O banco de horas negativo é uma boa forma de compensar e equilibrar as horas de trabalho de um colaborador, de forma a manter uma relação justa com a empresa. Ele se aplica quando um funcionário atua no trabalho por menos horas do que deveria. Porém, há mais detalhes que sua empresa precisa considerar sobre este assunto.
Neste conteúdo vamos falar sobre banco de horas negativo. O que é, como ele funciona, as condições para a realização de descontos, entre outros assuntos. Convidamos você a acompanhar nosso artigo até o fim!
O que é banco de horas negativo?
A maioria das empresas está familiarizada com o conceito do banco de horas. Ou seja, o banco que o trabalhador acumula as horas extras trabalhadas. Neste caso, o colaborador tira horas de folga ou descanso, quando acumula determinada quantidade extra de horas em seu banco.
O banco de horas negativo tem uma lógica semelhante. Porém, ao invés de acumular horas extras, neste caso, o colaborador trabalhou por menos horas do que deveria em um determinado período. Ou seja, é como se ele estivesse “devendo” horas para seu empregador, de acordo com a quantidade de horas contratadas.
Como funciona o banco de horas negativo?
O funcionamento do banco de horas negativo é similar ao do banco de horas tradicional: o trabalhador opera por menos horas do que o que foi acordado em seu contrato de trabalho e, desta forma, passa a ficar devendo horas para o empregador.
Isso pode acontecer em uma série de formas. Algumas das principais causas de banco de horas negativo costumam ser atrasos e faltas não justificadas/abonadas. Empresas que operam conforme a demanda também podem ter jornadas de trabalho com durações variáveis, engatilhando o banco de horas.
Quando a empresa pode descontar horas?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu no mês de março de 2024 que as empresas poderão descontar horas dos seus colaboradores! Porém, é importante tomar o cuidado de realizar o desconto conforme definido em lei.
Em primeiro lugar, só pode acontecer o desconto se essa situação estiver especificada no contrato de trabalho, para evitar que a sua empresa sofra processos trabalhistas. Além disso, esta regra vale apenas para as empresas que não tem sistema de compensação de horas. Pois, caso contrário, o seu funcionário poderia trabalhar mais tempo para tornar o saldo positivo novamente.
Também é muito importante pontuar que os funcionários não podem acumular um grande saldo no banco de horas. Isso acontece porque a lei permite o desconto máximo de apenas 30% no salário, uma vez a cada 12 meses de serviço.
Os descontos podem acontecer ainda em outras circunstâncias: pedido de demissão por parte do colaborador ou acordo individual escrito, convenção coletiva da categoria com o empregador, ou ainda, em uma demissão por justa causa.
O que a CLT fala sobre o banco de horas?
A CLT trata do regime de banco de horas em seu Artigo 59, a partir do segundo parágrafo. Aqui, ela determina que o regime é permitido e que a compensação das horas extras dos colaboradores deve ser realizada em até seis meses após a prestação do serviço.
Ela também determina que os colaboradores, mesmo em regime de banco de horas, só podem fazer no máximo duas horas a mais do que a jornada convencional de trabalho. Isso não se aplica a todos os casos, tendo diversas exceções previstas em lei para certas categorias.
Além disso, conforme a Reforma Trabalhista de 2017, acordos e convenções, em muitos casos, podem ter força maior do que o legislado. Por isso, pode haver diversas outras exceções a esta regra.
O que a CLT fala sobre o banco de horas negativo?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata sobre a possibilidade do banco de horas, mas ela não tem disposições específicas sobre o banco de horas negativo, uma vez que ele deriva diretamente do banco tradicional.
Contudo, o que sustenta as teses dos descontos do banco de horas negativo é uma decisão recente do TST (março de 2024) que validou a possibilidade do banco de horas negativo ser descontado. Essa decisão foi tomada em uma ação trabalhista envolvendo uma indústria eletrônica e o sindicato que representava os metalúrgicos que atuam na empresa.
Com a decisão do TST, abre-se um precedente para que todos os outros casos similares na Justiça do Trabalho, em diferentes instâncias, sejam julgados da mesma maneira. Ou seja, permitindo o desconto nos acordos coletivos, demissões por justa causa e acordos individuais escritos.
Banco de horas negativo pode ser descontado na folha?
Conforme a decisão do TST, sim, o banco de horas negativo pode ser descontado na folha de pagamento.
Porém, isso só é possível desde que o desconto ocorra no encerramento do banco de horas. Ou seja, se o colaborador for demitido antes desse prazo, a empresa deve pagar ou descontar os valores (em caso de banco de horas positivo) no pagamento final do funcionário.
Caso a instituição não tenha um sistema de banco de horas, os descontos devem ser pagos no mês seguinte.
Como calcular descontos do banco negativo de horas?
Assim como o banco de horas convencional, o banco de horas negativo é fácil de calcular. O RH precisa somente dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo da sua jornada de trabalho mensal.
O resultado é o valor da hora de trabalho, que será multiplicado pelo total de horas devidas pelo funcionário. Simples, não? Mas vamos dar um exemplo prático para facilitar a sua aplicação:
Vamos supor um exemplo no qual o colaborador tem salário total de R$ 5 mil. Neste caso hipotético, ele foi contratado para 220 horas semanais.
5.000/220 = 22,72
A hora trabalhada vale R$ 22,72.
Vamos supor que o colaborador tenha trabalhado 210 horas no mês. Neste caso, ele deve 10 horas no banco negativo. Ou seja, 22,72 x 10 = R$ 227,20 será seu desconto na folha. Note que, neste caso, o limite para desconto é de R$ 1.500 (30% do valor total).
Qual a melhor forma de implantar o banco de horas negativo na empresa?
Não tem muito segredo para implantar o banco de horas negativo em sua empresa. Basta colocar as regras para que ele entre em vigor. Porém, essas regras devem estar devidamente documentadas, a fim de permitir que os acordos com os colaboradores sejam firmados de forma individual ou coletiva.
Além disso, para evitar enrosco no dia a dia do serviço e dificultar o uso de má-fé por colaboradores, convém estabelecer uma política interna para tratar essas questões.
Por fim, e talvez a medida mais importante, é usar um sistema de controle de ponto para controlar com precisão a quantidade de horas trabalhadas por cada um de seus colaboradores.
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Conclusão
Como você viu neste artigo, o banco de horas negativo é uma excelente forma de assegurar a justiça e o cumprimento dos contratos entre colaboradores e empregadores. Viu também que esta é uma ferramenta que também permite ao trabalhador uma flexibilidade maior para sua jornada de trabalho.
No entanto, como tudo que envolve relações trabalhistas, sua empresa deve fazer o banco de horas negativo de acordo com a lei. A recente decisão do TST facilita a vida das equipes de RH, trazendo mais luz e precisão sobre o assunto.
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