Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um dos aspectos mais importantes na hora de gerir a relação de trabalho com os seus funcionários? Não? Portanto, é hora de saber o que significa: convenção coletiva, acordo coletivo e dissídio coletivo.
Se você não conhece alguns desses termos, esse artigo foi feito para você. Por isso, leia até o final e saiba por que é importante você aplicar as regras da Convenção Coletiva de Trabalho na sua empresa. Esse acordo está presente em várias áreas do Departamento de Recursos Humanos, fique atento!
O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
Essa é uma dúvida muito comum e simples de responder. A convenção coletiva de trabalho é um acordo entre o sindicato laboral, que defende os empregados, e o sindicato patronal, que defende os interesses das empresas.
Essa convenção reúne uma série de regras trabalhistas específicas de cada categoria profissional. Confira alguns temas que podem ser definidos por esse acordo entre os sindicatos:
- Banco de horas;
- Horas extras;
- Piso salarial;
- Reajustes salariais;
- Vale Refeição;
- Seguro de vida;
- Home office ou trabalho remoto;
- Medidas para segurança no trabalho.
Como é validada a Convenção Coletiva de Trabalho?
A negociação da convenção coletiva de trabalho pode durar meses, já que alguns pontos são mais difíceis de ambas as partes chegarem em um acordo, como é o caso do reajuste salarial.
Finalmente, quando os sindicatos chegam em um senso comum, os trabalhadores são convocados para uma Assembleia Geral, em que votam pela aprovação ou desaprovação das propostas que foram apresentadas no acordo.
Por fim, a convenção coletiva é transcrita para um documento, que ressalta as obrigações de cada uma das partes. Então, esse documento é encaminhado à Delegacia Regional do Trabalho para que esteja sob fiscalização.
Dissídio coletivo
Caso os sindicatos não entrem em um consenso sobre os pontos discutidos, ocorre o dissídio coletivo (Artigo 763 da Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, a falta de acordo entre as partes, leva à necessidade do Poder Judiciário ser acionado para encerrar os detalhes da proposta.
Qual é a data-base da convenção coletiva de trabalho?
Para começar, a data-base é o momento em que as reivindicações são colocadas em prática. Ou seja, a data em que a convenção coletiva de trabalho começa a valer. Essa data-base é de três dias após a entrega do protocolo na Delegacia Regional do Trabalho.
Quanto tempo dura uma convenção coletiva?
De acordo com o Artigo 614 § 3 da CLT , uma convenção coletiva de trabalho dura dois anos. Ainda assim, é importante ressaltar que não há como retroceder e eliminar os direitos já conquistados pelas convenções anteriores.
A Convenção Coletiva está subordinada à CLT
Apesar da convenção coletiva de trabalho formalizar um conjunto de regras para determinada categoria profissional, existem regras da CLT que se aplicam a qualquer trabalhador, independente do nicho de atuação. São exemplos:
- Carteira assinada;
- Vale transporte;
- 30 dias de férias após 12 meses;
- Faltas justificadas;
- Adicional noturno;
- 13º salário;
- FGTS.
Qual a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo?
A convenção coletiva defende os interesses de todas as empresas de uma determinada categoria profissional, enquanto os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) servem para determinar regras para determinadas empresas. Por exemplo:
- Convenção Coletiva: Trata de todas as empresas de arquitetura do Brasil;
- Acordo Coletivo: Estabelece negociações entre os colaboradores de uma empresa de arquitetura.
Ou seja, um Acordo Coletivo é firmado entre o sindicato de trabalhadores e as empresas, sendo sempre autorizado pelos funcionários que estão sendo representados. É importante ressaltar que os colaboradores que não pagam contribuições anuais ao sindicato, também são representados nesse acordo.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Depois da Reforma Trabalhista, os Acordos Coletivos e individuais de trabalho se sobrepuseram à legislação. Porque, antes disso, os Acordos Coletivos só valiam quando eram mais benéficos ao trabalhador do que para a empresa.
Ou seja, essas negociações não tinham nenhum valor perante à justiça. Pensando em tornar menos burocrático esse acordo, a Reforma Trabalhista passou por essa alteração. Confira exemplos do que pode ser negociado pelo acordo coletivo:
- Aumento de salário;
- Melhores condições de trabalho;
- Mudanças em horários;
- Melhoria na alimentação.
Alguns exemplos do que não pode ser negociado:
- Valor dos depósitos do FGTS;
- Repouso semanal remunerado;
- Salário-mínimo;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário;
- Licença maternidade e licença paternidade;
- Remuneração de hora extra com, ao menos, 50% acima da hora normal;
- Observância de normas de saúde, higiene e segurança;
- Adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direito à greve;
- Jornada mensal de até 220 horas;
- Aposentadoria.
Quais são os problemas de não conhecer a CCT?
Além do abalo de credibilidade da sua empresa, porque demonstra um despreparo jurídico, você pode sofrer um processo judicial por parte do funcionário. Quer um exemplo? Vamos lá!
Caso você não siga as regras de cálculo das horas extras estabelecidas na convenção coletiva, está deixando de pagar a remuneração da forma correta para o seu colaborador. Ou seja, isso é passivo de uma ação trabalhista.
Como evitar esse e outros problemas?
O primeiro passo é ler a convenção coletiva de trabalho e, se necessário, tirar dúvidas com profissionais da área jurídica. Mas, para os casos de horas extras e banco de horas, recomendamos um controle de ponto online, onde a parametrização é feita de forma muito mais fácil e prática.
Por isso, quero te convidar a conhecer o sistema de ponto eletrônico da MarQ., que facilita o controle das horas extras e banco de horas, além do fechamento da folha de ponto. Fique tranquilo, nossa equipe de suporte ajuda a parametrizar o sistema da maneira correta. Ficou interessado? Faça o nosso teste grátis agora!