Quando o contrato de trabalho chega ao fim, o trabalhador tem direito as verbas rescisórias. isso ocorre para aqueles que são demitidos sem justa causa. Esse valor deve ser pago até 10 dias após o desligamento.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais são as verbas envolvidas nesse pagamento e como efetuar o cálculo corretamente. Isso acontece porque os valores são diferentes dependendo do tipo de demissão.
No entanto, o que acontece se a empresa não pagar a taxa de rescisão em dia? Nestes casos, o trabalhador deverá receber multa conforme os termos do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Se você também tem dúvidas, continue lendo para saber tudo sobre esse assunto.
O que são as verbas rescisórias?
As verbas rescisórias tratam de direitos trabalhistas devidos ao funcionário no momento do término do seu contrato de trabalho. Normalmente as verbas as rescisórias possíveis são:
- saldo de salários;
- aviso-prévio;
- férias vencidas;
- férias proporcionais;
- acréscimo de ⅓ de férias;
- salário proporcional;
- indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
- indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;
Sempre bom lembra, que esses direitos variam conforme o tipo de dissolução de contrato.
Quais as verbas rescisórias no pedido de demissão do empregado?
Nesse caso, ele tem direito a:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
- 13º salário.
No pedido de demissão, o funcionário é deve trabalhar o aviso-prévio e não há possibilidade de redução de salário.
Mesmo que o empregador dispense o cumprimento do aviso-prévio, deverá realizar o pagamento devido, exceto se o profissional já estiver em atividade em um novo emprego.
Demissão por comum acordo
Esse acordo é aquele em que o empregado e empregador têm essa decisão em conjunto. Nesse caso, é direito do colaborador receber:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
- 13º salário.
Nessa modalidade, o colaborador pode negociar com a empresa o direito de receber metade da multa de 40% sobre o saldo de FGTS e metade do aviso-prévio.
Dispensa sem justa causa
Esse tipo de demissão acontece quando um colaborador tem seu contrato reincidido por parte, apenas, da empresa.
Dessa forma, o colaborador tem direito a:
- saldo de salário;
- aviso-prévio;
- férias proporcionais acrescidas de ⅓;
- férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
- 13º salário;
- FGTS + 40% de multa.
Nos casos em que o empregador exija o cumprimento do aviso-prévio trabalhando, é direito do trabalhador que a jornada de trabalho seja reduzida em 2 horas diárias, sem desconto no salário.
Ou que ele trabalhe sem a redução, mas deverá ausentar 7 dias corridos, também sem descontos.
As verbas rescisórias em dispensa por justa causa
A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete alguma falha graveou alguma situação que se enquadre nos motivos previstos no artigo 482 da CLT.
Como se trata de uma quebra na confiança entre empregador e empregado, este perde alguns direitos, mantendo apenas os principais.
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais acrescidas de ⅓ (Convenção 132 da OIT);
- Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
O que mudou no artigo 477 da CLT com a Reforma Trabalhista?
Além disso, a reforma trabalhista trouxe várias mudanças, especialmente no Artigo 477.
Uma das inovações é a constituição da CTPS como documento válido para a apresentação de pedidos de revogação do FGTS e seguro-desemprego. Antes disso, uma série de documentos precisava ser enviada para poder ter direito aos benefícios.
O ponto positivo é que essa mudança acaba reduzindo a burocracia nessa fase. Portanto, ao final do contrato, a empresa deve dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. Da mesma forma que precisa comunicar os órgãos trabalhistas.
O que é a multa do artigo 477 da CLT?
Caso a empresa não pague verbas rescisórias dentro do prazo e não indique a dispensa na carteira de trabalho, a empresa deverá pagar a multa prevista no artigo 477 da CLT. Essa multa é pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias. Geralmente, o funcionário recebe multa no valor de seu salário.
Dentre os valores que o trabalhador deve receber, em caso de desligamento sem justa causa, podemos citar o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Se o empregador não pagar esses direitos, ele pode receber uma multa por esse atraso. De acordo com a lei, o pagamento das verbas rescisórias pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque.
Além disso, as verbas rescisórias para funcionários analfabetos agora podem ser pagas por meio de depósitos bancários. Antes da reforma trabalhista, apenas pagamentos em dinheiro eram permitidos.
Conte com boas ferramentas para realizar os cálculos da rescisão
Acima de tudo, realizar o cálculo da rescisão acaba não sendo uma tarefa fácil, por isso contar com um bom controle de jornada, averiguação de médias salariais e gestão de verbas proporcionais, além de integrar o período de aviso prévio ao contrato para todos os efeitos.
À medida que a tecnologia avança, opções de software agora estão disponíveis para ajudar a concluir as várias tarefas necessárias para gerenciar funcionários e pagar adequadamente os custos de mão de obra. Portanto, invista nessas alternativas para facilitar o pagamento dos custos de rescisão contratual e evitar ações contra a empresa.
Seguindo essas dicas, o departamento de RH definitivamente se sentirá mais confortável ao calcular as rescisões dos funcionários. A aplicação de normas trabalhistas e a existência de sistemas que auxiliem na execução das tarefas e que facilitam o processamento de todas as rotinas.
Acima de tudo, nesse contexto de cálculo trabalhista, a tecnologia pode ser de grande importância para auxiliar a gestão de RH. Uma vez que esta é uma área que requer muitos detalhes e a composição desses dados é muito importante para apoiar a estratégia.
Como fazer o cálculo das verbas rescisórias?
No entanto, agora que você sabe exatamente o que se trata as verbas rescisórias, chegou a hora de calculá-las.
Por exemplo, em todos os casos consideraremos um trabalhador que recebe um salário mínimo de 2021, ou seja, R$ 1.100,00, e tenha trabalhado 10 dias no mês corrente, que usaremos como ilustração maio.
Saldo de salário
Refere-se ao pagamento dos dias em que o funcionário trabalhou no mês da rescisão contratual.
O cálculo deve ser feito dividindo o valor do salário por 30 (dias). O resultado será o valor da diária do colaborador. Depois devemos multiplicar pelo número de dias trabalhado.
R$ 1100 /30 = R$ 36,66
R$ 36,66 x 10 = R$ 366,60
Sendo assim, o valor do saldo de salário será de R$ 366,60 pelos 10 dias trabalhados.
Aviso-prévio
Acima de tudo, é importante a comunicação de uma parte a outra sobre o desligamento, que deve ser feita, obrigatoriamente, com antecedência de 30 dias, quando partir da empresa.
Se o aviso-prévio não for cumprido de forma trabalhada, o empregador deve indenizar o funcionário com o pagamento de um mês de salário, acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.
Valor do salário + 3 diárias para cada ano trabalhado na empresa = aviso-prévio.
Em nosso exemplo, o cálculo será:
R$ 1100 / 30 = R$ 36,66 (diária) x 3 = R$ 109,98
O valor do aviso-prévio será de R$ 1.100,00 + R$ 109,98 para cada ano trabalhado.
13º proporcional
Devido em relação à quantidade de meses trabalhados no ano corrente. Para calcular é preciso dividir o salário por 12 (meses) e depois multiplicar pelo número de meses em que o empregado esteve trabalhando – em nosso exemplo, 5.
R$ 1.100,00 / 12 = R$ 91,66 x 5 = R$ 458,33
Dessa forma, o valor do 13º salário proporcional será de R$ 458,33.
Férias
Da mesma forma, o cálculo é semelhante ao anterior, do 13º salário, porém, existe um acréscimo de ⅓ do valor do salário.
A demissão pode acontecer antes do gozo desse direito, devendo, então, o empregador realizar o pagamento das férias integrais não tiradas, como também das proporcionais, ainda não adquiridas.
Por isso existem dois cálculos:
Férias integrais = Valor do salário + ⅓
R$ 1.100,00 / 3 = R$ 366,66 (⅓ férias)
R$ 1.100,00 + R$ 366,66 = R$ 1.466,66
A segunda forma de cálculo considera as férias proporcionais.
Férias proporcionais = Valor do salário / 12 x meses trabalhados + 1 ⁄ 3
1.100,00 / 12 = R$ 91,66 x 5 = R$ 458,33
458,66 / 3 (⅓ férias) = R$ 152,88
458,66 + R$ 152,88 = R$ 611,54
FGTS + 40% de multa como uma das verbas rescisórias
Aqui, o primeiro passo é conferir o valor do FGTS e o depósito. Suponha que o funcionário trabalhou por 1 ano e 5 meses na empresa.
FGTS: Salário x 8% x número de meses trabalhados
O FGTS devido é equivalente a 8% do salário do trabalhador. No nosso exemplo, o valor mensal devido é de R$ 88,00.
Como o profissional trabalhou por 17 meses na empresa, o valor depositado deverá ser de R$ 1.496,00.
Multa de 40%: valor do FGTS depositado x 40 / 100
R$ 1.496,00 x 40 / 100 = R$ 598,40
Com esses valores você encontra o montante a ser pago ao funcionário, dependendo do tipo de rescisão.
Conclusão
Em conclusão, agora que você já sabe tudo sobre as verbas rescisórias, quais são aplicáveis em cada caso de dispensa de funcionário e ainda como calcular.
É muito importante que a empresa tenha atenção ao pagamento dos valores no prazo correto para evitar penalidades.