Confira como fica a compensação do banco de horas aos feriados
O banco de horas aos feriados é um dos assuntos que mais geram dúvidas tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Aliás, quando o funcionário trabalha nesse dia, é possível adicionar as horas ao banco de horas? Se sim, qual é a maneira correta de fazer essa compensação? Este artigo vai esclarecer tudo!
É permitido trabalho aos feriados?
Antes de explicarmos melhor como fica a compensação dos dias de trabalho aos feriados, é preciso esclarecer porque é permitido o trabalho nesses dias. Basta entendermos que essa é uma necessidade da população, já que algumas atividades simplesmente não podem parar em nenhum momento.
Por isso, a Portaria 604/19 assegura que 78 setores estão autorizados a trabalhar aos domingos e feriados. Aqui você pode considerar os funcionários de shoppings, hospitais, segurança, transporte coletivo, veículos de comunicação, hotéis, entre outros. Nesse caso, a compensação é feita em outro dia da semana.
Cálculo da hora extra aos feriados
A regra é clara, o Artigo 9º da Lei nº 605/49 garante que o trabalhador tenha direito a um adicional de 100% na sua hora de trabalho.
Para calcular horas extras, descubra o valor da hora de trabalho normal do seu funcionário. É simples, basta dividir o salário dele pelas 220 horas de trabalho mensais. Tendo esse valor, basta multiplicar por dois e você terá o valor da hora extra aos feriados (100% de adicional). Confira o exemplo:
PASSO 1: R$ 1.045 / 220 horas = R$ 4,75 (hora de trabalho).
PASSO 2: R$ 4,75 x 2 = R$ 9,50 (hora extra aos feriados).
Acordos definem o banco de horas aos feriados
Sobre a compensação do banco de horas aos feriados, a lei é omissa e não existe um entendimento convergente sobre o assunto. Sendo assim, alguns acordos já pré-determinam como essas horas devem ser compensadas.
No entanto, a nossa primeira orientação é que você olhe o acordo individual ou coletivo de banco de horas. Alguns proíbem o expediente aos feriados, outros determinam o lançamento em dobro no banco de horas.
E se o acordo não determina nada sobre o banco de horas aos feriados?
Quando as horas extras ocorrerem aos feriados, a orientação é de que exista uma inclusão dobrada no banco de horas para que a compensação seja justa. Ou seja, o trabalhador teria 100% de adicional na folha.
Além disso, essa é uma segurança de que todo o cálculo está sendo feito da maneira correta. Vamos supor que a empresa não consiga compensar o banco de horas dentro do prazo (que é de 6 meses a 1 ano). Nesse caso, o empregador teria que pagar as horas faltantes na folha de pagamento.
Ou seja, se não dobrarmos as horas inicialmente no banco de horas, corremos o risco de calcular erroneamente o saldo no final do mês. Se torna difícil determinar quais horas foram trabalhadas em dias normais, quais foram trabalhadas aos domingos, nos dias de descanso obrigatório ou em feriados.
Qual é o dia de compensação do banco de horas aos feriados?
Segundo o portal Contábeis, aqueles funcionários que precisam trabalhar aos feriados podem escolher a data que vão desfrutar do descanso semanal remunerado. Ou seja, nesse caso, basta que o colaborador comunique o seu superior que dia pretende pretende usufruir da folga para ter a troca liberada.
Compensação do banco de horas durante a semana
Na maioria das empresas, como é o caso dos escritórios, existe um acordo para compensação dos sábados. Ou seja, para que o funcionário tenha folga nesse dia, deve trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta.
Mas e se no sábado de uma semana é feriado? Nesse caso, o trabalhador não deve fazer o tempo adicional durante a semana. No entanto, isso ocorre porque o feriado faz parte do repouso semanal remunerado e não precisa ser compensado.
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