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Venda de férias, tire suas dúvidas!

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Vários empregadores ficam em dúvidas sobre a venda de suas férias, acaba que isso é uma prática muito comum dentro das empresas e pode acontecer por diversos motivos, desde razões financeiras, ou até mesmo por não deseja ficar 30 dias longe do serviço.

Férias

A venda de férias é permitido pela legislação do trabalho, é bacana reforçar que ambas as partes estejam cientes dos seus deveres e obrigações em relação à concessão e período aquisitivo de férias.

Quando é permitido tirar férias? 

É direito de todo trabalhador que atua sob o regime CLT e basicamente, a principal regra é cumprir o período aquisitivo.

Trata-se do tempo mínimo de 12 (doze) meses de trabalho a partir da data de admissão do trabalhador. Após esse tempo, o colaborador ganha o direito de aproveitar 30 (trinta) dias de férias remuneradas.

Depois de completar o período aquisitivo, a empresa tem 12 (doze) meses corridos para conceder o descanso ao empregado, o chamado período concessivo.

Veja em números:

  • Salário do colaborador: R$2000
  • ⅓ do valor do salário: R$600
  • Valor a receber ao tirar férias: R$2600

Lembrando, caso o colaborador tenha faltas sem justificativas durante o período contado para as férias, o valor a receber será menor.

O que mudo com a reforma?

Reforma Trabalhista trouxe uma mudança. O colaborador pode dividir o seu período de 30 dias de férias em até três períodos diferentes.

Mas um destes períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Os outros dois períodos deverão ter, no mínimo, cinco dias corridos cada um.

Esta divisão das férias é aplicável a todos os colaboradores que trabalham no regime CLT, independentemente da idade e em comum acordo entre empresa e colaborador.

Isso significa que, em hipótese alguma, a empresa pode impor a fragmentação de férias ao colaborador.

Como funciona o pagamento em caso de venda de férias?

O pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início do período de  descanso, com os valores das férias e do abono de acordo com o art. 145 da CLT.

No momento da concessão do período de férias remunerado, a Lei tem a intenção de permitir que seja possível usufruir do descanso em sua totalidade, sem preocupações, por isso o pagamento é realizado de forma antecipada.

O pagamento das verbas fora do prazo estabelecido, é uma irregularidade prevista na lei trabalhista, onde a empresa pode ter que pagar o dobro.

Caso ocorra tal situação, o trabalhador deve entrar em contato com o setor responsável para solicitar que a situação seja regularizada, caso isso não ocorra, será necessário entrar com uma reclamação formal no Ministério do Trabalho.

Descontos que incidem sobre a venda das férias

Dinheiro

Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do terço extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender suas férias?

De acordo com o art.136 – CLT, é direito do trabalhador escolher a melhor forma para tirar suas férias, porém é importante que atenda aos interesses da empresa, por isso o trabalhador deve formalizar o pedido de férias e as condições, com no mínimo 30 dias de antecedência.

A empresa, por sua vez, não pode “obrigar” o trabalhador a venda parte das suas férias, pois essa decisão cabe somente ao trabalhador.

Caso essa a empresa pague a venda de férias sem que o trabalhador tenha solicitado ou que impeça a sua retirada, a Justiça Trabalhista entende que houve restrição do direito, que é passível de multa para a empresa.

Pode ser realizado um acordo entre o trabalhador e a empresa, visando atender as necessidades do empregador, porém o trabalhador não pode ser obrigado ou coagido.

A escolha deve ser feita consciente e acordado entre as partes, para evitar penalizações para a empresa.

Quando vender férias é vantajoso?

Há muitas razões que podem levar um colaborador a querer vender as férias para as empresas.

Entre as mais comuns estão a necessidade de colocar as finanças em dia ou até mesmo adicionar um dinheiro extra para fazer uma viagem de férias nos dias de descanso.

Por isso mesmo, as principais vantagens na venda das férias é justamente conseguir ajudar o colaborador da forma que ele necessita.

Essa renda extra ainda pode ser usada para uma compra específica, ou para custear alguma despesa urgente.

Por outro lado, sabemos que o descanso é imprescindível para qualquer pessoa. Sendo assim, pode ser que apesar da necessidade financeira, vender as férias resulte em um acúmulo de cansaço para o trabalhador.

Por isso, é extremamente importante que o RH da empresa avalie caso a caso, a fim de não contribuir para uma sobrecarga do profissional em questão.

Também cabe ao RH tirar qualquer dúvida do colaborador a respeito de vender férias e esclarecer o tema de forma didática.

Ainda, é interessante oferecer um plano de educação financeira para os colaboradores, para mostrar a eles formas de controlar a vida financeira e evitar abrir mão do descanso para pagar as contas.

E caso as férias não sejam concedidas?

As férias precisa ser seguir as disposições que estão descritas em Lei, se não for dessa forma, o período pode ser considerado como não concedido.

Caso não haja a concessão do período, de acordo com a Lei, a empresa é penalizada com o dobro dos valores estabelecidos para o período.

Mesmo que o trabalhador tenha gozado o descanso, porém a concessão teve algum tipo de irregularidade, como:

  • Início após o término do período;
  • Venda forçada;
  • Parcelamentos em períodos maiores do que a Lei permite;
  • Pagamento fora do período.

A empresa será penalizada em pagamento dobrado do valor.

Outros cuidados importantes

É necessário analisar a quantos dias de descanso o empregado realmente tem de direito. Isso se faz necessário em razão do fato de que ausências injustificadas levam à limitação do período de repouso anual.

Sendo preciso que a empresa esteja atenta ao número de dias destinados às férias do empregado com base em quantas ausências injustificadas ele incorreu no período de doze meses.

Em caso de acordo entre a empresa e o empregado quanto à possibilidade de promoção do abono, é necessário que essa decisão seja registrada por escrito junto à assinatura das partes envolvidas.

Cabe destacar que a CLT prevê que o abono deve ser requerido pelo empregado com antecedência mínima de 15 dias do final do período aquisitivo do direito de férias.

Mesmo que não requerido com 15 dias de antecedência ao final do período aquisitivo de férias, é possível que as partes apliquem o abono.

Saiba como a MarQ. pode ajudar sua empresa!

Como você pode perceber previamente, a gestão de férias é uma função muito complexa e uma das mais importantes do Departamento Pessoal. Afinal, se você não zelar pelo controle correto, a empresa corre o risco de pagar errado a seus colaboradores e acabar tendo problemas financeiros e trabalhistas.

É essencial que você ou o seu profissional do Departamento pessoal saiba fazer corretamente o cálculo de férias para evitar futuros prejuízos.

MarQ. pode te ajudar nisso! Para garantir mais praticidade e eficiência ao RH da sua empresa, nosso sistema oferece um sistema de ponto eletrônico onde, além de você os horários e horas extras dos seus colaboradores, você também pode vincular qualquer folha de pagamento ao sistema facilitando eventuais cálculos de férias e o fechamento de folha no final do mês!

Conclusão

Vender férias não é um benefício das empresas para o colaborador, mas sim um direito previsto na legislação trabalhista.

Com exceção dos acordos coletivos, o funcionário pode solicitar o abono de férias, sem precisar de justificativa. É papel apenas do analista de RH orientar o colaborador sobre a importância do descanso para a qualidade de vida.

A prática pode auxiliar o trabalhador a organizar as finanças, realizar a viagem dos sonhos ou ainda fazer um investimento. Por outro lado, a empresa se beneficia de ter o desfalque de um funcionário por menos tempo, organizando assim as demandas.

Apesar de ser comum, é necessário conhecer todos os detalhes sobre o tema para evitar problemas e mal entendidos com o colaborador, pagamento duplicado e, em casos mais graves, até ações trabalhistas.

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