Ter um bebê é um momento muito importante para uma mãe e um pai. Neste momento, além da rede de apoio e dos cuidados com a saúde, as trabalhadoras também não podem ficar desguarnecidas. É por isso que existe o auxílio-maternidade, um benefício que dá uma “força” para que estes primeiros dias sejam tranquilos.
Neste conteúdo vamos falar sobre o auxílio-maternidade, características e legislação. Acompanhe conosco!
O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício trabalhista ofertado pelo governo para trabalhadores e trabalhadoras que acabaram de ter filhos. Os trabalhadores recebem este benefício por um período pré-determinado, para proporcionar uma renda mínima à mãe ou ao pai enquanto esta pessoa está ausente do trabalho, cuidando da criança.
Todo trabalhador pode ter direito ao auxílio-maternidade, desde que contribua para o INSS e cumpra com o período de carência. Este auxílio tem como piso o salário-mínimo e varia conforme o salário da trabalhadora solicitante. Há ainda empresas com auxílios-maternidade próprios.
Em resumo, quem tem direito?
- Gestantes: Trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, servidoras públicas e trabalhadoras avulsas;
- Adotantes: Mulheres que adotam crianças com até 8 anos de idade;
- Homens: Em caso de falecimento da mãe ou impedimento de exercer a guarda da criança, o pai pode solicitar o auxílio-maternidade.
Qual a diferença entre salário-maternidade e auxílio-maternidade?
É muito fácil confundir os conceitos de salário-maternidade e auxílio-maternidade, porém, são coisas diferentes.
A licença maternidade se refere ao direito da mulher de se afastar do trabalho nos períodos finais de sua gestação e no puerpério. Neste caso, a mulher tem o direito de se afastar sem prejuízo do seu trabalho e com direito de estabilidade até o fim da vigência da licença.
Já o auxílio-maternidade é o rendimento que a mulher recebe durante o período do seu afastamento. Como este auxílio é pago pelo INSS, em tese, o empregador também não tem prejuízo financeiro enquanto sua colaboradora se afasta para ter o filho.
Qual o objetivo do auxílio-maternidade?
O objetivo do auxílio-maternidade é proporcionar segurança financeira para trabalhadoras mães ou pais durante os primeiros meses de vida de seu filho. Este é um período de fundamental importância para a mãe, além de ser um momento no qual ela está incapacitada de trabalhar.
Como ela já é contemplada pela licença maternidade, o auxílio vem para complementar o período de descanso e impedir que a mãe fique sem renda durante este período, permitindo também que os pais tenham um acompanhamento mais saudável junto à criança.
O auxílio-maternidade existe no Brasil desde os anos 1940, porém, a partir dos anos 1970 ele passou a ser custeado pela Previdência Social. Na constituição de 1988 as mães conquistaram o direito à estabilidade e a 120 dias de licença-maternidade.
Além disso, um dos programas que inclui o auxílio-maternidade é o programa Emprega + mulheres, o qual integra uma realidade de valorização do trabalho das mulheres mães e de respeito aos direitos dos trabalhadores.
O que a CLT diz sobre o auxílio-maternidade?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) protege mães e pais de crianças recém-nascidas ou que acabaram de ser adotadas.
Por isso, de acordo com a legislação, estão autorizadas a solicitar o benefício:
- Pessoas que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe segurada;
- Mulheres e homens que adotam crianças de até oito anos;
- Em caso de falecimento da mãe ou impedimento de exercer a guarda da criança, o pai pode solicitar o auxílio-maternidade.
A legislação determina que toda colaboradora tem 120 dias de auxílio-maternidade sem prejuízo no salário. Porém, o cálculo do benefício precisa ser feito de maneira correta, como você acompanhará em itens seguintes.
O pai tem direito ao auxílio-maternidade?
Como dissemos no tópico anterior, homens também podem receber auxílio-maternidade. Ainda que isso possa parecer estranho, existem bons motivos para que seja permitido.
Há o caso, por exemplo, de pais adotantes de crianças com até oito anos. Estes pais têm o direito a 120 dias de auxílio para iniciar sua vida junto ao filho e passar pelo período de adaptação com a criança. Casais homoafetivos também podem se ausentar do trabalho durante o período. No entanto, apenas um deles terá direito de receber o benefício.
Porém, há também os tristes casos em que a mãe da criança morre durante a gestação, durante o parto ou após ele, ou ainda, no período em que já havia começado a receber o auxílio. Neste caso, o pai da criança tem direito aos valores remanescentes pelo restante do período previsto de licença.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Tem direito a receber o auxílio-maternidade? Veja a seguir como realizar a sua solicitação a partir de nosso passo a passo. Aproveite para verificar se você já possui instalado o app Meu INSS em seu dispositivo Android ou Apple.
Faça login no APP
Abra o seu app Meu INSS e faça login na sua conta GOV.BR, ou siga as instruções para criar a sua.
Encontre a opção ‘Benefícios’ e escolha ‘Auxílio-maternidade’
No APP você acessará a opção de benefícios, onde estão disponíveis todos os benefícios aos quais o trabalhador tem direito. Selecione a opção “Auxílio-maternidade”.
Preencha os dados solicitados
Preencha os dados solicitados pelo sistema e tenha a atenção de não inserir informações equivocadas. São dados pessoais e dados sobre a gestação/adoção.
Anexe os documentos solicitados
Você deve anexar os documentos solicitados pelo aplicativo. Isso pode incluir documentos de comprovação da gravidez, como exames, ou ainda declarações de adoção e outros documentos digitalizados.
Envie e acompanhe a sua solicitação
Preenchidos os dados e anexados os documentos, basta enviar a solicitação e continuar acompanhando as mudanças dos status diretamente pelo aplicativo MEU INSS. Toda comunicação neste sentido poderá ser feita por este meio.
Pode-se solicitar o auxílio-maternidade até 28 dias antes de partos biológicos, além de estar disponível para contribuintes que tenham passado por processos de adoção ou abortos não-criminosos.
Quais os documentos necessários para requerer o auxílio-maternidade?
Esses são os documentos em comum para todos os casos:
Obrigatórios:
- Número do CPF;
- Em caso de afastamento de 28 dias antes do parto: Atestado médico específico para gestante;
- Em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Certifique-se de reunir todos os documentos relevantes conforme a sua situação específica ao solicitar o auxílio.
Prazos e requisitos para receber o auxílio-maternidade
Como dissemos, nos casos mais convencionais (uma mãe trabalhadora dará à luz uma criança), o prazo para estar dentro dos requisitos legais é de até 28 dias antes da data prevista para o parto. Quanto à licença maternidade, além dos 120 dias previstos em lei, o prazo poderá ser prorrogado em até mais quatro semanas, se necessário à mãe.
No caso de aborto não-criminoso, a licença-maternidade é reduzida para 14 dias, haja vista que a mãe não continuará em guarda da criança falecida, mas precisa de duas semanas para se recuperar. O cálculo para o auxílio segue a mesma proporção. Veja informações sobre isso a seguir.
Valor do auxílio-maternidade: como calcular?
Para as mulheres mães que possuem registro formal, o auxílio maternidade é equivalente ao salário atual presente na folha de pagamento.
Se a mulher ganha R$ 2 mil, por exemplo, seu auxílio terá o mesmo valor. Para as contribuintes que possuem remuneração variável, ou que recebam comissões, o INSS calcula o valor da licença-maternidade com base em uma média do quanto a mulher recebeu nos últimos seis meses.
Mulheres que são MEI, não registradas ou possuem algum tipo de colaboração voluntária receberão a média de remuneração dos seus últimos 12 meses, ou de acordo com a contribuição previdenciária. Em nenhum destes casos o valor do auxílio maternidade será inferior a um salário mínimo vigente no momento da solicitação.
Ademais, também vale lembrar que a quantidade de parcelas que a contribuinte irá receber será proporcional ao tempo que ela ficar afastada. Ou seja, supondo que ela fique os 120 fora do trabalho, ela receberá quatro auxílios-maternidade.
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Isso porque o nosso sistema de controle de ponto automatiza totalmente o cálculo da jornada de trabalho. Desta forma, sempre que uma colaboradora solicitar o afastamento e o respectivo auxílio-maternidade, ela poderá contar com o valor correto registrado em seu ponto, facilitando a vida da funcionária e a operação do seu RH.
Além disso, você conta com diversas outras funcionalidades. O nosso controle de ponto permite o registro de entradas e saídas utilizando biometria via digital, reconhecimento facial, QR Code, entre outros. Com o cerco eletrônico e a geolocalização, você tem mais controle dos colaboradores e, assim, evita fraudes na marcação do ponto.
Além das soluções diretamente voltadas ao controle de frequência, você também terá acesso ao portal do candidato, módulo de admissão online, transmissão de documentos, geração automatizada de relatórios e indicadores, além de um serviço de benefícios flexíveis que agrega valor para a sua marca empregadora.
Conclusão
O auxílio-maternidade ajuda mães a se manterem ativas no mercado de trabalho, mesmo diante do importante período de puerpério e os primeiros meses de vida de seus filhos. Também ajuda no bem-estar de casais adotantes ou pais que tenham perdido suas esposas durante a licença-maternidade.
Por isso, é um assunto de fundamental importância para todas as empresas que possuem colaboradores CLT. Use a solução da MarQ. e não erre mais. Teste todas as nossas soluções por sete dias sem custo clicando aqui ou no banner abaixo!