Em fevereiro de 2020, a carteira de trabalho impressa deixou de ser emitida e será totalmente substituída pela carteira de trabalho digital. Essa nova forma de emissão do documento gera mudanças tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, já que todos os dados das contratações estarão disponíveis por meio do aplicativo.
Apesar da iniciativa do Ministério da Economia visar a desburocratização do serviço público, ainda restam muitas dúvidas sobre como irá funcionar a carteira de trabalho digital. Por isso, criamos esse artigo para você se informar sobre as alterações, aprender o passo a passo para cadastrar o documento e entender esse período de transição.
Lei da Liberdade Econômica e a carteira de trabalho digital
Conhecida como mini Reforma Trabalhista, a Lei da Liberdade Econômica criou medidas para diminuir a burocracia nas atividades econômicas. Entre elas, ficou estabelecido que a carteira de trabalho digital é agora a forma preferencial do documento, sendo que a impressa será emitida apenas em casos de exceção.
A Lei também traz uma importante mudança para uma das obrigações do empregador. Antes, ele era obrigado a realizar o registro em, no máximo, 48 horas. Mas, agora, o prazo aumentou. O empresário terá cinco dias úteis a partir da admissão do colaborador para realizar a anotação no documento.
Adesão dos empregadores
A partir do mês de fevereiro, as unidades de atendimento do Serviço Nacional de Emprego (Sine) não emitirão mais a carteira de trabalho impressa. Por isso, é importante que as empresas inseridas no eSocial tenham em mente que todas as anotações de contratos de trabalho, como de férias e de salário, devem ser feitas de maneira obrigatória eletronicamente.
Isso mesmo, a mudança vale tanto para os novos contratos como para os que já estão em andamento. Aquelas empresas que ainda não estão no eSocial devem continuar realizando as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física até migrarem para o sistema. Mesmo assim, os novos dados poderão ser acompanhados pelos colaboradores via internet.
Como registrar novos colaboradores?
Para registrar o seu funcionário com a nova carteira de trabalho digital, basta que você tenha em mãos o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim, por meio do eSocial, você poderá realizar o registro em até cinco dias úteis a partir da admissão do colaborador.
Como tirar a carteira de trabalho digital?
Pelo registro do CPF, todo o cidadão brasileiro já tem a sua carteira de trabalho digital previamente emitida. Se a pessoa já tiver cadastro no sistema acesso.gov.br, ela pode utilizar os mesmos dados de acesso no aplicativo. Caso contrário, basta você seguir o passo a passo abaixo para registrar-se.
Caso não consiga gerar a senha para acesso da sua carteira de trabalho digital, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, assim como em uma das unidades das superintendências, gerências e agências regionais do trabalho.
Emissão dos dados de acesso
Caso ainda não tenha cadastro no sistema do governo, siga o passo a passo:
- Acesse o site: https://servicos.mte.gov.br/
- Clique em “quero me cadastrar”.
- Preencha o formulário com os seguintes dados: CPF, nome completo, telefone e e-mail. Clique em “não sou um robô”, depois em “aceito os termos e condições” e, para encerrar, acione o botão “continuar”.
- Logo em seguida, você poderá acessar a sua carteira de trabalho digital, assim como todos os seus dados pessoais para fazer a conferência.
- Clicando no botão “carteira de trabalho”, você poderá ver as anotações do seu emprego atual e de todos os contratos da sua carreira profissional.
Como acessar a carteira de trabalho digital pelo celular
Para acessar o documento pelo seu smartphone, baixe o aplicativo na Play Store ou na App Store. Depois do download, clique em “entrar”, digite seu CPF, sua senha e autorize o uso de dados pessoais. Pronto, você já pode visualizar sua carteira de trabalho digital em qualquer lugar!
Quais dados posso acessar pela carteira de trabalho digital?
Assim como o governo é comunicado de forma unificada, você pode ter acesso as contribuições previdenciárias, folha de pagamento, vínculos, aviso de acidente de trabalho, aviso prévio e tudo relativo ao seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Posso descartar a minha carteira de trabalho impressa?
Não deve descartar. Isso porque, durante esse período de transição, alguns dados podem estar incorretos na sua carteira de trabalho digital. Nesse caso, é importante ter a comprovação da sua carteira de trabalho imprensa e pedir a correção pelo sistema digital.
A carteira de trabalho digital vale como documento pessoal?
Não, muitas pessoas utilizavam a carteira de trabalho como documento pessoal. Por isso, é importante reforçar que o documento digital não servirá para isso.
Por que não aparece meu número do PIS?
Como o Programa de Integração Social (PIS) é um número gerado pela Caixa Econômica Federal, as empresas que aderiram ao eSocial não precisam mais dele para a contratação dos funcionários. Como resultado da simplificação dos serviços, o número de CPF será suficiente para essas contratações.
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