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O que é Adicional de Insalubridade?

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O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei que deve ser pago aos funcionários e colaboradores expostos a situações de trabalho que podem prejudicar sua saúde.

Nesse sentido, é importante que o empregador entenda como ele funciona e como deve remunerar seus funcionários.

Mesmo estando previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) há algum tempo, a aplicação do adicional à remuneração dos funcionários pode gerar algumas dúvidas no fechamento da folha de pagamento.

Para que você não tenha esse problema e entenda de uma vez por todas como lidar com essa situação, criamos este guia completo sobre o assunto.

Adicional de insalubridade

O que é insalubridade?

A insalubridade trata de algo insalubre, ou seja, algo nocivo à saúde ou que causa doença. Normalmente associada a um conjunto de atividades e operações cujas condições de realização trazem tais danos ao indivíduo.

Essa terminologia é bastante utilizada no ramo do direito do trabalhador para identificar uma ocupação ou condições de trabalho que podem comprometer a segurança e integridade do trabalhador.

Há muitas condições que podem oferecer riscos em curto prazo ou em longo prazo.

Calor, exposição excessiva à luz, exposição ao ar reduzido ou contaminado, contato contínuo com a radioatividade, contato contínuo com produtos químicos ou tóxicos – como o amianto, por exemplo –  situação contínua de perigo – como contato com fogo, por exemplo, etc

O que é adicional de insalubridade no trabalho?

O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.

O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.

Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos, sendo assim, praticamente qualquer empresa pode oferecer esses riscos aos seus colaboradores: de escritórios a fábricas.

Ainda, existem três níveis de insalubridade, e essa classificação deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.

O que diz a Lei sobre o adicional de insalubridade?

Existem muitas categorias profissionais que atuam somente em ambientes insalubres, ambientes nos quais existe uma exposição à agentes nocivos, com potencial para causar danos futuros ou colocar a saúde em risco no momento em que se começa a trabalhar.

Estão dentro desse recorte os trabalhadores da construção civil, mineração, desenvolvimento e/ou contato com máquinas pesadas, eletricidade ou produtos químicos.

Nesses casos, seguindo a CLT, o profissional deve receber um adicional de insalubridade, como compensação pelo risco que corre ao desempenhar a sua função. Vejamos abaixo.

Segundo a CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, no Art. 189:

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

E no Art. 197 – CLT:

Art. . 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.Parágrafo único – Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

Definição de adicional de insalubridade

Ainda neste sentido, de acordo com a definição geral de dicionário, insalubridade significa:

Adjetivo de dois gêneros – 1. que não é bom para a saúde (diz-se esp. de lugar); malsão, deletério. 2. que causa doença; insalutífero.

De maneira geral, os profissionais possuem uma série de direitos regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que buscam garantir sua dignidade, qualidade de vida e segurança. Um dos exemplos é o pagamento deste adicional.

Quais são as atividades insalubres?

No momento em que é constatado que o profissional exerce suas atividades e, ao mesmo tempo, é exposto a risco de morte ou danos permanentes à sua saúde, como explicamos acima.

Atividades de insalubridade

Alguns exemplos apresentados pela legislação do trabalho são:

  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • A radiações ionizantes;
  • A agentes químicos;
  • A agentes biológicos;
  • A poeiras minerais;
  • Trabalho sob condições hiperbáricas;
  • Excesso de vibrações;
  • De frio;
  • De umidade.

O principal ponto a ser avaliado para o pagamento do adicional de insalubridade é o limite de tolerância, a concentração e os níveis de intensidade da exposição aos agentes nocivos.

Que pode ser considerado mínimo, quando não há nenhum dano, e máximo, nos casos em que o trabalhador é exposto de fato.

Quem regulamenta as normas?

Quem determina quais são os riscos cobertos pelo benefício é a Norma Regulamentadora NR-15. Cada tipo de risco é avaliado com parâmetros específicos, sendo no total treze anexos contendo todos eles.

É válido ressaltar que, a insalubridade pode ser reduzida ou eliminada com a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e por outras medidas que podem ser tomadas pela empresa.

Como calcular insalubridade?

É importante ressaltar que o grau de insalubridade e valor adicional são definidos por decisão judicial e esse processo não ocorre apenas dentro da empresa.

Os empregadores que exercem atividades nas quais os colaboradores acabam expostos a qualquer um dos itens da lista têm um acompanhamento judicial constante para garantir que tudo está dentro da lei.

A quantia é paga conforme a classificação em 3 diferentes graus insalubres, que geram adicionais distintos na remuneração do empregado. São eles:

  1. Grau mínimo: adicional de 10%;
  2. Médio: adicional de 20%;
  3. Máximo: adicional de 40%.

A decisão judicial definirá se o valor de referência será o salário do próprio trabalhador ou o salário-base da categoria.

O pagamento do adicional ocorre todos os meses, fixo ao salário do colaborador.

Fórmula para cálculo do adicional de insalubridade

O cálculo deve ser feito com o % de adicional recebido, mediante à classificação de risco e com base no salário mínimo atual. O cálculo deve ser feito da seguinte forma:

Adicional Insalubridade: Salário Mínimo Vigente * (% insalubridade)

O profissional que tem a classificação da sua atividade como grau médio, calcula assim:

Adicional InsalubridadeR$1.100 * 0,2 = R$ 220

Se o profissional quiser calcular o que lhe é devido nos últimos cinco anos, deve somar essas porcentagens em cima do salário mínimo que estava sendo praticado em cada um desses anos.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Esses dois direitos do trabalhador brasileiro podem parecer iguais, no entanto, o adicional de periculosidade não deve ser confundido com o adicional de insalubridade.

Na insalubridade, a atividade na localidade da empresa afeta a saúde do colaborador, por outro lado, na periculosidade, a própria natureza da função (ex. policial; bombeiro) oferece risco ao profissional.

É válido ressaltar que a forma como se calcula a periculosidade também é diferente da insalubridade: no caso do adicional de periculosidade, o cálculo vai ser fixo de 30% sobre o salário do trabalhador.

Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno.

A reforma trabalhista não alterou os percentuais dos adicionais de insalubridade (de 10% a 40%), porém permitiu a negociação desses valores. Isso quer dizer que um risco de grau máximo.

O qual deveria ter um adicional de 40%, poderá ter seu valor negociado para, por exemplo, 10%. No entanto, isso precisa ser acordado entre o sindicato dos trabalhadores e dos empregadores.

Outra mudança diz respeito à carga horária de trabalho desses profissionais.

Antes da reforma, haviam limites de horas a serem trabalhadas diariamente para cada tipo de risco. Porém, esse ponto também passou a ser objetivo de negociação.

Dessa forma, uma atividade que limitava a jornada para 4 horas diárias, poderá ser reduzida ou até ampliada, desde que exista um acordo nesse sentido.

Aposentadoria especial e insalubridade

Dentre as mudanças propostas pela reforma da previdência anunciada pelo governo estão novas regras para a concessão da aposentadoria especial, assegurada aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos ao longo dos anos.

Muitas pessoas confundem a aposentadoria especial com os adicionais de insalubridade ou periculosidade, pagos aos funcionários que estão na ativa.

Segundo especialistas, receber esse adicional não significa que o trabalhador terá direito a se aposentar mais cedo.

A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça trabalhista.

Ela é concedida somente pelo INSS ao trabalhador que apresenta o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP.

É um formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o profissional esteve exposto. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, não garante que essa pessoa poderá se aposentar em condições especiais.

A aposentadoria especial tem como premissa a permanência do trabalhador nas condições de exposição aos agentes nocivos.

Esse tipo de aposentadoria demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP.

É possível que o empregador suspenda o pagamento do adicional de insalubridade?

Sim, é possível! O adicional de insalubridade somente deve ser pago enquanto as condições insalubres do trabalho se mantiverem.

adicional de insalubridade

Ou seja, caso as atividades do trabalhador sejam alteradas ou, ainda, caso a condição que era responsável por tornar o ambiente insalubre tenha sido extinta.

Também é possível que o pagamento do adicional de insalubridade seja suspenso em razão do uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

Não é qualquer equipamento que poderá extinguir o pagamento do adicional, mas tão somente aqueles que realmente isolarem o trabalhador de tal forma que a insalubridade não mais seja capaz de atingi-lo.

Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

A partir de então se faz necessário o pagamento do adicional, portanto, quando mesmo com os equipamentos de proteção a insalubridade ultrapassar os limites de tolerância pré-estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio de suas Normas Regulamentadoras.

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Equipamento de proteção individual – EPI

Existem diversos tipos de equipamentos de proteção individual, chamados de EPI. Dessa forma, neles estão inclusos luvas, máscaras, roupas e calçados especiais, protetor solar, cintos de segurança e capacetes, entre outros.

Aliás, é muito importante que a cessão de EPI seja acompanhada, também, pela fiscalização quanto ao uso e pela análise da validade de cada equipamento.

A fiscalização, assim, pode se dar pela contratação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou, ainda, pelo próprio departamento de recursos humanos (RH) da empresa.

É obrigação da empresa acompanhar o correto uso dos materiais. A recusa ou ausência de uso, portanto, pode ser alvo da aplicação de penalidades tais como advertências e até mesmo suspensões, caso se repita.

O acompanhamento quanto à validade dos equipamentos cedidos é importante para que haja o controle da efetividade dos EPI utilizados. Isso, pois, se deve ao fato de que caso se encontrem vencidos eles podem não conceder a proteção necessária.

Para tanto, além do controle da validade dos materiais, é necessário que haja a assinatura de um documento, pelo empregado, todas as vezes em que equipamentos lhe forem entregues.

Além da assinatura, nele é necessário conter a data de entrega, a descrição dos equipamentos e a quantidade de cada unidade entregue.

Todas essas medidas auxiliam a evitar reclamatórias trabalhistas indesejadas, assim como multas aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho e, também, para garantir a segurança dos colaboradores dentro do ambiente laboral.

Mudanças com a Reforma Trabalhista

A aposentadoria especial e por insalubridade, dentre outros tema alterados pela nova reforma trabalhista, foi um dos que rendeu mais críticas. Vale ressaltar que a aposentadoria por insalubridade deixa de ser integral.

Ou seja, a aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde de se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício.

Na prática, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios.

Além disso, agora se preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício.

Muitos especialistas preveem um aumento de processos indenizatórios no que se refere à perda de direitos nas aposentadorias especiais ou por insalubridade.

Como fazer o controle de jornada de atividades insalubres?

Com tantos detalhes para se levar em consideração na hora de fazer o cálculo do adicional de insalubridade, é indispensável contar com um sistema de controle de ponto confiável e moderno.

A MarQ. oferece uma série de relatórios para que RH e DP possam acompanhar de perto a jornada de trabalho de todos os funcionários e diversas outras facilidades.

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