O adiantamento salarial é uma situação bastante comum presente na relação trabalhista. Por meio dele, os colaboradores recebem uma parcela do seu salário antes do prazo limite para o pagamento regular.
Essa possibilidade é uma boa alternativa para os profissionais que, eventualmente, estão enfrentando algum tipo de dificuldades financeiras, como contas atrasadas, e que necessitam receber o dinheiro antes de ocorrer o próximo pagamento.
Normalmente, o adiantamento salarial corresponde à uma parcela menor do que o salário mensal, sendo deduzido do salário do colaborador em sua próxima folha de pagamento. Porém, a empresa estabelece isso em contrato, e as condições podem variar entre diferentes organizações.
Porém, a CLT não possui muitos detalhes sobre esse assunto, e por isso, os gestores de RH precisam estar cientes e saber sobre as obrigações desse assunto repleto de particularidades.
Sendo assim, se esse é o seu caso, nós te convidamos a acompanhar este artigo conosco até o fim, e tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema!
O que é adiantamento salarial?
O adiantamento salarial é uma antecipação do pagamento do salário de um funcionário. Ele é uma parcela paga ao colaborador antes do recebimento regular do seu salário, com a obrigação de que esse valor será descontado na próxima remuneração. Ademais, esse benefício corresponde à uma porcentagem do pagamento mensal do funcionário.
Geralmente, o pagamento dessa antecipação corresponde a 40%, que pode ser pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês. Entretanto, a legislação trabalhista não cita nenhum trecho específico que fale sobre esse assunto. Sendo assim, é preciso consultar o sindicato da organização.
É comum que as empresas e os colaboradores entrem em acordo por convenções coletivas de trabalho. Nesse caso, são estipulados alguns prazos e regras para esse assunto.
Por fim, vale ressaltar que esse é um benefício opcional da empresa, e o colaborador pode optar pelo recebimento ou não desse adiantamento.
Como funciona o adiantamento salarial?
O adiantamento salarial é uma prática que pode variar de empresa para empresa. Algumas instituições podem optar por oferecer esse benefício somente nos casos de emergência, enquanto outras corporações, possibilitam que os colaboradores solicitem a antecipação à qualquer momento. Desse modo, as regras para isso podem ser estabelecidas em contrato ou pela política interna.
Para aquele profissional que desejar fazer a solicitação do adiantamento de salário, não há muito segredo. É preciso preencher um formulário ou enviar uma solicitação ao setor de Recursos Humanos, que por sua vez, avaliará o pedido. Caso seja aprovado, o RH fará a emissão do adiantamento salarial ao colaborador.
Contudo, vale o adendo: nestes casos, o valor adiantado será deduzido da próxima folha de pagamento do funcionário. É importante ter essa informação em mente, para evitar possíveis ruídos de comunicação.
Quais são as vantagens do adiantamento salarial?
Conforme citamos anteriormente, a concessão do adiantamento salarial pode ser uma boa alternativa para os profissionais que estejam tendo que lidar com dificuldades financeiras.
Desse modo, a antecipação possibilita que os colaboradores possam sanar suas despesas mais urgentes, como por exemplo, contas médicas, relacionadas ao transporte ou outras situações inesperadas.
Ademais, o adiantamento funciona como uma forma de benefício espontâneo ao colaborador, reduzindo seu estresse financeiro. Ter a certeza de que poderá receber um dinheiro extra é fundamental para que o funcionário se sinta mais seguro e tenha maior estabilidade.
E quais são as desvantagens do adiantamento salarial?
Apesar de ser muito útil quando o profissional enfrenta alguma dificuldade financeira, o adiantamento salarial também traz algumas desvantagens, que naturalmente, devem ser levadas em consideração.
É importante entender que essa antecipação é apenas temporária, e não pode ser utilizada como uma opção permanente para sanar os problemas financeiros.
Além disso, caso o colaborador não consiga pagar o valor do adiantamento em sua próxima folha de pagamento, a situação pode virar uma “bola de neve”, complicando ainda mais sua situação financeira.
Todavia, essa situação pode afetar até mesmo o fluxo de caixa da empresa, algo de muita importância para o setor financeiro. Com isso, caso muitos colaboradores venham a solicitar essa benefício, a instituição pode enfrentar dificuldades para cumprir com suas obrigações financeira, como pagar fornecedores e demais custos operacionais.
Adiantamento salarial: dicas para empresas
Se a sua empresa oferece essa opção, é importante estabelecer uma política clara e justa. Algumas dicas incluem:
- Definir critérios claros para solicitação de adiantamento salarial: é importante que essa política seja transparente sobre as situações nas quais um colaborador pode solicitar o adiantamento salarial, como por exemplo, apenas nos casos de emergência ou situações inesperadas;
- Estabelecer limites: também é recomendável definir o valor máximo do benefício adiantado e a porcentagem do salário. Isso evita que a empresa enfrente dificuldades financeiras se muitos colaboradores solicitarem esse adiantamento;
- Ter um processo claro de solicitação: estabeleça um processo claro para os profissionais solicitarem adiantamentos salariais. Neste sentido, considere incluir um formulário para preenchimento ou então, um procedimento para envio de solicitação ao setor de RH;
- Informar os funcionários sobre a política do benefício: a comunicação é fundamental. Por isso, não deixe de informar os colaboradores sobre como a política de adiantamento salarial vai funcionar. Isso pode ser feito em treinamentos, reuniões de equipes ou, até mesmo, em um documento específico para essa finalidade;
- Estabelecer um sistema de monitoramento de adiantamentos salariais: por fim, também é importante monitorar a frequência com que esses adiantamentos serão concedidos. Essa prática ajuda os colaboradores a não ficarem dependentes desse benefício, além de evitar que a empresa fique em dificuldade financeira.
Adiantamento salarial: dicas para funcionários
Em relação aos colaboradores que, eventualmente, estejam considerando solicitar adiantamento salarial, também é importante fazer isso de maneira responsável. Confira algumas dicas:
- Considere outras opções: leve em consideração outras opções financeiras, como empréstimos ou cartão de crédito. Deixe a opção de solicitar o adiantamento salarial como um último recurso;
- Pense cuidadosamente no valor que você precisa: quando solicitar, certifique-se de que está solicitando apenas o valor necessário. Por fim, o salário do próximo mês sofrerá reduções como o adiantamento, é preciso estar ciente disso;
- Leia e entenda a política de adiantamento: considere também a política de adiantamento da empresa, assim como ela funciona e como implicará em suas obrigações financeiras;
- Certifique-se de que poderá arcar com os custos: não deixe de se planejar. Esteja ciente de que você conseguirá pagar o valor que foi adiantado na sua próxima folha de pagamento. Isso é importante para evitar novos problemas e dificuldades financeiras;
- Use o benefício apenas como uma opção temporária: por fim, lembre-se que o adiantamento salarial é apenas um benefício emergencial. A longo prazo, não deixe de buscar outras alternativas para resolver eventuais problemas financeiros.
Como calcular o adiantamento salarial?
Calcular o adiantamento é um processo importante para as empresas que oferecem esse benefício aos seus colaboradores. É essencial ter um processo claro e consistente para garantir que os adiantamentos salariais sejam justos e precisos.
Aqui estão algumas dicas para efetuar o cálculo corretamente:
Defina a porcentagem
Primeiramente, é necessário definir a porcentagem de salário que será adiantada. Normalmente, esse porcentual varia entre 30% e 50% do salário bruto do funcionário, mas tudo depende da política da empresa.
Determine o valor máximo
A empresa tem que deixar explicito, qual o valor máximo adiantado do benefício. Isso ajuda a evitar que muitos funcionários solicitem adiantamentos salariais e a empresa fique em dificuldades financeiras.
Calcule o valor do adiantamento
Em relação ao cálculo do valor do adiantamento salarial, ele pode ser feito de forma bem simples. Basta multiplicar a porcentagem definida do salário bruto pela quantidade de dias que o colaborador trabalhou no período do pagamento atual.
Neste sentido, se a porcentagem for equivalente a 30% e o salário bruto for R$ 2.500,00, o adiantamento salarial será correspondente a R$ 750,00 caso o colaborador tenha trabalhado por 10 dias.
Deduza do próximo pagamento
É importante ressaltar que o adiantamento salarial representa um empréstimo e deve ser deduzido do próximo pagamento do funcionário, incluindo quaisquer juros ou taxas que a empresa possa cobrar.
Registre e monitore os adiantamentos salariais
A empresa deve armazenar e proteger todos os registros de adiantamentos pagos, especialmente para identificar a frequência e os períodos de utilização desse benefício. Isso ajuda a garantir que não haja nenhum risco financeiro, e por consequência, que os funcionários não se tornem dependentes do adiantamento salarial.
Em resumo, calcular o adiantamento requer uma política clara e consistente para garantir que os pagamentos sejam justos e precisos. Por isso, a empresa deve definir a porcentagem e o valor máximo de adiantamento, calcular esse valor com base no salário bruto e deduzi-lo do próximo pagamento do funcionário.
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Como vimos, fazer o adiantamento salarial para o colaborador requer cálculos, e principalmente, muita atenção para não haver erros. Por isso, é necessário possuir uma solução de fechamento de folha, para assim, não haver erros nesse processo.
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Conclusão
Em conclusão, como você pôde observar ao longo da leitura, o adiantamento salarial é uma boa opção para desafogar momentaneamente as finanças dos colaboradores.
Contudo, a empresa deve conceder esse benefício apenas em casos ou situações emergenciais. Além disso, caso sua organização opte por disponibilizar esse adiantamento, é importante saber como calculá-lo corretamente, para não prejudicar suas finanças.
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