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Multas do eSocial

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As penalidades pesam no bolso: Conheça o valor das multas do eSocial de quando não informamos a movimentação dos nossos colaboradores

Multas eSocial - MarQPonto

Todo colaborador deve ter um cadastro no eSocial, onde todos os seus movimentos dentro da empresa devem ser registrados. Esses registros são desde o momento da contratação até a hora em que ocorre o desligamento, qualquer que seja sua razão.

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Principais multas do eSocial

Portanto, quando o contratante não gera essas informações no prazo pré-estabelecido pelo cronograma do eSocial, a penalidade vem em forma de multas no eSocial. Entenda e conheça os valores para cada requisito não cumprido.

1. Não informar alteração de dados de contrato e de cadastro do funcionário

Quando a empresa deixa de comunicar qualquer alteração nas relações determinadas através do contrato de trabalho e até mesmo do vínculo de emprego, o eSocial pode multá-la.

Esses dados referem-se a qualquer movimentação interna do funcionário, como mudança de posto de trabalho, como mudança de endereço da residência do trabalhador ou até mesmo seu estado civil.

O valor da multa que o eSocial pode determinar que seja paga pela não informação desses dados sobre o trabalhador é de R$ 600 por cada um dos colaboradores que estiverem envolvidos.

2. Não informar acidente de trabalho

Qualquer tipo de acidente de trabalho deve ser comunicado pela empresa ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho, o CAT.

Quando ocorre um acidente de trabalho, a emissão do CAT deve ser feita imediatamente e o ato deve ser informado ao eSocial no prazo de um dia útil. Se o acidente resultar em óbito do trabalhador envolvido, a comunicação deve ser feita imediatamente. Mas caso isso não seja feito, a multa gerada é de um valor entre o mínimo e o máximo da contribuição ao trabalhador.

3. Repassar informações irregulares sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O PPP é uma ferramenta de comprovação de que o trabalhador está exposto a uma determinada situação de risco durante a sua atividade profissional.

Portanto, quando as informações sobre o risco relacionado à atividade profissional não são repassadas ao eSocial, a multa gerada pode variar entre os valores de R$ 1.812,87 até R$ 181.284,63.

4. Variedade de multas do eSocial: Não informar que fez ou não realizar exames médicos periódicos entre os trabalhadores

Quando a empresa não informa os dados do Atestado de Saúde Ocupacional também está sujeita ao estabelecimento de multas do eSocial. Esse atestado deve ser obrigatoriamente realizado em eventos como admissão, demissão, retorno às atividades após afastamento, mudança de função ou mesmo os exames periódicos que profissões insalubres requerem. Como resultado, as multas variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

5. Omitir dados de funcionários que passaram por afastamentos temporários, valores das multas do eSocial variadas

As empresas que não fazem o repasse de informações do trabalhador que passa por algum tipo de afastamento temporário podem sofrer penalidades. Esses são os funcionários que estão em licença-maternidade, férias, auxílio-doença ou afastamentos instituídos legalmente, tais como, por exemplo, licença para casamento.

Os valores de multas do eSocial destinados a esse tipo de omissão podem variar entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, a depender do tipo de infração que foi cometida.

6. Não informar a contratação de novos colaboradores

Quando a empresa admite um novo colaborador, precisa informar ao eSocial até um dia antes da data de início do trabalho.

Ou seja, se não for informada essa implementação, é aplicada uma multa. Ela pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por cada um dos trabalhadores contratados e não informados.

7. Não enviar a folha de pagamentos de acordo com o estabelecido pelo eSocial

A folha de pagamentos sofreu alterações para se adequar ao sistema do eSocial, com a integração e simplificação de novos campos. Portanto, para fazer o envio dessas informações, a empresa deve adequá-las às novas exigências do eSocial. Se essa normatização for descumprida, a multa que a empresa deve pagar inicia com o valor de R$ 1.812,87.

Fique ligado: o ambiente de testes para o envio do SST está disponível a partir do dia 18 de março

O ambiente de testes para o envio e recebimento dos eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) será aberto em 18 de março de 2019 em caráter de testes para as empresas de todos os grupos.

Os eventos que devem ser relatados envolvem: acidentes de trabalho, exames de monitoramento da saúde do trabalhador, exames toxicológicos de motoristas profissionais, relatos das condições de ambiente de trabalho, como os fatores de risco envolvidos no desenvolvimento do trabalho, treinamentos oferecidos pela empresa, capacitações, exercícios simulados e qualquer outra anotação relacionada à saúde do trabalhador.

Mas lembre-se que as empresas pertencentes ao Grupo 1, aquelas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, são obrigadas a enviar o relato de todos os eventos de SST em julho de 2019.

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