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Rescisão de contrato de trabalho

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O que você sabe sobre rescisão de contrato de trabalho? Normalmente, esse assunto traz muitas dúvidas aos gestores e/ou heads de RH.

O fim do vínculo empregatício é algo muito comum, é importante que você esteja atento a todas as suas regrinhas. Além disso, é extremamente importante que sua empresa respeite os vários deveres legais que precisam ser cumpridos.

Do mesmo modo, é imprescindível entender que existe mais de um modelo de rescisão de contrato de trabalho e cada um deles possui particularidades. E além disso, toda empresa deve saber que descumprir alguma regra e/ou errar o cálculo de rescisão do contrato de trabalho de algum colaborador pode culminar no pagamento de multas ou em processos trabalhistas.

Como resultado percebemos que existem várias informações relevantes acerca da rescisão de contrato de trabalho, e a verdade é que mesmo os profissionais mais experientes têm dúvidas sobre esses processos. Mas não se preocupe! Para que você não erre mais na rescisão de contrato de trabalho, fizemos esse artigo pra te ajudar com todas as questões sobre esse assunto.

O que é rescisão de Contrato de Trabalho?

Primeiramente, vamos entender do que se trata a rescisão de contrato de trabalho. Como o nome já diz, a rescisão põe fim a um contrato de trabalho. Ela formaliza o término de um vínculo empregatício. Por meio dela, as partes envolvidas não possuem mais vínculo com as obrigações e deveres da relação de emprego.

Essa iniciativa pode partir tanto do empregador quanto do empregado e é necessário que haja um acerto de contas entre as partes. 

Vale ressaltar novamente, que cada tipo de rescisão de contrato possui suas características e regras. Essas devem ser cumpridas por ambas as partes, como o aviso prévio pelo empregado, e o pagamento das verbas rescisórias, pelo empregador. 

Após confirmar a rescisão, é preciso preencher o termo de rescisão de contrato de trabalho, ou TRCT, em que constam informações como:

  • data de admissão e demissão;
  • valor do 13º salário;
  • valor das férias proporcionais;
  • aviso prévio, se for o caso.

O que é o aviso prévio? 

O aviso prévio tem como funcionalidade preparar os envolvidos para o encerramento do contrato empregatício. 

Tanto empregador quanto empregado devem avisar a outra parte do contrato sobre sua iniciativa de encerrar o vínculo 30 dias antes da data final. Os benefícios deste aviso são para ambas as partes também: A empresa terá tempo suficiente para buscar outro profissional para o cargo ou delegar suas responsabilidades e o empregado de buscar outra oportunidade e organizar suas finanças pessoais.

Quais tipos de rescisão?

Terminar qualquer tipo de contrato com um empregado é um processo burocrático, mas  principalmente quando levamos em consideração que há mais de uma forma de rescisão.  

Podemos simplificar ao dizer que os tipos variam conforme a origem do rompimento e a pessoa que manifestou o interesse. Veja os principais:

Demissão com justa causa 

Essa primeira categoria de demissão que falaremos agora geralmente acontece quando o colaborador não compre com o que estava previsto no contrato de trabalho ou a lei.

Há uma lista completa de violações que levam à demissão por justa causa e essa está no art. 483 da CLT. Também abordamos essas violações em um artigo que você confere aqui. Todavia, iremos citar algumas:

  • Ato de improbidade; 
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Violação de segredo da empresa; 
  • Abandonar o emprego (mais de 30 dias consecutivos) injustificadamente;
  • Não acatar as ordens de superiores hierárquicos;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas;
  • Deixar de observar os regulamentos internos da empresa.

Nesta situação o empregado perde muitos dos seus direitos ao ser demitido. Iremos ressaltar o que ele ainda deve receber:

  • saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
  • eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.

Demissão sem Justa Causa 

A demissão sem justa causa acontece por vontade do empregador, sem a necessidade de justificativas. Ou seja, é quando o empregador não deseja mais a prestação do serviço realizado pelo empregado.

Nesse caso a empresa não precisa definir o motivo de decisão por romper o contrato, contudo tomar essa decisão tende a custar um pouco mais do que em outras situações, visto que se paga a integralidade das verbas rescisórias. Os direitos do trabalhador serão os seguintes:

 O empregado tem os seguintes direitos: 

  • Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
  • 13.º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS.

O empregado também pode retirar o valor do fundo de garantia e solicitar o seguro-desemprego, porém é necessário atender aos requisitos do para receber o seguro.

Pedido de demissão pelo funcionário

Nesta  hipótese, quem solicita o rompimento é  o empregado e  com isso ele deve garantir o direito ao aviso prévio do empregador com um período de até 30 dias. Na prática, isso libera o empregador das verbas rescisórias, quitando-se apenas o que está em aberto. As obrigações por parte do empregador são quatro:

  • saldo de salário;
  • 13ª terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas do adicional de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3.

A situação, assim como no caso da demissão por justa causa, não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego nem ao saque do FGTS.

Agora, se você sofre muito com turnover dentro da sua empresa clique aqui e confira nosso artigo sobre esse assunto.

Acordo entre as partes 

Esse modelo de rescisão de contrato de trabalho surgiu a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Nela o encerramento do contrato ocorre por acordo mútuo, isto quer dizer que as duas partes concordam com o fim do contrato. 

Essa prática é bem popular, ela acontece quando o empregado deseja ser demitido, para, por exemplo, assumir um novo emprego, entretanto a empresa não tem interesse em mandá-lo embora.

Pela boa convivência e relação, tanto funcionário quanto chefe decidem acordar e combinam entre si uma demissão sem justa causa, porém com algumas condições diferentes como:

  • O trabalhador devolve os 40% de multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo.
  • saldo de salário;
  • metade do aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;multa de 20% do FGTS.

As chaves do FGTS precisam ser liberadas para que o colaborador movimente 80% da conta, mas não há seguro-desemprego nesse caso.

Pedido de demissão por justa causa

Apesar dessa modalidade não ser muito conhecida, ela é extremamente válida. Nesse caso, a rescisão do contrato de trabalho acontece quando a empresa descumpre algum dos termos previstos na lei e no contrato e o colaborador se vê no direito de solicitar o fim do vínculo empregatício. 

Casos como: assédio moral, jornada de trabalho excessiva ou até mesmo expor o colaborador a situações em que sua vida esteja em risco são motivos para que o pedido de demissão por justa causa ocorra. 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Uma das principais mudanças que a Reforma Trabalhista trouxe às rescisões de contratos foi a dispensa da homologação pelo sindicato. Agora, basta a quitação e obtenção do recibo junto ao colaborador.

Outra possibilidade interessante que a Reforma  Trabalhista possibilitou é para quando a empresa não tem condições de arcar com os valores da rescisão imediatamente. Nesse caso, há a possibilidade de  homologar acordos feitos entre as partes na Justiça do Trabalho. Ou seja, empregador e empregado podem estabelecer uma quantia de parcelas sobre o valor rescisório, que será submetido ao juiz .

Abaixo você pode conferir uma lista que criamos com mais algumas das principais mudanças na rescisão de contrato:

  • Mudança no prazo para pagamento das verbas rescisórias – A partir da reforma, a empresa tem 10 dias, contando do fim do contrato, para realizar o pagamento dos valores.
  • Demissão consensual ou comum acordo – Conforme mencionado anteriormente, esse novo modelo de rescisão do contrato de trabalho permite uma saída onde ambas as partes aceitam o fim do vínculo empregatício. 
  • Homologação dispensada – Não é mais obrigatória a homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou sindicato, bastando apenas o pagamento das verbas e emissão do recibo para que o empregado confirme o recebimento.
  • Tipo de pagamento – O depósito bancário passou a ser opção para a realização dos pagamentos, somando-se ao dinheiro em espécie e o cheque.  
  • Termo de quitação anual – o documento protege a empresa de futuros processos trabalhistas, já que, tem por objetivo comprovar que todas as regras e compromissos foram cumpridos durante o vínculo empregatício. Essa declaração é assinada por empregado e empregador

Como Calcular a rescisão

É extrema importância que você gestor, ou head de recursos humanos, compreenda o porquê dos valores rescisórios e entenda como calculá-los.

Há outras opções para realizar esses cálculos, como calculadoras automáticas, mas considerando a importância de se entender sobre esse assunto, confira a lista abaixo. Nela, separamos a constituição de cada uma das verbas e o passo a passo para calculá-las. 

Agora, basta verificar qual delas se aplica à rescisão utilizada e aplicar. Vale ressaltar que nas contas abaixo não levaremos em consideração os descontos de adiantamentos, IRRF, previdência e etc. Veja item a item:

Saldo de salário 

Para calcular esse valor deve-se levar em conta os dias trabalhados no último mês e utilizar a seguinte fórmula: 

Saldo de salário = (salário ÷ 30) x dias de trabalho.

Vamos conferir um exemplo considerando que o salário do funcionário é de R$ 3000,00 e ele teve 20 dias trabalhados no mês. Assim, teremos: 

Saldo de salário (3000/30) x 20

Total: R$ 2000,00

Aviso prévio trabalhado

Agora, para calcular esse tipo de rescisão deve-se levar em conta a antecedência da comunicação de demissão e a fórmula seguinte: 

Aviso prévio trabalhado = 30 dias + (3 dias x anos completos na empresa)

Caso um colaborador possua o salário R$ 3000,00 e tenha trabalhado por 5 anos na sua empresa, tem-se: 

30 dias + 3 x 5 = 45 dias 

Em seguida precisa-se calcular o valor por dia trabalhado onde temos o salário do colaborador, dividido pelos dias do mês:

3000 / 30 = 100

Com esses valores já descobertos, chegamos no seguinte: 

Aviso prévio: 100 x 45 | Aviso prévio a ser pago: R$ 4500,00.  

Aviso prévio indenizado 

Essa possibilidade de rescisão opta por pagar os dias em dinheiro, em vez de deixar a pessoa em serviço. A fórmula é a seguinte:

Aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30)

Acompanhando o exemplo do colaborador que possui um salário de R$ 3000,00 e fez um aviso prévio trabalhado de 30 dias, temos: 

Aviso prévio indenizado: 30 x (3000/30)

Total: R$ 3000,00.  

13º terceiro salário proporcional

Para o cálculo do 13º salário proporcional considera o número de meses trabalhados e vale ressaltar que um mês é levado em conta quando atinge pelo menos 15 dias ou mais. 

13º salário proporcional = (salário ÷ 12) x (meses trabalhados no ano)

Pensando no nosso colaborador que tem como salário R$ 3000,00 e teve 6 meses trabalhados.

13º salário proporcional: 3000/12 x 6 

13º salário proporcional a ser pago: R$ 1500. 

E por falar em 13º salário, confira nosso artigo sobre os benefícios de adiantar o 13º salário dos seus funcionários. Clique aqui

Férias vencidas, acrescidas do adicional de ⅓ 

Esse tipo de rescisão leva em conta os créditos de férias se ainda não cumpridos pela empresa e possui a seguinte fórmula: 

Férias vencidas = (salário) + (salário x 1/3)

Seguindo com o nosso exemplo: 

Salário: R$ 3000,00

Total: R$ 3000,00 + ⅓ = 2000 + ⅓ = R$ 4000

Férias proporcionais, acrescidas do adicional de ⅓ 

Primeiramente, esse tipo de rescisão leva em conta os períodos de aquisição de férias que estavam em cumprimento e vale fazer uma observação que nessa situação a regra sobre fração superior a 14 dias é mês integral também vale. Segue a fórmula:

Férias proporcionais = [(salário ÷ 12) x (meses de período aquisitivo)] + 1/3

Continuando com o nosso exemplo novamente: 

Salário: R$ 3000,00

Meses trabalhados: 8 meses

Total: R$ 3000,00 /12 x 8 + ⅓ = 2000 + ⅓ = R$ 2666,66

Acesse nosso artigo sobre cálculo de férias e não erre mais nesse quesito dentro da sua empresa! Clique aqui e confira. 

Multa de 40% do FGTS 

Por fim, esse último tipo de rescisão inclui a indenização cobrada sobre os depósitos do FGTS da empresa e segue a fórmula abaixo: 

Multa de 40% = (saldo da conta ativa do FGTS) + 40%

Acima de tudo, vale ressaltar que, caso a empresa tenha alguma dívida, como créditos em banco de horas e 13ª salário vencido, os valores devem ser acertados na rescisão de contrato. Vamos conferir o exemplo: 

Saldo da conta do FGTS: R$ 5000,00 

Demissão sem justa causa: 40% de multa 

Pagamento a ser realizado 40% x R$ 5000,00

Total: R$ 2000,00

Conclusão 

Ao longo deste artigo você pôde perceber o quão importante é a rescisão de contrato de trabalho para sua empresa! E além disso, o quão importante é que você e sua equipe de Recursos Humanos entendam sobre esse assunto

Afinal, descobrimos que o fim do vínculo empregatício é repleto de regras, que variam pela modalidade da rescisão e se não forem cumpridos podem gerar multas e processos trabalhistas

A princípio para evitar que esse tipo de situação aconteça com sua empresa, é essencial que você conte com um sistema como a MarQ. que contabiliza todas as horas de jornada dos seus colaboradores sem erro. Assim, você garante que suas informações estão 100% corretas e que não haverá nenhum equívoco no pagamento dos seus funcionários em um momento de rescisão de contrato. 

Dessa forma, a sobrecarga de trabalho em cima do seu departamento de Recursos Humanos diminui e eles conseguem garantir mais eficiência em outras tarefas. 

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