Saiba o que é uma atividade insalubre e aprenda a calcular o adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade está previsto na legislação trabalhista e trata sobre possíveis riscos à saúde que os funcionários estão expostos no ambiente de trabalho. Todas as empresas devem estar atentas se precisam pagar esse adicional, como forma de evitar qualquer ação na Justiça do Trabalho. Mas afinal, como entender melhor os cenários do adicional de insalubridade? Leia esse artigo!
O que é uma atividade insalubre?
Para entender melhor o adicional de insalubridade, é preciso saber que uma atividade insalubre é aquela que prejudica a saúde do funcionário no seu dia a dia. Portanto, a principal diferença para o adicional de periculosidade, é que a atividade periculosa é aquela que coloca em risco a vida do trabalhador.
Em ambos os casos, os adicionais representam um direito do funcionário por conta dos riscos à saúde a que ele está submetido. Inclusive, um ponto importante é que jovens com menos de 18 anos não podem exercer esse tipo de atividade, estando resguardados pelo Artigo 7, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Como identificar quais atividades devem garantir o adicional de insalubridade?
Apesar do Artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definir que as atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, essa é uma definição muito ampla. Por isso, é preciso fazer uma perícia técnica para identificar a existência de insalubridade nas atividades da empresa.
O papel do perito técnico é definir se os agentes nocivos estão acima dos limites de tolerância fixados para aquela natureza, considerando também o tempo de exposição aos seus efeitos. Além disso, ele deve avaliar o ambiente de trabalho e quais são os equipamentos utilizados para a proteção dos funcionários.
Grupos de agentes nocivos
Para facilitar a determinação de uma atividade insalubre, os agentes nocivos à saúde do funcionário foram classificados em cinco grupos de riscos. Contudo, muitas empresas não conhecem quais são eles, fique por dentro:
- Acidentes: arranjo inadequado, equipamentos sem proteção e ferramentas.
- Biológicos: bactérias, fungos e vírus.
- Ergonômicos: esforço repetitivo, postura e pressão por produtividade.
- Físicos: umidade, pressão, radiação, ruídos, temperatura e vibração.
- Químicos: gases, neblina, névoas e poeira.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
A Norma Regulamentadora (NR) 15 define os critérios a serem observados de acordo com o risco a que o trabalhador está exposto. Além disso, ao todo, são 13 anexos vigentes que tratam sobre cada tipo de risco e parâmetros específicos para cada um deles. De prontidão, você pode conferir alguns dos riscos mais comuns:
- Excesso de frio.
- Excesso de calor.
- Ruídos contínuos e de impacto.
- Exposição a doenças.
- Poeira.
- Exposição a contaminação.
- Umidade.
- Exposição à radiação.
- Risco de ferimentos, queimaduras e choques.
- Períodos muito longos sentados continuamente.
- Pressão maior que a atmosférica.
Como calcular o adicional de insalubridade?
Para começar, o ideal é que a sua empresa contrate um segurança ou médico do trabalho que emita o laudo com o grau de classificação em que o funcionário está exposto. Ou seja, a atividade insalubre pode ser de grau mínimo, médio ou máximo.
Mas caso seja constatado mais de um fator de insalubridade, o benefício do trabalhador não é cumulativo. Por isso, deve ser considerado apenas o de maior valor. O Artigo 192 da CLT aponta como referência para o cálculo o salário-mínimo da região. Ou seja, atualmente, de R$ 1100, válido desde 1º de janeiro de 2021. Confira a porcentagem que deve ser paga para cada um dos graus:
- Mínimo (10% do salário mínimo): R$ 110,00.
- Médio (20% do salário mínimo): R$ 220,00.
- Máximo (40% do salário mínimo): R$ 440,00.
Profissões com maior exposição a insalubridade
Ainda tem dúvidas de quais profissões estão mais expostas a agentes nocivos? As áreas variam muito, mas você pode conferir alguns exemplos:
- Coletores de resíduos recicláveis e não recicláveis.
- Dentistas e auxiliares de cirurgião dentista.
- Radiologista e auxiliar de radiologia.
- Técnicos e operadores de equipamentos e materiais nucleares.
- Engenheiros, técnicos e operadores de fornos, refinarias e indústrias.
- Técnicos de manutenção que envolvam riscos.
- Cirurgiões, assistentes e técnicos em cirurgia.
Equipamentos de proteção individual (EPIs)
A insalubridade pode ser reduzida ou eliminada com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas, máscaras, roupas, calçados, protetor solar, cintos de segurança, capacetes, entre outros.
Mas é importante que ocorra a fiscalização quanto ao uso e validade de cada um dos equipamentos, que pode ser feita por um engenheiro de segurança do trabalho ou, até mesmo, pelo Departamento de Recursos Humanos.
A empresa deve acompanhar o uso correto dos equipamentos. Portanto, caso algum funcionário se recuse a usá-los, deve receber uma advertência e, caso isso se repita, pode receber até mesmo suspensões.
O ideal é que na entrega dos materiais, o empregado assine um documento com a data de entrega, a descrição dos equipamentos e a quantidade recebida. Essas medidas evitam reclamatórias trabalhistas futuras, assim como multas.
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