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Aviso prévio: Principais dúvidas e questões

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homem pensativo, aviso prévio

O aviso prévio ainda não é algo de conhecimento geral entre os funcionários das empresas, dúvidas, questionamentos e desconhecimento sobre o assunto levam empresas e funcionários ao prejuízo na etapa final da relação empresa e colaborador: o desligamento ou pedido de demissão.

Em 2017 com a reforma trabalhista, houveram algumas alterações na CLT que visaram a diminuir despesas e burocratizações, que priorizaram diminuir custos para as empresas sem ferir direitos trabalhistas.

Dito isso, vamos nos aprofundar mais sobre o assunto:

O que é o aviso prévio?

Em primeiro lugar, aviso prévio é do que umas das etapas finais do processo de desligamento do funcionário que está prevista na CLT. Se trata do comunicado dado pelo funcionário a empresa avisando a mesma que tem o desejo de ser desligado da empresa.

Em outras palavras, neste comunicado estarão informações importantes sobre o desligamento como por exemplo se o funcionário irá trabalhar os 30 dias previstos por lei.

Porém, é importante dizer que uma função crucial do aviso é a preparação da empresa não só para a dispensa do funcionário como a contratação de outro para suprir essa nova falta da equipe, prezando assim o desejo do funcionário e da empresa.

Qual a função do aviso prévio?

Como dito antes, a principal função do aviso é o comunicado antecipativo sobre o pedido de demissão do funcionário ou sobre o desligamento do mesmo, sendo partido da empresa ou do funcionário.

Algo importante a ser dito é que o aviso funciona de diferentes formas, vamos a explicação:

Quando parte da empresa, o processo pode ocorrer de duas maneiras: exigir o cumprimento do trabalho por parte do funcionário visto por lei ou assumir o pagamento da multa rescisória.

Quando o parte do funcionário, a empresa é quem irá decidir se será necessário o cumprimento ou não do período.

O aviso prévio é obrigatório?

Em primeiro lugar, sim, sendo trabalhado ou não o aviso prévio é obrigatório e previsto pela Lei 12.506/2011, sendo as regras estipuladas dentro da CLT no Art. 487.

À princípio, uma das funções da lei é dar preparação para as empresas para a contratação de um novo colaborador, quando não cumprido a empresa deve remanejar as funções do antigo funcionário para outros colaboradores caso não aja o cumprimento do aviso.

Mas, o que diz a legislação sobre o aviso prévio?

Legislação

martelo e balança de juiz

Primeiramente, a partir da reforma trabalhista de 2017, tivemos algumas adições de normas às já existentes dentro da CLT, vamos analisar algumas delas:

O que diz o Art. 487 da CLT:

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Em poucas palavras, o artigo diz que, o empregado que possuir um contrato de trabalhado sem tempo determinado tem direito garantido ao aviso prévio. Além disso estabelece o prazo, que deve ser de no mínimo 8 dias e o máximo de 30 dias.

Mas e quanto a Lei 12.506/2011, o que ela acrescenta?

Art. 1° O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Resumindo, funcionários que possuem mais de um ano de empresa, podem ter um acréscimo de 3 dias referente a cada ano trabalhado além do primeiro ano de contrato, sendo limitados a um total de 30 dias obrigatórios e 60 acrescentados, totalizando um total máximo de 90 dias.

Com isso em mente, podemos perceber que existem alguns tipos de aviso prévio. Vamos analisar agora quais são os tipos.

Tipos de aviso prévio

Antecipadamente, existem três tipos de aviso prévio que variam de cada decisão da empresa e do trabalhador, sendo eles: o aviso prévio trabalhado, o indemnizado e o cumprido em casa.

Porém, lembrando que estamos falando apenas de aviso prévio sem justa causa ou quando o funcionário solicita desligamento. Porém, algo que devemos comentar é que o funcionário pode sim sofrer uma demissão com justa causa durante o aviso, iremos ver mais sobre isso abaixo.

Portanto, vamos aos tipos de aviso:

Aviso prévio trabalhado:

Como o nome já diz, é quando a empresa solicita que o funcionário cumpra suas funções e obrigações normalmente durante o período estipulado. Porém devemos observar que existe duas variações dentro deste tipo de aviso.

Em caso de demissão por parte da empresa, o funcionário pode optar pelo cumprimento ou não do aviso prévio.

Quando não cumprido, a empresa pode descontar o valor referente ao aviso durante a rescisão de contrato.

Agora caso o funcionário queira cumprir o aviso normalmente, tem o direito de escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo do aviso.

Aviso Prévio Indemnizado:

   Ocorre quando a empresa não sente necessidade que o funcionário trabalhe os 30 dias estipulados e indemniza o funcionário ou seja paga o mês de aviso e o dispensa.

A decisão nesse caso é apenas da empresa que irá decidir se o funcionário vai ou não cumprir o aviso prévio normalmente.

Acima de tudo, é importante comentar que caso a demissão parta do funcionário, além da decisão sobre o cumprimento ser da empresa, o pagamento do aviso torna-se facultativo, ou seja a empresa decide se irá arcar com o custo ou se ela será paga pelo funcionário.

Aviso prévio em casa:

Finalizando, temos o modelo ”home office” que é um modelo diferente e não é previsto pela legislação ou CLT.

Neste modelo, o continua exercendo sua função em casa, sem necessidade de se locomover para empresa. As empresas tem o costume de adotar este modelo quando possui prazos prolongados para o pagamentos de verbas rescisórias e obviamente possuem a possibilidade de trabalho no modelo remoto.

O que é o aviso proporcional?

Uma novidade que surgiu em Outubro de 2011, é o aviso proporcional. Como foi comentado acima, é um modelo que possibilita que o aviso prévio possa ser estendido até um limite máximo de 90 dias.

Com a Lei 12.506/2011 sancionada, seguiu como norma o direito aos 30 dias de aviso prévio para colaboradores com menos de 1 ano de empresa.

Consequentemente, para aqueles que possuem mais de 1 ano, irão ser acrescidos 3 dias para cada ano que o funcionário tenha exercido em sua profissão. Seguindo a lógica, um funcionário que tenha 5 anos de empresa terá direito a 45 dias de aviso prévio.

E em caso de demissão por justa causa?

A única situação onde o aviso prévio não é obrigatório, que é em caso de dispensa por justa causa.

Seguindo as normas da CLT, quando a empresa dispensa o colaborador com justa causa ele perde seus direitos trabalhista, e isto inclui o aviso prévio.

E se não o aviso prévio não for cumprido?

No caso do funcionário, caso ele não queira cumprir o aviso prévio, a empresa terá direito a descontar o valor referente durante o acerto das verbas rescisórias.

Mas, caso a empresa não queira ceder o direito, o funcionário tem direito de exigir na justiça o pagamento do aviso + correções ou possíveis multas eventuais.

Pagamento do aviso prévio

Enfim, chegamos aos acertos finais, o pagamento total, tanto do aviso prévio, quanto das verbas rescisórias deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho.

Porém, vale ressaltar que o valor pago quanto ao aviso prévio é referente ao seu salário atual, além é claro do valor referente as férias, 13° sálario, e outras verbas.

Outro ponto, é que o funcionário também tem direito a outros benefícios já cedidos pela empresa, como por exemplo horas extras, bonificações, entre outros.

Assim como, a empresa tem como obrigação fazer o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após a demissão do funcionário. Caso atrase o pagamento, a empresa deve pagar uma multa referente a um salário atual do funcionário.

Por outro lado, eventuais descontos podem ocorrer durante o acerto, como por exemplo, se caso o funcionário venha a faltar durante o período.

Enfim, vamos ver como deve ser calculado o aviso prévio.

Como calcular o aviso prévio?

calculando pagamento

Como já dito acima, o trabalhador terá direito aos seus direitos e benefícios previstos pela CLT em seu acerto final com a empresa. Iremos listar aqui os itens determinados que devem conter na remuneração, além dos que são direito do trabalhador:

Sabendo disso, para calcular o aviso prévio proporcional, devemos dividir a ultima remuneração do funcionário e dividir por 30 (dias).

Posteriormente, multiplicar pelos dias trabalhados e assim teremos o valor que o funcionário deve receber referente ao aviso prévio.

Concluindo, somando os direitos, benefícios e possíveis multas rescisórias, teremos o valor total que deve ser pago pela empresa no acerto.

 

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