As férias são um direito de todo colaborador contratado conforme a legislação trabalhista do Brasil. O período aquisitivo é o tempo que o trabalhador precisa dedicar ao serviço antes que tenha o direito de gozar o seu período de férias. Porém, como tudo que envolve o universo do trabalho, o período aquisitivo também exige cuidado e atenção de empregadores.
Neste conteúdo vamos falar sobre período aquisitivo. O que é isso, como ele funciona na prática, os cuidados que a empresa precisa tomar, entre outros temas. Acompanhe conosco!
O que é o período aquisitivo?
Período aquisitivo é o tempo que o colaborador precisa trabalhar para ter direito a gozar as férias remuneradas. Ele passa a contar a partir do momento em que acontece a admissão do empregado, e serve para assegurar uma justa prestação de serviços ao empregador antes de tirar seu período de descanso remunerado.
Segundo a legislação brasileira, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período aquisitivo para férias é de 12 meses. Neste tempo, o trabalhador ganha direito às remunerações das férias proporcionais, ou seja, a cada mês em que esta pessoa trabalha, ela conquista 1/12 do direito de suas férias. Isso será útil para casos que mencionaremos nos itens seguintes.
É importante ressaltar que o colaborador não tira férias imediatamente após acabar o seu período aquisitivo. Ele passa a contar com o direito de gozar as férias, mas, para fazê-lo, será necessário agendar a concessão do direito junto ao empregador, iniciando o que chamamos de período concessivo de férias.
Qual a diferença para o período concessivo?
A resposta simples é que o período aquisitivo são os 12 meses que o colaborador precisa trabalhar para ter direito a gozar suas férias, enquanto o período concessivo são os 12 meses seguintes, ou seja, o período no qual o empregador deve se organizar para conceder as férias remuneradas a seu empregado.
O período de férias remuneradas precisa ser definido de acordo com as necessidades da empresa, mas também levando em conta as preferências de seus funcionários, a fim de construir uma relação positiva com os Recursos Humanos da empresa e melhorar o clima organizacional do negócio.
É importante que o empregador respeite o tempo legal previsto para o período concessivo, que é de um ano até o fim do período aquisitivo conforme a legislação brasileira. Se as férias não forem tiradas nesse meio tempo, acontece o vencimento das férias e o trabalhador passa a ter o direito de recebê-las em dobro.
Além dos possíveis custos relacionados às férias vencidas e outros encargos, os empregadores que não seguem a legislação quanto ao período concessivo, também podem ser atingidos com processos trabalhistas cujo impacto pode ser devastador para o caixa da empresa. Por isso, todo cuidado é importante.
É permitido tirar férias antes de completar o período aquisitivo?
De acordo com a legislação trabalhista do Brasil, o colaborador não tem direito a gozar de suas férias antes do período aquisitivo, que é de 12 meses – conforme diz o Artigo 134:
“As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
É justamente o fim do período aquisitivo que marca o início do tempo em que o colaborador pode aproveitar este direito.
A concessão das férias, além de obedecer ao fim do período aquisitivo, também considera necessidades de ambas as partes, bem como limites legais. Contudo, pode haver exceções devidamente previstas em convenções sindicais ou acordos coletivos para antecipar as férias. Alguns casos são trabalhadores com menos de 18 anos ou mais de 50.
Outros casos podem dizer respeito, por exemplo, à sazonalidade da atuação profissional. Professores e outros profissionais que atuam na educação, por exemplo, podem ter as suas férias condicionadas ao período letivo. Neste caso, mesmo que tenham sido admitidos há menos de 12 meses, os colaboradores gozarão de férias proporcionais e iniciarão um novo período aquisitivo.
O que diz a CLT sobre outras regras das férias trabalhistas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece ainda outras regras e direitos que dizem respeito às férias trabalhistas, além do período aquisitivo e concessivo. Veja a seguir:
Duração de férias
As férias precisam ter a duração mínima de 30 dias corridos. Entretanto, a lei permite que o trabalhador tenha acesso a 20 dias úteis de férias, contanto que ele concorde com a alteração.
Abono pecuniário
O colaborador pode optar por transformar ⅓ destas férias em abono pecuniário. Isto é, remuneração em dinheiro. Ele receberá por estes 10 dias que optou por não gozar.
Momento de pagar
Cabe ao empregador pagar as férias ao colaborador com, no mínimo, dois dias de antecedência ao descanso. Ele também precisa estar atento à ordem dos pagamentos.
Adiantamento das férias
O colaborador pode solicitar ao empregador o adiantamento do valor correspondente às férias, antes mesmo do descanso. No entanto, quando o descanso chegar, ele receberá menos ou não receberá.
Férias coletivas
O empregador está autorizado a conceder férias coletivas para toda a sua empresa, ou para determinados setores dela, desde que ele comunique o Ministério do Trabalho e o sindicato das categorias profissionais com antecedência.
Férias e faltas
Colaboradores que têm faltas injustificadas no trabalho enquanto acontece o período aquisitivo, podem ter impacto em suas férias proporcionais. De acordo com a lei, a cada 12 faltas injustificadas ele perde 1/12 de seu período aquisitivo.
O que acontece se o período concessivo perder a validade?
Mas o que aconteceria com o colaborador e com o empregador se o período concessivo perder a validade? Ou seja, o funcionário não gozar de suas férias em até 12 meses após o fim do período aquisitivo?
Neste caso, acontece o que chamamos de férias vencidas. São as férias que o colaborador tinha direito, mas não tirou devido a ingerências do empregador ou outros motivos relacionados à empresa. Neste caso, acontece o seguinte: o colaborador tem direito às suas férias, pagas em dobro.
Ou seja. Vamos imaginar que um colaborador cujo salário é de R$ 2 mil teve suas férias vencidas. Ele terá direito a receber a remuneração das férias (salário base + um terço), multiplicado por 2.
R$ 2 mil + 1 terço = R$ 2.666,66
Multiplicado por 2 = R$ 5.333,33
Este será o valor que deverá ser pago ao colaborador pelas férias que ele não tirou. Para evitar que isso aconteça, uma opção é comprar as férias do funcionário. Veja a seguir como isso funciona.
Como funciona a venda de férias?
Os colaboradores de uma empresa também têm direito a vender uma parte de suas férias para o colaborador e permanecer trabalhando durante este período. De acordo com a lei, o funcionário é autorizado a vender até um terço de suas férias, ou seja, dez dias.
A solicitação de venda das férias precisa ser feita em até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A quantidade de dias vendidos é definida pela empresa, mas isso pode passar por negociação junto ao colaborador.
Nestes casos, o colaborador pode receber mais dinheiro no período de suas férias. Ou seja, ele recebe a mais pelo período correspondente ao tempo em que trabalhou. E o melhor de tudo: o funcionário não perde nada do que já receberia pelas férias (afinal, é seu direito).
Vamos dizer que o trabalhador que recebe R$ 3 mil queira vender um terço de suas férias (10 dias).
Neste caso, além de receber o salário das férias remuneradas + 1 terço (R$ 3 mil + R$ 1 mil), ele ainda receberia mais R$ 1 mil pelos dias que vendeu de férias.
Logo, em seu mês de férias, o colaborador tiraria R$ 5 mil de remuneração bruta.
Como evitar erros nos cálculos das férias?
A melhor forma de evitar erros em cálculos de férias é conhecer profundamente as regras e regulamentações da legislação trabalhista. Ou seja, os aspectos relacionados ao período aquisitivo e concessivo, duração e venda das férias, abono pecuniário, entre outros.
Além disso, é fundamental manter um controle de ponto preciso e completo do trabalho dos seus colaboradores. Apenas desta forma será possível ter o registro integral de quanto e quando os trabalhadores terão os direitos a gozar das férias e iniciar o período concessivo. Isso também leva em conta atrasos e faltas injustificadas, que também interferem no cálculo do direito concedido ao trabalhador.
E para que isso seja possível, é fundamental que a sua empresa utilize a tecnologia a seu favor. Por isso, a empresa deve contar com sistemas de RH que atuam na marcação de ponto, no gerenciamento de pessoal, cálculo de salários, benefícios e férias, entre outros. Entenda mais a seguir.
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Conclusão
O período aquisitivo das férias habilita os colaboradores a tirar um merecido descanso. Além de uma questão de justiça e dignidade com os trabalhadores, esse assunto também é importante porque pode resultar em problemas com a Justiça do Trabalho, sindicatos e outras entidades de classe.
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