É muito comum que as empresas que estão buscando automatizar o processo de registro de ponto tenham dúvidas sobre a Portaria 1510/2009, conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”. Mas se você quer saber mais, precisa entender que essa lei veio para uniformizar o registro da jornada de trabalho.
Ou seja, o objetivo do Ministério do Trabalho (MTE) foi de preservar o direito dos trabalhadores, porque até então os registros eram mais fáceis de serem excluídos ou manipulados. Portanto, a Portaria 1510 trouxe especificações sobre como deve ser feito o registro de ponto eletrônico. Quer saber mais? Confira esse artigo!
A Portaria 1510 vale para o registro de ponto manual?
Não, a Portaria 1510 é a Lei do Ponto Eletrônico. Ou seja, as regras não valem para o registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, para esses casos, existem normas de controle da jornada de trabalho estabelecidas pela nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A minha empresa é obrigada a seguir a Portaria 1510?
A sua empresa possui mais de 20 funcionários? Se esse é o caso, você é obrigado a registrar o ponto dos seus funcionários, conforme ordena o Artigo 74 § 2 da CLT. Mas esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Se optar pelo registro de jornada mais efetivo, que é o eletrônico, o sistema contratado precisa estar de acordo com a Lei do Ponto Eletrônico. Portanto, antes de fechar negócio, confirme se a empresa está dentro das normas da Portaria 1510.
Quais são as principais regras da Portaria 1510?
É hora de simplificar algumas das especificações da Portaria 1510, confira as principais regras:
- É proibida qualquer restrição de registro de ponto;
- Não são permitidas marcações automáticas;
- Não podem ser feitas alterações dos dados do sistema;
- Obrigação de emissão de comprovantes do registro para os funcionários;
- Ter os dados armazenados sem ser alterada ou apagada.
- Deve conter os horários de entrada, saída e de descanso.
O que é o Registro de Ponto Eletrônico (REP)?
A Portaria 1510 traz especificações para o Registro de Ponto Eletrônico (REP). Esse dispositivo é aquele que fica fixado nas paredes das empresas, conhecido como o relógio de ponto. O Artigo 4 da Portaria 1510 estabelece que:
- O relógio interno deve ter contagem em tempo real;
- Na ausência de energia elétrica, deve funcionar por um período de 1.440 horas de forma ininterrupta.
- O visor do equipamento deve mostrar horas, minutos e segundos.
- A impressão da bobina de papel deve manter o registro por mais de cinco anos.
- Ter Memória de Registro de Ponto (MRP), para que os dados não sejam alterados ou apagados.
- Porta USB externa para exportar os dados da memória para o Auditor-Fiscal do Trabalho.
- A empresa deve registrar o equipamento junto ao Ministério do Trabalho.
O que são os Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)?
Os Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) são aqueles que permitem o registro da jornada dos trabalhadores por meio de aplicativo, tablet ou ponto web. Ou seja, que são feitos de maneira digital e online.
Além disso, esses sistemas garantem mais funcionalidades dentro de um único serviço, como recursos de geolocalização, ponto offline, termômetro de humor e tantos outros recursos úteis para o Departamento de Recursos Humanos.
Diferenças entre o REP e o SREP
Assim como o REP, esses precisam estar de acordo com as regras da Portaria 1510. A principal diferença entre os dois é que o controle dessas normas torna-se mais fácil e seguro com o SREP. Entenda:
Emissão do comprovante para funcionários
REP: Obrigatória a emissão de comprovante de papel, sendo proibida a emissão de comprovante eletrônico.
SREP: Não é preciso emitir o comprovante em papel, porque o funcionário tem acesso online ao seu histórico de registros de pontos.
Informe ao MTE
REP: Para utilizar o sistema, o Recursos Humanos precisa registrar o equipamento no Sistema de Cadastro de Ponto Eletrônico (CAREP).
SREP: Não precisa investir tempo e informar o Ministério do Trabalho sobre a aquisição do sistema.
Memória dos registros
REP: A memória do equipamento deve continuar funcionando e não deve ser apagada durante um período de cinco anos.
SREP: São feitos backups de memória que possuem valor fiscal, mantendo os relatórios e arquivos armazenados.
Geolocalização
REP: O aparelho ser mantido em um local fixo e não é permitido o registrador de equipamento móvel.
SREP: Pode ser utilizado de forma interna e externa na empresa, por meio de aplicativos, tablets ou sistema web.
Modelos de equipamento
REP: O modelo do equipamento é único e padronizado pelo MTE.
SREP: São diversos modelos que oferecem mais funcionalidades para a sua empresa.
Quer registrar o ponto dentro da Portaria 1510?
A MarQ. é um sistema de ponto eletrônico que permite o registro da jornada de trabalho dos funcionários por meio de aplicativo, tablet ou sistema web. Além disso, está totalmente dentro das normas estabelecidas pela Portaria 1510.
Se você ficou interessado, confira todas as funcionalidades que a MarQ. garante. Para economizar o seu tempo e estar dentro da legislação, faça o nosso teste grátis e utilize o sistema que atende as suas necessidades.