O ponto facultativo é uma data — no calendário existem feriados em que o empregador pode decidir se permite ou não que seus colaboradores folguem.— na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não.
Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.
Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atuam (como escolas municipais e repartições) segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funciona nestes dias.
E, neste sentido, o tema acaba se tornando controverso, afinal os trabalhadores do setor privado acabam tendo muitas dúvidas toda vez que um novo calendário é apresentado. Isso acontece porque as empresas privadas podem escolher se irão suspender as suas atividades ou não, já que elas não têm a obrigação de fazer essa dispensa.
A seguir vamos abordar mais aspectos desse assunto para esclarecer as questões sobre o ponto facultativo. Acompanhe!
O que é ponto facultativo?
Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa.
Essa data é definida através de uma portaria publicada anualmente pelo governo federal, sempre ao final de cada ano.
Geralmente, são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais. Por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.
Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado. Isso porque alguns órgãos públicos não funcionam nesses dias, como por exemplo, as escolas municipais ou estaduais.
Já as empresas privadas, por outro lado, podem escolher se irão ou não suspender as atividades sem nenhum tipo de obrigação.
Contudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada pode decidir por conta própria comparecer ou não à empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.
Qual diferença entre feriado e ponto facultativo?
A principal diferença entre os feriados e o ponto facultativo é a obrigatoriedade de respeitar o que diz a legislação.
Feriados são definidos e inseridos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais. Essas datas tornam-se fixas (algumas móveis) e se repetem todos os anos.
Esse fator obriga as empresas e instituições em geral a respeitarem a determinação e suspenderem suas atividades, devendo ainda, como já foi citado, pagar em dobro aos funcionários que porventura, precisarem trabalhar.
Com essa definição em mente, ao contrário, o ponto facultativo é aquele em que essa obrigação legal não precisa ser respeitada.
Assim sendo, as datas em que a Portaria que o Ministério do Planejamento ou governadores e prefeitos elencam como facultativas ficam na dependência da decisão do empregador em conceder ou não o descanso ao funcionário.
O que diz a legislação trabalhista (CLT)
Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Como vimos, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.
E essa é justamente uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e o feriado, mas não é a única. Muitas informações acabam se confundindo acerca deste assunto.
Principais feriados e datas facultativas
As datas comemorativas e feriados religiosos são divulgados todos os anos pelo Ministério do Planejamento. Junto a essas informações, também são divulgadas as datas que serão consideradas como ponto facultativo para os servidores públicos nas repartições federais.
Neste ponto, para a sua empresa se planejar é preciso estar atenta, pois a comunicação oficial costuma acontecer nas últimas semanas do mês de dezembro.
Feriados obrigatórios geralmente são:
- 1 de janeiro – Confraternização Universal;
- Pode variar – Paixão de Cristo;
- 21 de abril – Tiradentes;
- 1 de maio – Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro – Independência do Brasil;
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro – Finados;
- 15 de novembro – Proclamação da República;
- 25 de dezembro – Natal.
Os pontos facultativos podem receber muita variação, porém destacamos os principais nacionais:
- Carnaval;
- Corpus Christi.
Um ponto relevante a se considerar é que, além das datas comemorativas nacionais, existem também o ponto facultativo regional. Assim como os feriados regionais, ambos seguindo a tradição de cada Estado/Município.
O exemplo disso é a data do Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, que é considerado feriado obrigatório em mais de 10% do país.
Feriados municipais
No cotidiano das empresas, costuma ser comum o fato de um colaborador precisar se locomover da cidade na qual reside, para trabalhar em outro município. Por exemplo, no estado de São Paulo essa prática é habitual: muitos trabalhadores são empregados na capital e residem nas regiões metropolitanas.
Neste contexto, pode haver uma certa confusão no cálculo desse ponto facultativo dos profissionais. Tenha em mente que, as datas facultativas são consideradas de acordo com a cidade local da empresa, mesmo que a mesma tenha muitas filiais.
Na prática, para exemplificar: se o colaborador trabalha no centro de SP, porém reside em Cajamar, o mesmo tem a possibilidade de folgar em dias como 25 de janeiro (Aniversário da Cidade de São Paulo) e 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista).
Nos dias considerados como feriados ou pontos facultativos no município em que o profissional reside, ele não tem direito a folga. Isso porque feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município. Neste caso, o trabalhador só não deverá comparecer ao expediente normal se o feriado fosse na cidade sede da empresa.
Tem que pagar a remuneração em dobro no dia do ponto facultativo?
Não! Caso a empresa decida manter suas atividades no dia do ponto facultativo, o colaborador irá receber suas horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal. Ele só deverá ter remuneração extra se nesse dia ele fizer horas extras, por exemplo.
Como vimos, os dias de trabalho em ponto facultativo são opcionais, e cada empresa deve decidir se terá ou não expediente.
Mas, apesar do ponto facultativo só paralisar as atividades no setor público, o setor privado também pode aderir ao dia, e dispensar os seus funcionários para compensação de horas posteriormente. Para essas ocasiões, o home-office também é uma opção.
Como geralmente o ponto facultativo ocorre próximo a feriados e datas comemorativas, muitas cidades costumam reduzir o transporte público, o que acaba dificultando o acesso dos colaboradores a empresa. Dessa forma, seria uma boa opção se os funcionários pudessem trabalhar a distância ou até mesmo aproveitar o dia para compensar depois.
Vale lembrar que, se a empresa não dispensar os funcionários e eles resolverem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo. Eles poderão sofrer descontos na remuneração e o empregador não é obrigado a abonar o dia.
Conceder folga no feriado facultativo ou não?
A essa altura, está claro que não existe uma regra para embasar a decisão de conceder folga ou fazer do feriado facultativo um dia de trabalho normal.
Cada empregador conhece as necessidades de sua empresa, bem como suas possibilidades para perder um dia de trabalho ou buscar uma forma de substituí-lo.
Assim, é interessante considerar que conceder a folga pode ser uma forma de manter um clima organizacional favorável e um relacionamento saudável com os colaboradores.
Culturalmente, o brasileiro está habituado aos feriados e datas comemorativas e gosta de aproveitá-las para o repouso ou para o lazer. Causar um impedimento quanto a isso pode gerar incômodo.
Ao contrário, concedendo a folga no ponto facultativo, principalmente quando ele é próximo a um feriado, certamente fará o funcionário se sentir mais motivado.
Isso demonstra que a empresa também pensa no funcionário, e faz eles se sentirem valorizados.
Outro ponto a ser considerado é o contexto geral. Alguns feriados não fazem tanta diferença no funcionamento das cidades, como o Dia do Servidor Público, enquanto outros, como o Carnaval, geralmente param a cidade inteira, comprometendo o acesso à empresa.
Entretanto, é sempre bom lembrar que a empresa não é obrigada a conceder folga no feriado facultativo.
Por isso, investir em uma comunicação clara para que os profissionais entendam e aceitem de bom grado as decisões a cada nova data é uma boa estratégia.
Controle a jornada no ponto facultativo com a MarQ.
O sistema da MarQ. é um software de controle de ponto, focado em soluções para gestão de ponto e jornada. Com ele você pode ter todas as informações da jornada de trabalho dos colaboradores facilmente, e isso ajuda bastante em épocas de feriado ou ponto facultativo.
Ainda mais no contexto atual, como estamos em um momento de crise sanitária causada pelo coronavírus, muitos feriados foram antecipados e tiveram suas datas alteradas, assim como alguns pontos facultativos locais.
Na MarQ., é muito fácil alterar a jornada dos colaboradores nesses dias. Fazendo com que os dias de feriado que foram antecipados sejam exibidos da forma correta, não gerando confusão na hora de fechar a folha.
Além disso, caso a empresa resolva utilizar o banco de horas em algum ponto facultativo, em poucos cliques o gestor pode visualizar quem tem horas de banco e quem ficará devendo essas horas para pagar depois.
Também é possível inserir uma folga com regime de banco de horas. As horas daquele dia do colaborador serão descontadas do banco de horas automaticamente, sem que a empresa tenha o trabalho de ficar arrumando o ponto de funcionário em funcionário.
Com um sistema de ponto que permite alterações rápidas, fica muito mais fácil realizar dispensas ou compensação de horas em dias de ponto facultativo.
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