Atualmente, a rescisão de contrato, é algo comum que ocorre dentro das organizações. Seja por decisão do trabalhador ou do gestor, o encerramento do vínculo entre essas partes deve ser feito de maneira correta.
Segundo a CLT, os valores pagos ao colaborador, ou as verbas rescisórias, devem ser pagas em um período determinado. Mas, esses valores variam de acordo com modalidade e da forma que foi encerrado esse vínculo.
É nessa hora que muitos gestores e profissionais de RH tem diversas dúvidas, pois, a rescisão do contrato possui diversos cálculos e contas quanto aos valores. No blog de hoje, iremos entender melhor do que se trata esse assunto e algumas dicas para se realizar esse processo de maneira correta.
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho é um rompimento do vínculo empregatício entre a organização e o empregado. Se trata de um processo bastante trabalhoso para o setor de RH, principalmente, quando esse processo é feito pela categoria sem justa causa, sendo esse o processo com maior quantidade de cálculos.
Em outras categorias, ainda existem muitos cálculos, e todos eles devem ter muita atenção do RH, pois, se forem feitos de maneira equivocada, podem causar diversos problemas para a empresa.
Sabendo disso, é importante que o gestor da empresa e do RH, tenham consciência de como o processo irá ocorrer, dependendo da modalidade. Sendo assim, o processo ocorre sem futuras dores de cabeça.
Um ponto importante, que definitivamente o RH deve se preocupar, é com a saúde psicológica do trabalhador. Ser desligado de sua função, não é nada casual, e pode ser algo desafiador enfrentar essa nova etapa da vida profissional. É importante que o RH saiba cuidar da saúde psicológica e emocional do ex-funcionário.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma das etapas finais do processo de desligamento, e se trata de um comunicado do colaborador dado a organização sobre seu desejo de saída da empresa. Além disso, este comunicado contá com outras informações, como, por exemplo, se o funcionário irá ou não cumprir os 30 dias determinados.
O aviso prévio possui diversos regulamentos e regras dentro da CLT, por isso, a gestão e principalmente o RH, deve ter conhecimento amplo sobre o assunto.
Temos um artigo em nosso blog falando sobre aviso prévio, clique para conferir!
Processos legais
Independente de qual maneira o processo de desligamento foi escolhido, ou quem solicitou o desligamento, todo desligamento possui diversos regulamentos e procedimentos legais. Esses processos devem ser seguidos a risca, a fim de evitar futuros problemas judiciais.
Entre esses procedimentos, estão o cálculo de rescisão, e para fazer esse processo corretamente deve-se conhecer todos os tipos de rescisão de contrato. Sendo assim, o RH deve ter conhecimento sobre todo esses processos e modalidades, por tanto, iremos analisar as principais tipos de rescisão de contrato.
Tipos de rescisão de contrato
Antes de se calcúlar a rescisão do trabalhador, deve-se saber qual tipo processo de desligamento será realizado. Por isso, é importante saber todas as categorias da rescisão de contrato, como iremos ver na sequência:
Pedido de demissão por parte do funcionário
Existem diversos motivos que levam um funcionário a pedir desligamento de uma organização, entre eles, falta de motivação, burnout, insatisfação com a liderança, entre outros. Sabendo disso, no caso de pedido de desligamento, o colaborador renúncia alguns de seus direitos trabalhistas na hora da rescisão.
Como a empresa não tem participação dessa decisão, a empresa tem direito a não fazer o pagamento de algumas das multas rescisórias. Além disso, tanto empresa, quanto funcionário escolhem se irão ou não cumprir o aviso prévio.
A diferença está no caso se esse aviso prévio será ou não pago, além de se o valor será pago pela organização ou pelo colaborador. Caso haja cumprimento do aviso, será pago o valor referente aos dias trabalhados no aviso. Se o colaborador optar por não cumprir o aviso, a empresa pode optar por fazer o desconto referente ao aviso prévio durante o cálculo da rescisão.
Por fim, o trabalhador deve estar ciente que, ao pedir demissão, ele estará deixando de alguns direitos previstos pela CLT. Nesse caso, ele não irá poder fazer o saque do FGTS e nem a multa de rescisão de contrato referente a 40% do valor do FGTS.
Os valores a serem pagos devem ser: saldo do salário, férias e 13° salário.
Rescisão de contrato por parte da empresa
Agora, quando a decisão de desligamento do funcionário parte da empresa, o colaborador que será desligado de seu cargo tem seus direitos assegurados pela CLT. No caso, os mesmos direitos de quando pede demissão, somado a multa da rescisão e o valor do FGTS.
Se estiver dentro dos requisitos, o colaborador também tem acesso ao seguro desemprego.
Por fim, o aviso prévio também deve ser cumprido conforme o tempo de trabalho do colaborador. Mas, caso a empresa ache desnecessário, poderá isentar o colaborador desse tempo de trabalho e pagar por esse tempo.
Rescisão de contrato por justa causa
Nos casos onde, há uma falta grave ou quando algo acordado com a organização foi desrespeitado pelo colaborador, pode haver punições. Essas penalidades, podem ser dias de suspensão, advertências e no pior dos casos uma demissão por justa causa.
Para ocorrer esse desligamento, deve se comprovar que houve uma falta grave real, previstos pela lei. Neste caso estão furtos, abandono de emprego, ato de improbidade, embriaguez habitual ou em serviço, entre outros. O trabalhador demitido por justa causa, tem direito somente ao salário referente aos dias trabalhado.
Rescisão consensual
Com a reforma trabalhista de 2017, muitas mudanças aconteceram no mundo do RH, entre elas, a rescisão. Ganhou-se mais uma modalidade, a rescisão consensual, neste caso, pode ser vantajoso tanto para empresa, quanto para o funcionário.
Na rescisão consensual, o valor pago pela multa rescisória é de apenas metade do valor total do aviso prévio. Além disso, o trabalhador também tem direito as férias, 13º salário, 20% da multa rescisória e pode movimentar cerca de 80% do valor do FGTS.
Vale lembrar que nesta modalidade, o trabalhador perde direito ao seguro desemprego.
Rescisão indireta
Assim como na rescisão por justa causa, onde o funcionário é dispensado por cometer erros ou faltas graves. Isto também pode ocorrer no caso da organização, onde podem ocorrer abusos, descumprimento de normas ou leis da CLT.
Essas más práticas podem ser:
- Excesso de metas, atividades e tarefas;
- Limites de horários excedidos;
- Não pagamento de um ou mais benefícios;
- Tratamento abusivo com o trabalhador;
Neste caso, configura uma dispensa sem justa causa, porém, com o trabalhador garantido todos os direitos trabalhistas, sem futuras consequências judicialmente pelas más condutas do empregador. Por fim, está é uma alternativa que pode ser considerada, mas deve-se acender um alerta quanto a essas más práticas que estão ocorrendo.
Além de prejudicar a imagem da empresa, pode aumentar muito a taxa de turnover de sua empresa, perder produtividade, sofrer com processo judiciais, enfim, um caos!
O que se deve fazer saber para fazer o calculo da rescisão?
Agora que sabemos os tipos de rescisão de contrato, deve estar atento ao passo a passo, antes e durante o processo de desligamento. O processo de desligamento é algo bem desgastante e burocrático e algumas práticas, podem ajudar o time do RH nesse processo.
Para isso, deve se seguir a seguinte sequência:
- Identifique o tipo da rescisão;
- Entenda quais valores e descontos serão realizados;
- Utilize ferramentas e a tecnologia a seu favor;
- Faça o cálculo de rescisão;
- Realize uma verificação dos valores apresentados;
Este processo deve ser feito de maneira cautelosa, afinal, quando são muitos cálculos que não são iguais para todos os casos. Como consequência, garantirá que sua empresa não sofrerá prejuízos ou problemas com a justiça.
Além disso, para calcúlar este valor, deve-se ter consciência das seguintes valores:
- Multa de 40% a ser depositada na conta do FGTS;
- Direito ao saque do FGTS;
- Saldo do salário referente aos últimos dias trabalhados;
- Aviso prévio de 30 dias;
- Férias e décimo terceiro salário proporcionais;
- Seguro-desemprego.
Para entender melhor esse cálculo, temos um artigo em nosso blog falando sobre o cálculo de rescisão de contrato, vale a pena conferir!
Conclusão
O cálculo da rescisão de contrato, é só mais uma das muitas etapas e temas importantíssimas para o RH. Saber calcúlar o desligamento da empresa e os regulamentos da CLT, evita que sua organização tenha problemas judiciais, como processos trabalhistas.
Além disso, estamos falando de um assunto que envolve diretamente o caixa da empresa, muitas dessas, que podem estar contando cada centavo. Um erro ou outro neste cálculo pode ocasionar um pagamento indevido ao ex-colaborador, ou então, um valor abaixo do real, o que pode ocasionar um processo e um prejuízo ainda maior.
Por fim, converse com o seu time de RH, avalie se o processo de desligamento de funcionário está seguindo as normas e leis, e por fim, evite as dores de cabeça!