É muito comum nos ambientes empresariais que, em algum momento, os colaboradores precisem se afastar do trabalho por diversos motivos.
Segundo um estudo realizado pelo INSS, entre 2012 e 2018, mais de 520 mil brasileiros pediram o afastamento do trabalho por auxílio-doença. Ou seja, um total de 40 mil dias de trabalho ausentes por problemas de saúde.
Para regular esse processo, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece as situações que o colaborador tem direito ao afastamento do trabalho. Além disso, para que não haja prejuízos na remuneração do trabalhador e para que ele esteja de acordo com a legislação, a CLT também dita que é necessário comprovar a ausência – sob pena de falta injustificada.
Por fim, existem inúmeros motivos pelos quais um colaborador precisa se afastar do trabalho. E a legislação autoriza algumas situações de afastamento por um número de dias determinado. Todas essas situações devem ser conhecidas pela sua equipe do Departamento Pessoal, para que a lei seja cumprida de acordo e para que não haja prejuízos aos trabalhadores e às empresas.
Ficou com dúvidas? Confira nosso artigo abaixo e veja quais são os tipos de afastamento, como eles funcionam e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Como funciona o afastamento no trabalho?
Na maioria das vezes, quando um colaborador se afasta do trabalho ou utiliza uma falta justificada, ele continua recebendo seu salário. Ou seja, ele não deve receber descontos pelos dias em que não conseguiu comparecer ao trabalho.
Todavia, para que os descontos não aconteçam, é preciso que o colaborador comprove o motivo do seu afastamento de acordo com as possibilidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em certos casos, o funcionário afastado recebe seus pagamentos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor desse pagamento pode ser diferente do valor do seu salário, contudo, quando ele retorna às suas atividades laborais ele volta a receber o valor normal do seu salário.
Agora, quando se trata dos dias que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem sofrer descontos no salário variam de acordo com o tipo de afastamento. Vamos ver mais sobre isso na continuidade desse artigo.
O que a CLT diz sobre?
Há uma série de situações previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) onde o colaborador tem direito ao afastamento do trabalho – por força maior ou vontade própria.
Em quase todas as vezes que há um caso de afastamento de trabalho, a interrupção de trabalho acontece. Isso significa, que mesmo quando o colaborador está afastado ele continua a receber seu salário e suas horas de trabalho continuam sendo computadas como tempo de serviço.
Vale ressaltar que a CLT prevê características específicas para cada tipo de afastamento que ela autoriza e esse, o afastamento, deve ser comprovado pelo funcionário – caso isso não aconteça, o colaborador levará uma falta injustificada.
Também há os casos de falta justificada que a CLT também regula e autoriza algumas situações de afastamento do trabalho por um número de dias determinado, nas quais o colaborador tem a falta justificada e não terá o seu dia abatido disse que ele comprove a razão da sua falta no primeiro dia útil seguinte ao seu retorno.
Vamos entender mais sobre os tipos de afastamento e as faltas justificadas previstas na CLT no decorrer deste artigo.
Tipos de afastamentos
Vimos previamente que cada um dos casos de afastamento do trabalho tem suas regras e peculiaridades específicas. Vamos conferir abaixo as possibilidades se afastamento reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho:
Além disso, existe também a licença-maternidade e as faltas justificadas que estão previstas na CLT, em seu artigo 473. Cada tipo de afastamento tem suas regras e formas de comprovação.
Afastamento por doença ou acidente
Esse primeiro tipo de afastamento que vamos ver acontece quando o trabalhador é acometido de uma doença ou sofre um acidente.
Nesse tipo de situação, ele consegue o afastamento por alguns dias e continua a receber seu salário sem descontos. Todavia, para que isso aconteça, o colaborador precisa apresentar um atestado médico para comprovar que realmente está impossibilitado de trabalhar por doença ou consequências do acidente. Esse atestado também deve indicar os dias necessários de afastamento.
Um ponto importante a ressaltar é que a empresa tem a responsabilidade de pagar a remuneração do funcionário nos 15 primeiros dias de afastamento. Após isso, o trabalhador passa a receber benefício do INSS até que se recupere e volte ao trabalho. E esse é o próximo tipo de afastamento que abordaremos.
Afastamento do trabalho pelo INSS
Agora, vamos entender as questões acerca do afastamento por meio do Instituto Nacional do Seguro Social.
Como vimos no tópico anterior, para períodos de afastamento maiores do que 15 dias o pagamento do trabalhador é feito pelo INSS.
Contudo, para que isso aconteça o trabalhador deve dar entrada no auxílio-doença do INSS e passar por uma perícia médica para comprovar a situação. Com isso, o benefício é pago para quem está temporariamente incapaz de trabalhar.
Para que os colaboradores tenham acesso a esse benefício, eles devem ter cumprido uma carência de 12 contribuições à Previdência Social. Todavia, algumas doenças dispensam esse período, como doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa.
Importante ressaltar que para o colaborador retornar ao trabalho, ele deve ser liberado única e exclusivamente pela perícia médica.
Licença-maternidade
A licença maternidade é um tipo de afastamento que também é pago pelo INSS. Esse tipo de licença é destinada a trabalhadora que se afasta do trabalho por motivo de nascimento de filho, ou adoção.
Esse afastamento tem duração de 120 dias e a trabalhadora grávida pode deixar de comparecer ao emprego a partir de 28 dias antes do parto. Todavia, também há a possibilidade de a gestante fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança caso ela queira.
Durante o período de 4 meses de licença, a colaboradora recebe o salário-maternidade – que é pago pelo INSS. Ao voltar às suas atividades profissionais, a funcionária volta a receber sua remuneração normal pela empresa.
Nos casos de empresas privadas, as funcionárias devem entregar os documentos referentes à licença para o departamento de RH e seu salário mensal permanece o mesmo. Ou seja, seu dissídio e pagamento do 13º salário são garantidos.
Afastamento por invalidez
O afastamento do trabalho ou a aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário por incapacidade total e permanente. É um dos casos de afastamento do trabalho mais extremos, porque o colaborador não voltará mais a exercer suas funções, terá seu contrato de trabalho suspenso, e a responsabilidade de arcar com o pagamento do salário nos anos seguintes passa a ser do INSS.
Vale ressaltar que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é possível se a perícia médica constatar que a incapacidade do segurado se tornou, realmente, permanente.
Faltas justificadas
Conforme mencionado previamente, a CLT prevê mais uma série de motivos que permitem que o trabalhador falte e não tenha prejuízo em sua remuneração. Essas faltas justificadas estão indicadas no artigo 473 da lei trabalhista. São 14 os motivos indicados para licenças e faltas. Confira eles abaixo:
- Casamento;
- Pré-natal;
- Nascimento;
- Doação de leite materno;
- Consultas médicas;
- Doação de sangue;
- Exames preventivos;
- Falecimento;
- Alistamento Militar;
- Justiça;
- Evento sindical;
- Convocação para mesário;
Os benefícios do INSS
Muitos trabalhadores associam a imagem do INSS com a ideia de aposentadoria. Entretanto, a proteção concedida pelo Seguro Social é bem mais ampla. Ela inclui uma série de riscos sociais, como desemprego involuntário, morte, invalidez para o trabalho, acidentes e ainda afastamento do trabalho por doenças como vimos durante este artigo.
Todavia, vale ressaltar que o intuito dos benefícios concedidos pelo INSS são fazer com que os trabalhadores não fiquem desamparados – e não que eles mantenham determinados padrões de vida. Ou seja, a concessão de benefícios pelo INSS destina-se a fornecer apenas um mínimo ao trabalhador que está em uma situação de risco social.
Também vimos durante esse artigo que alguns dos benefícios que os funcionários recebem são a manutenção do seu salário e a continuidade do depósito em sua conta do FGTS. No entanto, após um determinado período de licença médica, o colaborador passará a perceber algumas mudanças em seus benefícios, dentre elas:
Perda do direito a férias
Está previsto na CLT que os colaboradores que permanecerem recebendo benefícios do INSS por mais de 6 meses, independentemente deste período conter pausas ou ser sequencial, perderão o direito a férias.
13º salário
O pagamento do 13° salário do colaborador que ficou afastado por motivo de doença ou acidente, e permaneceu mantido pelo INSS, também sofrerá um impacto. A empresa pagará apenas pelo período em que o empregado exerceu as suas atividades.
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Conclusão
O afastamento de trabalho é um direito do colaborador CLT. Vimos que existem certas situações específicas onde os colaboradores podem se afastar do trabalho de acordo com a lei sem perder seu salário.
A empresa deve arcar com as despesas do funcionário por até 15 dias de licença por doença ou acidente, depois disso quem assume esse valor é o INSS. A licença maternidade também é custeada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
É muito importante que você gestor e seu departamento do RH entendam o que é e como funciona o afastamento de trabalho. Com isso, várias dores de cabeça podem ser evitadas. Gostou deste artigo? Compartilhe ele!