O turno de trabalho é o nome dado à organização da jornada nas diferentes escalas. Instituições que operam de forma ininterrupta, como hospitais e indústrias, dividem boa parte dos seus profissionais dessa forma, com o objetivo de sempre ter alguém trabalhando.
É importante salientar que embora o turno de trabalho possa variar para o profissional, existem limites para a sua implementação. As regras trabalhistas também se aplicam a esses colaboradores e estar atento a elas, assim como à necessidade de demanda e particularidades do negócio, é fundamental para que essa organização funcione.
Por isso, se você deseja aprender mais sobre esse tema tão importante, está no lugar certo. Te acompanhamos a seguir a leitura deste artigo e acompanhar conosco!
Como montar turno de trabalho?
Fazer a montagem de um turno de trabalho pode ser uma tarefa complicada, pois é preciso levar em consideração alguns fatores essenciais.
Esse procedimento é importante para garantir que os colaboradores fiquem satisfeitos e a legislação trabalhista seja cumprida.
Abaixo, listamos algumas estratégias, que vão te ajudar a simplificar esse processo. Confira:
Avalie a sua escala
Para turnos ininterruptos de revezamento, contudo, a Constituição prevê o limite de jornada diária para seis horas.
Cada escala de trabalho possui suas próprias regras. Por exemplo, na escala 12×36 o colaborador atua no máximo 12 horas e descansa nas 36 seguintes. Já na escala 6×1, são seis dias de trabalho e um de descanso.
E mais: cada escala possui suas restrições de carga horária. A própria Constituição determina o limite de oito horas diárias trabalhadas, com no máximo duas horas extras. Mas, embora fuja a essa regra, a escala 12×36 ganhou respaldo legal com a Reforma Trabalhista, por isso é preciso conhecer o que vale na maneira como a sua empresa atua.
Distribua os horários
Levando em conta os limites de carga horária da escala, o turno de trabalho deve conter o horário de início e término. Para empresas com atuação 24 horas por dia, é comum a divisão em três turnos, que nada mais são do que o turno da manhã, da tarde e da noite.
Por exemplo, o primeiro turno pode ocorrer das 8h às 17h, enquanto o segundo pode se estender até às 22h, e o terceiro entrar na madrugada.
Nesse aspecto, também é importante se atentar à possibilidade de adicionais legais. O adicional noturno, por exemplo, é um direito de quem atua às madrugadas e consiste em um acréscimo salarial de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada regularmente.
Levante os intervalos
Pela CLT, os trabalhadores têm direito a dois tipos de intervalo: o interjornada, que deve ser de pelo menos 11 horas entre uma jornada e outra, e o intrajornada, que são aquelas pausas durante o turno de trabalho. As regras são as seguintes:
- os intervalos não são computados na jornada;
- jornadas entre 4 a 6 horas dão direito a pelo menos 15 minutos de intervalo intrajornada;
- em jornadas acima de 6 horas, a pausa do colaborador durante o turno de trabalho pode ser de até 2 horas (e acordos e convenções coletivas podem estabelecer intervalos menores, desde que tenham pelo menos 30 minutos).
Organize o turno de trabalho de forma online
Cada vez mais empresas têm recorrido à tecnologia para organizar seus times. Isso acontece pela segurança de dados que os sistemas de gestão de pessoas oferecem, com informações armazenadas na nuvem, acesso online e capacidade ágil e analítica.
Usando essas ferramentas, o turno de trabalho é montado em poucos passos. O Escala, sistema desenvolvido no Einstein, por exemplo, permite que o organizador da escala aloque os profissionais por turno de forma online, e os limites trabalhistas já são automaticamente incorporados – se há risco de infração, a plataforma alerta. Resultado: escalas prontas em minutos.
O controle de ponto é mais um aliado da organização eficiente do turno de trabalho, pois as informações sobre as horas trabalhadas são armazenadas com segurança e estão sempre atualizadas. É possível até mesmo integrar esses dois sistemas e aperfeiçoar o atendimento graças ao melhor subsídio à equipe. Confira mais no vídeo abaixo:
Reconheça as diferenças entre os turnos
Existe o turno de trabalho fixo e o de revezamento. A diferença entre eles é que no segundo os períodos trabalhados mudam. Na prática, o profissional pode atuar de manhã, à tarde ou à noite, de maneira variável, ao longo da sua escala.
Na chamada francesinha, por exemplo, são trabalhadas duas vezes em cada turno com 48 horas consecutivas de descanso.
Essa é só uma das formas de organizar o turno de revezamento, e o que vale sempre é entender as necessidades da empresa para distribuir os colaboradores da melhor forma.
Dúvidas comuns sobre turno de trabalho
Assim como outras questões que compõem as relações trabalhistas, o turno de trabalho também abrange algumas situações distintas.
Por conta disso, é normal alguns gestores de RH terem certos questionamentos sobre o assunto. Como o nosso objetivo é simplificar a sua rotina trabalhista, listamos algumas dúvidas mais comuns. Confira:
Como montar 3 turnos de trabalho?
Nesse formato, a divisão é fixa, ou seja, os profissionais cumprem sempre os mesmos turnos: ou o primeiro (matutino, ou seja, da manhã), ou o segundo (da tarde; vespertino), ou o terceiro (da noite; noturno).
Como a ideia é manter a operação 24 horas, três turnos de oito horas de trabalho (o limite de jornada pela CLT) é a divisão exata.
Assim, quando uma equipe encerra o seu turno, outra já está pronta para assumir.
O que é primeiro turno de trabalho?
É o turno que inicia a jornada na operação. Dependendo da empresa, ele pode começar às 7h, às 9h ou até às 5h. É também conhecido como turno do dia ou da manhã (matutino), já que os demais ocorrem em outros períodos.
Qual o horário do segundo turno de trabalho?
O início e o final dos turnos dependem da organização escolhida pela empresa, ou seja, eles podem variar de um empregador para outro. Um exemplo comum de horário para o segundo turno de trabalho é das 13h até por volta das 19h.
A empresa pode mudar meu turno de trabalho?
Qualquer mudança na rotina do colaborador deve ser anunciada – e de preferência com uma certa antecedência para organização e adaptação do profissional – e, se implicar em algo já estabelecido no contrato de trabalho, alterada no documento.
Vale salientar que a escolha da rotina laboral (ou seja, horários de entrada e saída, o tipo de escala e jornada etc.) faz parte do poder diretivo do empregador, desde que, evidentemente, esteja de acordo com as leis trabalhistas. Alterações, portanto, se respaldadas legalmente, podem ser feitas.
Esse tema pode ser encontrado em trechos da CLT como:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Assim, conclui-se que o empregador pode mudar o turno de trabalho, respeitando os limites legais e sem gerar prejuízos ao trabalhador. A Justiça do Trabalho, por sua vez, indica o bom senso em relação a prazos do anúncio das mudanças a sua efetivação.
Por que alguns turnos pagam mais que outros?
A diferenciação nos salários ao longo dos diferentes turnos se dá pelo direito de adicionais que a lei trabalhista prevê em alguns horários de atuação.
É assim que funciona o adicional noturno, que em geral é válido das 22h às 5h. Isso significa que quem opera nesse período tem direito a pagamento diferenciado pela hora trabalhada. Por lei, ele deve corresponder a no mínimo 20% a mais.
A hora noturna, também, tem contagem diferenciada – 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso quer dizer que o cálculo dela não ocorre a cada 60 minutos, como a hora diurna.
São condições específicas com o objetivo de compensar o trabalhador por atuar quando costumamos repousar, em prol da segurança do trabalho e da saúde laboral.
A importância do turno de trabalho
O turno de trabalho serve para garantir que a instituição mantenha o seu atendimento sempre que necessário. Ao organizador, cabe conhecer a demanda e os direitos trabalhistas para que esse gerenciamento aconteça de forma adequada e assertiva.
A transparência na montagem do turno de trabalho assegura o respeito à força produtiva e ao cliente, cujo atendimento não corre o risco de ser comprometido.
Esse cuidado também evita processos trabalhistas e gastos extras, já que o controle do time fica acessível e sempre atualizado.
Conclusão
Portanto, para montar um turno de trabalho, é preciso avaliar as necessidades da empresa e, assim, levantar a quantidade de profissionais por turno.
O passo seguinte é estudar as leis trabalhistas, para verificar qual escala pode ser aplicada de forma a manter a operação desejada dentro dos limites legais.
Com essas informações, o organizador consegue estabelecer a divisão de turnos que será necessária, com seus respectivos horários. Por fim, as condições de trabalho devem ser bem definidas a partir das leis que se aplicam a cada turno.
Para facilitar todo esse processo, tecnologias de gestão inteligente de trabalho oferecem o suporte adequado à organização dentro das leis e particularidades da empresa, como os gerenciadores de escala e os sistemas de ponto.
Além disso, essas soluções oferecem praticidade e segurança para empregados e empregadores, com a rotina de trabalho montada em poucos passos e disponível online para todos os envolvidos.
Mais um diferencial é que o cumprimento das leis que regem o turno de trabalho é garantido, pelo fato de os sistemas já serem configurados com elas.
Com processos burocráticos feitos com agilidade, os colaboradores ganham tempo para focar em estratégias e melhorias e, assim, alavancar resultados.
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