Você sabe o que significa DSR? Chamamos de Descanso Semanal Remunerado, um benefício assegurado pela da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que funciona de forma diferente para cada tipo de regime contratual.
Mesmo assim, esse termo sempre gera dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Por isso, neste artigo, você vai saber tudo sobre as leis que regem o DSR, quem tem direito e como calculá-lo!
O que é Descanso Semanal Remunerado?
Ele é um tipo de benefício contínuo que permite que o trabalhador contratado descanse, ao menos uma vez na semana, e receba por isso. O assunto é abordado nos artigos 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, e também pode ser encontrado na Constituição Art. 7º, inciso XV.
De acordo com a Lei no 605/1949, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
Ele existe para garantir que trabalhadores tenham seu descanso garantido por lei e evitem jornadas exaustivas que comprometam sua saúde e integridade física.
Como funciona o Descanso Semanal Remunerado?
A aplicação do Descanso Semanal Remunerado varia de acordo com a atividade, o tipo de jornada de trabalho e o modo de contratação.
Basicamente, o descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados e a concessão da folga tem preferência para ocorrer, normalmente, aos domingos.
Mas o trabalhador e o empregador podem negociar a data ideal para ambas as partes – desde que respeitem a regra dos 7 dias trabalhados. Ou seja,o intervalo para a próxima folga não pode ser menor (6 dias, por exemplo) nem maior (9 dias) que os 7 dias já determinados.
Para aqueles que trabalham em regime de 24 horas seguidas, o descanso remunerado semanal deve ser proporcional ao que foi trabalhado e acontecer no dia seguinte ao período de atividade. Neste caso, a regra dos 7 dias de descanso entre os dias trabalhados não é válida.
O que diz a lei sobre DSR?
Para confirmar todas as condições impostas ao exercício do DSR, há o Art. 67 da CLT que afirma que o descanso semanal é um direito de todos os trabalhadores que deve ser concedido principalmente aos domingos: “assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”
Ainda de acordo com a lei, caso haja atividades que devem ocorrer no domingo, é preciso haver revezamento entre os trabalhadores para que haja a folga neste dia da semana. “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”, diz o parágrafo.
Pontos de atenção sobre o DSR para o seu RH
As principais características do DSR, de acordo com a lei, são:
- a folga deve ter, no mínimo 24h seguidas;
- o DSR deve acontecer a cada 07 dias trabalhados;
- a definição do dia de folga é mediante contrato;
- a folga não pode ser dividida de nenhuma forma;
- dependendo do acordo, a folga pode acontecer em qualquer dia da semana e o trabalho aos domingos está autorizado (sem adicionais).’
É importante dizer que em casos de acordos específicos, não necessariamente o colaborador deve tirar suas folgas aos domingos, mas em hipótese alguma ele pode trabalhar em seu dia de descanso.
Por exemplo, se o colaborador da sua empresa folga às quartas, ele não pode exercer nenhuma atividade neste dia, ainda que seja pago qualquer valor extra. A lei não permite este tipo de conduta
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Com as mudanças da Reforma Trabalhista, foi realizado alterações da regra do DSR está entre as mudanças mais importantes. Ela determinou alterações nos contratos do tipo 12×36. Para estes casos, não há mais a possibilidade e o direito ao descanso semanal.
Entende-se, então, que o descanso de 36 horas seguidas após 12 horas trabalhadas já é o suficiente para o trabalhador – não sendo necessário assim um descanso remunerado extra após o cumprimento dos dias trabalhados.
A Reforma Trabalhista possibilitou, de acordo com a Lei 13.467/2017, que o colaborador e a empresa decidam, juntos, pelo melhor dia para que a folga aconteça, mas a preferência pelos domingos continua.
Quem tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
O DSR é um direito trabalhista garantido a todos os profissionais, sejam eles urbanos ou rurais. No entanto, este direito é assegurado apenas aqueles trabalhadores que têm seu exercício profissional amparado pela CLT.
Os trabalhadores contratados pelo regime de prestação de serviço de Pessoa Jurídica (PJ) não têm esse direito assegurado pela lei. Para eles, é preciso de negociação com o contratante e que o momento de descanso deste trabalhador esteja previsto em sua programação de trabalho e em contrato.
É possível perder o direito ao DSR? Como?
Sim, é possível caso o trabalhador não cumpra com o determinado em seu regime de contratação. De acordo com a CLT, o trabalhador que não cumpre seu horário de trabalho pré-determinado pode perder este direito. Folgas, atrasos, faltas não justificadas conforme prevê o artigo 473 da CLT e outros sinais de absenteísmo irão ocasionar a perda deste direito.
É preciso que o trabalhador faça a sua parte sempre e, neste caso, cabe à gestão avaliar e monitorar minuciosamente se o combinado está sendo cumprido.
Porém, apesar da possibilidade da retirada do DSR quando há o não cumprimento das horas de trabalho, a empresa não pode definir as regras relacionadas aos descontos do descanso remunerado semanal CLT sem que elas estejam bem combinadas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
O descanso remunerado pode variar de acordo com a jornada de trabalho?
O cálculo referente ao descanso remunerado e que determinará quando e como isso irá acontecer dependerá da jornada do trabalhador e, para realizar a conta de forma correta, será necessário levar em conta diferentes fatores.
Por exemplo, no caso de mensalistas, o pagamento pelo repouso será contabilizado e especificado, mensalmente, em sua folha de pagamento. Já para quem trabalha por hora ou por dia, o cálculo será feito a partir das horas trabalhadas – o DSR será, então, equivalente a quanto foi trabalhado.
Como calcular o DSR?
Para a gestão de RH eficaz, tem de estar ciente não só sobre as leis e formatos de contratação, mas também a respeito das horas trabalhadas por cada colaborador.
Para funcionários que recebem um salário mensal, o valor do benefício já está embutido no salário, e é destacado na folha de pagamento. Quem recebe por dia, tem seu o desconto do DSR equivalente ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais ou comissões.
Para calcular o valor do descanso semanal remunerado de cada colaborador, faça o seguinte:
- some as horas trabalhadas no mês;
- divida o resultado pelo número de dias da semana (incluindo o sábado);
- multiplique o resultado pela quantidade de domingos e feriados;
- e finalize multiplicando esse número pelo valor/hora do colaborador.
Quais as regras para receber o repouso remunerado
Como temos explicado durante este artigo, o repouso remunerado é garantido por lei e tanto o empregador quanto o empregado devem seguir o que determina a regra para que haja o pagamento da DSR de forma correta.
É preciso se atentar ao prazo e ao pagamento, no caso da empresa. Já ao trabalhador cabe estar atento a atrasos e faltas que podem acontecer durante a sua jornada para que não haja descontos em seu DSR.
O que acontece se a empresa não realizar o pagamento do descanso semanal remunerado?
Caso haja descumprimento das leis, as empresas que apresentarem irregularidades devem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho. A punição é o pagamento do DSR em dobro ao trabalhador.
O descumprimento também pode ocasionar à empresa e ao contratante gastos com honorários de processos trabalhistas.
O DSR deve ser pago junto ao pagamento do salário mensal e segue os mesmos prazos. Se houver atraso, este mesmo deve ser sanado até o 5º dia útil do mês subsequente.
A empresa pode descontar o descanso remunerado?
Sim, a empresa pode realizar o desconto compatível às horas que não foram trabalhadas durante o mês. Isso ocorre quando o profissional comete faltas sem justificativas, ou trabalha menos do que o esperado.
Importante lembrar que, de acordo com a lei, atrasos superiores a 10 minutos já podem ocasionar descontos no DSR ou perda de dias/horas de folga.
Como um controle de ponto pode auxiliar no controle de DSR?
Fazer o gerenciamento das horas do trabalhador com eficácia e precisão é essencial no dia a dia de qualquer empresa. Uma dica de ferramenta para registro e gestão da jornada do trabalhador é a plataforma da MarQ.
Ela é completa, segura e capaz de evitar erros e fraudes e antecipar problemas relacionados à gestão de pessoas. Com ela, é possível visualizar o cumprimento de horas em tempo real e analisar indicadores de frequência e gerenciar faltas, atrasos e horas extras dos colaboradores – pontos cruciais para a formulação do cálculo do DSR.06
Conclusão
Neste artigo, você leu sobre todos os aspectos que circundam o tema do Descanso Semanal Remunerado: leis que o regula, quem tem direito ao DSR e como fazer o cálculo em diferentes cenários de contratação
Como você pode observar, o período de descanso semanal remunerado está amparado nas regras da CLT e busca, em seus princípios, garantir que trabalhadores descansem por pelo menos 24 horas ininterruptas e possam, neste período, executar atividades que tragam bem estar e assegurem sua saúde.
Para os empregadores, obter informações claras sobre o método de cálculo e lançar mão de ferramentas que realizam a marcação de ponto de maneira tecnológica e prática, como o sistema da MarQ, garantem o cumprimento das leis trabalhistas.
Já para os trabalhadores, saber como funciona o DSR ajuda a você monitorar um direito que é garantido por lei.