Pessoas colaboradoras que estão em gestação tem direito à estabilidade gestante. Ou seja, estão protegidas contra a demissão quando a gestação é confirmada, até um período posterior ao parto. É uma forma de proteger o trabalho das mães e permitir que elas se recuperem do puerpério para retornar ao mercado.
Porém, há diversos detalhes relevantes sobre este tema que precisam de atenção por parte das empresas e também por parte das trabalhadoras. Neste artigo, falaremos sobre tudo isso. Convidamos você a permanecer conosco!
O que é estabilidade gestante?
Estabilidade gestante é um direito dos trabalhadores protegido por lei. Ele traz proteção às funcionárias grávidas contra demissões sem justa causa. O direito vigora desde o momento em que a gravidez é confirmada, até completar cinco meses pós-parto. O direito, além de proteger mãe e bebê, também auxilia a mulher trabalhadora a ter segurança financeira neste momento tão importante da vida.
Em caso de descumprimento, as trabalhadoras podem procurar advogados ou sindicatos para proteger seus direitos. Outros direitos trabalhistas são fornecidos às mulheres grávidas e recém-mães, como a licença-maternidade, o auxílio-maternidade e a garantia de emprego para funcionários que adotem crianças.
Como funciona a estabilidade gestante?
A estabilidade funciona garantindo que uma empresa não vai demitir a funcionária gestante ou nos seus primeiros cinco meses após o parto sem justa causa. E esta parte é importante, porque em itens, a seguir você verá as circunstâncias nas quais uma funcionária poderá ser demitida, mesmo estando gestante.
No período em que vigorar a estabilidade gestante, a empresa está proibida de dispensar a colaboradora sem um motivo justificável, como uma falha grave ou mau-comportamento comprovado mediante processo administrativo, com direito à ampla defesa. Importante ressaltar que funcionárias em período de experiência ou com contrato por tempo determinado, também têm direito à estabilidade gestante.
Se mesmo assim a empresa demitir a gestante sem justa causa neste período, a funcionária terá o direito a uma indenização que corresponda ao tempo em que teria de estabilidade, além das outras verbas trabalhistas que a empresa já arcaria em caso de demissão.
Qual lei define a estabilidade gestante?
A estabilidade gestante existe desde a primeira versão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, em seu artigo 391-A.
Com o intuito de estabelecer um marco legal para as relações trabalhistas no Brasil, a CLT também se atentou às necessidades das mães trabalhadoras. Por isso, é uma questão pacificada no mercado de trabalho do Brasil.
Qual o período de começo e término da estabilidade gestante?
A duração da estabilidade da gestante pode variar. Isto porque ela passa a valer a partir do momento em que se confirma a gravidez, o que acontece mediante exame médico ou laboratorial. Neste momento, que pode acontecer em qualquer mês da gestação, começa a estabilidade gestante.
A partir do momento que acontece o parto, a mulher conta com estabilidade de cinco meses. O mesmo vale, mesmo se a mulher der à luz um natimorto, ou a criança morrer logo após o parto. O que conta é o momento em que a mulher tem seu parto.
Quais os direitos da colaboradora na estabilidade gestante?
Além da estabilidade gestante, assegurada às mulheres que estão grávidas, as trabalhadoras gestantes também possuem alguns outros direitos especiais, estabelecidos por lei.
Dentre eles, ela tem o direito de sair até seis vezes durante o expediente para realizar consultas médicas. Além disso, também pode fazer intervalos para amamentação ao bebê com intervalos de até meia-hora, sem que isso se conte como intervalo intrajornada.
Ainda, se houver recomendação do pediatra da criança, o período para a aplicação dos direitos da parturiente pode ser superior a seis meses.
Em quais condições a gestante pode ser demitida?
Como mencionamos anteriormente, há situações em que uma mulher pode ser desligada da empresa, mesmo que ainda esteja em seu período de estabilidade gestante. Essa demissão, no entanto, só pode ocorrer por justa causa e mediante processo administrativo com direito à ampla defesa.
Dentre os motivos que podem causar demissão por justa causa a uma mulher grávida, os mais comuns são:
- Abandono injustificado do emprego;
- Improbidade;
- Má-conduta ou mau procedimento;
- Violação de informação sigilosa da empresa;
- Desídia nas atribuições do emprego;
- Embriaguez em serviço ou costumeira;
- Insubordinação e indisciplina;
- Ofensa física contra colegas ou o empregador;
- Violência moral ou sexual no âmbito do trabalho.
Não esqueça que, mesmo nestes casos, a colaboradora ainda tem o direito às suas verbas rescisórias normalmente. Lembre-se também que o correto processo administrativo, comprovando a falta grave e proporcionando a defesa da colaboradora, permite que a empresa também se proteja contra eventuais processos trabalhistas, multas e prejuízos.
E se a gravidez for descoberta após a dispensa?
Estes casos podem ser um pouco mais complexos. Mas a lei se aplica da mesma maneira: a trabalhadora gestante tem direito à estabilidade do momento em que a gravidez é descoberta até cinco minutos depois do parto.
Se a colabora ainda não notificar a empresa sobre a gravidez e ocorrer a demissão, a funcionária deve comunicar imediatamente o RH para que possa ser reintegrada ao trabalho. Se a gravidez for descoberta após a dispensa, a trabalhadora também deve ser reintegrada ao trabalho, nos casos de demissão sem justa causa por parte da empresa.
Em caso de pedido de dispensa por parte da funcionária, é necessário haver a assinatura de um representante sindical para que o pedido tenha validade. Em todos os casos, a gestante deve receber seu salário e benefícios como manda a lei, e a empresa sai ganhando ao agir de maneira ética e transparente com a colaboradora.
Principais dúvidas sobre estabilidade gestante?
A gravidez de mulheres trabalhadores é parte da rotina do Departamentos Pessoal e Recursos Humanos. Mas ainda podem sobrar dúvidas do que fazer quando este evento acontece. Veja a seguir a solução de algumas questões relacionadas:
Quando começa e termina a estabilidade gestante?
Começa na confirmação da gravidez da mulher e acaba quando ela completa cinco meses após o parto, mesmo que a criança nasça morta.
A estabilidade gestante se aplica em todos os tipos de contrato?
Sim, em todo contrato regido pela CLT: efetivos, terceirizados ou temporários.
A empresa pode demitir a gestante por justa causa durante o período de estabilidade?
Sim, mas apenas em casos específicos de infrações graves realizadas pela colaboradora, que passe por processo administrativo e que permita à mulher se defender amplamente.
A estabilidade se aplica a mulheres que estão em período de experiência?
Sim, exatamente da mesma forma que nos casos de trabalhadoras efetivas.
E se a empresa não souber da gravidez da empregada e efetuar a demissão?
Aqui, a empresa pode reintegrar a mulher ao quadro de funcionários ou arcar com as indenizações e penalidades estabelecidas pela lei, uma vez que a estabilidade gestante é um direito.
A gestante pode pedir demissão durante o período de estabilidade?
Sim, a qualquer momento, com direito a receber o proporcional de seus vencimentos e direitos trabalhistas.
Aprendizes e estagiárias têm direito?
Sim, apenas para aprendizes. Aprendizes gestantes podem gozar de estabilidade provisória, pelo mesmo prazo em que as demais trabalhadoras. As estagiárias não possuem vínculo empregatício, então não tem o direito à estabilidade. Porém, podem receber seguro contra acidentes pessoais e afastamento remunerado por meios judiciais.
Cuide das suas pessoas com a MarQ.
As soluções da MarQ. ajudam a sua empresa a cuidar melhor das pessoas colaboradoras e, ao mesmo tempo, potencializar os resultados do negócio.
Com o nosso controle de ponto, a empresa tem precisão no cálculo de salários, férias, direitos trabalhistas e benefícios, incluindo o auxílio-maternidade. Seus colaboradores podem marcar o ponto de qualquer lugar, usando qualquer dispositivo, com a segurança da biometria.
Além disso, soluções também atendem à rotina do RH, com termômetro de humor, chat, módulo para transferência de documentos, plataforma com métricas e indicadores de desempenho, bases de dados atualizadas, acessíveis a qualquer momento pelas equipes responsáveis.
Por fim, ofereça também um cartão de benefícios flexíveis – o MarQFlex – que agrega mais valor à remuneração do seu negócio aos funcionários, gerando mais interesse pela sua marca empregadora e reduzindo os indicadores de turnover.
Conclusão
A estabilidade gestante é um direito constituído, que existe na legislação trabalhista brasileira há mais de 80 anos. Ela tem a finalidade de proteger as mulheres trabalhadoras em período de gravidez e puerpério, permitindo que ela possa passar por esse momento importante da vida com o máximo de segurança, conforto e com a possibilidade de cuidar exemplarmente de seu novo filho ou filha.
Porém, na ponta das empresas empregadoras, o RH sempre precisa ter o cuidado de seguir estritamente o que diz a lei a respeito da concessão da estabilidade gestante, a fim de cumprir a legislação completamente e evitar o risco de passar por processos judiciais desnecessários e arcar com indenizações que podem custar caro para o orçamento da empresa.
As soluções da MarQ. acompanham o seu negócio em todos os estágios da jornada do colaborador. E o melhor de tudo é que você pode testar o nosso sistema sem custo nenhum por sete dias. Clique aqui ou no banner abaixo para saber mais!