O registro de ponto por exceção é uma modalidade de ponto que facilita tanto a rotina do trabalhador como a do empregador. Afinal, com ela, o colaborador não precisa bater ponto todo dia, mas sim apenas nas situações em que houve algo de imprevisto ou diferente do estabelecido em contrato de trabalho.
Neste texto vamos falar sobre o registro de ponto por exceção. O que é, como ele funciona e de quais formas a sua empresa pode implementar este tipo de controle na sua empresa. Acompanhe com a gente!
O que é o registro de ponto por exceção?
Primeiramente, a ideia fundamental por trás do registro de ponto por exceção é a simplicidade: os colaboradores registram suas atividades apenas quando ocorrem variações na rotina. Ao invés de registrar todas as entradas e saídas de maneira constante, como é comum no sistema tradicional, os colaboradores irão registrar apenas as variações da jornada tradicional. Isso pode incluir, por exemplo, situações como atrasos, faltas, horas extras, licenças por motivos médicos ou outros casos.
Ou seja, se um colaborador possui uma jornada das 9h às 18h, em um dia comum ele não tem a necessidade de registrar essas horas. No entanto, se o mesmo funcionário precisar chegar atrasado devido a um compromisso médico, ele fará uma marcação para indicar o horário real de início.
Na prática, o registro de ponto por exceção lembra um período em que as ferramentas tecnológicas ainda não eram tão avançadas. Antes dos sistemas automatizados de registro de ponto, assim, as empresas frequentemente adotavam essa abordagem para simplificar a tarefa de monitorar as horas trabalhadas.
Porém, as empresas agora contam com sistemas integrados que permitem que os colaboradores façam suas marcações de forma confiável e segura.
Por fim, a segurança desse método está atrelada à adoção de medidas de verificação e ao comprometimento dos colaboradores em administrar suas próprias informações. Uma vez que as marcações excepcionais são verificadas, ficam registradas no sistema, a confiabilidade e a veracidade dos dados é mantida, assim, proporcionando tranquilidade aos empregadores em relação ao cumprimento das normas trabalhistas.
Quais cargos podem utilizar o registro de ponto por exceção?
O registro de ponto por exceção, pode ser usado em diversos cargos de trabalho em uma organização. Embora sua adoção possa variar conforme convenções sindicais e regras específicas de cada empresa, alguns perfis podem se beneficiar desse modelo, enquanto outros se quer podem atuar nesse modelo.
Por outro lado, considerar a adoção desse modelo é um passo relevante para qualquer gestor que busca otimizar a gestão do tempo de trabalho em sua organização. Como parte integrante desse processo de decisão, é vital compreender quais contextos empresariais podem se beneficiar especialmente dessa abordagem.
Assim, a partir do feedback e da análise de contextos específicos, identificamos três perfis de organizações que podem se beneficiar substancialmente desse modelo de controle de ponto. São eles:
Advogados
O setor jurídico muitas vezes opera em um ritmo acelerado, onde a agenda de um advogado pode ser imprevisível e variável. Com compromissos de última hora, reuniões, audiências e prazos estritos, o registro de ponto por exceção se adapta harmoniosamente às necessidades desses profissionais. Assim, podem registrar horas de trabalho com precisão, focando em tarefas irregulares, como audiências, reuniões e casos complexos, de forma transparente.
Hospitais
Em estabelecimentos de saúde, como clínicas e hospitais, é comum o uso do registro de ponto por exceção porque a rotina de trabalho intensa e imprevisível deste setor faz com que o profissional não deva perder tempo. Por isso, reserva-se o tempo para registro de ponto apenas nos dias em que houver alterações inesperadas na jornada de trabalho.
Além disso, muitos profissionais precisam prestar serviços críticos durante plantões irregulares. O registro de ponto por exceção se alinha perfeitamente com essa realidade, permitindo que esses profissionais documentem com precisão as horas dedicadas a situações excepcionais.
Grupos Empresariais
Em empresas de grande porte ou grupos empresariais, é comum que haja um grande número de profissionais com alta variedade de atividades a cumprir. Desta forma, utilizar o ponto por exceção é uma maneira de oferecer flexibilidade na rotina dos profissionais, permitindo a eles se concentrar devidamente em suas atividades de trabalho, com menos desperdício de tempo.
O que diz a lei sobre o registro de ponto por exceção?
A Legislação Trabalhista trata da questão do Registro de Ponto por Exceção. Veja a seguir alguns aspectos legais importantes sobre este assunto:
Evolução Histórica
Na História da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi promulgada no ano de 1943, vemos que foi definida a obrigatoriedade de registro de ponto para empresas com mais de 10 colaboradores. Porém, desde 2019, esta obrigatoriedade passou para apenas CNPJ com mais de 20 funcionários.
Normas Específicas
Apesar da CLT ser bastante antiga, a regulamentação do registro de ponto por exceção é bem mais recente, sendo oficializada em 2009, a partir da Portaria 1510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta regulamentação tratava dos Sistemas Eletrônicos do Registro de Ponto sob um ponto de vista técnico, sem proibir o registro de ponto por exceção.
Portaria 373
Foi a Portaria nº 373 que possibilitou a adoção dos sistemas de registro de ponto online, conforme Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Além disso, também foi estipulada a necessidade de obtenção de autorização prévia para registrar horas extras.
Jurisprudência do TST
Ao longo dos anos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) construiu uma jurisprudência que, na maioria, se opunha ao registro de ponto por exceção. A corte via risco nos acordos coletivos flexíveis à jornada: prejudicar direitos trabalhistas e complicar fiscalização oficial.
Mudanças e Controvérsias
A aprovação da Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874) trouxe novos elementos à discussão sobre o registro de ponto por exceção. A lei conferiu a possibilidade de adoção desse modelo mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. No entanto, tal permissão gerou debates e controvérsias, culminando na decisão da 4ª Turma do TST, que reconheceu a validade de norma coletiva adotando o sistema de registro de ponto por exceção.
Quais as vantagens do registro de ponto por exceção?
Como podemos ver, o registro de ponto por exceção está baseado na confiança e praticidade no dia a dia dos colaboradores da empresa. Dessa forma, surge a pergunta: quais as vantagens desse modelo de registro de ponto?
- Agilidade e Praticidade: O registro de ponto por exceção reduz a necessidade de marcações diárias, otimizando o processo e poupando tempo tanto para os colaboradores quanto para a equipe de recursos humanos.
- Foco nas Exceções: A abordagem se concentra em situações atípicas, como faltas, atrasos e horas extras, permitindo um gerenciamento mais eficiente desses eventos.
- Redução de Erros: Ao minimizar a quantidade de marcações manuais, há menor margem para erros de registro, assim, resultando em maior precisão nos dados de jornada de trabalho.
- Simplificação da Administração: Empresas de grande porte, grupos empresariais e setores sensíveis, como hospitais e escritórios de advocacia, podem beneficiar-se da simplicidade desse método para monitorar exceções sem sobrecarregar o sistema de controle.
- Foco Estratégico: Com menos tempo gasto na administração cotidiana do ponto, os gestores e a equipe de RH podem concentrar-se em tarefas estratégicas e de maior valor agregado.
- Flexibilidade Regulamentar: A Lei da Liberdade Econômica trouxe a possibilidade de acordo coletivo para adoção do ponto por exceção, proporcionando maior flexibilidade às empresas na gestão da jornada de trabalho.
- Adaptação à Cultura Organizacional: Empresas com culturas mais flexíveis podem aproveitar os benefícios do registro por exceção para se alinhar à forma como operam e valorizam o tempo de trabalho.
Por que usar o sistema da MarQ. para registro de ponto por exceção?
O sistema de controle de ponto da MarQ. é uma solução inteligente que contempla as necessidades do seu negócio. Veja a seguir alguns bons motivos para você investir em nossas soluções para otimizar o trabalho de seus colaboradores:
Alinhamento à Transformação Digital:
Quem utiliza um sistema sofisticado como o da MarQ. está alinhado com a transformação digital que o mercado está exigindo cada vez mais de empresas em todos os modelos de negócio. Com isso, você acompanha as tendências da tecnologia e está mais conectado com um mercado integrado e exigente.
Prático e Intuitivo:
Outro grande benefício que as soluções da MarQ. proporcionam ao seu negócio são a praticidade e a intuitividade. É muito fácil, tanto para colaboradores, como para o RH, como para a gestão da empresa, utilizar o sistema.
Ampla variedade de Funcionalidades:
Além da performance e da qualidade de um software criado por especialistas, os sistemas da MarQ. também se destacam por ter grande variedade de features. Não se restrinja apenas ao controle de ponto. Conte com comodidades, como módulo de admissão, portal de vagas, transferência segura de documentos, termômetros de humor, ferramenta de feedbacks, registro de ponto com biometria e geolocalização, solução de benefícios flexíveis, entre outros.
Conformidade Legal e Antifraude:
Um dos pontos cruciais na gestão de ponto é a conformidade legal. O sistema da MarQ. oferece um ponto eletrônico antifraude que está alinhado com todas as disposições legais, garantindo que as informações estejam conforme as regulamentações trabalhistas. Isso contribui para a prevenção de litígios e problemas legais.
Flexibilidade para Diferentes Segmentos:
Outro aspecto muito interessante dos serviços da MarQ. é que eles são adaptáveis a qualquer modelo de negócio. Se a sua empresa bate ponto, nós podemos ajudar. Não importa porte, segmento ou até mesmo regime de trabalho, uma vez que nossas soluções se adaptam tanto ao trabalho presencial, como às atividades remotas. A solução ainda pode ser mais customizada para as especificidades do seu setor.
Gerenciamento Integrado:
Decisões adequadas são aquelas tomadas com bases em dados verdadeiros, precisos e atualizados. Por isso, as soluções da MarQ. possibilitam o gerenciamento integrado por parte do RH, utilizando métricas e indicadores gerados de maneira personalizada, permitindo um monitoramento amplo e uma tomada de decisões estratégicas.
Conclusão
Usando o registro de ponto por exceção, as organizações focam em situações como faltas e atrasos, otimizando gestão do tempo e recursos. Mas, esse modelo, respaldado por avanços tecnológicos e regulamentações atualizadas, oferece diversas vantagens significativas.
O registro de ponto por exceção traz vantagens como menos burocracia, redução de erros, agilidade na informação e melhor decisão. Além disso, a sua flexibilidade o torna aplicável a diferentes setores e empresas, independentemente do tamanho ou segmento.
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