O trabalhador tem o direito de saber em detalhes todos os valores que compõem a sua remuneração. O holerite é o documento que descreve estes valores e proporciona uma relação transparente entre funcionários e empregadores. Porém, quando isso não acontece, é o que chamamos de salário complessivo.
Neste artigo, vamos falar sobre a prática do salário complessivo, os seus riscos e diversos bons motivos para a sua empresa não praticar esta ação, que pode ter consequências bastante negativas para a corporação. Convidamos você a acompanhar o nosso conteúdo até o fim.
Qual a diferença entre salário e remuneração?
Em resumo, a diferença é bastante simples: o salário é o valor fixo que o colaborador recebe por mês. Já a remuneração considera o salário e outros direitos, benefícios e acréscimos que o trabalhador pode receber em seu pagamento. Ou seja, engloba todos os valores que a empresa paga para o funcionário.
De acordo com o Artigo nº 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existem cinco tipos de salários:
- Salário-base: é o valor fixado no contrato de trabalho do colaborador quando ele é contratado;
- Salário mínimo: o salário mínimo é o menor valor que um trabalhador CLT pode receber. Além de delimitar os menores salários pagos no país, o salário mínimo serve como base de cálculo para multas, benefícios, aposentadorias e afins;
- Salário líquido: é o salário que o colaborador recebe efetivamente. Compreende toda a remuneração bruta, após descontos;
- Salário bruto: o salário bruto é o valor original que os colaboradores receberiam se não houvesse descontos como INSS, IRPF, 13º, entre outros;
- Piso Salarial: algumas categorias possuem um piso salarial mínimo que os empregadores devem respeitar. É o caso de enfermeiros, jornalistas, médicos, professores, entre outros.
O que é salário complessivo?
O salário complessivo é aquele no qual o funcionário recebe o seu rendimento mensal, mas ele não é especificado no holerite ou em outro documento. Ou seja, o colaborador não tem condições de saber neste valor o que é correspondente a salário base, o que são horas extras, o que são benefícios, entre outros valores.
Infelizmente, ainda é muito comum que empregadores realizem os pagamentos a seus funcionários sem a devida prestação de contas sobre os valores. Ou, ainda, fornecem a eles um recibo de pagamento que apenas trata do valor transferido, sem a devida prestação de contas do que cada parcela de dinheiro representa.
Como funciona o salário complessivo?
O salário complessivo acontece quando a empresa não faz a especificação para o trabalhador do que se refere cada parte de seu pagamento. Vamos dar um exemplo prático.
Vamos dizer que um colaborador chamado José trabalhe na empresa S. No final de seu mês de trabalho, ele recebe uma transferência no valor de R$ 2.500 e um recibo exatamente do mesmo valor.
Pode parecer que está tudo certo, uma vez que o recibo tem o mesmo valor da transferência feita a José. Porém, trata-se de um caso de salário complessivo, uma vez que o recibo não descrever o que dentro desta fatura é salário base e o que são outros acréscimos.
Vamos supor que José tenha feito 10 horas extras noturnas ao longo deste mês, recebendo em dobro, como manda a CLT. Ainda que este valor esteja pago nos R$ 2.500 recebidos por ele, se não há a especificação no holerite, isso abre brecha para protestos e até mesmo processos trabalhistas, como você verá a seguir.
Quer evitar o salário complessivo? Veja como a nossa empresa ajudou a revolucionar o RH dos nossos clientes!
O que a CLT fala sobre o salário complessivo?
A CLT também trata da questão do salário complessivo. Ela é bem clara ao dizer que o colaborador tem o direito de saber tudo o que é pago (ou não-pago) e que estas informações precisam estar devidamente esclarecidas no holerite do funcionário.
Quando isso não acontece, pode haver a suspeita de que não houve o registro correto do salário ou das horas trabalhadas.
E este é mais um caso que comprova a necessidade do devido controle de ponto por parte das empresas. O controle de ponto, além de proporcionar o pagamento correto dos salários a partir das horas trabalhadas, também facilita a prestação de contas no holerite, utilizando um sistema automatizado e especializado na gestão das horas trabalhadas.
É justamente por não fazer o controle correto do ponto dos trabalhadores, que diversas empresas acabam entrando na ingerência de não especificar os pagamentos e realizar um salário complessivo para seus trabalhadores.
Quais os riscos originados pelo salário complessivo?
Quando uma empresa faz o pagamento de salário complessivo para o colaborador, ela, na verdade, está assumindo um risco trabalhista.
Em primeiro lugar, a lei assegura que os funcionários têm o direito de saber exatamente como a empresa paga os salários. Ou seja, as pessoas têm legalmente o direito à transparência na descrição de suas remunerações. O salário complessivo abre possibilidades para lesar o colaborador, ainda que essa não seja a intenção do colaborador.
Portanto, além da falta de transparência com os direitos do trabalhador, o maior risco que a empresa enfrenta diz respeito à incidência de passivos trabalhistas. Em casos como esse, é muito fácil que a Justiça do Trabalho dê ganho de causa ao trabalhador, uma vez que, sem as devidas especificações, fica difícil provar que a remuneração está sendo feita de maneira justa.
Alguns riscos estão diretamente relacionados ao não-pagamento de adicionais, horas extras, DSR, bonificações e outros eventos da jornada de trabalho.
O que deve constar no holerite?
A principal função do holerite do colaborador é divulgar de maneira transparente todas as informações referentes ao pagamento do salário.
Não apenas o valor bruto, mas também o líquido, detalhando todos os descontos da remuneração. O documento também precisa informar o mês a qual se refere, pois os valores podem variar, caso seja um mês de recebimento do décimo terceiro ou de férias.
As principais informações que devem estar descritas no holerite são:
- Dados da empresa (nome, CNPJ, endereço e razão social);
- Dados do colaborador (nome, PIS, função/cargo e CPF);
- Salário bruto sem os descontos;
- Número de dias trabalhados;
- Adicionais, se houver (horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade);
- Gratificações;
- Descontos (adiantamentos, atrasos e faltas);
- Descontos por contribuições (Previdenciária – INSS, FGTS ou sindical);
- Porcentagem de desconto referente ao vale-transporte;
- Descontos não obrigatórios (Planos de saúde e odontológico, seguro de vida e vale-alimentação);
- Salário líquido com os descontos já aplicados.
A MarQ. possui uma funcionalidade de inteligência artificial (MarQIA) que emite o holerite de todos os seus colaboradores em instantes. Você devia conhecer!
Como evitar a prática do salário complessivo?
A maioria das empresas que realizam o salário complessivo o fazem não por má-fé ou má vontade, mas sim, por ingerências ou falta de informações. Porém, resolver este problema não é tão difícil. Basta investir em automação e no controle de ponto dos seus colaboradores.
A sua empresa ganha muito quando investe na automação do Departamento Pessoal e do RH. O controle de ponto, por si só, já é suficiente para praticamente zerar as ingerências que dificultam a emissão do holerite e, consequentemente, a realização do salário complessivo.
Além disso, diversos outros processos administrativos da empresa relacionados ao quadro de funcionários podem ajudar na folha de pagamento e na justa remuneração do colaboradores, sem que seja necessária a intervenção humana nos sistemas de emissão de holerites. A sua empresa pode, praticamente, zerar os processos trabalhistas originados por pagamento indevido.
Controle sua jornada de trabalho com a MarQ.!
O controle correto da jornada de trabalho auxilia a sua empresa a não ter gastos desnecessários, evitar processos trabalhistas, ser vítima de erros humanos e técnicos, bem como respeitar os direitos de todos os trabalhadores.
Com o sistema da MarQ., a sua empresa permite que os colaboradores realizem a marcação de ponto utilizando todos os dispositivos (celular, tablets e smartphones), bem como fazer o registro de ponto de maneira segura em qualquer lugar, mediante biometria e geolocalização.
Assim, o seu negócio reduz custos, evita erros e proporciona uma experiência mais favorável aos colaboradores. Os recursos da MarQ. vão muito além do registro de ponto, contemplando admissão online, indicadores e relatórios de desempenho, feedbacks otimizados e benefícios flexíveis. É o principal parceiro para o RH do seu negócio.
Conclusão
Para muitas empresas, o salário complessivo pode parecer um bom negócio. Ele é simples, pouco transparente e não deixa o colaborador sem remuneração. Porém, é muito arriscado ter a conduta de fornecer salários complessivos aos trabalhadores, especialmente se é fácil ter controle de ponto e agir conforma manda a lei.
Basta um controle de ponto bem feito para realizar a devida especificação dos valores pagos aos funcionários, evitando salários complessivos. Com a MarQ., a sua empresa consegue um alto grau de excelência no RH investindo muito pouco.
Emitir um holerite correto para os colaboradores, com a remuneração devidamente especificada, como diz a lei, é a melhor forma de evitar processos trabalhistas que podem resultar em prejuízos severos para a sua empresa. As soluções da MarQ. poupam a sua corporação deste gasto.
Você pode experimentar todas as funcionalidades do nosso sistema por 7 dias sem custo algum! Clique aqui ou no banner para saber mais!