O salário-família é um benefício trabalhista que existe no Brasil desde 1930, antes mesmo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrar em vigor no país.
Destinado aos trabalhadores com baixa renda e que possuem filhos menores de 14 anos, ele tem como principal intuito, ajudar as famílias, para que elas possam dar melhores condições de vida aos seus dependentes.
Para conceder o benefício, a família precisa preencher alguns pré-requisitos, como ter dependentes menores de 14 anos ou com invalidez, além de atender a outros critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
Neste sentido, é fundamental que os gestores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal conheçam melhor como funciona o salário-família, para saber como disponibilizá-los aos colaboradores que, eventualmente, estejam precisando.
Para tornar esse processo mais compreensível, nós produzimos este artigo completo, com todas as informações que você precisa saber. Sendo assim, te convidamos a acompanhar a leitura até o fim!
O que é o salário-família?
Primeiramente, é importante que você conheça melhor o que é o salário-família. Apesar do benefício existir há quase 100 anos, ele passou por mudanças ao longo do tempo.
Isso foi necessário para torná-lo mais seguro e efetivo. Ele é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, sendo um valor pago mensalmente aos profissionais em regime CLT.
Esse benefício é pago como um valor separado do salário e pode variar conforme a quantidade de dependentes contratados. Ademais, o salário-família tem como principal objetivo, ser um complemento à remuneração recebida pelos profissionais de baixa renda.
O salário-família é ofertado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Em 2024, o benefício considera o salário máximo de R$ 1.819,26. Sendo assim, o auxílio corresponde a R$ 62,04 por dependente.
O que diz a lei sobre o salário-família?
A Lei nº 4.266, de 1963 foi a responsável por instituir o abono de família no Brasil. Esse decreto foi o responsável por constituir o salário-família aos profissionais contratado sob o regime CLT, além de definir regras para sua concessão.
Posteriormente, a Constituição Federal, em seu artigo nº 7, inciso XII, também passou a citar esse benefício:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei(…)
Outro ponto, importante para compreender como funciona o Salário-Família é que, mesmo que ele seja repassado pela empresa junto com o salário ele é um benefício do INSS.
Os dois pais têm direito de receber?
Sim, cada responsável pode solicitar separadamente o salário-família, pois as rendas dos indivíduos são analisadas separadamente.
Contudo, no caso de pais separados, aquele que detém a guarda é quem tem direito ao benefício. Já para guarda compartilhada, ambos podem solicitá-lo.
Como é um benefício, o INSS vai realizar um cálculo na renda do trabalhador, inclusive se tiver fontes extras de renda. O valor é pago por filhos:
- 1 filho: R$ 56,47;
- 2 filhos: R$ 112,94;
- 3 filhos: R$ 169,41.
Não há limite de pagamentos, somente de faixa etária.
Pode acumular o salário-família?
Sim! Essa é uma boa notícia para qualquer pessoa que já receba um benefício do INSS a exemplo do auxílio doença, acidente, salário maternidade etc.
Além disso, o salário-família também pode ser acumulado com as aposentadorias. Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:
- Aposentadoria por invalidez ou idade;
- Aposentado (qualquer modalidade);
- Ter 65 anos de idade ou mais, se homem; ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
- Profissionais aposentados (qualquer modalidade) que voltem a trabalhar no regime CLT.
Nos dois primeiros casos, você receberá o salário família junto com o valor da sua aposentadoria.
Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício da previdência social, como auxílio-doença, por exemplo.
Assim, você recebe sua parcela do salário familiar junto com o valor do outro benefício.
Neste último caso, você receberá o valor do benefício juntamente com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.
Qual o procedimento do RH para conceder?
Como você viu ao longo da leitura, essa é uma situação complexa, repleta de nuances. Sendo assim, é muito importante os gestores de RH saberem como agir para conceder esse benefício.
Neste sentido, a empresa precisa pagar o salário-família junto com o salário mensal do colaborador, porém, o valor será automaticamente descontado da previdência social, responsável por indenizar o profissional.
O valor debitado deverá ser limitado ao total das contribuições previdenciárias, como:
- Contribuição Previdenciária do Empregado;
- Contribuição Previdenciária do Empregador;
- Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).
Conforme citamos anteriormente, a empresa é quem precisa arcar com o pagamento do benefício juntamente com a remuneração mensal.
No entanto, ao emitir o Guia DAE, ele mostrará o valor pago pelos benefícios, que é a devolução como compensação na contribuição do colaborador.
Ou seja, o empregador é responsável por cadastrar e pagar o valor. No entanto, o eSocial deduzirá automaticamente os impostos a serem pagos. Por isso, é muito importante estar atento aos procedimentos do Guia DAE e verificar o seu valor, de forma a não causar prejuízo à empresa.
Os trabalhadores com carteira assinada (o funcionário comum e doméstico) devem realizar a solicitação para a empresa, como determina a Lei no 4.266/63:
Art. 4º. O pagamento das quotas do salário-família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º.
No caso de trabalhadores avulsos, a requisição deve ser feita ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual são vinculados.
Já indivíduos aposentados ou que gozam de auxílios do INSS, o requerimento deve ser feito a esse órgão, mais precisamente na plataforma Meu INSS.
Documentos para solicitar o benefício
Para solicitar o salário família, é fundamental que os indivíduos apresentem os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente (dependentes de até 6 anos);
- Comprovação de frequência escolar (dependentes de 7 a 14 anos);
- Comprovar invalidez para filhos deficientes.
O último tópico é para famílias que inscreveram filhos deficientes e maiores de 14 anos. Os enteados também podem receber o salário- família, desde que compunham o núcleo familiar e sigam os regulamentos do programa.
Em quais situações o salário-família é suspenso?
Existem quatro cenários nos quais o salário-família é suspenso, veja abaixo como funciona:
- Morte do filho ou dependente;
- Na ocasião do aniversário de 14 anos;
- Recuperação da capacidade do filho ou dependente;
- Pelo desemprego do beneficiário.
Nos três primeiros casos, o encerramento se dá no mês seguinte ao ocorrido. Vale ressaltar que no caso de dependentes deficientes, o aniversário não é um cenário que gera suspensão do benefício.
Se o beneficiário perder o emprego, o auxílio família é suspenso na data do encerramento do contrato de trabalho.
Porém, é de obrigação do beneficiário informar a empresa, INSS ou órgão de classe caso algum desses cenários aconteça. É assinado um termo de responsabilidade que, se não for cumprido, pode acarretar a punições trabalhistas e penais.
Com este termo, o trabalhador se compromete a comunicar ao seu empregador (ou sindicato, para trabalhadores autônomos) ou à Previdência Social (quando receber benefício da previdência), qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, tais como aqueles explicados acima.
Por exemplo, caso se comprove fraude por parte do empresário, o INSS pode descontar o valor diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.
E se o trabalhador não cumprir com o previsto no termo de responsabilidade, ele estará sujeito a penalidades trabalhistas e criminais.
Portanto, fique atento para fazer a comunicação caso ocorra alguma das hipóteses citadas acima.
Como funciona a renovação do salário-família?
A renovação do salário-família deve ocorrer periodicamente, considerando alguns critérios, como
- Famílias com dependentes menores de 6 anos: apresentação anual da carteira de vacinação das crianças todo mês de novembro;
- Famílias com crianças em idade escolar (7 a 14 anos): apresentação da frequência escolar semestralmente, nos meses de maio e novembro através da.
Porém, o benefício é suspenso caso os documentos não sejam apresentados no prazo correto. Apesar disso, os meses suspensos podem ser pagos posteriormente.
Como o RH deve lidar com o salário-família?
A primeira coisa a levar em consideração é se o colaborador recebe menos que o teto máximo para o benefício. Para isso, deve-se acrescer o salário base de possíveis adicionais como horas extras, adicionais ou comissões.
Se, levando em conta todos os valores devidos de acordo com a jornada cumprida, o trabalhador se enquadrar em todos os requisitos, a empresa realiza o pagamento do benefício junto ao salário.
A previdência social deduz o valor do salário-família da contribuição do empregador. Neste caso, descontam-se as seguintes obrigações:
- Contribuição Previdenciária do Empregado;
- Contribuição Previdenciária do Empregador;
- GILRAT.
Porém, o empregador é ressarcido através do Guia DAE, que, ao ser emitido, mostrará o valor pago nos benefícios. Portanto, embora seja responsabilidade do empregador, o valor é automaticamente deduzido pelo eSocial.
Conclusão
Em resumo, falamos sobre todos os aspectos referentes ao salário-família, programa com objetivo de complementar a rendados trabalhadores e proporcionar uma melhor qualidade de vida.
Dessa forma, quando os colaboradores da empresa procurarem por esse direito, o RH ou DP pode oferecer todas as informações pertinentes!
Em suma, alguns deles podem nem ter noção de que têm esse direito. Assim, a empresa pode tomar a frente e levar essa notícia.
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