Calcular as horas extras podem se tornar um dos maiores desafios para os profissionais de RH. De acordo com uma pesquisa realizada pela empresa de seguros Maxis GBN, o Brasil está entre os 10 países que mais fazem horas extras no mundo (confira o Ranking no final da matéria).
O estudo aponta que os brasileiros fazem, em média, 18 horas extras por mês. Muitas vezes as horas extras são essenciais para o fechamento de algumas tarefas e projetos importantes.
Entretanto, essas horas a mais se transformam em um custo para as empresas, pois, de acordo com a lei trabalhista brasileira, o colaborador deve receber um acréscimo de hora extra toda vez que ela acontecer.
E para remunerar o colaborador como prevê a lei, a empresa precisa realizar o cálculo de hora extra.
Por isso, hoje vamos te ensinar a calcular todos os tipos de horas extras.
Vale lembrar que, se acordado entre o trabalhador e o empregador, as horas extras podem ser compensadas em outros dias, dispensando o pagamento de horas extras.
Do contrário, é importante você saber que existem três tipos de horas extras: a diurna em dias normais (segunda a sábado), a noturna em dias normais e também a de domingos e feriados.
Contudo, nesse momento, é imprescindível que a equipe de Recursos Humanos esteja atenta para saber como calcular horas extras. Além disso, esse é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, que deve ter a consciência de que o não cumprimento do que manda a legislação pode acarretar em processos trabalhistas.
Convidamos você a seguir com a leitura e tirar suas dúvidas acerca deste assunto tão importante!
O que é hora extra?
A hora extra corresponde a toda hora trabalhada acima da jornada de trabalho estipulada para o colaborador.
Todo funcionário tem uma jornada de trabalho com uma carga horária prevista em contrato para cumprir em seu dia a dia, quando essa carga é ultrapassada, ocorre a hora extra.
Então, por exemplo, se o colaborador tem uma jornada que inicia às 8h da manhã e termina às 17h, e em determinado ele precisou estender sua jornada e sair às 18:30, esse tempo a mais é chamado de hora extra.
Contudo, é importante ressaltar que não é somente ao final do expediente que a hora extra pode ocorrer, ela pode ocorrer também quando há a supressão do horário de almoço, uma nova modalidade trazida pela Reforma Trabalhista.
Hora extra CLT: O que diz a lei trabalhista?
Para entendermos as regras da lei da hora extra, devemos observar o que diz a CLT, isso porque, a Constituição garante o direito, mas a CLT estipula limites para a prestação dessas horas.
Como a jornada semanal deve ter no máximo 44 horas semanais (8h por dia), o limite de horas trabalhadas diariamente deve ser de 10 horas, salve em casos extraordinários ou de necessidade imperiosa.
Vamos entender ponto a ponto o que dizem os artigos que tratam sobre a hora extra.
O artigo 59 da CLT, diz que:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
De acordo com ele, o colaborador poderá exceder sua jornada em até 2 horas diárias, desde que isso esteja previsto em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Esses acordos são importantes para resguardar a empresa juridicamente e abrir a possibilidade de prestação de horas extras.
E sobre o cálculo do adicional, o parágrafo 1 do artigo 59 traz a mesma previsão da Constituição, e prevê que a hora extra deverá ser paga com o acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho, veja:
“ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
No entanto, além dessa previsão, existe um adendo importante sobre a hora extra que devemos mencionar, a possibilidade de compensação de horas.
Ranking dos países com o maior número de horas extras
- Emirados Árabes Unidos: 24 horas mensais;
- Estados Unidos: 23,2 horas mensais;
- Hong Kong: 23,2 horas mensais;
- França: 22,4 horas mensais;
- Índia: 21,2 horas mensais;
- Rússia: 21,2 horas mensais;
- Brasil: 18 horas mensais;
- Reino Unido: 17,2 horas mensais;
- México: 16 horas mensais;
- 10. África do Sul: 14,8 horas mensais.
Cálculo da hora de trabalhador
O primeiro passo para calcular a hora extra é saber o valor da hora de trabalho do seu funcionário. Mas como calcular isso? É simples, basta dividir o salário do trabalhador pelas 220 horas de trabalho mensais. Segue exemplo:
R$ 1.039 / 220 horas = R$ 4,72 (hora de trabalho).
Por fim, sabendo o valor da hora de trabalho do seu funcionário, você vai conseguir calcular de maneira correta o valor da hora extra dele. Preparado? É importante atentar-se para o horário em que será realizado a jornada de trabalho adicional.
Como calcular horas extras diurnas em dias normais
Caso a hora extra seja realizada de segunda a sábado, entre às 5h e 22h, você deve utilizar essa base de cálculo. O funcionário terá direito de um adicional de 50% na sua hora de trabalho. Sendo assim, você vai multiplicar a hora de trabalho por 1,5 (100% da hora de trabalho + 50% de adicional). Acompanhe o nosso exemplo inicial:
R$ 4,72 x 1,5 = R$ 7,08 (salário de R$ 1.039).
Como calcular horas extras noturnas em dias normais
Caso a hora extra seja realizada de segunda a sábado, entre às 22h e 5h, você deve utilizar a base de cálculo a seguir. O trabalhador terá direito de um adicional de 20% em cima da sua hora extra diurna.
Sendo assim, você vai multiplicar a hora extra diurna por 1,2 (100% da hora extra diurna + 20% de adicional). Continue calculando pelo nosso exemplo inicial:
- R$ 7,08 x 1,2 = R$ 8,50 (salário de R$ 1.039).
Como calcular horas extras aos domingos e feriados
Caso a hora extra seja realizada aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito de um adicional de 100% na sua hora de trabalho.
Assim, basta você multiplicar por dois o valor da hora de trabalho do seu funcionário (100% da hora de trabalho + 100% de adicional). Confira o exemplo:
- R$ 4,72 x 2 = R$ 9,44 (salário de R$ 1.039)
Quando a hora extra não é aplicada?
A hora extra não será computada quando o trabalhador permanecer no ambiente de trabalho para executar tarefas que não fazem parte de suas atividades contratuais. No entanto, isso indica os casos em que o trabalhador fica fazendo atividades da faculdade, práticas religiosas ou confraternização entre os colegas.
Isso porque a Reforma Trabalhista entende que o funcionário deve estar realmente à disposição da empresa. Por outro lado, é preciso ressaltar que a legislação considera as paradas para refeições como parte da jornada de trabalho, entenda como funciona os intervalos intrajornada e interjornada.
Quais funcionários não podem fazer horas extras?
Primeiramente, atenção, nem todos os funcionários podem fazer outras extras! É o caso dos menores de 18 anos, que só poderão passar das horas previstas em contrato em caso de necessidade urgente e momentânea. Também é o caso daqueles funcionários que trabalham em situação de insalubridade, nesse caso, só será permitida a hora extra com a permissão do Ministério do Trabalho.
Como funciona o pagamento de horas extras após a reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, alterou diversas regras da CLT. Mas ao contrário do que muitos pensam, a Reforma não acabou com o direito à hora extra, mas teve duas alterações bastante importantes. Veja a seguir.
Hora extra horário de almoço
A primeira delas é sobre o horário de almoço, como comentamos anteriormente, a supressão do horário de almoço pode render ao colaborador um acréscimo em seu salário, essa previsão consta no artigo 71 da CLT parágrafo 4° que diz o seguinte:
§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Isso quer dizer que, se o empregador em determinado dia precisou que o funcionário tirasse 30 minutos do seu intervalo intrajornada para dedicar a uma tarefa, esses 30 minutos podem ser compensados posteriormente, ou remunerados com o acréscimo de 50% sobre o tempo retirado do almoço.
A grande mudança aqui, é que antes da reforma a empresa deveria pagar essa supressão em hora cheia, e por isso, se o funcionário fizesse 20 minutos de intervalo ao invés de 1 hora, a empresa deveria pagar a ele 1 hora extra inteira.
Agora, se o funcionário fizer apenas 20 minutos de almoço, a empresa deve pagar o acréscimo sobre o tempo restante a fim de indenizar o colaborador.
É importante ressaltar que só pode existir a supressão do horário de almoço, se houver essa previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva.
Por outro lado, foi outra mudança importante foi a respeito da jornada 12×36.
Hora extra Jornada 12×36
A possibilidade da jornada 12×36 foi ampliada para mais empresas a partir da reforma trabalhista, isso porque, o artigo 59 prevê essa possibilidade, conforme abaixo:
“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
Conforme o nome já sugere, nesse tipo de jornada o colaborador trabalha por 12 horas e descansa por 36 horas seguidas. Além disso, é justamente esse o ponto que muitas pessoas acabam se atrapalhando.
Isso porque, a jornada 12×36 ultrapassa as 8 horas diárias permitidas pela lei e por conta disso, muitos acreditavam que as 2 horas a mais do colaborador, deveriam ser remuneradas como hora extra.
Porém esse é um equívoco, pois, caso seja firmado em acordo ou convenção coletiva, a jornada diária poderá ser realizada em até 12 horas sem o pagamento das horas extras. Como o colaborador irá usufruir de 36 horas de descanso, ele já foi compensado pelo tempo trabalhado além das 8 horas.
Mas e então, pode ter hora extra na jornada 12×36?
Sim e não! Essa é uma das discussões que causam divergências no campo da área trabalhista, alguns acreditam que pela jornada não extrapolar o limite máximo mensal, pode existir hora extra após as 12 horas de trabalho. E outros defendem que esse tipo de jornada não pode ser acrescida de horas extras.
Por isso, o melhor a se fazer é consultar o sindicato da sua categoria, antes de permitir hora extra nessa jornada. E além disso, a empresa deve observar o limite mensal de horas, para que a jornada não seja estendida mais do que o permitido, no caso 220h.
Principais dúvidas sobre hora extra
Assim como diversos outros assuntos relacionados à parte mais operacional do RH/DP, é comum surgirem dúvidas sobre como funciona as horas extras, ou quais categorias podem ter direito.
Por fim, separamos algumas das principais dúvidas para você.
Quanto vale uma hora extra?
Primeiramente, saber quanto vale uma hora extra, é necessário que você realize um cálculo baseado em dois aspectos: a jornada mensal do colaborador e o seu salário bruto. Lembrando que, as horas extras comuns, realizadas de segunda a sábado, devem valer no mínimo 50% a mais do que a hora normal do colaborador.
Por fim, na maioria dos casos, deve ter 100% de acréscimo quando se tratar de horas extras realizadas aos domingos e feriados.
Hora extra no home office
A hora extra no home office é um assunto que tem deixado diversas empresas preocupadas.
Com a necessidade de rápida adoção ao trabalho remoto, mesmo após um ano de pandemia, muitas companhias ainda não conseguiram adequar suas ferramentas ao espaço virtual.
A CLT não diz nada sobre o home office expressamente, ela fala traz especificações sobre o teletrabalho, entretanto, ambos são modalidades diferentes.
Já no home office, especialmente no caso das empresas que migraram para esse modelo, já existia uma jornada pré estabelecida, e caso essa jornada seja mantida, a possibilidade de ter que pagar hora extra é quase certa.
Algumas discussões acerca desse assunto, trazem a opinião de que o home office é incompatível com o controle de horário.
Não é de hoje que inúmeras notícias apontam uma sobrecarga de trabalho no home office, funcionários sem saber a hora de parar de trabalhar acabam ultrapassando os limites de sua jornada, não fazendo pausas, e consequentemente, tendo diversos problemas relacionados a estresse no trabalho.
Essa situação de estar “sem controle” pode trazer uma enorme insegurança jurídica para a companhia, podendo faz com que as empresas tenham problemas no futuro.
Adote um controle de jornada!
A orientação de estudiosos da área é que a companhia adote algum meio de controle de jornada mesmo em home office, até mesmo para garantir a transparência na relação com o colaborador.
Mesmo em meio a pandemia, até maio de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho já possui o tema “horas extras” em terceiro lugar no ranking de assuntos mais recorrentes, de acordo com o site do TST, nesse período foram registrados cerca de 16 mil processos sobre o tema.
Preocupante, não é? Quem atua no departamento pessoal e no RH, sabe que as horas extras podem ser sempre um passivo trabalhista quando a empresa não realiza o controle correto e fiel dessas horas. E inúmeros podem ser os prejuízos quando os cálculos não são feitos de forma correta.
Além disso, essa é uma das atividades que mais atrasam o fechamento da folha de pagamento, necessitando de horas e mais horas dos profissionais para o cálculo correto das horas extras.
Mas, tudo isso pode mudar se a empresa tiver um bom gerenciamento de horas trabalhadas, por meio de um sistema de controle de ponto eficiente.
Mas qual é a melhor forma de fazer esse controle?
A MarQ é o sistema mais eficientes de controle de jornada, pois, além do registro a plataforma também oferece, o cálculo de horas trabalhadas, gestão da folha de ponto, controle de escalas, relatórios e diversas outras funcionalidades.
O sistema gera automaticamente as horas extras conforme o colaborador registra seus horários na plataforma, uma vez que o sistema calcula o tempo de trabalho diário.
Então, por exemplo, se determinado funcionário trabalha diariamente das 9h00 às 18h48. Porém, em certo dia seu horário de saída registrado foi às 19h15.
Quantos cálculos você precisaria fazer para descobrir que nesse dia esse funcionário realizou 25 minutos de hora extra?
Seria bastante extenso, afinal envolve minutos quebrados e não contempla uma hora cheia.
Agora imagina fazer esse cálculo com a folha de ponto de diversos funcionários. Com certeza levaria tempo e precisaria de muita atenção.
Porém, assim que o funcionário registra o ponto de saída, o sistema calcula o dia e fornece a quantidade exata de horas trabalhadas por dia.
Por fim, ao final do mês, você terá de forma fácil e prática o saldo de horas trabalhadas, horas extras, atrasos, saídas antecipadas, e diversos outros dados que só são possíveis de descobrir utilizando um sistema de ponto.
Vantagens de usar sistema de controle de jornada
Primeiramente, quando o empregador tem acesso à frequência do funcionário, ele tem a noção de quanto tempo o colaborador passa em seu local de trabalho.
Assim, o mesmo pode ter a certeza se o tempo de jornada está dentro das regras, se existe algum problema, e o principal, a quantidade de horas extras que está sendo feito.
Além disso, é possível analisar de forma estratégica quais períodos os colaboradores estão propensos a trabalhar mais ou menos horas.
Por isso, utilizar um sistema de controle de jornada, com cálculos automáticos e inúmeras possibilidades sua empresa só tem a ganhar. Como, por exemplo:
- reduz a ocorrência de erros operacionais;
- autenticidade ao ponto;
- reduz a ocorrência de processos trabalhistas;
- velocidade ao tempo de fechamento da folha.;
Uma ferramenta rápida e intuitiva como o software da MarQ, te dá maior autonomia no controle das horas dos seus colaboradores.
Está com dificuldades para controlar as horas extras?
Sabemos que controlar o horário da entrada e saída do funcionário pode ser complicado. Por isso, existem tecnologias que ajudam nesse controle e até mesmo no cálculo da hora extra. A MarQ é uma ótima solução para você que não quer cometer erros na hora de fechar a folha de pagamento.
Você sabe que o controle do ponto é essencial para assegurar os direitos do trabalho e que é preciso evitar falhas nesse processo. Ficou interessado e quer um sistema que controla as horas extras da sua equipe? Faça o teste grátis agora.