Por diversos motivos, as empresas precisam saber como calcular horas extras de serviço em sua empresa. Isso é legal e permitido pela legislação brasileira, porém, há diversos fatores que os empregadores precisam se atentar para garantir que o exercício e o pagamento das horas extras aconteça de maneira regular.
Neste conteúdo vamos falar sobre as horas extras. Como elas funcionam e os cuidados que a sua organização precisa ter cuidado. Acompanhe conosco!
O que são horas extras?
Horas extras são todas as horas de trabalho realizadas além do expediente contratado do funcionário. Normalmente, empresas e sindicatos definem em convenção coletiva a possibilidade e o modelo de trabalho extra. Na maioria dos casos, os acordos contemplam horas extras e banco de horas.
Funcionários e empregadores podem solicitar horas extras, conforme necessidades e interesses das partes. Contudo, existem limites legais estabelecidos pela CLT. Neste caso, o trabalhador pode atuar por até duas horas a mais do que o expediente convencional. É importante ressaltar o correto registro das horas, a fim de pagar os colaboradores da maneira correta e evitar processos trabalhistas.
Isso é particularmente importante porque erros no cálculo e no pagamento de horas extras são o principal motivo de ações judiciais entre funcionários e empresas no país.
Qual a diferença entre horas extras e horas normais?
Horas normais são aquelas previstas no contrato de trabalho. Em geral, compreende os contratos de até 44 horas por semana. Essas horas são remuneradas no salário base do colaborador, sem acréscimos. As horas extras, por sua vez, são remuneradas de maneira adicional ao colaborador ou deduzidas na forma de bancos de horas.
Um detalhe interessante é que o empregador pode pedir para o colaborador fazer as horas extras, ou o pedido pode vir por parte do colaborador, caso tenha interesse em ter um adicional em sua remuneração mensal. O adicional de hora extra é calculado conforme acordo, convenção coletiva ou área de trabalho.
O que a CLT diz sobre as horas extras?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata com bastante seriedade a questão das horas extras. Ela determina que os empregadores devem pagar pelo menos 50% a mais na hora extra em relação à hora regular. Porém, há outros aspectos a se considerar sobre o cálculo das horas extras. Falaremos mais desse assunto adiante.
Horas Extras Lícitas e Ilícitas
As horas extras lícitas são aquelas que respeitam as duas horas máximas diárias ou o máximo de 12 horas de trabalho por dia (ou outros casos contemplados em convenções coletivas). Em casos de força maior, as horas extras podem chegar a quatro horas, como situações inadiáveis ou imperiosas. Tudo o que for realizado fora destes parâmetros já é considerado ilícito.
Reforma Trabalhista e Acordos Diretos
Algo que passou a existir com a Reforma Trabalhista foi a possibilidade de fazer acordos diretamente entre funcionário e trabalhador na negociação das horas extras. Elas podem ser compensadas por meio de pagamento extra ou folgas. Porém, para evitar problemas judiciais e práticos, é preciso transparência e abertura entre as partes durante os acordos.
Jornada 12×36
A jornada de 12 por 36 hoje também é regulamentada pela legislação trabalhista. Nela, o trabalhador opera por 12 horas e depois folga as próximas 36. Porém, trabalhadores de oito horas ou menos não podem chegar a 12 horas de trabalho por dia, tendo como jornada máxima 10 horas, tirando casos especiais, segundo o Artigo 59 da CLT.
Ele determina que não podem ser realizadas mais de 2 horas extras por dia, desde que isso seja previsto em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Quais são os tipos de horas extras?
Veja a seguir como diferentes tipos de horas extras tem valor estipulado conforme diferentes custos adicionais:
Horas Extras “Normais”
As horas extras “normais” ou “comuns” ocorrem quando um colaborador excede sua jornada de trabalho regular para estar à disposição do empregador.
O cálculo dessas horas é baseado no valor da hora do colaborador, sendo obtido dividindo-se o salário pela jornada de trabalho. A CLT estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. É importante observar que acordos ou convenções coletivas podem estabelecer percentagens diferentes.
Horas Extras Noturnas
As horas extras noturnas ocorrem quando um colaborador com jornada diurna ultrapassa seu horário de trabalho para períodos entre as 22h e 5h. Nesse caso, calculamos a hora extra noturna de maneira diferente. A cada 60 minutos, correspondentes a uma hora, adicionam-se 52 minutos e 30 segundos. Além do acréscimo de 50% obrigatório pela legislação, é necessário incluir mais 20% no cálculo.
Feriados e Finais de Semana
A Lei n.º 605/49 regula o pagamento de horas extras em feriados civis e religiosos. Quando as exigências técnicas da empresa impedem a suspensão do trabalho, os colaboradores têm o direito de receber o pagamento em dobro. No entanto, o empregador pode determinar outro dia de folga em vez do pagamento em dobro.
Essa prática é comum em comércios e supermercados. Além disso, a hora extra no Descanso Semanal Remunerado (DSR) também está descrita na mesma lei, especificando os cálculos para diferentes modalidades de trabalho.
Intrajornada
Horas intrajornada são o período de descanso dos funcionários durante a jornada de trabalho. Como o funcionário interrompe seus serviços neste período, estas horas não integram as horas de trabalho.
Interjornada
Já o intervalo interjornada compreende o tempo entre o fim de uma jornada de trabalho e o começo da seguinte. Se o colaborador é obrigado a trabalhar nesse período, configura-se a hora extra interjornada. Isso pode incluir até mesmo mensagens dos gestores ou chefes após o expediente, interrompendo o descanso dos trabalhadores.
Como calcular horas extras?
A partir de agora, em nosso conteúdo, você entenderá melhor como calcular horas extras, com exemplos práticos. Veja os passos a seguir:
Passos para o cálculo das horas extras:
1 – Identificar horas extras: identifique as horas trabalhadas além da jornada normal do funcionário;
2 – Estime o valor da hora normal: para saber quanto pagar na hora extra, é preciso estimar o valor da hora convencional de trabalho da pessoa. Para isso, basta dividir o salário base dela pela quantidade de horas assinadas em contrato (Exemplo = 2000/160 = R$ 12,50 por hora trabalhada);
3 – Determine o adicional a aplicar: a hora extra do colaborador vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal. Portanto, o adicional neste exemplo deve ser de R$ 6,25 (50% de R$ 12,5);
4 – Some o adicional à hora normal: para estipular a hora extra, basta somar o adicional à hora normal. R$ 12,50 + 6,25 = R$ 18,75. Este é o valor de cada hora extra que seu funcionário trabalha.
5 – Multiplique pela quantidade de horas e adicione ao salário final: se o colaborador fez 10 horas extras no mês, por exemplo, adicione R$ 18,75 x 10. Ou seja: o colaborador vai tirar R$ 187,50 em horas extras neste mês. O salário passa a ser de R$ 2.187,50.
Exemplo de cálculo de horas extras
Acompanhe o exemplo a seguir:
- Salário base do colaborador: R$ 3 mil, por um contrato de 40 horas semanais (160 horas no mês inteiro);
- Logo, cada hora de trabalho vale R$ 18,75 (3000/160);
- 50% da hora de trabalho, para adicionar à hora extra, vale R$ 9,37 (18,75/2);
- Portanto, cada hora extra trabalhada deve valer R$ 28,12;
- Se o colaborador fez 10 horas extras no mês, deve ser acrescido ao seu salário R$ 281,20;
- Portanto, a remuneração final fica em R$ 3.281,20.
Como calcular hora extra 50% e 100%?
O cálculo aqui é simples.
A hora extra 50% é composta pelo valor da hora + metade do valor da hora. Ou seja, se a hora de trabalho do colaborador vale R$ 10, uma hora extra 50% deverá ser paga em R$ 15.
Já a hora extra 100% vale o dobro do valor da hora normal. Ou seja, se a hora normal do trabalhador vale R$ 10, uma hora extra de trabalho valeria R$ 20. Este valor incide apenas em situações específicas, como feriados e finais de semana.
Horas extras ou banco de horas: o que é melhor?
Como dissemos anteriormente, as empresas podem optar pelo banco de horas ou por horas extras para compensar a jornada dos colaboradores. Veja vantagens e desvantagens de cada formato:
Hora Extra
As horas extras têm como principais vantagens a flexibilidade da gestão, a simplicidade da economia do tempo (trabalhadores concluem atividades em menos dias de serviço) e a completa conformidade legal.
Porém, elas podem ter custos consideráveis no médio e longo prazo, além de causar um desgaste maior aos colaboradores e causar passivos trabalhistas, se o cálculo das horas não acontecer da maneira correta.
Banco de Horas
O banco de horas também é uma opção viável. Ele permite flexibilidade de horários, que beneficia tanto colaboradores, como a empresa. Além disso, ele permite redução de custos, pois não haverá mais gastos com remuneração além do previsto. Por fim, ele promove engajamento e comprometimento dos colaboradores.
No entanto, ele pode ser complexo de gerir, especialmente se a empresa não tiver uma solução especializada em controle de ponto. A conformidade legal também deve ser um cuidado, para evitar passivos trabalhistas. Por fim, ele impacta no fluxo de caixa do curto prazo, por proporcionar folgas compensatórias que impactam nos trabalhos. Deve acontecer com muito planejamento.
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Conclusão
As horas extras ajudam as empresas a funcionar melhor, suprir necessidades e promover crescimento para colaboradores e organizações. Porém, a sua operação precisa acontecer com cuidado, a fim de evitar multas trabalhistas, ações por danos morais, entre outros problemas legais.
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