A Lei nº 13.392/2019 trouxe importantes mudanças no que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso das demissões sem justa causa, a grande alteração foi quanto ao fim da multa de 10% que o empregador pagava aos cofres do Tesouro Nacional.
A Lei é fruto da Medida Provisória 889/2019, que foi aprovada no Congresso Nacional e que traz outras mudanças que também interessam ao trabalhador.
Como foi criada a multa de 10% do FGTS?
Em 2001, a multa de 10% do FGTS foi criada para cobrir o rombo de R$ 42 bilhões deixado pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Desde 2007, a Caixa Econômica diz que o FGTS não é mais deficitário e, de lá para cá, o dinheiro estava sendo direcionado para os cofres do Tesouro Nacional.
Por que o fim da multa de 10% do FGTS não aconteceu antes?
A previsão era que a multa de 10% do FGTS fosse extinta em 2012, mas isso dependia da edição da medida provisória e aprovação do Congresso Nacional. Em 2013, foi aprovado o fim da multa, mas a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a proposta ao alegar que o dinheiro era aplicado em programas do governo.
Quais são as mudanças com o fim da multa de 10% do FGTS?
A Lei nº 13.392/2019 passou a vigorar em 2020. A partir de agora, os empresários pagam 40% e não 50% do saldo do FGTS. Assim, as empresas são isentas do custo administrativo que era destinado ao Tesouro Nacional. Do ponto de vista empresarial é positivo, pois diminui os custos para demissão sem justa causa, racionaliza a carga tributária e amplia a competitividade entre empresas.
Além disso, como os empresários entendiam que o adicional não era mais necessário, o judiciário estava recebendo uma série de ações para restituir as contribuições extras pagas de 2012 para cá. As empresas estavam declarando inconstitucionalidade da cobrança, levando em conta que os fins para a criação da multa de 10% do FGTS já foram atingidos e passaram a ter outra finalidade.
Como o fim da multa de 10% do FGTS atinge o teto de gastos?
Como os recursos da multa de 10% do FGTS estavam sendo direcionados para a conta única do Tesouro Nacional, o dinheiro era computado como uma despesa primária, entrando no cálculo do limite de gastos da União.
Com a extinção da multa de 10% foi liberado 5,6 bilhões para o teto em 2020. Sendo assim, somado as alterações no funcionalismo federal, o Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos.
A minha empresa pode pedir a restituição da multa de 10% do FGTS?
Sim, as empresas que dispensaram empregados sem justa causa podem ingressar com ação para requerer os 10% pagos dos últimos cinco anos. Na maioria dos casos, as sentenças são favoráveis a restituição desses valores.
Por outro lado, ainda aguardamos a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá se a lei poderá se perpetuar, mesmo depois de atingir a sua finalidade, ou se trata de desvio de finalidade do tributo, sendo devida à restituição.
O trabalhador é prejudicado com o fim da multa de 10% do FGTS?
Não, de maneira alguma. Apesar do empregador realizar um depósito único de 50% da multa rescisória na conta do trabalhador, 10% desse recurso era corrigido e destinado aos cofres do Tesouro Nacional.
De acordo com a Lei nº 13.392/2019, somente essa porcentagem de 10% foi extinta. Sendo assim, o funcionário continua recebendo os mesmos 40% do saldo do FGTS.
Quais são as outras mudanças da Lei nº 13.392/2019?
A Lei traz algumas novidades que são benéficas para o trabalhador:
- Aumento do limite de saque imediato do FGTS: Antes o limite era de R$ 500, agora é de R$ 998.
- Revogação da distribuição de 100% do lucro do FGTS para os trabalhadores: De acordo com o Diário Oficial, as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS, seriam favorecidas.
- Instituição do saque aniversário: O trabalhador pode sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano que depende de quanto ele tem de saldo.
Quais são as porcentagens da parcela de saque aniversário?
Exemplo: Um trabalhador com um total de R$ 2.000 em todas as contas de FGTS. Ele poderá retirar 30% do total (R$ 600), mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, ele poderá tirar R$ 750.
Quais são os trabalhadores que tem direito a sacar o FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores intermitentes;
- Safreiros;
- Trabalhadores avulsos (colaboradores que prestam serviços para diferentes empresas, mas são contratados por um sindicato).
Em que situação posso sacar meu saldo do FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo indeterminado;
- Aposentadoria;
- Estágio terminal de doença grave;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
Quais são os prejuízos para empresas que não depositam o FGTS?
Caso a empresa não esteja depositando corretamente o FGTS dos trabalhadores, corre grande risco de sofrer consequências e processos trabalhistas, pois o não recolhimento, erro ou atraso na entrega do FGTS é uma das maiores penalidades nas relações trabalhistas.
Caso o funcionário perceba o erro, deve contatar o RH da empresa para tentar resolver o problema. Se não solucionado, o colaborador deve recorrer a um posto da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela fiscalização das empresas, para exigir seus direitos trabalhistas.
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