Calcular férias costuma ser uma tarefa um pouco complexa, mas que todo administrador deve saber muito bem. Primeiramente, é preciso ter a noção de que as férias são um período de descanso essencial para a produtividade do trabalhador. Nesse sentido, tanto a empresa quanto o funcionário devem entender como calcular férias.
O cálculo das férias envolve algumas regras importantes e pode sofrer alteração de acordo com determinados eventos que podem ocorrer durante o tempo de contribuição do trabalhador. Vamos explicar para você, sem complicações! No mês seguinte, a remuneração costuma ser menor, já que uma parte dela foi adiantada anteriormente. Se você está confuso, não se preocupe, vamos esclarecer tudo para você!
Neste post, você vai aprender como calcular férias e entender os diversos processos que interferem nesse cálculo.
Quem tem direito às férias?
Antes de tudo, vamos entender quem tem direito a receber férias!
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador com carteira assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração.
O funcionário deve ter cumprido um determinado período aquisitivo de trabalho para receber os 30 dias de férias. Esse período é de 12 meses completos de contribuição. Em outras palavras: a cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito de gozar 1 mês de férias.
Além do período aquisitivo, existe também o concessivo, que diz respeito aos 12 meses posteriores ao cumprimento do período aquisitivo. É o prazo em que a empresa deve conceder as férias ao funcionário. Isso significa que o funcionário não precisa tirar férias no momento imediato em que completa 12 meses de contribuição, mas a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 1 ano para o agendamento das férias.
Caso a empresa desrespeite esse prazo, é preciso pagar o dobro do valor das férias ao funcionário, como forma de multa.
Por fim, é importante mencionar que, se o colaborador faltar ao trabalho sem justificativa, o período de férias dele poderá ser reduzido.
Como funciona a solicitação de férias?
Algumas regras básicas devem ser seguidas ao solicitar férias:
- A definição da data em que o funcionário irá usufruir de suas férias fica a critério da empresa. No entanto, pode haver um acordo entre a empresa e o funcionário para escolher o período ideal, mas a aprovação final cabe à empresa.
- A solicitação de férias sempre deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias.
- O início das férias não pode ocorrer dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal remunerados.
É fundamental que o setor conte com um software de rh que permita a realização da solicitação e o controle das férias. Isso irá evitar prejuízos para a empresa e o possível pagamento das férias em dobro, como mencionamos anteriormente. Continue acompanhando!
Como calcular?
A cada 12 meses, o trabalhador CLT tem direito a tirar 30 dias de férias. Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos.
Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será:
Férias tiradas (30 dias) R$3000 + 1/3 do salário R$1000 = R$4000
Os impostos da folha de pagamento são calculados, portanto, sobre estes R$4000. Do mesmo modo, o valor líquido também depende dos benefícios oferecidos, horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.
Férias menores que 30 dias
Para calcular as férias de um funcionário que tirará menos de 30 dias, partimos de sua remuneração base, o salário mensal. A partir deste valor, calcula-se a remuneração proporcional a 1 (um) dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias.
Vamos imaginar um funcionário que vai tirar 20 dias de férias e que ganha R$ 3.000:
- Remuneração base: R$ 3.000;
- Valor por dia: R$ 100 (3.000 / 30);
- Valor referente a 20 dias: R$ 2.000,00 (100 x 20);
Em seguida, precisamos acrescentar 1/3 do valor obtido a título de remuneração de férias.
Valor de férias: R$ 2.000,00 (20 dias) + R$ 666,66 (⅓ de R$2.000) = R$ 2.666,66
Como fica a remuneração após voltar das férias?
Como podemos perceber, quem sai de férias não recebe só os valores calculados acima, mas também um adiantamento do mês seguinte. Isso significa que, quando o trabalhador volta das férias, ele não tem direito a salário, pois a sua remuneração já foi paga em até 2 dias antes dele entrar de férias.
O pagamento das férias é devido ao mês que o trabalhador terá seu descanso concedido de forma remunerada. Nesse caso, ao voltar das férias não há saldo de salário para ser pago.
Entender essa conta é fácil quando as férias são marcadas no espaço de um mês normal. Vamos supor que o colaborador fique fora de 1 a 30 do mês e sua empresa pague no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o colaborador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.
Por analogia, vamos supor que o trabalhador volte de férias no dia 15. Nesse caso, todos os dias trabalhados a partir do dia 15 serão contabilizados para o saldo de salário do mês seguinte, como ocorre normalmente. Sendo assim, o cálculo segue os mesmos parâmetros do que é calculado durante a rotina normal de trabalho.
Férias proporcionais
Quando o vínculo empregatício de um funcionário eventualmente termina antes de completar um ano, a situação muda e o cálculo de férias também. Desde que tenha ficado mais de 15 dias registrado na empresa, o funcionário em questão tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Vamos ver como calcular esse valor: Em primeiro lugar, é necessário conhecer o salário bruto dessa pessoa e o total de meses trabalhados.
Se um funcionário com remuneração de R$ 3.000,00 trabalhou por seis meses antes de ser desligado, por exemplo, a conta fica assim:
- R$ 3.000,00 (salário mensal) ÷ 12 × 6 (número de meses trabalhados) = R$ 1.500,00.
Posteriormente, faz-se também o cálculo de um terço proporcional
- R$ 1.500,00 (salário bruto por meses trabalhos) ÷ 3 = R$500,00.
Finalmente, para calcular todo o valor a ser recebido deve-se somar o salário bruto por meses trabalhos com o ⅓:
- R$ 1.500,00 (salário bruto por meses trabalhos) + R$500,0 (⅓) = R$ 2.000,00.
Os outros descontos ou acréscimos referentes a impostos ou benefícios oferecidos pela empresa devem ser calculados em cima desse valor final
Essa é a fórmula correta para calcular férias de maneira proporcional e é essencial que os profissionais de RH sigam estas regras, para que o pagamento seja efetuado de maneira correta!
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista, a legislação determinava que todas as vezes que um colaborador tirasse férias, ele deveria usufruir dos 30 dias de uma única vez. No entanto, em situações específicas e excepcionais, é possível dividir o descanso remunerado em dois períodos, sendo que um deles deve ter menos de dez dias consecutivos.
No entanto, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças em relação ao período de férias do trabalhador, permitindo que elas sejam fracionadas de uma nova maneira. Desse modo, agora o colaborador pode tirá-las em até três períodos dentro do ano, respeitando as seguintes regras:
- Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias;
- Os dois períodos menores não podem ter menos do que cinco dias corridos;
- Os períodos não podem começar um ou dois dias antes de feriados e do dia de descanso semanal remunerado, como visto antes.
- O empregado deve concordar com o fracionamento das férias em até 3 períodos, sem necessidade de justificativa
Outra alteração na CLT proíbe o fracionamento das férias de colaboradores para trabalhadores com menos de dezoito e maiores de cinquenta anos de idade. Além disso, os empregados em regime de tempo parcial passaram a ter direito a férias da mesma maneira que os em regime da CLT.
Conclusão
Como você pode perceber previamente, a gestão de férias é uma função muito complexa e uma das mais importantes do Departamento Pessoal. Afinal, se você não zelar pelo controle correto dessa rotina, a empresa corre o risco de pagar errado a seus colaboradores e acabar tendo problemas financeiros e trabalhistas.
É essencial que você ou o seu profissional do Departamento pessoal saiba fazer corretamente o cálculo de férias para evitar futuros prejuízos.
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