Se você nunca nem viu este termo, então está na hora de pensar a respeito.
Sei que falar sobre legislação trabalhista, CLT e burocracia são assuntos difíceis de se entender. Por mais que sejam temas que nem paramos para refletir, é extremamente importante pensar e saber em como funciona a rotina de um trabalhador.
Mas para quem isso é importante? Será que é apenas para o RH ou os funcionários também precisam saber disso?
O ideal é que todos os trabalhadores saibam como funciona as horas trabalhadas, como calcular o intervalo intrajornada e não podemos esquecer das horas extras.
Tudo isso faz parte da rotina de um trabalhador e a falta de conhecimento sobre esses temas podem gerar alguns prejuízos e multas para a empresa.
Neste contexto, ter um controle de ponto eficiente para registrar corretamente esses horários de intervalo dos colaboradores é essencial e garante uma tranquilidade e bem-estar para ambas as partes: aos profissionais, a certeza de que não terão maiores problemas em relação a essas pausas; às empresas, a segurança da produtividade de seus colaboradores.
A seguir, iremos abordar mais sobre as diferenças entre um e outro.
Como funciona o intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é aquela pausa que ocorre durante o expediente, quando o colaborador deve parar de trabalhar por um período de tempo, seja para descanso, almoço ou tomar um cafezinho.
O período de intervalo não conta como horas trabalhadas. Portanto, se um colaborador trabalha 8 horas por dia, por exemplo, ele deverá permanecer em expediente por 9 horas diárias, sendo 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo.
O que diz o artigo 71 da CLT sobre intervalo intrajornada
Segundo o Artigo 71 da CLT, implantado em 1º de maio de 1943, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração, a pausa obrigatória é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Para quem trabalha 4 (quatro) horas, o intervalo é de 15 (quinze) minutos.
Essa pausa faz parte da jornada de trabalho. Qualquer mudança só poderão ser feitas se houver acordo com a empresa e o sindicato.
Exemplo de como funciona o intervalo intrajornada na prática
Se o funcionário entra às 10 horas e faz uma jornada de 8 horas, a pausa para almoço poderia ser, por exemplo, às 12 horas. Logo, ele retornaria às 13 horas. Mas e o horário de saída? Bem, seria às 19 horas.
É tudo uma questão básica de cálculo e de adaptar ao tipo de jornada que você tem. Mas, e como ter esse controle de horas?
Isso pode ser complicado se você não tiver o controle de jornadas ideal na sua empresa. Mas, calma, uma coisa de cada vez.
Guarda aí esse assunto que já volto a falar sobre ele, tá? Além de possuir este requisito de hora máxima e mínima para pausa, há um outro ponto importante que deve ser lembrado.
Dessa vez, envolve uma reformulação que a legislação do trabalho sofreu.
As mudanças no intervalo intrajornada com a Reforma Trabalhista
Em 2017, com a implementação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), diversos pontos da CLT foram modificados. Para intervalo intrajornada não foi diferente.
A principal mudança após a reforma foi com relação ao tempo de pausa.
O trecho é o seguinte:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Traduzindo, o período de repouso poderá ser reduzido. Se antes o mínimo era 1 (uma) hora, agora passa a ser 30 minutos.
Claro, tudo isso na condição de acordo entre empresa e sindicato.
Além disso, uma outra modificação foi no próprio artigo 71:
§ 4o – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Isso significa que, caso algum trabalhador não tenha seu intervalo mínimo na jornada de trabalho, o empregador deverá pagar um valor de 50% a mais na remuneração na hora de trabalho daquele dia.
Pronto. Agora você já sabe o que mudou segundo a CLT.
Mas, você sabia que existe mais de um tipo de intervalo? Não? Então eu te explico.
Diferença entre interjornada e intrajornada
Sei que pode parecer confuso pois são duas palavras bem parecidas, mas tem diferença de conceito sim.
Sendo assim, vamos pelo seguinte pensamento:
Inter = entre uma coisa e outra;
Intra = dentro, no interior.
Se o intervalo intrajornada significa o tempo de repouso/almoço dentro da jornada de trabalho, o intervalo interjornada é entre uma jornada e outra.
Como assim?
Basicamente é o período que o trabalhador terá para descansar entre duas jornadas seguidas.
Talvez você esteja pensando: mas qual será o tempo de intervalo?
Segundo o Artigo 66, o tempo é de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra. Viu como é fácil? Não tem segredo.
Importante: há uma classificação feita para os tipos de intervalo intrajornada. Vamos ver?
Quais os tipos de intervalo intrajornada
Como eu já disse lá em cima, tudo irá variar de acordo com o tipo de jornada de trabalho e as horas trabalhadas.
Para o intervalo intrajornada a lógica é essa também. Afinal, são diversas profissões no mercado e, dependendo, o caso é diferente de pessoa para pessoa.
Vamos usar alguns exemplos:
Frigorífico
Para quem trabalha em frigoríficos e sob riscos e desgastes pelo frio que o ambiente possibilita, deve acontecer uma pausa a cada 1 hora e 40 minutos trabalhada.
Lactante
Para mulheres em período de amamentação. 2 pausas de 30 minutos/dia até os 6 meses de vida do bebê
Mineração/Subsolo
Destinado aos profissionais que realizam suas atividade no subsolo ou minas. Obs: possuem direito a descanso adicional e pausa de 15 minutos a cada 3 horas.
Contestação Trabalhista do intervalo intrajornada
A Contestação Trabalhista funciona como uma declaração do trabalhador, que possui o direito de reclamar e exigir o cumprimento de seu direito, caso a empresa não cumpra o que determina a lei.
Redução ou aumento de intervalo intrajornada é permitido?
Sempre tem aquele caso de algum dia você precisar entrar mais tarde ou até mesmo sair mais cedo, devido à alguns compromissos pessoais, não é mesmo?
Mas veja bem, a negociação que você faz não é um benefício, tudo precisa estar dentro da lei.
Neste raciocínio, a duração do intervalo intrajornada pode variar sim, mas com as seguintes regras:
Aumento
Quando a jornada de trabalho de um funcionário ultrapassa o limite de horas, o colaborador passa a ter direito de um intervalo maior.
Esse é o caso de uma jornada que exceda 6 horas.
Quem trabalha até 6 horas possui o direito de 15 minutos de intervalo intrajornada. Quando essa jornada se estende, o intervalo passa para no mínimo 1 hora.
Se a pessoa não puder gozar deste tempo, o empregador deverá pagar em hora extra.
Redução
Assim como o intervalo aumenta, é possível que ele seja reduzido, mas fique atento. Para reduzir o intervalo, existem algumas condições são elas:
- é preciso ter autorização do Ministério do Trabalho
- empresa precisa disponibilizar um refeitório
Não é permitido:
- acordo ou convenções coletivas que eliminem por completo o intervalo
- quando o funcionário estiver fazendo horas extras
Já que falei em hora extra, vamos nos aprofundar nisso.
Qual a relação entre intervalo intrajornada e hora extra?
Você já deve saber que hora extra é quando o funcionário trabalha a mais que sua jornada de trabalho pré-estabelecida e, consequentemente é pago pelo período estendido, sendo no máximo em 2 (duas) horas.
Bom, eu já disse também que o intervalo está previsto na lei e que é uma obrigação da empresa dar esse tempo de repouso. Lembrando sempre que, não é uma regalia e sim um dever.
Quando ocorrer do intervalo ser reduzido, por algum motivo, o tempo que não foi usufruído deve ser pago como hora extra.
Como calcular hora extra no intervalo intrajornada?
É importante saber como fazer o cálculo da hora extra no intervalo intrajornada. Vamos supor que você seja um analista de TI e está em um dia corrido para solucionar os erros operacionais na sua empresa.
E, então, você percebe que o seu tempo de almoço terá que ser reduzido, senão não conseguirá terminar a tempo suas atividades.
Ao invés de fazer 2h00 de almoço, você faz 1 hora. A hora restante deverá ser paga como extra.
Em uma situação hipotética, este analista ganha R$ 25/hora.
Então, o cálculo será o seguinte:
Hora extra: 50% x 25 = R$ 12,50
Total = 25 + 12,50 = R$ 37,50
Desta forma, serão acrescidos R$37,50 naquele dia trabalhado.
Mesmo assim, você pode ter ficado com dúvidas, então deixa eu destacar as principais delas para você.
O que acontece se o intervalo for descumprido?
Se a empresa não cumprir o período de intervalo completo proposto pela CLT ou previsto no contrato de trabalho, além do risco de sofrer processo trabalhista, também deverá indenizar o colaborador com o pagamento dessas horas.
Ademais, o segundo o Art. 71, §4º da CLT e Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após a Reforma Trabalhista, o funcionário deve ser pago pelo período de intervalo interrompido com valor integral mais acréscimo de 50%, assim como são pagas horas extras.
Para exemplificar, numa situação hipotética na qual um colaborador tenha trabalhado apenas 40, dos seus 60 minutos de intervalo, ele deverá receber, então, o valor integral pelos 20 minutos restantes mais 50% acrescidos a esse montante.
Como funciona o intervalo interjornada?
Em primeiro lugar, enquanto o intervalo intrajornada ocorre em meio ao horário de trabalho, ou seja, é um pequeno período para descanso e alimentação que interrompe a prestação de trabalho, o interjornada é o tempo decorrido entre o término de uma jornada e o início de outra.
Assim, portanto, trabalhadores que prestam labor de 30 a 44 horas semanais devem ter ao menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Dessa forma, por exemplo, se a jornada de um dia terminou às 20h, a do dia seguinte somente deveria começar ao menos às 7 h.
Além disso, nesse caso também estão incluídas as jornadas diferenciadas, como a 12×36, que nada mais é que a prestação de labor por 12 horas com a contrapartida de descanso por outras 36 horas.
Como registrar e gerenciar os intervalos dos trabalhadores?
Profissionais que trabalham por longos períodos sem pausas, têm suas performances diminuídas drasticamente, sem contar as diversas consequências físicas e psicológicas desta prática.
Uma gestão de recursos efetiva é essencial para uma administração bem sucedida dentro da rotina de trabalho da empresa. Valorizar isso é entender que a qualidade de vida dos colaboradores decide o sucesso do seu negócio.
Por isso é válido investir em ferramentas que facilitem a parte burocrática e trazem mais segurança para todos. Gerando mais felicidade e, consequentemente, mais produtividade.
A MarQ é um aplicativo de controle de ponto eletrônico digital que permite aos colaboradores da sua empresa fazer o registro de suas jornadas a partir de seus próprios Smartphones. Assim, seus gestores diretos têm acesso e podem acompanhar todas essas informações de maneira segura, confidencial e tudo em tempo real, sem precisar esperar até o fim do mês para saber os resultados de desempenho e frequência da equipe.
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Consequências da supressão do intervalo
Por um lado, as empresas devem tomar muito cuidado em relação à concessão dos intervalos, sejam eles intrajornada ou interjornada.
Isso porque são as supressões a eles que movimentam grande parte das ações trabalhistas por trabalhadores contra as empresas.
Portanto, além do controle adequado da jornada, é necessário fiscalizar o correto gozo dos intervalos. Além disso, é direito do empregador e o resguarda de uma série de problemas aplicar sanções, como advertências e até suspensões, aos empregados que se recusam prestar corretamente o intervalo.
Em caso de ação trabalhista, por outro lado, que comprove a supressão do intervalo, independentemente se a mando, ou não, do empregador, a Justiça condenará ao pagamento ao empregado de valor indenizatório pelo intervalo não gozado.
Portanto, é de extrema necessidade que haja fiscalização tanto da marcação de ponto quanto do gozo efetivo dos intervalos, assim como atenção para o caso de extensão da jornada que demande aumento do intervalo.
Use um sistema que facilite o controle do intervalo intrajornada
Vimos até aqui que a duração do intervalo intrajornada depende de quantas horas o trabalhador dedica em um dia.
Porém, sempre tem aquele caso que pode surgir hora extra ou até mesmo um dia em que o funcionário irá precisar faltar no trabalho.
Mas, e como fazer essa diferenciação ao final do mês e administrar todos os horários de entrada, pausa para almoço e saída?
Concorda comigo que muitas informações acumulam se não ministrá-las corretamente ao longo do mês?
Justamente por isso que é de extrema importância ter um bom controle de jornadas que faça a gestão completa de frequência dos funcionários.
Vamos ser sinceros, um sistema que não tenha erros operacionais é o sonho de qualquer RH, não é mesmo?
Em conclusão, a MarQ é a melhor saída e solução para este caso. Você tem a folha de ponto virtual, que possibilita o controle da jornada de trabalho, atrasos, faltas e fica fácil acompanhar todas as inconsistências no ponto.
O ponto chave desse sistema de registro de ponto é a eficiência operacional. Ou seja, você pode bater ponto pelo celular, tablet ou até mesmo computador.
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