Um dos maiores desafios atualmente para as empresas é reter seus talentos dentro da empresa. Mesmo existindo uma alta gama de benefícios trabalhistas, grande parte delas acreditam que apenas o salário basta para atrair a atenção dos colaboradores.
Se esse for o seu caso da sua empresa, talvez esteja na hora de repensar e entender que o salário não é o suficiente.
Quais benefícios trabalhistas são obrigatórios
Você sabe quais benefícios são obrigatórios sua empresa oferecer? Saiba que existe alguns benefícios previstos na legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
No entanto, é comum a prática de criar uma carteira de benefícios atrativa, buscando tornar a sua empresa mais competitiva e atrair os melhores talentos do mercado de trabalho.
Confira neste artigo os detalhes que você precisa conhecer a respeito dos benefícios trabalhistas obrigatórios, além de informações sobre outros tipos de benefícios.
O que são benefícios trabalhistas?
Os benefícios trabalhistas são vantagens que as empresas podem oferecer aos colaboradores, como uma maneira de complementar o salário de cada um.
No Brasil, a CLT estabelece uma lista de benefícios que são obrigatórios e todas as organizações devem oferecer.
Porém, de acordo com a cultura organizacional e os valores de uma empresa, outros tipos podem ser ofertados, além dos citados na CLT.
Os benefícios podem e devem ser vistos como uma maneira de melhorar a vida dos colaboradores e, ao mesmo tempo, agregar na reputação e imagem da empresa.
Artigos da CLT que abordam os benefícios trabalhistas?
São três os principais pontos que você encontra na CLT sobre o tema benefícios trabalhistas. Os artigos 457 e 458 determinam quais benefícios integram e quais não integram a remuneração dos empregados. Já o artigo 468 trata sobre o mútuo consentimento.
Artigo 457
(Geral) *§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)*
(Premiação) *§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)*
(Alimentação) *§ 5º O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)*
Artigo 458
(Geral) § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
(Educação) II — educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
(Transporte) III — transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (*Incluído *pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
(Saúde) IV — assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
(Cultura) VIII — o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)
Artigo 468
Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Você encontra a CLT completa aqui.
Quais benefícios trabalhistas são obrigatórios no Brasil?
Todos os contratos de trabalho no Brasil seguem a CLT, que estabelece diversas condições mínimas que as empresas devem cumprir, para que os colaboradores exerçam suas funções.
Dentre estas condições, estão os benefícios obrigatórios que listamos a seguir.
Vale-transporte
Quando o colaborador precisa percorrer um trajeto maior do que 1 quilômetro para chegar ao trabalho, a empresa deve fornecer o vale-transporte.
Do colaborador poderá ser descontado até 6% do salário referente ao benefício.
FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um valor que é depositado em uma conta bancária que o trabalhador não pode acessar.
O depósito equivale a 8% do salário, ou 2% no caso de menores aprendizes. O FGTS pode ser sacado em casos de demissões (sem justa causa) ou para aquisição de imóveis.
Férias remuneradas
Após completar 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
Podendo ser dividida em até 3 períodos, sendo o primeiro de pelo menos 15 dias, o trabalhador também recebe o pagamento do mês de férias adiantado.
Décimo terceiro salário
O 13º salário é uma gratificação conquistada pelos trabalhadores.
O valor é proporcional aos meses trabalhados com carteira assinada, portanto se o colaborador trabalhou o ano todo, receberá um salário inteiro.
Adicional noturno
Para trabalhadores cujo expediente engloba o período entre 22h e 05h do dia seguinte, a CLT estabelece uma remuneração extra de, no mínimo 20%, sobre o valor normal da hora de trabalho.
Quais as diferenças entre benefícios obrigatórios e opcionais?
Os benefícios obrigatórios são definidos pela legislação trabalhista. Isso significa que estão previstos na CLT e o seu pagamento é compulsório — ou seja, tem que pagar. Por outro lado, temos os benefícios opcionais, os quais você não é obrigado a pagar, porém, eles servem de grande incentivo para os colaboradores melhorarem seus resultados. Com isso, a empresa pode se destacar no mercado.
Tenha em mente que quanto mais benefícios você oferece aos seus colaboradores, maiores são as chances de eles desenvolverem ideias inovadoras que ajudam a sair na frente da concorrência, por exemplo — e qual empresa não quer isso?
Por que oferecê-los aos colaboradores?
A empresa tem muito a ganhar ao oferecer benefícios trabalhistas aos seus colaboradores. Afinal, isso faz com que eles criem um sentimento de “pertencimento à empresa”. Dessa forma, a qualidade dos serviços prestados melhora em grande escala. Abaixo, listamos as principais vantagens ao apostar nessa ideia.
Aumenta a produtividade
Colaboradores motivados são colaboradores mais produtivos — isso é fato! Mas não estamos falando apenas de um bom salário. Os benefícios trabalhistas desempenham um papel muito importante nesse momento, uma vez que eles levam em consideração as necessidades e os anseios dos trabalhadores.
A partir do momento em que o funcionário percebe que ele é importante para a empresa, a sua postura mudará. Ele se dedicará cada vez mais para melhorar seu desempenho e, com isso, proporcionar melhores resultados para o negócio.
Os benefícios permitem que o colaborador desenvolva uma boa saúde mental e física, uma vez que suas preocupações diminuirão porque alguns de seus principais problemas estarão assegurados pelos benefícios oferecidos pela organização.
Melhora o engajamento
Os benefícios trabalhistas são responsáveis por fazer com que os colaboradores trabalhem mais engajados com a empresa. Esse engajamento refletirá diretamente na comunicação interna da equipe, a qual conseguirá trabalhar com mais sincronia, reduzindo ao máximo gargalos que podem comprometer o rendimento, gerar retrabalhos e, o pior, criar conflitos entre colaboradores.
Um time engajado se compromete mais com as metas e os objetivos de um negócio. Logo, os resultados passam a ser cada vez mais positivos.
Aumenta a satisfação dos colaboradores
Um time de colaboradores satisfeito é sinônimo de empresa de sucesso! Sabe por quê? Porque são eles os responsáveis por fazer o seu negócio se destacar no mercado. Pense como o consumidor: o quão frustrante é chegar em um empreendimento (independentemente do ramo) e ser mal atendido? Ou perceber que os funcionários não sabem — ou até mesmo não fazem questão — de resolver o seu problema?
Você voltaria a comprar nesse lugar? Acreditamos que não. No entanto, o que vários empreendedores não se dão conta é que muito disso é reflexo da insatisfação dos seus colaboradores.
Nesse momento, os benefícios trabalhistas ajudam a fazer com que sua equipe entenda que, para a empresa, o bem-estar deles é o mais importante. Com isso, os colaboradores se sentem mais motivados e satisfeitos em trabalhar em um ambiente que se importa com eles.
Melhora a retenção de talentos
Quem não quer trabalhar em uma empresa que oferece benefícios atrativos? Mais uma vez, é importante frisar que, para manter um bom funcionário na empresa, um bom salário não é o suficiente, ele precisa se sentir valorizado. E como fazemos isso? Oferecendo benefícios trabalhistas!
Dessa forma, dificilmente os talentos terão interesse em trabalhar em outro lugar. Isso para o seu negócio é ótimo, uma vez que é importante manter os melhores talentos por perto, pois eles são essenciais para o crescimento sustentável da empresa.
Lembre-se de que quanto mais talentos a empresa tiver, menores são as chances dos seus concorrentes se destacarem, uma vez que você terá ao seu dispor as melhores mentes do mercado trabalhando em prol do seu negócio.
Aumenta o envolvimento da equipe com a empresa
Você sabia que uma equipe integrada e fortalecida ajuda a melhorar o desenvolvimento interpessoal de cada um? Nesse caso, podemos observar que os benefícios trabalhistas vão muito além de manter o time envolvido com a empresa.
A partir do momento em que eles “vestem a camisa”, conseguem identificar seus pontos fortes e fracos, trocar ideias sem prejudicar o outro e, o melhor, ajudar uns aos outros!
Com isso, a busca pelo conhecimento se torna constante e, consequentemente, a empresa tende a sair na frente dos seus concorrentes.
Proporciona um ambiente mais leve e agradável
Como dissemos, quando o colaborador entende que a empresa se preocupa com ele, sente-se parte dela. Trabalha mais motivado, procura sempre entregar o seu melhor, busca novos conhecimentos, entre outras questões importantes.
Tudo isso reflete no ambiente de trabalho, uma vez que não há espaço para falhas na comunicação e cada um sabe como se portar em diferentes situações — até naquelas que costumam gerar mais estresse.
Os benefícios trabalhistas têm um papel fundamental aqui porque eles permitem que o colaborador trabalhe mais tranquilo, pois ele se sente seguro naquela empresa. Com isso, há uma grande redução de conflitos que tornam o ambiente de trabalho tenso e desagradável.
Benefícios trabalhistas + salário = melhores resultados
Vale destacar que, mesmo que alguns dos benefícios trabalhistas não sejam obrigatórios por lei, é um investimento positivo para a empresa, uma vez que ela poderá contar com profissionais cada vez mais engajados e dispostos a entregar o seu melhor em prol do crescimento do negócio todos os dias.
Sendo assim, os benefícios trabalhistas são, aliados ao salário, uma maneira eficiente de atrair novos talentos, além de reter os colaboradores que já estão com você.
Se os empregadores enxergarem os benefícios no local de trabalho como uma parte importante da remuneração de um colaborador e da cultura de trabalho, com certeza obterão o máximo desses benefícios.
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