Estagiário é aquele trabalhador que está em um período profissional onde está em processo de aprendizado de sua área de atuação, e para regularizar esse colaborador, foi criada a lei do estágio.
A Lei do Estágio, também conhecida como Lei n.º 11.788, foi criada em setembro de 2008 para regulamentar a prática de estágio em empresas públicas e privadas no Brasil. O objetivo da lei é garantir que os estágios sejam realizados de forma ética e responsável, proporcionando uma experiência de aprendizado para o estagiário e, assim, atendendo às necessidades da empresa.
Antes da criação da Lei do Estágio, havia pouca regulamentação sobre a prática de estágio no país. Muitas empresas abusavam do trabalho dos estagiários, que muitas vezes eram submetidos a jornadas de trabalho excessivas e realizavam atividades que não tinham relação com sua formação acadêmica. Além disso, muitos estagiários não recebiam nenhum tipo de remuneração ou benefício.
Por fim, com a criação da lei, houveram muitas mudanças, tanto para a empresa, quanto para o profissional, e é isso que entenderemos no artigo de hoje.
O que é um estagiário?
Um estagiário é um profissional que está em processo de formação acadêmica e que realiza atividades práticas em uma empresa, organização ou instituição, como parte de seu aprendizado.
O estágio é uma etapa importante na vida de um estudante, pois proporciona a oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos na universidade e desenvolver habilidades e competências essenciais para a vida profissional. Além disso, o estágio muitas vezes é a porta de entrada para os jovens estudantes no mercado de trabalho.
O estagiário deve estar matriculado em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e estar cursando o ensino médio, técnico ou superior. Além disso, a Lei do Estágio estabelece que o estágio deve ser orientado e acompanhado por um profissional da área e as atividades desenvolvidas devem estar relacionadas com a área de formação do estagiário.
É importante destacar que o estágio não configura um vínculo empregatício, portanto, o estagiário não tem os mesmos direitos e deveres de um funcionário contratado. No entanto, a Lei do Estágio garante ao estagiário uma série de direitos, como bolsa-auxílio, seguro de acidentes pessoais e carga horária máxima de estágio de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
O que é lei do estágio?
A Lei do Estágio é uma norma legal criada para regulamentar a prática de estágio em empresas públicas e privadas no Brasil. A lei estabelece as condições e requisitos para a realização de estágios, garantindo que os estagiários tenham direitos e deveres definidos por lei.
Além disso, a Lei também prevê a supervisão do estágio por um profissional da área e determina que o estágio não configura um vínculo empregatício. Ou seja, o estagiário não tem os mesmos direitos e deveres de um funcionário contratado, mas possui uma série de benefícios previstos em lei. O objetivo da lei é garantir que os estágios sejam realizados de forma ética e responsável, beneficiando empresa e colaborador.
Por fim, mais importante que saber o que é a lei, é saber como ela funciona, vamos entender melhor!
Como funciona a lei do estágio?
A lei foi criada para regular e determinar os direitos e deveres desses profissionais e estudantes, que efetuam suas atividades nas organizações. Através dessa regularização, é possível que ambas as partes, contratantes e contratadas, cumpram suas obrigações sem prejuízos.
A lei visa regularizar algumas coisas, como, por exemplo:
- Quem pode ou não estagiar;
- Diferenciar estágios obrigatórios e não obrigatórios;
- Direitos e deveres da empresa e colaborador;
- Qual a carga horária do estagiário;
Quem pode estagiar?
Segundo a Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008), para poder estagiar é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e esteja frequentando o ensino médio, técnico ou superior.
Além disso, é importante que o estágio esteja relacionado com a área de formação do estudante, pois a finalidade do estágio é proporcionar ao estudante uma vivência prática na sua futura profissão, complementando a sua formação acadêmica.
Vale ressaltar que não existe uma idade mínima ou máxima para realizar estágio, desde que o estudante esteja nos requisitos mencionados acima. No entanto, é importante verificar se a empresa ou instituição onde se cogita estagiar possui políticas específicas sobre idade mínima, ou máxima para a realização do estágio.
Qual a diferença entre estágios obrigatórios e não obrigatórios?
O estágio obrigatório é aquele que faz parte da grade curricular do curso e é necessário para a conclusão do mesmo. Ou seja, é uma disciplina obrigatória que o estudante precisa cumprir para poder se formar. Por isso, o estagiário tem seu horário e escopo de atividades definidos pela instituição e supervisionadas pelo professor orientador. O estágio obrigatório é remunerado ou não, dependendo da política da empresa ou instituição onde o estudante irá realizar o estágio.
Já o estágio não obrigatório é uma atividade extracurricular, ou seja, não é obrigatória para a conclusão do curso. Nesse caso, a carga horária e as atividades são definidas em conjunto entre a empresa ou instituição. O estágio não obrigatório é remunerado, assim, o valor da bolsa-auxílio é definido em acordo com a empresa ou instituição.
Ambos os tipos de estágio têm o objetivo de proporcionar ao estudante uma experiência prática na sua futura profissão, complementando a sua formação acadêmica. A principal diferença entre eles é a sua obrigatoriedade na grade curricular do curso.
Direitos e deveres da empresa segundo a lei do estágio
A Lei do Estágio estabelece os direitos e deveres tanto da empresa quanto do estagiário. Podemos destacar os seguintes:
Direitos da empresa:
- Orientar e supervisionar o estagiário durante o estágio;
- Receber relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
- Indicar um supervisor responsável pelo acompanhamento das atividades do estagiário;
- Rescindir o termo de compromisso de estágio a qualquer momento, desde que comunique ao estagiário e à instituição de ensino com antecedência;
- Oferecer condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho;
- Conceder ao estagiário recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.
Deveres da empresa:
- Firmar um termo de compromisso de estágio com o estagiário e com a instituição de ensino;
- Oferecer ao estagiário um ambiente adequado para o desenvolvimento de suas atividades;
- Providenciar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;
- Cumprir a carga horária e as atividades previstas no termo de compromisso de estágio;
- Oferecer ao estagiário bolsa-auxílio, caso o estágio não seja obrigatório.
Qual a carga horária do estagiário?
Por fim, quanto à carga horária, a Lei do Estágio estabelece que a carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares do estudante e não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, ou 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes do ensino médio ou educação especial.
É importante destacar que o estudante tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição, caso a jornada diária seja superior a 6 horas.
Quais são os direitos e deveres do estagiário?
Assim como para a empresa, as obrigações do contratado também são regularizados pela lei do estágio. Podemos listar os seguintes direitos e deveres do estagiário:
Direitos do estagiário:
- Receber orientação e supervisão durante o estágio;
- Realizar atividades compatíveis com sua área de formação;
- Receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte, se previsto no termo de compromisso de estágio;
- Ter um período de recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.
Deveres do estagiário:
- Cumprir a carga horária e as atividades previstas no termo de compromisso de estágio;
- Zelar pelos equipamentos e materiais fornecidos pela empresa;
- Respeitar as normas e regulamentos da empresa;
- Comunicar à empresa e à instituição de ensino sobre quaisquer alterações em sua situação acadêmica ou pessoal que influenciem no estágio.
Quais são os benefícios de se ter estagiários?
A contratação de estagiários pode trazer diversos benefícios para as empresas. Abaixo, listei alguns dos principais:
- Renovação de ideias: os estagiários, por estarem em processo de formação, costumam ter uma visão mais atualizada e inovadora de suas áreas de atuação, trazendo ideias novas e diferentes para a empresa.
- Redução de custos: o estágio é uma modalidade de contratação mais acessível para a empresa, uma vez que os estagiários recebem bolsa-auxílio e não possuem vínculo empregatício com a empresa.
- Formação de futuros profissionais: Além de ajudarem a empresa, os estágiarios são investimentos com foco no futuro da empresa, pois são jovens talentos que podem aumentar o nível de conhecimento técnico da empresa.
- Aprendizado constante: ao acompanhar o desenvolvimento dos estagiários, os supervisores e demais profissionais da empresa também têm a oportunidade de aprender e se atualizar em relação às novidades da área.
- Integração de novos talentos: a contratação de estagiários pode ser vista como uma forma de integrar novos talentos à empresa, proporcionando um ambiente de trabalho mais diverso e inovador.
- Identificação de potenciais: o estágio é uma forma de identificar potenciais talentos para a empresa, permitindo que a empresa selecione os melhores estagiários para possíveis contratações futuras.
- Melhoria da imagem institucional: ao investir em estágios, a empresa pode transmitir uma imagem positiva para a sociedade, demonstrando sobretudo, preocupação com a formação de novos profissionais e com o desenvolvimento do país.
Conclusão
Em resumo, a Lei do Estágio estabelece regras e diretrizes para a realização do estágio, que é uma modalidade de aprendizado prático para estudantes. Tanto as empresas quanto os estudantes têm direitos e deveres a cumprir durante o estágio. Para as empresas, a contratação de estagiários pode trazer diversos benefícios, ainda mais, como renovação de ideias, redução de custos, formação de futuros profissionais e identificação de potenciais talentos.
Já para os estudantes, o estágio pode proporcionar vivência profissional, aprendizado complementar, networking e possibilidade de efetivação. Por fim, é importante destacar que a carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares do estudante e que a escolha entre estágio obrigatório e não obrigatório depende do curso e da instituição de ensino.