O ato de bater ponto é uma das principais ações realizadas no dia a dia das empresas. Vista muitas vezes como uma simples formalidade, essa atividade é extremamente importante, e pode impactar diretamente na produtividade e no sucesso organizacional.
No competitivo mundo dos negócios, a gestão eficiente do tempo e o controle adequado da jornada de trabalho, se tornaram fatores essenciais para o sucesso.
Desse modo, o ato de bater ponto é uma prática fundamental para que as empresas consigam monitorar e registrar a frequência e produtividade dos colaboradores.
Ademais, se for realizada corretamente, essa atividade tem potencial para ser uma ação muito poderosa. Neste artigo, nós aprofundamos melhor tudo o que você precisa saber sobre essa prática rotineira dentro das empresas. Siga a leitura e confira!
O conceito de bater ponto
O ato de “bater ponto” faz referência ao registro dos horários de entrada, saída, intervalos e da gestão da jornada de trabalho dos colaboradores, como um todo, dentro da empresa.
Ao longo dos anos, essa expressão se tornou cada vez mais popular, sendo o símbolo da ação de registrar, de forma ágil e precisa, os horários e eventos realizados por cada funcionário em seu expediente de trabalho.
A Origem do registro de ponto
Quando falamos sobre bater ponto, provavelmente você pensou no relógio de ponto, aquele equipamento instalado na empresa, e que serve para os colaboradores registrarem seus horários de entrada e saída.
Todavia, essa é apenas uma forma de bater ponto. Mas, existem outras, como o ponto manual, feito em planilhas, ou, o ponto online, feito de forma totalmente digital.
O conceito de bater ponto surgiu nos Estados Unidos, no ano de 1800. Naquela época, foi criada a primeira máquina de bater ponto, conhecida como ponto cartográfico.
Embora sua origem remonte ao século passado, essa tecnologia demorou para chegar ao Brasil. Isso ocorreu apenas por volta dos anos 1930, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas.
Logo na sequência, as leis relacionadas à gestão da jornada de trabalho nas empresas estavam sendo sancionadas. Em 1943, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada, o registro de ponto passou a se tornar parte desta legislação.
Sendo assim, o principal intuito que o ato de bater ponto proporciona, é fornecer um controle preciso e confiável das horas trabalhadas pelos colaboradores, garantindo que a empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas.
Além disso, essa atividade também auxilia fortemente na gestão eficiente do tempo dos gestores de RH, assim como proporciona uma maior produtividade organizacional.
O que diz a lei sobre bater ponto?
A legislação trabalhista define várias regras para o registro de ponto nas empresas. A principal delas, é a determinação para toda instituição com mais de 20 colaboradores, ser obrigada a bater o ponto dos funcionários.
Essa determinação está prevista no segundo parágrafo do artigo nº74 da CLT:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019);
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).
Portanto, se a sua empresa tem essa quantidade de funcionários e ainda não conta com um controle de jornada, é recomendável que você considere utilizar uma ferramenta para esta finalidade.
Contudo, mesmo que a sua instituição tenha menos funcionários, ainda assim, a marcação de ponto pode trazer diversas vantagens à sua gestão organizacional.
Como a gestão da jornada é uma determinação prevista em lei, o seu não cumprimento pode acarretar em sanções, multas e processos trabalhistas por parte das empresas que descumprirem essas regras.
Além disso, ao permitir que os funcionários possam bater ponto, as organizações conseguem evitar que ocorram erros ou fraudes na contabilização das faltas, folgas e demais eventos da jornada de trabalho, garantindo uma melhor gestão empresarial.
Assim, possuir um controle de ponto confiável e assertivo torna-se importantíssimo.
O que são as Portarias 1510, 373 e 671?
Portaria 1510
A Portaria 1510 foi um marco na gestão do controle de ponto, pois ela foi a primeira lei a estabelecer regras mais específicas para a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Publicada no dia 21 de agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho, a Portaria 1510 havia trazido mudanças importantes na forma como o ponto eletrônico poderia ser utilizado no gerenciamento da jornada de trabalho.
Na época, as mudanças passaram a determinar que o REP precisava ser um equipamento homologado e certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia (INMETRO).
Além disso, a legislação estabelecia outros critérios técnicos que o REP precisava atender, como o registro individual de cada colaborador, a emissão de comprovantes das marcações e a capacidade de armazenar os dados e guardar com segurança as informações registradas.
Portaria 373
A Portaria 373 sucedeu a Portaria 1510. Publicada no dia 25 de fevereiro de 2011, ela passou a permitir que o controle de jornada fosse feito por meio eletrônico, conhecido como Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SERP), estabelecendo diretrizes e regras para a utilização desses equipamentos.
O principal objetivo da normativa do Ministério do Trabalho foi garantir a segurança jurídica para o uso do ponto eletrônico.
Neste contexto, a lei determinava obrigações e estabelecia alguns requisitos que os sistemas de registro de ponto eletrônico precisavam atender.
Logo, os principais critérios estabelecidos pela Portaria 373, destacam a autenticidade do registro, a inviolabilidade das informações, a garantia do acesso aos dados pelos funcionários e a emissão dos comprovantes de ponto para os colaboradores.
Portaria 671
Tanto a Portaria 1510 quanto a 373 foram extintas no dia 08 de novembro de 2021, quando a Portaria 671 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e entrou em vigência.
Essa nova portaria unificou e atualizou algumas questões que eram abordadas nas outras legislações, até mesmo no que diz respeito à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Porém, a maior mudança promovida pela Portaria 671 foi nas regras relacionadas ao registro de ponto na jornada de trabalho. Por esses motivos, a nova legislação ficou popularmente conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”.
Neste contexto, a Portaria 671 passou a dividir os registradores eletrônicos de ponto em três categorias:
- Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C);
- Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A);
- Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P).
Entre os principais aspectos abordados, estão a autorização para a utilização do REP-A, desde que permitido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, além da possibilidade da emissão dos comprovantes de registro ocorrerem de forma impressa ou eletrônica.
Contudo, outra mudança importante trazida pela Portaria 671 foi na prorrogação do prazo de adoção do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para algumas empresas.
O eSocial é um sistema unificado, que tem como objetivo, simplificar e centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das instituições.
Desse modo, ficou definido um cronograma específico para a adesão ao eSocial, de acordo com o faturamento das empresas e outras categorias.
Portanto, é essencial que os gestores de RH e as empresas estejam em sintonia com essas determinações da Portaria 671, para garantir que todos os processos ocorram de forma íntegra.
Quais as vantagens de bater ponto?
Vantagens para o colaborador
Bater ponto pode trazer algumas vantagens significativas para os colaboradores. Vejamos duas delas:
Registro preciso das horas trabalhadas
Ao bater ponto, os funcionários conseguem ter mais precisão na contabilização das suas horas trabalhadas. Isso é essencial para garantir que eles sejam remunerados corretamente.
Desse modo, é possível evitar injustiças ou discrepâncias nos cálculos de horas extras, por exemplo. Além do mais, os registros detalhados são úteis nos casos de eventuais contestações. Por isso, ter uma boa gestão de documentos, também é importante.
Cumprimento dos direitos trabalhistas
Outra vantagem de bater ponto é a garantia de que todos os direitos trabalhistas dos colaboradores serão respeitados.
O controle de ponto ajuda permite que a empresa cumpra com as pausas e intervalos obrigatórios, com o Descanso Semanal Remunerado (DSR), horas extras e muitos outros aspectos da legislação trabalhista.
Ademais, os registros de ponto possibilitam muito mais segurança aos colaboradores, que terão a certeza de que estarão sendo remunerados de forma adequada pelos serviços prestados.
Vantagens para a empresa
Bater ponto também traz benefícios para as empresas. Abaixo, listamos duas principais:
Controle efetivo da jornada de trabalho
O ato de bater ponto possibilita que a empresa tenha um controle mais efetivo da jornada de trabalho dos funcionários.
Com isso, os gestores de RH conseguem gerenciar de forma mais precisa o tempo médio de trabalho das equipes, o que é importante para planejar, organizar e distribuir as tarefas e demandas.
Ademais, com um controle eficiente da jornada de trabalho, a empresa consegue otimizar a produtividade e evitar a sobrecarga dos colaboradores, o que é fundamental para garantir a qualidade nas entregas das atividades.
Proteção contra passivos trabalhistas
O controle de ponto também protege as empresas contra os tão temidos passivos trabalhistas.
Ao ter registros efetivos das horas trabalhadas pelos colaboradores, a empesa consegue ter um respaldo maior para se defender caso algum funcionário faça contestações.
A maioria dessas contestações diz respeito ao não pagamento de horas extras, intervalos de descanso não concedidos, pagamento de adicional noturno, entre outros aspectos trabalhistas.
Sendo assim, o ato de bater ponto ajuda que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas, o que é salutar para a construção de um bom clima organizacional.
Em suma, bater ponto traz vantagens tanto para o colaborador quanto para a empresa. Sendo assim, para os funcionários, o registro preciso das horas trabalhadas assegura o recebimento justo pelos serviços prestados e a garantia de direitos trabalhistas.
Igualmente para as empresas, o controle de ponto proporciona uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho, auxiliando na organização e protegendo contra potenciais passivos trabalhistas.
Por que utilizar o sistema MarQ. para fazer seu controle de ponto?
O sistema MarQ. oferece diversas vantagens e recursos que tornam o controle de ponto mais prático, eficiente e seguro. Por isso, veja alguns motivos para escolher nossas soluções:
Praticidade
Primeiramente, com o aplicativo MarQ., tanto os funcionários quanto os gestores de RH têm facilidade no registro de ponto, assinatura de documentos, gerenciamento de saldos e realização de feedbacks, tudo de qualquer lugar.
Além disso, nossa plataforma é acessível via App, Tablet ou Computador, proporcionando conveniência e flexibilidade para todos os envolvidos.
Economia de tempo
As empresas que utilizam o módulo de gestão de ponto da MarQ. conseguem economizar até 90% do tempo gasto em tarefas manuais nas atividades de RH e DP.
Do mesmo modo, essa economia de tempo permite que os gestores foquem esforços em ações estratégicas, que visem o bem-estar dos colaboradores e o crescimento organizacional.
Dentro da lei
O sistema de ponto eletrônico da MarQ. está totalmente em conformidade com a CLT e também, com a Portaria 671.
Sendo assim, a sua empresa poderá contar com toda a segurança necessária para cumprir com as determinações trabalhistas, ficando longe de qualquer tipo de problema de natureza do trabalho.
Segurança
A segurança é uma prioridade no sistema MarQ. Nosso módulo de gestão de ponto eletrônico online utiliza assinatura digital, verificação com foto e geolocalização.
Todo este aparato é utilizado para garantir que os marcações de ponto sejam confiáveis e autênticas, minimizando o risco de fraudes.
Desse modo, a sua empresa poderá fica tranquila em relação à integridade das informações e dados de registro de ponto dos colaboradores.
Conclusão
Por fim, ao concluir a leitura deste artigo, você compreendeu como o ato de bater ponto é muito importante tanto para os colaboradores quanto para as empresas.
Pelo lado dos funcionários, possibilita um registro mais preciso das suas horas trabalhadas, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam cumpridos com segurança.
Já para as empresas, o controle de ponto auxilia na gestão mais efetiva da jornada de trabalho, otimiza os níveis de produtividade e protege contra ações trabalhistas.
Em suma, bater ponto é essencial para promover uma relação de trabalho justa, transparente e em conformidade com a legislação vigente.
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