Obrigação de emissão de comprovantes do registro para os funcionários;
  • Ter os dados armazenados sem ser alterada ou apagada.
  • Deve conter os horários de entrada, saída e de descanso.

O que é o Registro de Ponto Eletrônico (REP)?

Registro Eletrônico de Ponto (SREP)

A Portaria 1510 traz especificações para o Registro de Ponto Eletrônico (REP). Esse dispositivo é aquele que fica fixado nas paredes das empresas, conhecido como o relógio de ponto. O Artigo 4 da Portaria 1510 estabelece que:

  • O relógio interno deve ter contagem em tempo real;
  • Na ausência de energia elétrica, deve funcionar por um período de 1.440 horas de forma ininterrupta. 
  • O visor do equipamento deve mostrar horas, minutos e segundos.
  • A impressão da bobina de papel deve manter o registro por mais de cinco anos.
  • Ter Memória de Registro de Ponto (MRP), para que os dados não sejam alterados ou apagados.
  • Porta USB externa para exportar os dados da memória para o Auditor-Fiscal do Trabalho.
  • A empresa deve registrar o equipamento junto ao Ministério do Trabalho.

O que são os Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)?

Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)

Os Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) são aqueles que permitem o registro da jornada dos trabalhadores por meio de aplicativo, tablet ou ponto web. Ou seja, que são feitos de maneira digital e online.

Além disso, esses sistemas garantem mais funcionalidades dentro de um único serviço, como recursos de geolocalização, ponto offline, termômetro de humor e tantos outros recursos úteis para o Departamento de Recursos Humanos.

Diferenças entre o REP e o SREP

Assim como o REP, esses precisam estar de acordo com as regras da Portaria 1510. A principal diferença entre os dois é que o controle dessas normas torna-se mais fácil e seguro com o SREP. Entenda:

Emissão do comprovante para funcionários

REP: Obrigatória a emissão de comprovante de papel, sendo proibida a emissão de comprovante eletrônico.
SREP: Não é preciso emitir o comprovante em papel, porque o funcionário tem acesso online ao seu histórico de registros de pontos.

Informe ao MTE

REP: Para utilizar o sistema, o Recursos Humanos precisa registrar o equipamento no Sistema de Cadastro de Ponto Eletrônico (CAREP).
SREP: Não precisa investir tempo e informar o Ministério do Trabalho sobre a aquisição do sistema.

Memória dos registros

REP: A memória do equipamento deve continuar funcionando e não deve ser apagada durante um período de cinco anos.
SREP: São feitos backups de memória que possuem valor fiscal, mantendo os relatórios e arquivos armazenados.

Geolocalização

REP: O aparelho ser mantido em um local fixo e não é permitido o registrador de equipamento móvel.
SREP: Pode ser utilizado de forma interna e externa na empresa, por meio de aplicativos, tablets ou sistema web.

Modelos de equipamento

REP: O modelo do equipamento é único e padronizado pelo MTE.
SREP: São diversos modelos que oferecem mais funcionalidades para a sua empresa.

Quer registrar o ponto dentro da Portaria 1510?

A MarQ. é um sistema de ponto eletrônico que permite o registro da jornada de trabalho dos funcionários por meio de aplicativo, tablet ou sistema web. Além disso, está totalmente dentro das normas estabelecidas pela Portaria 1510.

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Registro de ponto por ponto online

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