O Registro Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P) é uma das modalidades de registro de frequência de colaboradores mais recentes e eficazes que as empresas podem utilizar em seu dia a dia. Porém, nem todos os profissionais que atuam no RH já conhecem a fundo esta tecnologia.
Neste texto, vamos falar sobre o REP-P, o que é, como ele funciona, sua relação com a Portaria 671, além de suas vantagens e características. Se você tem uma empresa ou trabalha com RH, este conteúdo será muito útil para ti. Acompanhe conosco!
O que é o REP-P?
O Registro Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P) é uma modalidade de registro de ponto que é utilizada nas empresas brasileiras. Ele permite que as empresas utilizem sistemas informatizados para o registro de entrada e saída de seus funcionários, atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Em resumo, a modalidade REP-P permite que a sua empresa utilize um software de ponto para registrar as horas trabalhadas pelos colaboradores. Desta forma, a empresa não precisará de um equipamento físico como o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), do qual nós falaremos melhor em itens a seguir.
No entanto, é necessário que o sistema utilizado atenda às especificações técnicas estabelecidas pela legislação para garantir a segurança, integridade e inviolabilidade dos dados registrados. Afinal, são informações sensíveis, que precisam ser tratadas com o devido cuidado.
O uso do REP-P é uma alternativa mais favorável em relação ao tradicional relógio de ponto físico, proporcionando flexibilidade e eficiência no registro das jornadas de trabalho, especialmente para empresas que adotam modelos de trabalho remoto ou possuem equipes em locais diversos
Como funciona o REP-P?
Como explicamos anteriormente, o REP-P funciona por meio de um programa de computador, e não necessariamente com um software físico. Os colaboradores registram suas entradas e saídas em um software, que no caso da MarQ. pode ser acessado em qualquer dispositivo: computador, tablet ou smartphone.
Assim, o registro de ponto não fica restrito apenas às instalações físicas da empresa, e pode ser realizado de qualquer lugar que tenha acesso à internet. No entanto, isso não impede que a empresa coloque um dispositivo dedicado para este fim em suas instalações, para praticidade dos colaboradores.
As informações dos pontos são inseridas de maneira automática na base de dados do sistema, de maneira segura, íntegra e de acordo com as especificações técnicas determinadas em lei. Os dados não poderão ser alterados ou fraudados. Quando os gestores de RH precisarem dos dados, poderão ter acesso com poucos cliques ou interação direta, evitando erros. Falaremos mais sobre as vantagens em tópicos posteriores.
Qual a relação entre REP-P e a Portaria 671?
O REP-P foi criado após a emissão da Portaria 671 por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela é uma norma que consolida diversas regras relacionadas ao registro de ponto no ambiente de trabalho, sobretudo no que diz respeito ao registro eletrônico.
Ela substitui as Portarias 373 e 1510, para simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, promovendo transparência e assertividade no controle de jornada.
Esta foi a portaria que regulamentou dispositivos como o REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional), o REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo) e principalmente o REP-P (Relógio Eletrônico de Ponto em Programa), que devem seguir requisitos específicos. Até sua emissão, o ponto eletrônico já existia, mas ainda havia insegurança jurídica sobre seu uso em softwares.
Com isso, a Portaria 671 estabelece o REP-P como uma nova forma de controle de ponto, autorizada que não precisa obrigatoriamente de convenção ou acordo coletivo de trabalho como a REP-A, por exemplo. A norma também estabeleceu alguns aspectos técnicos para padronizar o controle de ponto por programa.
Por fim, ela também definiu requisitos para os comprovantes de registro de ponto, permitindo sua emissão tanto em formato impresso quanto eletrônico, fundamental para o REP-P. A fim de garantir a validade dos comprovantes eletrônicos, a Lei 14.063/2020 estabeleceu critérios como a assinatura eletrônica qualificada. Ou seja, foi a portaria que possibilitou o REP-P na prática.
Quais são os tipos de REP existentes?
Veja abaixo os tipos de Registro Eletrônico de Ponto. Neste tópico não falaremos sobre meios analógicos de ponto, como livro ou ficha de ponto.
Registro Eletrônico de Ponto – Convencional (REP-C)
Esta modalidade usa um equipamento eletrônico para fazer a marcação do ponto. Geralmente, é uma máquina fixada em algum ponto de fluxo de pessoas na empresa, a qual é utilizada pelos colaboradores sempre que os funcionários entram e saem do trabalho.
Aqui, o colaborador pode fazer o seu registro por meio de um código, cartão ou até mesmo a partir da biometria. O funcionário recebe um comprovante de ponto, impresso pela máquina de registro.
Registro Eletrônico de Ponto – Alternativo (REP-A)
Já este método utiliza um conjunto de sistema/software para o registro de ponto, o qual pode ser usado por um equipamento específico, como computador, tablet ou smartphone, e também compreende o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP).
Porém, este formato tem duas características importantes: a obrigatoriedade de ser aceito via acordo coletivo ou convenção de categoria, bem como a necessidade de emitir um comprovante de ponto que pode ser impresso e entregue ao colaborador ou fornecido na forma de arquivo PDF. Isso limita a flexibilidade do sistema.
Registro Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P)
É atualmente a forma mais assertiva de realizar o registro de ponto dos colaboradores. É aqui que se encaixam as soluções oferecidas pela MarQ.
O REP-P se mostra bem mais flexível do que o REP-A e não precisa ser estabelecido em convenção coletiva, como dissemos anteriormente. Além disso, ele pode armazenar muito mais dados do que apenas o registro de ponto do colaborador, como faz o software da MarQ. e explicaremos no próximo tópico.
Os sistemas REP-P também fazem a marcação de ponto via computador, tablet ou smartphone, proporcionando o registro de ponto de maneira digital pelos funcionários, onde quer que estejam. Tudo isso sem a necessidade de comprar qualquer equipamento específico e podendo substituir o relógio de ponto.
O registro pode ser feito com QR code, senha, impressão digital, reconhecimento facial, ou a forma mais favorável para seu negócio.
Do que é composto o REP-P?
O REP-P é composto não por estruturas físicas, mas por componentes de software que realizam diferentes funcionalidades. Uma delas é o coletor de marcação – é a interface que interage diretamente com os colaboradores: a parte ‘front-end’ do software utilizada diretamente pelos funcionários da empresa para a marcação do ponto.
O programa também possui o armazenamento de registro. Aqui, armazena as informações como manda a legislação, de forma a impedir fraudes ou roubo de dados por terceiros mal intencionados. Integridade e segurança da informação é fundamental no sistema REP-P.
Por fim, ele também possui programas de tratamento de ponto. A gestão de RH ou por áreas diretivas da empresa usam mais estas funcionalidades, as quais poderão tratar os dados para cálculo de salário, obtenção de estatísticas ou outros usos necessários para o gerenciamento do negócio.
A planilha de controle de ponto da MarQ. pode ajudar a sua empresa a não errar mais no registro do colaborador. Clique abaixo e confira!
Quais as vantagens de utilizar o REP-P no controle da jornada de trabalho?
São vários os benefícios que uma empresa conquista ao usar REP-P. O primeiro deles é a redução de custos, bem como a praticidade para o time de RH, que passa a dispor de mais horas para a realização de atividades estratégicas. A facilidade no registro do ponto também é um ganho coletivo para o negócio.
Porém, além disso, o REP-P tem menos burocracias, proporciona mais segurança da informação, centraliza os dados na mão do RH e evita erros humanos que podem custar caro para a empresa tanto em cálculos, como no descumprimento de regulamentações trabalhistas, que resultam em processos na Justiça do Trabalho.
Como a MarQ. pode melhorar a gestão de ponto em sua empresa?
A MarQ. já faz parte da realidade de centenas de empresas brasileiras, revolucionando o RH e a gestão de ponto. Isto porque, além da gestão de ponto no sistema REP-P aplicada com excelência, também oferecemos um conjunto de soluções que atendem o RH praticamente em toda a jornada do colaborador.
Nossos módulos contemplam as tarefas da equipe de RH, como um todo. No módulo de admissão, por exemplo, conta com portal de vagas, transferência padronizada de documentos e assinatura de contratos.
Na gestão de pontos, permite acesso aos dados precisos e atualizados sempre, dispostos de maneira automática de acordo com as necessidades do RH. Tudo isso facilita o cálculo de salários, adicionais, benefícios, direitos trabalhistas e outros.
Use estes mesmos dados para a geração automática de indicadores de desempenho, úteis na tomada de decisões estratégicas. A Cimentos do Norte foi uma das empresas cujos processos as soluções da MarQ. ajudaram a transformar. Veja abaixo:
Por fim, você pode contar até mesmo com serviço de benefícios flexíveis para seus colaboradores, operado pela MarQ. Permita aos funcionários escolher de forma mais prática como utilizar os benefícios e, assim, obter uma vantagem estratégica.
Conheça o módulo de gestão de ponto da MarQ.
Com todas as vantagens que mencionamos ao longo deste artigo, você não pode perder a oportunidade de conhecer e testar as soluções da MarQ. Insira, definitivamente, a tecnologia REP-P para a gestão de ponto dos seus colaboradores.
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