Em qualquer empresa, o controle de ponto é importante para comprovar os horários de entrada e saída, as horas extras e os intervalos de trabalho do seu funcionário. Essa é uma forma de calcular de maneira correta os direitos do trabalhador, assim como assegurar judicialmente a sua empresa. Mas afinal, o seu negócio é obrigado a ter algum tipo de controle de ponto?
Controle de ponto é obrigatório para locais com mais de 20 funcionários
Segundo o Artigo 74 § 2 da CLT, se o seu estabelecimento possui mais de vinte funcionários, o controle de ponto é obrigatório. Um detalhe importante: o artigo trata da obrigatoriedade do uso de ponto para estabelecimentos com mais de vinte funcionários, não empresas.
Isso significa que se uma empresa possui uma equipe com centenas de colaboradores, mas em uma filial ela possui apenas dezenove funcionários, neste estabelecimento o uso do ponto não será necessário. Nas demais unidades, se tiverem mais de vinte colaboradores, você deve aplicar o controle de ponto.
Não existe uma regra sobre qual método de controle de ponto você deve escolher, podendo escolher o registro manual, mecânico ou eletrônico (você vai conhecer todos abaixo). Se você optar pelo método eletrônico, deve seguir especificações determinadas na Portaria nº 1.510/2009.
Caso as normas não sejam seguidas, a empresa estará sujeita a sofrer uma autuação de fiscal do trabalho e ter que pagar uma multa. Se o empregado abrir algum processo trabalhista, o registro poderá ser considerado inválido e não será objeto de prova para comprovar a jornada de trabalho do funcionário.
Empregado doméstico deve registrar o ponto
Se o seu funcionário comparece ao local de trabalho ao menos três vezes por semana, a lei considera que ele é um empregado doméstico. Portanto, você deve aplicar o controle de ponto. Aqueles que trabalham duas vezes por semana são considerados diaristas e, por isso, não precisam do registro.
A norma está estabelecida no Artigo 12 da Lei Complementar 150/15. Essa é uma segurança de que as folgas do trabalhador estão sendo respeitadas, assim como os intervalos intrajornada e interjornada e o acerto das horas extras.
Além disso, caso o empregador venha enfrentar uma ação trabalhista movida pelo funcionário, poderá apresentar os registros do controle de ponto para comprovar sua inocência no caso.
Qual é a melhor maneira de registrar o controle de ponto?
Como, em ambos os casos, não existe uma regra sobre qual método de controle de ponto o empregador deve utilizar, abre-se espaço para a discussão. Confira agora quais são as vantagens e desvantagens das opções do mercado.
- Registro de ponto manual A folha de ponto é o método que gera menos custos para o empregador, já que basta a aquisição de um livro de ponto para que o funcionário preencha com os dados da sua jornada de trabalho. Ainda assim, não oferece exatidão dos apontamentos, porque é feito de forma manual. Por esse mesmo motivo, o documento pode ser facilmente alterado e está propenso a erros.
- Registro de ponto mecânico É comum o uso do relógio de ponto cartográfico, em que o funcionário insere um cartão de papel que registra os horários. Comparado ao livro de ponto, é melhor porque não existe a possibilidade de modificação e rasuras. Mesmo assim, é preciso a conferência para ver se é realmente o funcionário que está batendo o ponto ou outro em seu lugar.
- Registro de ponto eletrônico É o método mais seguro e preciso, já que faz a gestão por meio da tecnologia. Também agiliza o processo de pós registro de controle de ponto, principalmente na hora de calcular as horas extras. É o essencial para grandes empresas, que precisam estar seguras judicialmente e precisam que a sua equipe de RH esteja focada em outras estratégias.
MarQ. faz o controle de ponto
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