As doenças ocupacionais devem ser uma das principais prioridades e preocupações dos profissionais de RH das empresas. Afinal, este tipo de problema pode prejudicar ou até mesmo incapacitar um trabalhador de realizar as suas atividades, causando danos pessoais à pessoa afetada e prejuízos para o empreendimento em que trabalha.
Neste artigo, vamos falar sobre as doenças ocupacionais: o que são, as principais causas e tipos de doenças, sugestões de ações para reduzir os riscos e as vantagens de cuidar da gestão de pessoas da sua empresa. Por tudo isso, convidamos você a acompanhar conosco!
O que são doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais são os problemas de saúde decorrentes diretamente da atividade profissional do trabalhador. Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, o Brasil teve mais de 4,5 milhões de ocorrências de doenças ocupacionais, das quais mais de 16 mil resultaram em morte. Os dados consideram o período de 2012 a 2018.
Estas doenças podem ser causadas por uma série de fatores, como você poderá ver em itens a seguir. Apesar da pandemia do Coronavírus ter sido responsável por infectar milhares de pessoas durante o trabalho, o Covid-19 não é considerado uma doença ocupacional, pois não é causado diretamente pela atividade profissional.
Um exemplo claro de doença ocupacional são os problemas oculares que costumam acometer soldadores. Ou a LER que atinge profissionais que passam o dia todo digitando. Entenda a seguir as diferenças entre doença ocupacional e doença do trabalho.
Qual a diferença entre doenças ocupacionais e doenças do trabalho?
Embora os conceitos de doença ocupacional e doença do trabalho sejam relacionados, por se referir a problemas de saúde contraídos no ambiente profissional, eles tratam de situações particularmente diferentes.
A doença ocupacional é causada diretamente pela atividade profissional desempenhada pela pessoa. É o caso dos exemplos que citamos no exemplo anterior: o fato de olhar diretamente para a solda é o que causa problemas oculares ao soldador. A ação de digitar o dia todo é o que causa a LER.
Já a doença do trabalho é aquela contraída no âmbito da jornada profissional, mas que não tem relação causal direta com o trabalho desempenhado pela pessoa. Por exemplo, se um profissional desenvolve um grau de surdez por ficar constantemente no mesmo lugar que uma máquina barulhenta, mas ele não trabalha com ela, isso é uma doença do trabalho.
Há ainda as doenças que não são consideradas nem ocupacionais, nem do trabalho (ainda que contraídas em ambiente profissional). Além da Covid-19, doenças degenerativas, como Parkinson, Alzheimer e esclerose não entram no rol. Reumatismo e osteoporose também não.
Outras doenças endêmicas, como gripe, tuberculose, malária, H1N1 e outras também não entram na classificação. Doenças que não causam incapacidade ocupacional também ficam de fora deste grupo.
Quais são as principais doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais podem ser muitas. Por isso, elas são divididas em grupos. São oito:
- LER/Dort: são lesões e doenças causadas por esforços repetitivos nos trabalhadores. É comum atingirem profissionais de escritório, operários de indústrias, entre outros;
- Dorsalgias: dorsalgia é o nome médico que se dá para as dores nas costas e outros incômodos dorsais. Também acometem milhões de profissionais, principalmente por má-postura, esforço excessivo ou repetitivo;
- Síndrome de Burnout: síndrome psicofisiológica causada pela combinação de estresse extremo, desgaste físico e outros gatilhos, incluindo até mesmo o assédio no ambiente de trabalho. Pode atingir qualquer profissional;
- Transtornos mentais: não raro, as condições desafiadoras de diversas profissões acabam sendo a causa de doenças mentais como ansiedade, bipolaridade, entre outras. Também pode acometer qualquer profissional;
- Transtorno das articulações: atinge principalmente profissionais que passam muito tempo em uma mesma posição ou realizam trabalhos braçais em excesso;
- Varizes nos membros inferiores: causada em abundância em profissionais que passam toda a jornada profissional sentados;
- Transtornos auditivos: doenças comuns em profissionais cujos equipamentos de trabalho são barulhentos. Atinge profissionais da indústria e também profissionais do audiovisual, entre outros;
- Asma ocupacional: doença causada em profissionais que aspiram grande volume de gases tóxicos em decorrência do trabalho;
- Cânceres por exposição a produtos químicos: como o nome sugere, há profissionais que desenvolvem tumores por contato com certos químicos. Exemplos: amianto, tabaco, derivados de petróleo, entre outros.
Direitos do trabalhador com doença ocupacional
Conforme a legislação, os trabalhadores vítimas de doenças ocupacionais têm direitos. Há, inclusive, doenças que proporcionam estabilidade no trabalho. Porém, há outros direitos que contemplam os trabalhadores com doenças ocupacionais.
- Despesas médicas: as despesas médicas do trabalhador devem ser reembolsadas pelo empregador em caso de acidentes de trabalho;
- Auxílio-Acidente: o auxílio-acidente é proporcionado pelo INSS em casos nos quais um acidente ocupacional compromete a capacidade operacional do trabalhador;
- Danos morais: o dano moral decorrente de doença ocupacional também é reconhecido pela Justiça do Brasil. Neste caso, quando o trabalhador se sente prejudicado por uma doença ou acidente ocupacional, a empresa pode responder por dano moral e também material causado ao colaborador;
- Danos estéticos: além dos outros dois danos, também pode haver condenação e indenização por danos estéticos. Ou seja, quando a doença ocupacional ou acidente comprometerem definitiva ou provisoriamente a aparência do cidadão;
- Pensão e estabilidade provisória: há casos em que a Justiça proporciona ao trabalhador pensão e estabilidade provisória. Isso pode incluir doenças cardíacas, chagas, alcoolismo, depressão, diabetes, entre outros.
A empresa pode demitir colaboradores com doenças ocupacionais?
A demissão de colaboradores com doenças ocupacionais é um tópico que merece atenção. A partir do momento que um médico identifica uma doença ocupacional no colaborador, ele vai ao INSS e fica afastado, recebendo auxílio-doença com verbas sociais.
Porém, a empresa não pode dar bobeira. É preciso fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho para evitar que o profissional acione a Justiça do Trabalho, cobre direitos e tente buscar estabilidade junto à Justiça.
Em geral, um atestado de saúde protege o colaborador contra demissões por justa causa. Exceto nos casos em que o médico ateste no CID que o funcionário está agindo de má-fé. É o caso dos CIDs Z76.5 e Z.02.7 (fingir estar doente e buscar atestado médico).
O nosso blog tem um artigo completo sobre quais motivos podem causar demissão por justa causa. Vale a pena conferir a leitura!
Por que prevenir as doenças ocupacionais?
Doenças ocupacionais não são maléficas apenas para os colaboradores. Elas atingem diretamente o desempenho da empresa.
Em primeiro lugar, um colaborador com doenças ocupacionais tem a sua produtividade severamente prejudicada. Como demitir e contratar são processos onerosos, vale a pena zelar pelo bem-estar das pessoas que já fazem parte do negócio.
É justamente pela redução do turnover e também pela retenção de talentos que as empresas devem tomar medidas preventivas, bem como combater os motivos que costumam causar doenças ocupacionais. Tudo isso promove uma considerável redução de custos para o negócio.
Mas você pode perguntar: o que o RH pode fazer para evitar as doenças ocupacionais?
O que o RH pode fazer para evitar as doenças ocupacionais?
Em geral, a prevenção é muito mais eficaz do que a correção dos problemas existentes. Dentre as ações preventivas, a empresa pode:
- Fortalecer cultura organizacional: realizar campanhas, eventos e diversos outros momentos que criem na equipe uma cultura de zelo próprio, cuidado com os demais, respeito a normas de segurança, capacitação e conscientização sobre as doenças ocupacionais, entre outros;
- Prevenir riscos: técnicos de segurança do trabalho e outros profissionais correlatos possuem diversos protocolos e normas técnicas para seguir, a fim de evitar acidentes, doenças do trabalho e doenças ocupacionais. Isso pode exigir investimentos, mas vale a pena;
- Fornecer EPIs e outros equipamentos: se as normas técnicas exigem, é fundamental que as empresas forneçam todos os EPIs necessários. Além de evitar doenças ocupacionais e acidentes, os EPI’s devidamente fornecidos evitam processos trabalhistas;
- Conectar fluxos e processos com o bem-estar e segurança: outra forma de evitar doenças ocupacionais é tornar o trabalho menos tóxico ao trabalhador. Adapte fluxos e processos para eliminar riscos dentro do possível. Isso pode criar uma economia substancial;
- Benefícios flexíveis: os benefícios flexíveis são importantes fontes de satisfação e realização com a empresa, tendo impacto direto sobre doenças ocupacionais que atingem o psicológico dos funcionários. O efeito é ainda mais positivo se a pessoa pode utilizar seus recursos da maneira que julgar melhor. É o caso do MarQFlex, que permite à sua empresa fornecer diversos benefícios aos colaboradores usando um único cartão.
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Conclusão
Por fim, como você viu ao longo deste artigo, as doenças ocupacionais podem ser um verdadeiro vilão, tanto para a vida do trabalhador, como para a realidade da empresa. Conhecer estas doenças e agir para preveni-las é a melhor maneira de uma empresa evitar os seus efeitos negativos.
Ademais, para facilitar essa função, você pode contar com o auxílio da tecnologia. E é para isso que nós estamos aqui!
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