Quem trabalha na parte administrativa instituições de ensino sabe como é difícil realizar o controle de ponto, criar escalas e diferentes turnos principalmente para professores.
Você certamente já ouviu falar que professores são remunerados de acordo com o valor de sua hora/aula. Mas no fim das contas quem nunca ficou se perguntando: “como funciona isso? Como e quem controla essas horas?
O responsável por gerenciar as horas trabalhadas dos funcionários é a área de RH, mas vale ressaltar que essa é uma tarefa bastante difícil de administrar, principalmente quando esse controle é feito de forma manual. É nesse momento que uma a solução de controle de ponto pode ajudar seu RH/DP.
Essas soluções visam facilitar a vida de quem precisa marcar ponto, e de quem precisa fazer o controle e fechamento do espelho de ponto ao final de cada mês. Mas não apenas isso, é necessário que esses sistemas sejam flexíveis, uma vez que as jornadas são diferentes.
Qual a importância do controle de ponto nas universidades?
Existe diversos benefícios quando se utiliza o controle de ponto digita, não somente para os gestores como para os colaboradores. Além da transparência no controle da jornada, questões relativas aos direitos trabalhista e à gestão eficiente das horas extras que são resolvidas com muito mais facilidade.
A administração do ponto para faculdades requer planejamento e organização, uma vez que é necessário combinar as especificações da legislação trabalhista com a legislação educacional de cada segmento.
Por isso o registro da jornada dos professores e dos demais profissionais que trabalham por hora devem ser realizados da forma adequada para eliminar o risco de processos trabalhistas.
Como funciona a jornadas de trabalho para professores?
De acordo com SINPRO-SP (Sindicato dos Professores de São Paulo), baseado no art. 318 da CLT, o professor não poderá dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas.
Vale ressaltar que o que regulamenta de forma mais específicas a carga horária do dia a dia dessa categoria são seus sindicatos. E por este motivo que o controle de ponto para universidades demanda de maior atenção, uma vez que regras específicas para as jornadas de trabalho.
Após a reforma, ficou estabelecida que a carga horária máxima seria de 44 horas semanais sendo o limite de 8 horas diárias. Isso dentro do escopo da CLT.
Em caso de horas extras, o limite seria de 2 horas por dia, sem ultrapassar o limite das 44 horas semanais.
Conforme diz a Lei 13.415/17:
“Artigo 318 da CLT: O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecido legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.”
Também houve uma mudança na carga horária estudantil em 2017, que impactou diretamente a carga horária estudantil. A mudança se chamou o “novo ensino médio”.
Principais jornadas de trabalho de professores
- 4 horas diárias em sala de aula (carga semanal de 20 horas);
- 6 horas diárias em sala de aula (carga semanal de 30 horas);
- 8 horas diárias em sala de aula (carga semanal de 40 horas).
Além das horas em sala de aula, os horários estabelecidos pelo professor juntamente da escola, precisam englobar o que chamamos de ‘hora atividade”.
Hora atividade para professores
A hora atividade é um horário disponível para professores organizarem conteúdos e atividades extraclasse. Ou seja, todo o planejamento e organização prévia e pós as aulas. A lei que garante esse direito é a Lei de Diretrizes e Bases, em que permite que professores utilizem esse período de forma complementar ao trabalho de aula.
É importante saber que esse período é considerado trabalho, então ele conta para a carga horária do professor, sendo necessário ser contabilizado no sistema de controle de ponto utilizado. Ou seja, o colaborador não precisa marcar ponto para sair do trabalho se vai continuar trabalhando em atividades extraclasse.
Por que ter um controle de ponto?
Instituições de ensino, como escolas, universidades, entre tantas outras, quando privadas são empresas como qualquer outra. Nesses casos, a legislação exige que empresas que possuam 20 colaboradores ou mais, tenham o registro de ponto de todos os seus funcionários.
Dessa forma, fazer esse controle
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
- 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”
O ponto digital é a solução?
Sim, o controle de ponto digital é a solução mais indicada para uma realidade em que exige uma preservação de inúmeras informações de registro de ponto e jornada de trabalho é o controle de ponto digital. Ele é permitido pelas portarias 1510 e 373, então além de proteger as informações de jornada de trabalho dos colaboradores, garante que a empresa estará dentro da lei no que se trata de registro de ponto.
O controle de ponto digital, utiliza de plataformas ou aplicativos em que o colaborador tem acesso e permissão para registrar o ponto de dispositivos móveis ou dispositivos determinados pela empresa.
Ele é uma das melhores e mais completas formas para se registrar o ponto, além de facilitar muito a vida de quem precisa fazer o fechamento do espelho de ponto no final do mês. A extração das informações para a folha de pagamento também pode ser feita em poucos cliques.
Como funciona?
O sistema de ponto da é um aplicativo ou plataforma que guarda informações da jornada de trabalho na nuvem. Ou seja, a parte administrativa ou os responsáveis pelo controle de jornada, têm acesso 24 horas sobre a jornada de cada colaborador.
A partir do sistema de ponto digital, existem algumas formas de registro de ponto. São elas:
- QR Code – a partir de um código liberado para cada funcionário;
- Reconhecimento Facial – por meio da biometria facial. Utiliza a câmera do celular, tablet ou desktop;
- Registro simples – o registro simples salva as informações de ponto sem o adicional de imagem do reconhecimento facial, ou código.
- Geolocalização – mostra de onde o colaborador fez o registro de ponto;
- Ponto offline – funcionalidade liberada ou não pela empresa, que permite que o colaborador registre o ponto mesmo se estiver sem internet. Após conectar-se com a internet, o sistema atualiza com as informações salvas anteriormente;
A MarQ é uma boa solução?
O controle de ponto digital é a revolução do ponto, pois não se trata de um relógio físico, mas sim um softwares que funcionam online e offline. Isso quer dizer que é um sistema que disponibiliza uma variedade de formas para os colaboradores registrarem o ponto, tais como: computador, tablet e celular.
Com a MarQ você conseguirá cadastrar as mais variadas escalas e jornadas de trabalho, calcular com precisão as horas trabalhadas dos funcionários horistas, registrar o ponto de qualquer unidade de ensino.
E não é só isso, o sistema possui diversas funcionalidades e relatórios que auxiliam no fechamento da folha de ponto. Venha conferir de perto todas as vantagens da MarQ para sua universidade, marque uma demonstração.
Conclusão
Viu só, adotar um sistema de controle de ponto para as universidades pode ser mais vantajoso do que você imaginava.
Ao longo da leitura você aprendeu sobre a importância de controlar a jornada dentro de uma universidade, e conferiu o que a lei estabelece sobre a jornada de trabalho dos professores.
Além disso, viu o porquê e como o controle de ponto digital pode ajudar na administração das jornadas de trabalho em universidades.
Por fim conferiu algumas vantagens do sistema MarQ para uma gestão de ponto eficiente.