Termos de uso
Software de controle e gestão de jornada e intrajornada.
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”), obedece às formas prescritas em lei para se aperfeiçoar entre partes, surtindo seus legais e jurídicos efeitos, sendo pelo presente instrumento particular, que entre si firmam, de um lado figurando MAM LABS SOFTWARE LTDA, sobre o CNPJ 31.900.521/0001-29, aqui denominado CONTRATADO, e do outro lado, seu usuário final, doravante denominado apenas como CONTRATANTE.
No ato de adesão a este Software, o contratante se obriga a aceitar, plenamente e sem reservas, todos os termos e condições deste Termo de Uso:
1.DESTINAÇÃO DO PRODUTO:O contratado disponibilizará a seu usuário final, o Software de controle de jornada, com a finalidade de controlar jornadas e intrajornadas de trabalho, que tem por nome MarQPonto.
1.1. MarQPonto obedece criteriosamente às normas contidas na Convenção Coletiva do Trabalho vigente, podendo ter suas legais formas alteradas de acordo com cada uma das Convenções Coletivas do Trabalho, emoldurando-se a necessidade do usuário contratante, e tem suas funcionalidades reguladas pelas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2. O Software, tem ainda por finalidade trazer segurança jurídica aos Contratantes, concedendo maior rigor ao controle das relações de trabalho ao que tange a horários, otimizando suas legais atribuições.
2.CADASTRO E LICENCIAMENTO:O Contratado concede a Contratada uma legítima licença de uso, de modo revogável, não transferível e não exclusiva, atribuindo sua utilização para o fim ao qual se destina.
2.1. O contratante terá o direito de fazer uso experimental do aplicativo pelo prazo de 07 dias a partir do cadastro e concessão do licenciamento, lastro temporal não elastecido.
2.2. O Contratante poderá cadastrar e controlar a jornada de seus colaboradores de forma rápida e prática através de meios digitais não fornecidos pelo Contratado.
2.3. O cadastro e licenciamento do Software, bem como sua utilização, tem por base apenas o controle de horários, não se prestando de nenhuma forma ao controle monetário por meio de sua tecnologia.
2.4. Sendo portador de tecnologia exclusiva, recomenda-se ao usuário final a utilização de terminais tecnológicos, como smartphones ou tablets, sempre conectados à internet, para melhor experiência
2.5. O contratado assume em caráter exclusivo que, poderá efetivamente suspender, modificar ou encerrar as atividades do programa, isto ante expressa comunicação, a ocorrer de forma prévia e escrita ao seu contratante, com tempo de limite mínimo como sendo de 45 (quarenta e cinco dias), disponibilizando a seu usuário final meios de performance alternativa na necessidade de extrair informações concernentes a sua utilização, estando o contratado salvaguardado pelos limites legais impostos nos casos fortuitos ou de força maior. O contratante reconhece ainda, a não garantia de acesso operacional contínuo e ininterrupto dispondo de plena segurança ao programa, visto que dadas condições adversas, existe a possibilidade de interferência por meio de múltiplos fatores externos, aos quais fogem do controle técnico do contratado.
2.6. O cadastro e registro está permeado das mais recentes inovações tecnológicas conforme portaria 671/2021 (regulamentação através do Decreto nº 10.854/2021, capÍtulo VII) do MTE.
2.7. Todos os colaboradores cadastrados, em obediência a portaria 671/2021 do MTE terão à sua disposição o controle de frequência a sua mais completa disposição por meio do Aplicativo MarQPonto, que pode ser baixado de forma gratuita.
2.8. Equipamentos eletrônicos e conexão com a internet são de responsabilidade da contratante.
3.RESERVA A PROPRIEDADE INTELECTUAL:A propriedade intelectual deMarQPontopertence ao Contratado, estando seus Direitos legalmente reservados, conforme as normas vigentes, lei nº 9.279/96, lei de marcas e patentes, lei nº 9.456/97, lei cultivares, lei nº 9.609/98, lei software, lei nº 9.610/98, ei sobre direitos autorais, convenção de Berna – sobre direitos autorais; convenção de Paris – sobre propriedades industriais, bem como pela Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX, em consonância com os incisos XXII e XXII.
3.1. O Contratante não cede nenhum direito ao contratado quanto ao produto neste termo negociado, e quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados, sob as penas da lei.
4.DOS DIREITOS:Em atenção à Legislação Pátria, algumas observações precisam ser destacadas e lançadas pela parte contratante e usuários:
4.1.DE IMAGEM E DEMAIS DADOS PESSOAIS:A contratada reconhece expressamente não estar autorizada a utilização do uso de imagens e dados pessoais da Contratante, bem como de seus empregados e colaboradores, não portando qualidade de detentora dos direitos, protegido pela Constituição Federal da República de 1988, como um direito de personalidade autônomo, prestigiado pelo artigo 5º, X e XXVIII, tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um Direito de Personalidade. Da mesma forma, em 2002, o Código Civil, em seu artigo 11. Exime-se a CONTRATADA de qualquer repercussão que tenha a estas finalidades. p
4.2.PROTEÇÃO DE DADOS:O CONTRATANTE declara nesse ato ter poderes para contratar em nome da empresa ou em nome próprio, informando aos seus colaboradores quanto a necessidade de respeito as diretrizes de dados que serão utilizados pelas ferramentas disponíveis ao uso, especialmente quanto ao uso e gerenciamento dos dados para os fins descritos na “Política de Privacidade” da CONTRATADA, sendo que o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e 14 da Lei 13.709/2018.
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Esta, por última, por sua vez, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
4.3.Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE ou do USUÁRIO, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações
4.4.Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
4.5.A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas a respeito de:
(I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
(II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
5.REMUNERAÇÃO:A contratante deverá efetuar pagamento à contratada estando em conformidade com o plano escolhido, com prazo estipulado entre as partes.
5.1. O não pagamento da assinatura permite ao contratado cancelar de forma irrestrita as atividades inerentes ao sistema, sem aviso prévio.
5.2. O valor pago pelo plano pode ser reembolsado em até 7 dias(sete dias) depois da data do primeiro pagamento em caso de desistência por parte do CONTRATANTE conforme artigo 49 do CDC(Código de defesa do consumidor). Após o período de 7 dias depois da data do primeiro pagamento o reembolso não se aplica.
5.3. Fica a CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA poderá reajustar os valores cobrados anualmente, conforme a variação positiva do índice IGP-M/FGV, ou outro que venha a substituí-lo.
5.4. O cancelamento de um Plano Anual ou Semestral Pago, de qualquer modalidade, poderá ser solicitado a qualquer tempo pelaCONTRATANTE,estando ciente que não haverá o reembolso ou ressarcimento de qualquer valor pago pelaCONTRATANTEàCONTRATADO.
5.5. Plano anual parcelado no cartão de crédito. O cancelamento de um plano anual pago na modalidade cartão de crédito parcelado de 1 até 12x poderá ser solicitado a qualquer tempo pela CONTRATANTE, estando ciente que não haverá o reembolso ou ressarcimento de qualquer valor pago pela CONTRATANTE, nem mesmo será cancelada as parcelas restantes do pagamento do plano solicitado.
6.DO PRAZO:A licença para utilização do sistema será mensal a contar da data do aceite dos termos estipulados, podendo ser prorrogado com antecipada negociação das partes envolvidas. Ficando ainda convencionado que a contratante poderá efetuar o cancelamento de uso do sistema quando desejar, sendo apenas necessário formal requerimento com antecedência de um mês, para formalização do pedido de pagamento em conformidade com este contrato. AMarQPontogarante o armazenamento dos dados por 5 anos após a rescisão contratual, podendo ser solicitado pelo CLIENTE em qualquer momento.
6.1 O contratado também não fica obrigado a fiscalizar ou deixar de fiscalizar a identidade dos usuários cadastrados.
6.2 O contratado disponibilizará servidores da Microsoft Azure de alta capacidade e disponibilidade de 99,9%. O contratado não se responsabiliza por problemas de disponibilidade por se tratar de um serviço em nuvem terceiro que garante 99.9% de disponibilidade. Porém, aMARQPONTOse dispõe dos backups realizados em seu bancos de dados, mantendo os arquivos assegurados em outro servidor.
7.EXCLUSÃO DE GARANTÍAS E RESPONSABILIDADES:O contratado não se responsabiliza pelo uso inadequado do sistema, tão pouco em garantir que os usuários da contratada estejam dispostos a cumprir diretrizes legais em conformidade com a lei.
8. DO FORO:Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo de uso, legais ou negociais, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba, cidade situada no Estado do Paraná.
9.DO REGISTRO ATRAVÉS DE APLICATIVOS PARA IOS E ANDROID:ACONTRATANTEpoderá optar pelo registro de ponto de seus Colaboradores por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, através do aplicativo disponível para download nas versões IOS e ANDROID em suas respectivas "lojas". Dessa forma, se mantém ciente de que apenas algumas funcionalidades da ferramenta estão disponíveis no aplicativo e que os termos e condições de suas "lojas" de aplicativos regem a utilização via aparelho mencionado.
9.1 ACONTRATADAnão garante que o aplicativo estará disponível para todo e qualquer dispositivo que tenha acesso às "lojas", uma vez mencionadas, visto que as versões de software em cada mobile podem limitar por si só o download e utilização, ou até mesmo as funcionalidades que o aplicativo precisa acessar (Ex: Câmera, geo-localização, etc.) por conta de requisitos técnicos e atualizações de software próprio dos quais aCONTRATADAnão possui nenhuma influência. A recomendação é que os aparelhos Android estejam acima da versão 5.5 e que os aparelhos IOS sejam, no mínimo, Iphone 6 com IOS 10.