Quando pensamos na contratação do funcionário horista, surgem muitas dúvidas sobre quais são os direitos desse profissional e como funciona na prática essa modalidade de contratação. A verdade é que essa pode ser uma boa alternativa para as empresas e já é bem comum, por exemplo, no meio da indústria.
Mas afinal, o trabalhador horista assemelha-se aos trabalhadores mensalistas ou chega mais próximo do trabalhador intermitente? Vamos esclarecer todas essas dúvidas ao longo do texto. Além disso, você vai aprender como calcular o descanso semanal remunerado e as horas extras deste funcionário.
O que é a contratação horista?
A contratação do horista difere das demais contratações pela forma que é remunerada. Enquanto um trabalhador mensalista recebe pelo número de dias trabalhados, o funcionário horista recebe pela quantidade de horas trabalhadas. Ainda assim, o trabalhador horista também pode receber o salário mensalmente.
Portanto, uma das diferenças mais notáveis dessa forma de contratação é que a cada período trabalhado, o salário do colaborador pode variar. Isso porque ele depende do número de dias úteis, feriados e domingos de determinado mês para calcular as verbas trabalhistas.
Quais são os direitos do funcionário horista?
O funcionário horista também é protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, possui os mesmos deveres e direitos de um trabalhador mensal:
- Tem direito a carteira de trabalho assinada;
- Sua jornada de trabalho deve ter até 44 horas semanais;
- Tem direito a faltas justificadas e licença-maternidade;
- Tem direito ao adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade;
- Possui descanso semanal remunerado e férias remuneradas;
- O aviso-prévio deve ser indenizado;
- Tem direito ao 13º salário e ao FGTS;
- Tem direito ao seguro desemprego, dependendo do tempo de serviço.
Apesar da CLT não tratar diretamente sobre esse profissional, o Artigo 444 dá a liberdade de relação de trabalho, dando margem para o regime de trabalho horista.
Ainda assim, as mudanças desse regime de contratação ficam restritas a forma de calcular o pagamento (por horas e não dias) e se ele vai ser remunerado por semana, quinzena ou mês (depende do acordo entre o trabalhador e empregador).
Jornada de trabalho do funcionário horista
O limite de 44 horas semanais permanece o mesmo para os trabalhadores horistas, mas existem duas possibilidades de cumprir essa carga horária. Por exemplo, pela jornada variável ou pela jornada homogênea. Conheça a diferença entre as duas!
Jornada variável
Prevista no Artigo 142 da CLT, a jornada variável permite que o total de horas trabalhadas varie de um dia para o outro. Sendo assim, o colaborador pode cumprir as 44 horas semanais, trabalhando mais em um dia da semana do que em outro.
Por exemplo, um professor que possui jornada de trabalho de 36 horas semanais. Ele pode trabalhar nas segundas e quartas durante 6 horas, e na terça, quinta e sexta, 8 horas. Assim, ele vai ter cumprido a sua jornada de trabalho, mas sem cumprir o mesmo horário em todos os dias. Ou seja, essa é uma jornada variável.
Jornada homogênea
Diferente da jornada variável, a jornada homogênea não possui variações de horário de um dia para outro. Neste caso, o trabalhador cumpre a mesma jornada de trabalho todos os dias. Por exemplo, as mesmas 6 horas por dia de segunda a sábado. Podemos considerar que a jornada integral, parcial e a jornada 12×36 são algumas das jornadas homogêneas.
Como calcular o pagamento do horista?
O primeiro passo é definir, no ato do contrato, qual é o valor da hora de trabalho desse profissional. É importante lembrar que a legislação define que esse valor não pode ser menor que o valor da hora do salário mínimo vigente. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1320, com valor de hora mínima de R$ 5,92.
Cálculo das horas trabalhadas
De forma prática, some as horas trabalhadas pelo funcionário e multiplique pelo valor da hora extra. Veja o exemplo: Jhonathan trabalha 6 horas por dia de segunda a sábado. O valor da sua hora de trabalho é de R$ 6,50. No mês de maio, foram: 25 dias úteis, 1 feriado (1º de maio – Dia do Trabalhador) e 5 domingos.
Ou seja, Jhonathan trabalhou 6 horas durante 25 dias, totalizando 150 horas de trabalho. Para calcular quanto Jhonathan recebeu por essas horas, basta multiplicar o valor da hora de trabalho (R$ 6,50) pelas horas trabalhadas (150). Nesse caso, Jhonathan deve receber R$ 950.
DSR do horista
O horista também tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), instituído pela Lei nº 605 de 1949. O Artigo 1º diz: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
No entanto, o Artigo 6º institui que não paga o descanso semanal remunerado quando, sem justificativas, o trabalhador não cumpre integralmente o seu horário de trabalho. Na modalidade de trabalho horista, o colaborador pode ter que compensar o horário não trabalhado no dia em que seria o seu descanso. Diferente do trabalhador mensalista, que segue com o mesmo direito de descanso, apenas sendo descontado o valor do DSR.
Como calcular o DSR?
Para calcular o descanso semanal remunerado do horista, siga o passo a passo:
- Faça a soma das horas trabalhadas no mês.
Vamos continuar usando o exemplo de Jhonathan, separando por semanas:- 1: 6 dias – 36 horas (segunda a sábado);
- 2: 6 dias – 36 horas (segunda a sábado);
- 3: 6 dias – 36 horas (segunda a sábado);
- 4: 6 dias – 36 horas (segunda a sábado);
- 5: 1 dia – 6 horas (segunda-feira);
- TOTAL: 26 dias – 156 horas.
- Divida esse número pelos dias úteis do mês e descubra a média de horas trabalhadas por dia. No caso de Jhonathan:
156 horas / 26 dias = 6 horas por dia.
- Multiplique essa média pelo número de domingos e feriados daquele mês. No nosso exemplo:
1 feriado + 5 domingos = 6 dias não trabalhados.
6 horas por dia x 6 dias não trabalhados = 36. - Multiplique esse número pelo valor da hora de trabalho do funcionário. No caso de Jhonathan: 36 x R$ 6,50 = R$ 234 de DSR.
Ou seja, nesse caso, sem considerar os descontos, adicionais e possíveis horas extras e faltantes, o pagamento de Jhonathan seria de:
- R$ 950 de salário.
- R$ 234 de DSR.
- TOTAL: R$ 1184.
Horas extras do horista
Da mesma forma que o trabalhador mensalista, o funcionário horista tem direito ao recebimento de horas extras. O cálculo é feito em duas etapas que considera primeiro o número de horas trabalhadas a mais e, depois, o valor agregado ao DSR.
Vamos considerar que a empresa que Jhonathan trabalha está com uma demanda de produção mais alta. E, por isso, ele precisou fazer duas horas extras de segunda a sexta-feira durante todo o mês. Sendo assim, foram: 21 dias de horas extras x 2 horas: Jhonathan fez 42 horas extras no mês de maio. Para calcular o valor da hora extra, siga a fórmula:
(Valor da hora de trabalho + 50%) x Número de horas extras.
Ou seja, 50% do valor da hora de trabalho de Jhonathan: R$ 6,50 / 2 = R$ 3,25.
Sendo assim, R$ 6,50 + 3,25 = R$ 9,75 (valor da hora de trabalho + 50%).
R$ 9,75 x 42 horas extras
R$ 409,50 de horas extras.
Depois disso, é preciso fazer o cálculo da hora extra em cima do DSR:
Número de horas extras por dia x descansos remunerados x 150% do valor da hora de trabalho.
2 horas extras x (5 domingos + 1 feriado) x R$ 9,75
2 horas extras x 6 dias de descanso x R$ 9,75
12 x R$ 9,75
R$ 117.
No final, sem contar os descontos e adicionais, Jhonathan receberia:
- Salário Normal: R$ 950.
- Descanso Semanal Remunerado: R$ 234.
- Horas Extras: R$ 409,50.
- Adicional de Horas Extras no DSR: R$ 117.
TOTAL: R$ 1710,50.
Horista tem direito a férias remuneradas?
Sim, o horista tem direito a férias remuneradas. O Artigo 130 da CLT define que a cada 12 meses, o funcionário tem direito a um período de férias. Além disso, esse período é definido a partir de quantos dias ele faltou no serviço durante o ano. Por exemplo, o colaborador tem direito a:
- 30 dias, quando não faltar mais de 5 vezes no ano;
- 24 dias, quando faltar entre 6 e 14 vezes no ano;
- 18 dias, quando faltar entre 15 e 23 vezes no ano;
- 12 dias, quando faltar entre 24 e 32 vezes no ano.
Para calcular o valor das férias remuneradas, é preciso considerar a média do tempo trabalhado durante o ano. Por exemplo, Jhonathan trabalhou 1632 horas durante esse período e o valor da sua hora de trabalho é de R$ 6,50. Siga o passo a passo:
- Número de horas trabalhadas / 12 meses = Média das horas mensais.
Jhonathan: 1632 horas trabalhadas no ano / 12 meses = 136 horas mensais. - Número de horas mensais x valor da hora de trabalho.
Jhonathan: 136 x R$ 6,50 = R$ 884. - ⅓ do constitucional de acréscimo.
Jhonathan: R$ 884 / 3 = R$ 294,66. - Valor das férias remuneradas.
Jhonathan: R$ 884 + R$ 294,66 = R$ 1178,66.
Quais são as principais diferenças entre o trabalhador horista e intermitente?
A principal diferença entre o trabalhador horista e intermitente, é que o primeiro possui um trabalho com carteira assinada e com todos os direitos, enquanto o intermitente é um trabalho informal e sem vínculo empregatício (autorizado pela Lei nº 13.476 da Reforma Trabalhista).
Remuneração: Ambos recebem pelo número de horas trabalhadas. Mas enquanto o horista já sabe quantas horas terá que cumprir no mês pelo já estipulado em contrato, o intermitente tem a quantidade de horas trabalhadas variadas de acordo com o serviço prestado.
Vínculo empregatício: Enquanto o horista tem direito a carteira assinada e deve exclusividade ao empregador, o intermitente não possui contrato de trabalho e pode prestar serviços para outras empresas.
Descanso remunerado: O trabalhador intermitente não recebe pelos seus dias de inatividade, diferente do funcionário horista que recebe pelo descanso semanal remunerado e também pelas férias.
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Registrar e controlar a jornada de trabalho dos funcionários é um tremendo desafio, principalmente para a modalidade de contratação do horista, que depende do cálculo correto para que o pagamento seja feito de maneira justa. Ainda assim, felizmente, a tecnologia tem evoluído e ajudado em vários processos do Departamento de Recursos Humanos.
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