O Simples Nacional foi criado em 1996 com o objetivo de facilitar o recolhimento de impostos das pequenas e microempresas brasileiras. Em outras palavras, o regime tributário permitiu que micro e pequenos empresários pudessem se organizar financeiramente para cumprir suas obrigações fiscais sem esgotar seus orçamentos.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). Acima de tudo, é norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.
Sofreu, desde sua publicação até os dias atuais, algumas importantes modificações. Por isso, as mais significativas se referem à ampliação de limites e de atividades permitidas no âmbito deste regime. Contudo, para 2018, entrarão em vigor uma série de novas mudanças, em uma das principais reformulações na Lei desde sua criação.
Além disso, o Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Não é toda empresa que pode fazer a opção por esse regime de tributação. Normalmente, em função de suas vantagens, o Simples sempre é preferido, mas há uma limitação de atividades que é fruto de uma combinação de uma série de fatores. Além disso, a própria atividade em si tem que estar inserida em algum dos anexos vigentes, é necessário verificar algumas outras situações.
Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.
Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
- Não possuir outra empresa no quadro societário: No entanto, apenas pessoas físicas podem ser sócias
- Não ser sócia de outra empresa: Por isso, o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
- Caso os sócios possuam outras empresas. Em outras palavras, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Sócios que morem no exterior
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Da mesma forma, consulte a Tabela do Simples Nacional.
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Para fazer uma pesquisa mais direta com relação às atividades e conferir se os respectivos CNAEs estão ou não permitidos no Simples Nacional, também é possível consultar através da ferramenta CNAE Simples.
Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples?
Hoje, cada vez mais atividades estão sendo permitidas no Simples Nacional, de acordo com os ajustes e alterações na lei, porém ainda há uma restrição significativa que coloca outras tantas atividades como impedidas de optar pelo Simples. Fora a questão das atividades, ainda há uma série de situações com relação ao modelo empresarial que impossibilitam a inclusão no regime.
Veja abaixo algumas das situações impeditivas para estar no Simples:
- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
- Com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples). Por isso a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
- Que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Como solicitar o enquadramento no Simples?
Por questões de facilidade e conforto, é mais recomendável que um profissional faça esse serviço para você. Por exemplo em função da familiaridade com os meios para fazê-lo no dia a dia. Acima de tudo, no momento da constituição da empresa, seu escritório de contabilidade deverá orientar se sua atividade poderá ou não ser enquadrada neste modelo. Caso seja, sua contabilidade já deverá fazer o procedimento.
Contudo, se por algum motivo for necessário, é possível realizar esse procedimento sem maiores problemas. Basta seguir um passo a passo e cumprir as etapas. No entanto, isso deverá ser realizado por meio da internet e essa opção valerá para todo o ano-calendário. A opção deverá ser feita no mês de janeiro, até o seu último dia útil. As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.
Durante o processo, você terá que acessar o site do Simples Nacional e seguir os passos necessários. Por isso, caso ainda não possua, terá que gerar seu código de acesso. Portanto, tenha em mãos alguns documentos para agilizar a ação: CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal e Número do recibo do IRPF do titular responsável. Em outras palavras, caso o titular não declare Imposto de Renda, será necessário o número do Título de Eleitor.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Como falamos brevemente, o Simples Nacional possui algumas vantagens intrínsecas e, por isso, ele pode ser bastante interessante para as empresas que se enquadram nele. Assim, confira nos itens abaixo os principais benefícios que esse tipo de formato oferta.
Unificação na arrecadação de tributos
Por isso essa é, com certeza, uma das principais vantagens que esse regime oferta às empresas e empresários. Afinal, aqui a cobrança de tributos municipais, estaduais e federais ocorre em uma única alíquota. Isto é, em um único pagamento.
Isso, pois, o recolhimento dos tributos nesse caso ocorre por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) que inclui 08 impostos em uma só cobrança. São eles:
- Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
- Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Produtos Industrializados (IPI);
- Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para a Seguridade Social (recolhimentos ao INSS);
- Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Contabilidade simplificada
No geral, a contabilidade das empresas costuma ser algo complexo e cheio de nuances. Afinal, são tantas as transações financeiras e obrigações que não é raro se perder em meio a elas quando não se tem o devido controle contábil.
Entretanto, quando estamos falando de empresas que se enquadram no Simples Nacional, temos que unificação de tributos ajuda em muito nessa tarefa. Isto é, gerenciá-los se torna mais fácil e as chances de erro caem drasticamente.
Redução da carga tributária
Continuando a lista de benefícios do Simples Nacional temos a redução da carga tributária. Portanto, ela se refere à limitação do valor dos tributos que se impõem sobre a atividade. Para se ter noção, por exemplo, o DAS de quem atua como MEI é de apenas R$ 61 mensais.
Note que dentro desse valor estão inclusos 08 tipos de impostos diferentes. Portanto, a economia é latente. Da mesma forma, a estimativa é que para os demais negócios a economia ao optar pelo Simples é de até 60% em relação aos tributos.
Preferência em licitações
Os processos licitatórios se referem à escolha de empresas para a realização de serviços para o poder público. Por isso, elas devem se candidatar, apresentar uma série de documentos e comprovações. Ao final, a melhor proposta ganha.
No caso das empresas do Simples Nacional, isso se torna ainda mais interessante. Afinal, elas possuem preferência nos processos quando há algum tipo de empate. O uso da inscrição como critério de desempate se tornou, aliás, comum nos editais.
Desburocratização
Por fim, a soma dos demais benefícios do Simples Nacional deixa claro como ele ajuda a desburocratizar as atividades e o funcionamento das empresas.
A simplicidade do sistema também atua em favor disso, uma vez que é possível que o próprio empresário lide das questões contábeis. Assim, dispensam-se grandes recursos para que a simplicidade atue em favor dessas unidades empresariais.
Como o Simples Nacional é calculado?
O Simples Nacional reúne, em uma só guia, o recolhimento dos impostos municipais, estaduais e federais das pequenas e microempresas. Além disso, a alíquota é determinada de acordo com a faixa de faturamento, até chegar ao limite de R$4,8 milhões.
O cálculo do valor devido é feito eletronicamente pelo site oficial do Simples Nacional e, depois disso, assim que o cálculo for concluído, é possível imprimir o DAS para pagamento.
Por isso, para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.
Se o faturamento ultrapassar este limite, será necessário utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva:
(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela faturamento últimos 12 meses
Por exemplo, uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00 teria como alíquota efetiva:
= (250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00
250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456
Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Portanto, esta empresa teria uma alíquota de 7,46% este mês. Por isso, o cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional.
Tabelas do Simples Nacional
As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional
Além disso é simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- PIS/PASEP – Contribuição
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Como pagar os impostos do Simples Nacional?
No entanto, se inscrever nesse regime, você terá que pagar os tributos incidentes a sua empresa, incluindo os abrangidos pelo DAS. Mas, como gerar essa guia? Fácil! Basta usar a internet:
- Quem é MEI deve usar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) do site Simples Nacional, portanto deve preencher os campos de identificação e encontrar a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”, marcando o ano-calendário (o ano da cobrança) e o mês de apuração (de recolhimento) para gerar o boleto — ou então usar o Portal do Empreendedor, ir na opção Já Sou (MEI), Serviços e Pague sua Contribuição Mensal, seguindo as demais orientações do sistema;
- ME e EPP também fazem essa operação pelo portal do Simples Nacional, mas em seu caso é preciso ter um certificado digital ou código de acesso — para garantir a segurança da operação. Além disso, a contabilidade deve preencher algumas informações, fazer os cálculos dos impostos e seguir as outras orientações do sistema para emitir o DAS.
O DAS pode ser pago da forma manual (imprimindo o boleto e o quitando em bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas), por débito automático ou pagamento online.
Portanto, para o Microempreendedor Individual, que está desobrigado a ter um contador responsável por sua empresa, esse processo de geração de guia poderá ser efetuado pelo próprio empreendedor.
Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço? O que é Lucro Presumido ou Lucro Real?
Portanto, se seu negócio não cumpre alguma das exigências para se inscrever no Simples Nacional, há duas opções de regime tributário:
1. Lucro Presumido
Essa categoria é usada por empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais. Acima de tudo, a empresa recolherá, via de regra, 5 guias com vencimentos e forma de cálculo diferentes.
Portanto, o nome, Lucro Presumido, foi dado pela forma de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Além disso, a Receita Federal criou uma tabela de presunção de lucro para as atividades e estes dois impostos são calculados utilizando esses percentuais.
2. Lucro Real
Neste regime tributário, a contabilidade vai calcular o IRPJ e a CSLL de acordo com o que realmente a empresa lucrou, o que chamamos de lucro contábil. Por isso, o controle de receitas e despesas destas empresas deve ser extremamente detalhado e tempestivo.
Além disso, as alíquotas e a forma de cálculo dos demais impostos também muda com relação ao Lucro Presumido.
Em conclusão, algumas empresas são obrigadas ao Lucro Real, como as que ultrapassam o faturamento de R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras, factorings, entre outras.
Compensa sair do Lucro Presumido?
Depois de ver as alíquotas de cada anexo, pode surgir a dúvida sobre aderir ao programa ou permanecer no Lucro Presumido, já que em alguns anexos a alíquota do Simples é ainda maior.
Da mesma forma, o Lucro Presumido é o regime de tributação em que o governo aplica uma alíquota única sobre o faturamento, presumindo um lucro da empresa.
A alíquota funciona assim:
- PIS- 0,65% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- COFINS – 3,00% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- ISS – varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada pela empresa. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.
- CSLL – 2,88% é pago trimestralmente. Só é pago referente aos meses que a empresa faturou. Por exemplo, se a empresa faturou janeiro, fevereiro e não em março, só vai pagar CSLL referente a janeiro e fevereiro.
- IRPJ – 4,85% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL.
Em conclusão, existem três pontos principais a se levar em consideração nessa decisão:
- A desburocratização do Simples Nacional, principalmente a guia única de pagamento de imposto.
- O faturamento da sua empresa, já que as faixas do Simples podem fazer sua alíquota ficar maior
- O anexo em que seu CNAE mais usado está enquadrado, porque o CNAE mais utilizado vai influenciar mais na sua alíquota que vai pagar todo mês (sem considerar que o valor das notas pode ser diferente)
Para facilitar o cálculo que diz se compensa ou não a mudança, existe a calculadora FGV que foi feita para simular os impostos conforme seu ramo de atividade. No entanto, Lembrando que é sempre bom confirmar com um contador antes de tomar a decisão.
Gestão tributária mais simples
Em conclusão neste artigo, você conheceu o que é Simples Nacional e todos os detalhes a respeito desse regime tributário, incluindo as tabelas em vigor desde janeiro de 2018.
Agora, seja para abrir empresa ou buscar esse novo enquadramento, não se esqueça de falar com um contador. Esse profissional pode ajudá-lo não apenas a organizar adequadamente sua gestão fiscal e tributária, mas também a planejar o crescimento e as finanças do seu negócio.
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