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Controle de Ponto Para Restaurantes e Bares

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Não são todas empresas que fazem controle de ponto dos seus funcionários. Isso ocorre pois alguns sistemas não conseguem atender os modelos de jornadas e escalas que condizem com a empresa.

De acordo com a CLT (Lei 13.874/2019. § 2º do art. 74 da CLT), qualquer estabelecimento que possua mais de 20 colaboradores, é obrigado a fazer o controle de ponto correto da jornada de trabalho de seus funcionários, até mesmo os que não tem esse número, podem se beneficiar de um bom sistema de controle de ponto.

Pensando nisso a MarQ possui um sistema completo para gestão otimize em até 90% o fechamento de ponto da sua empresa.

Nos acompanhe neste artigo, vamos te contar qual a melhor solução para esses estabelecimentos que possuem uma jornada mais diversa.

Escalas de trabalho

É normal bares e restaurantes que possuem dificuldade em elaborar uma escala ou jornada de trabalho fixa para os seus funcionários. Pois na maioria das vezes esses estabelecimentos estão abertos em horários alternativos.

As escalas mais comuns nessa área são:

Escala 6×1 – Estabelecimentos que fecham apenas segunda

Essa escala de trabalho é muito utilizada em setores que precisam continuar funcionando, ainda que aos finais de semana.

Pois bem, a escala 6×1 enquadra-se bem às necessidades desses segmentos, porque é possível organizar a rotina de trabalho dos funcionários. De forma bem simplificada, nessa escala, a cada seis dias trabalhados, o colaborador folga um.

Essa escala é mais comum em casas noturnas, bares e restaurantes que não atendem o público no período diurno, como é o caso de lugares que recebem trabalhadores ao longo da semana. Dessa forma, o colaborador tem até 44 horas semanais para realizar suas atividades da semana, e o direito a um dia de folga pré determinado por acordo entre as partes.

Como funciona a questão de turno?

Além da possibilidade de fazer escalas diferentes, dependendo dos horários dos estabelecimentos, ainda há a questão dos turnos. Existem negócios que ficam abertos tanto no período diurno quanto no período noturno. E isso impacta diretamente no turno em que o funcionário estará no estabelecimento.

Chamamos esses tipos de turnos de “Turnos modificados”, que dizem respeito a lugares que não funcionam em tempo integral, mas que permanecem abertos um longo período.

Para esses casos é comum a equipe se dividir em duas, por exemplo, pessoas que entram às 6h e terminam o expediente às 14h ou 15h. E os funcionários do segundo turno, entram às 14h e saem às 22h ou 23h.

E é importante lembrar do adicional noturno, acréscimo no pagamento de horas em jornadas noturnas.

Como funciona a troca de horários de acordo com a CLT?

art. 2º da CLT estabelece que o responsável por determinar o horário de trabalho dos colaboradores é sempre a empresa, ao realizar a contratação, o horário inclusive precisa constar na carteira de trabalho do colaborador.

Por exemplo, uma troca de turno, do noturno para o diurno, é considerado pela lei uma ação que prejudicaria a saúde do colaborador. Esse é um dos casos em que a empresa não estaria respaldada por lei.

Dessa forma, caso seja necessária a alteração de horários de trabalho, o colaborador precisa ser previamente avisado e ele não poderá sair lesado.

Caso seja necessária a realização de horas extras, além do horário de trabalho pré-determinado, a empresa precisa arcar com os custos e pagar o acréscimo de no mínimo 50% em cima do valor hora.

Saiba acompanhar as jornadas de trabalho de cada funcionário

Para todos os estabelecimentos que precisam de um sistema prático e completo de controle de ponto, a nossa indicação sempre será as alternativas digitais. Porque dessa forma, tanto a equipe quanto os responsáveis pela distribuição das escalas e turnos, conseguem visualizar a jornada de forma completa.

A MarQ por exemplo, é uma das plataformas mais completas, e permite gestores e chefes terem uma visão sistêmica sobre os horários de cada funcionário. Além de permitir que eles registrem o ponto a partir do próprio celular, desktop ou tablet.

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