As férias proporcionais são o período de férias e sua respectiva remuneração atribuída ao longo dos meses para o colaborador que trabalha em determinada empresa. As férias proporcionais são um direito e as empresas precisam fazer o cálculo deste benefício de maneira correta para evitar problemas jurídicos.
Neste conteúdo, falaremos sobre férias proporcionais, suas características, métodos para o cálculo correto deste benefício, entre outros assuntos. Convidamos você a acompanhar conosco o artigo até o fim!
O que são as férias proporcionais?
Férias proporcionais são uma parcela proporcional das férias que o colaborador tem o direito de gozar, calculadas de acordo com o período que esta pessoa trabalhou no ano. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito a férias remuneradas após finalizar 12 meses de trabalho sem interrupção. Este período é chamado na lei de ‘período aquisitivo’.
Porém, há diversos casos em que o colaborador pode encerrar seu contrato de trabalho antes de um período cheio de 12 meses. É nestes casos que ele ou ela tem o direito de receber o valor referente às férias proporcionais, o que, neste caso, representa uma fração do valor completo.
Nestes casos, a empresa faz o cálculo de acordo com o tempo de serviço realizado pelo funcionário. Trataremos sobre o cálculo das férias proporcionais em tópicos seguintes. Esta medida assegura que o trabalhador tenha o seu descanso remunerado proporcional ao tempo em que atuou na sua empresa.
Mas, como funcionam as férias trabalhistas?
Férias proporcionais são um direito dos trabalhadores, não apenas no Brasil, mas como em muitos outros países do mundo. Elas acontecem após certo período de trabalho do funcionário. No Brasil, de acordo com a CLT, o tempo de férias é de 30 dias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
Além do tempo de descanso, o trabalhador também deve receber seu salário normalmente, somado a um terço do valor de seu salário, o famoso ‘terço de férias’. Depois que completa o período aquisitivo, é direito do trabalhador solicitar férias à empresa. A data das férias pode ser escolhida de maneira conjunta, levando em conta interesses do empregador e do funcionário.
Porém, de acordo com a legislação, o empregador tem um prazo máximo de 12 meses depois do fim do período aquisitivo para conceder as férias ao funcionário. Existem alguns casos com acordos coletivos e convenções sindicais em que o cálculo é diferente. Além disso, o cálculo para quem sofre demissão por justa causa também é diferente.
Quando o colaborador tem direito a férias proporcionais?
Há diversas situações específicas em que o colaborador tem direito a receber férias proporcionais, conforme a legislação do trabalho. Veja os exemplos a seguir:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador que passar por demissão sem justa causa antes de 12 meses de trabalho poderá receber suas férias conforme os meses trabalhados. A demissão por justa causa, por sua vez, tira o direito do colaborador de receber as férias proporcionais;
- Pedido de demissão antes e após 12 meses: assim como quem é demitido, quem pede demissão antes dos 12 meses de trabalho também tem direito a receber as férias proporcionais. Quem completou 12 meses recebe de acordo com o período aquisitivo após as férias anteriores e quem não tirou férias recebe de acordo com os meses que trabalhou;
- Contratos de prazo determinado: em contratos que têm prazo determinado para acabar antes de 12 meses, os colaboradores têm direito a férias proporcionais aos meses em que trabalharam para a empresa.
É sempre importante lembrar que a remuneração das férias proporcionais precisa ser acrescida a um terço do valor que o colaborador tem direito a receber, de acordo com a legislação. Empresas que não cumprem estas legislações podem ficar sujeitas a prejuízos e processos trabalhistas.
Em quais momentos é necessário calcular férias proporcionais?
Há ainda outros casos em que a empresa deve calcular férias proporcionais para colaboradores. São os exemplos a seguir, confira:
- Admissão após período aquisitivo: a empresa deve conceder férias proporcionais para o colaborador que ainda não tiver chegado a um ano de trabalho após o período de 12 meses. Aqui, as férias são concedidas proporcionalmente ao período em que a pessoa trabalhou da data em que aconteceu a admissão até o fim do período aquisitivo;
- Demissão antes do período aquisitivo: se o funcionário sofrer a demissão ou pedir demissão antes de completar o período aquisitivo, ele tem direito a receber o valor referente às férias proporcionais;
- Interrupção do regime de trabalho: este caso acontece quando há uma interrupção no contrato devido a afastamento, suspensão ou licença do colaborador, sem o funcionário ainda ter completado 12 meses de trabalho, ele também tem o direito às férias proporcionais;
- Alteração de regime de trabalho: se houver alteração no regime do trabalho do colaborador, como uma mudança de período integral para meio-período, ou similar, sem o colaborador ter completado um ano de serviço, ele também tem direito às férias proporcionais.
Como calcular as férias proporcionais?
Para calcular as férias proporcionais dos seus colaboradores, basta seguir as etapas a seguir:
- Obter a base de cálculo do valor das férias: o primeiro passo é checar o salário bruto do funcionário e estimar a média para os últimos 12 meses. Você também pode consultar a convenção coletiva do sindicato para confirmar o valor remunerado durante o período;
- Calcular o período proporcional: toda vez que o colaborador completa 12 meses de trabalho na empresa, ele passa a ter 30 dias de férias. Adicione 1/12 avos a cada mês que o colaborador trabalhar;
- Determinar o número de dias das férias proporcionais: a fração que você obteve no passo anterior deve ser multiplicada por 30. Assim, a empresa obtém o número de dias proporcionais que a pessoa trabalhou. Se o trabalhador tiver atuado durante seis meses, logo, ele tem direito a 15 dias de férias (6/12 meses = 15/30 dias);
- Calcular casos de redução das férias proporcionais: das férias proporcionais do trabalhador também podem ser subtraídas faltas injustificadas ou atrasos durante o período de trabalho (período aquisitivo). Faça a soma conforme a legislação para realizar a dedução da maneira correta;
- Somar abono de férias: o empregador também precisa adicionar ao valor das férias proporcionais o valor proporcional do abono constitucional, que corresponde a um terço do valor total das férias do colaborador. Ou seja, se este colaborador recebe R$ 3 mil por mês, mas tem um proporcional de quatro meses, ele receberá cerca de R$ 1 mil, mais R$ 333 reais, equivalentes ao terço de férias.
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Conclusão
Em conclusão, como você pode ver neste conteúdo, as férias proporcionais são um assunto de importância crucial para as empresas. Afinal, é normal que as empresas tenham eventos ao longo de sua operação. Isso as obriga a calcular e conceder a remuneração de férias proporcionais aos colaboradores.
Em suma, como foi possível acompanhar neste artigo, o cálculo correto e o cumprimento da legislação trabalhista no que diz respeito às férias proporcionais. Isso é um tema fundamental, que evita que as empresas passem por contratempos e prejuízos desnecessários. Por isso, usar uma solução especializada em RH é altamente recomendável.
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