Talvez você não perceba imediatamente, mas a escala 6×1 está presente na vida de muitos brasileiros. Essa escala de trabalho é muito utilizada em setores que precisam continuar funcionando, ainda que aos finais de semana, como nos domingos.
Para exemplificar, pense nas rotinas dos vendedores de shopping, dos profissionais de hospitais, dos operadores das indústrias e tantas outras profissões. Afinal, se esses locais não param aos finais de semana, como encaixar uma boa escala?
Pois bem, a escala 6×1 enquadra-se bem às necessidades desses segmentos, porque é possível organizar a rotina de trabalho dos funcionários. De forma bem simplificada, nessa escala, a cada seis dias trabalhados, o colaborador folga um.
Neste artigo, nós te contamos tudo o que você precisa saber sobre essa escala. Portanto, permaneça conosco e tire todas as suas dúvidas!
O que a CLT diz sobre a escala 6×1?
Você pode procurar algum trecho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fale especificamente sobre a escala 6×1, mas não vai encontrar nada. Isso porque a CLT trata sobre as regras das jornadas de trabalho, não sobre as escalas.
Qual a diferença entre jornada e escala de trabalho?
É muito comum que as pessoas confundam as definições, mas é mais simples do que parece. A escala de trabalho trata-se da organização dos dias de trabalho e das folgas dos funcionários. Enquanto isso, a jornada de trabalho define quantas horas o colaborador deve estar à disposição da empresa por dia.
Por exemplo, João trabalha na escala 6×1. Sendo assim, a empresa já definiu que ele vai trabalhar seis dias da semana para folgar um. Neste caso, João já tem conhecimento dos dias que terá folga. Além disso, ele sabe que a sua jornada de trabalho é de 8h de segunda a sexta, e de 4h aos sábados. Captou a diferença?
Se não está na CLT, como organizar a minha escala 6×1?
Mesmo sem determinar nada sobre as escalas, a junção de regras das jornadas de trabalho já indicam possíveis caminhos que devem ser seguidos na hora de organizar uma escala de trabalho. Separei alguns deles para você atentar-se. Confira:
- Seu funcionário não pode trabalhar mais de 8 horas por dia. Isso quem diz é a CLT, no Artigo 58;
- A jornada semanal de trabalho não pode ser maior do que 44 horas, conforme o texto do Inciso XIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
- Todos os trabalhadores têm o direito constitucional de ter, pelo menos, 24 horas de folga, ao menos uma vez por semana. Este descanso, preferencialmente, deve acontecer aos domingos, diz o Artigo 67 da CLT.
Escala 6×1 folga aos domingos?
Você deve estar se perguntando: se a CLT determina que o funcionário deve folgar preferencialmente aos domingos, o profissional da escala 6×1 folga nesse dia? Não necessariamente, isso depende da categoria de trabalho. Por exemplo, o comércio está autorizado a optar por conceder a folga durante um dia útil.
Isso não acontece apenas na escala 6×1, mas em outras escalas de trabalho também: 5×1, 5×2, 12×36. Lembre-se: Sempre existem exceções, como o da escala 12×36, em que o colaborador não só trabalha aos domingos, como também trabalha mais de oito horas por dia. Afinal, algumas profissões demandam isso.
Então o funcionário é obrigado a trabalhar todos os domingos?
Não, para os casos das categorias profissionais que precisam trabalhar aos domingos, é necessária uma escala de revezamento. Assim, o colaborador deve folgar, pelo menos, um domingo a cada sete semanas, conforme orienta a Portaria 417/1966.
No caso do comércio, abre-se mais uma exceção: essa folga deve acontecer em até três semanas. Isso está estabelecido no parágrafo único do Artigo 6º da Lei nº 10.101. Ao mesmo tempo, o prazo diminui para as funcionárias mulheres, que têm direito a folga aos domingos a cada 15 dias, conforme manda o Artigo 386 da CLT.
Como você já deve ter percebido, existem variações que devem ser respeitadas. Além das já citadas, é necessário acompanhar a convenção coletiva de trabalho, que pode definir regras diferentes para a escala de trabalho e também para o prazo para concessão da folga.
A minha empresa não respeitou a folga, e agora?
Caso essa folga seja desrespeitada, sem nenhuma compensação, o funcionário tem direito a receber o dobro do valor normal referente ao seu Descanso Semanal Remunerado (DSR). Caso já tenha saído da empresa e entenda que não usufruiu das suas folgas da maneira devida, o colaborador pode recorrer à Justiça do Trabalho.
Como dividir as horas de trabalho dentro da escala 6×1?
Na hora de organizar a jornada de trabalho dentro da escala 6×1, você pode separar o número de horas de, no mínimo, duas formas. Em uma delas, o colaborador deve estar à disposição por sete horas e vinte minutos todo dia. Ou, então, trabalhar oito horas de segunda a sexta e, no sábado, opera por quatro horas, fechando as 44 horas semanais.
É extremamente importante estar atento à esses pormenores no momento da montagem desse tipo de escala, para garantir que a segurança dos colaboradores e evitar que a empresa possa vir a sofrer com futuros processos trabalhistas decorrentes do excesso da jornada de trabalho.
A escala 6×1 é benéfica?
A resposta depende do seu ponto de vista. Isso porque, a escala 6×1, que era tradicional na rotina de muitos brasileiros, foi botada em questionamento no ano de 2024. Movimentos como o Vida Além do Trabalho (VAT) tem causado a discussão entre diversos setores sobre este tema. Veja abaixo alguns pontos positivos e outros negativos relativos ao fim da escala 6×1:
Benefícios da escala 6×1
No ponto de vista econômico, este tipo de escala garante o funcionamento de muitos estabelecimentos no país. Na área do comércio, esta jornada apresenta benefícios porque permite às empresas estarem abertas todos os dias, com maiores possibilidades de atendimento aos clientes.
Isso garante que a empresa possa contratar mais colaboradores. Neste caso a situação se mantenha a mesma, fazendo com que a empresa não precise se adequar e garante os direitos trabalhistas do colaborador, podendo ele negociar a folga e descansar ou resolver assuntos pessoais impossíveis de se verificar em um fim de semana.
Malefícios da escala 6×1
Movimentos como o VAT alegam que uma escala 6×1 não permite uma vida de qualidade do trabalhador. Isso porque o dia de folga normalmente é utilizado para resolver com qualidade apenas uma das quatro questões: trabalho doméstico (como limpeza da casa, de roupa ou preparação de refeições), descanso, lazer ou resolução de questões pessoais.
Ou seja, um dia só não permite que o trabalhador possa fazer mais do que uma dessas questões com qualidade, o que prejudica a vida do trabalhador e afeta diretamente em seu desempenho no trabalho. Muitos alegam até que, para uma vida mais balanceada em relação ao pessoal e ao profissional, o ideal seria uma escala 4×3.
Como essa discussão afeta o RH?
Independente da preferência pessoal, o fato é que a escala 6×1 não tem previsão definitiva de chegar ao fim. Por isso, por enquanto, os times de RH podem ficar tranquilos. Porém, estudar novas possibilidades pode ajudar a empresas a se prepararem caso alguma alteração futuramente aconteça.
Opções como usar escalas 5×2 com 40 horas (sem compensar o sábado), escala 5×2 de 44 horas (não compensando ou compensando o sábado), usar escalas com adicionais de sobreaviso ou horas extras, automatizar trabalhos manuais para deixar equipes mais enxutas e até atualizar procedimentos para maior eficiência podem ser soluções para diversos segmentos.
No entanto, para que qualquer uma das escalas funcione bem, é preciso uma ótima organização das escalas de trabalho e controle de horas. Nesse sentido, o controle de ponto eletrônico veio para facilitar a vida dos gestores de Recursos Humanos. Por meio dessa ferramenta, fica muito mais fácil para a empresa gerenciar a carga horária dos funcionários, garantindo que a produtividade não seja prejudicada e que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos integralmente.
Conclusão e como fazer controle da escala 6×1
A escala de 6 por 1 é praticada em uma infinidade de modelos de negócio, mas, principalmente, em empreendimentos que funcionam 24 horas por dia ou que abrem de domingo a domingo. É o caso de indústrias, hospitais, comércio, segurança e outros.
Muitas empresas enxergam nesta modalidade uma oportunidade para manter suas portas abertas, enquanto o trabalhador tem a possibilidade de folgar aos domingos ou negociar junto a empresa tirar sua folga em algum dia útil.
Independentemente do que se acerte entre empresas e colaboradores, o controle de ponto e o cumprimento da legislação trabalhista são fundamentais para que seu negócio evite passivos trabalhistas e sofra prejuízos financeiros.
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